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norma nº 5115/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5115 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 5.115, DE 3 DE JULHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
e sRTIE “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO
E pmarásere eme AO SUICÍDIO” E DÁ. OUTRAS
Ed. n20 em 12y OM II PROVIDÊNCIAS.
—— Aero —— AUTORIA: Vereador Adilson
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado
de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º É criada a “Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio”, que será
realizada anualmente na semana do dia 10 de setembro - Dia Mundial da
Prevenção ao Suicídio, e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do
Município.
Art. 2º Durante a Semana poderão ser intensificados os trabalhos de
atenção primária, para a rápida constatação de problemas psicológicos, em
especial os relacionados à prevenção do suicídio e outros transtornos.
Art. 32 A “Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio” contará com
atividades que contemplem o tema suicídio, através de palestras, oficinas,
seminários e ações de informação, conscientização, prevenção e sensibilização,
com o objetivo de:
| - ampliar o debate sobre a doença, sob o ponto de vista social e
educacional, estimulando o desenvolvimento de ações;
Il - incentivar a criação de programas com mensagens que esclareçam,
conscientizem e orientem a população quanto a importância da prevenção,
alertando sobre o risco das doenças que levam ao suicídio, as vantagens do
diagnóstico precoce e a possibilidade de cura; e
Ill - estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população,
órgãos públicos e instituições públicas e privadas.
Art. 4ºPara a realização da “Semana Municipal de Prevenção ao Suicídio”
poderão ser firmadas parcerias com os Poderes Legislativo e Judiciário, Órgãos
Públicos da esfera Estadual e Federal, Conselho Tutelar, Conselhos Municipais,
Organizações Não Governamentais, escolas e empresas privadas e demais
entidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Viera (RO), 3 de julho de 2019.

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