| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5115 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 5.115, DE 3 DE JULHO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA e sRTIE “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E pmarásere eme AO SUICÍDIO” E DÁ. OUTRAS Ed. n20 em 12y OM II PROVIDÊNCIAS. —— Aero —— AUTORIA: Vereador Adilson O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º É criada a “Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio”, que será realizada anualmente na semana do dia 10 de setembro - Dia Mundial da Prevenção ao Suicídio, e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município. Art. 2º Durante a Semana poderão ser intensificados os trabalhos de atenção primária, para a rápida constatação de problemas psicológicos, em especial os relacionados à prevenção do suicídio e outros transtornos. Art. 32 A “Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio” contará com atividades que contemplem o tema suicídio, através de palestras, oficinas, seminários e ações de informação, conscientização, prevenção e sensibilização, com o objetivo de: | - ampliar o debate sobre a doença, sob o ponto de vista social e educacional, estimulando o desenvolvimento de ações; Il - incentivar a criação de programas com mensagens que esclareçam, conscientizem e orientem a população quanto a importância da prevenção, alertando sobre o risco das doenças que levam ao suicídio, as vantagens do diagnóstico precoce e a possibilidade de cura; e Ill - estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas. Art. 4ºPara a realização da “Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio” poderão ser firmadas parcerias com os Poderes Legislativo e Judiciário, Órgãos Públicos da esfera Estadual e Federal, Conselho Tutelar, Conselhos Municipais, Organizações Não Governamentais, escolas e empresas privadas e demais entidades. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Viera (RO), 3 de julho de 2019.