| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5064 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 195.460,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.064/2019 No WE RENSA riam DO Municirio DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA Ed. nº IO em RSVOL 1 AI. ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 195.460,00 DO Re NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 195.460,00 (cento e noventa e cinco mil e quatrocentos e sessenta reais), necessário para abertura da seguinte dotação: Órgão : 1500 -Serviço Autônomo de Águas e Esgotos Unidade Orçamentária: 1501 — Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 1751200361.063 — Acompanhamento Ambiental na Ampliação e Readequação do Sistema de Abastecimento de Água 3390.30.00.00 - Material de Consumo RS. 40.009,00 3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica RS. 155.451,00 TOTAL, suemensanaranssananaacamnaar entra arenosos R$ 195.460,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, por meio de Convênio com o Ministério das Cidades, conforme Termo de Compromisso nº 424.365-74/2014/Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e Termo Aditivo. Art. 3º Inclui a ação “Acompanhamento Ambiental na Ampliação e Readequação do Sistema de Abastecimento de Água” no programa “Água é Vida” do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos e nos Anexos das Leis n.ºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 4.975/2018 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.021/2018 — que altera o Anexo IV da LDO e 5.022/2018 — Revisão do PPA 2019. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. N abinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 24 de abril de 2019. Ediardo Tos suru Prefeito d unicípio CAIXA Grau de Sigilo ANEXO.AO TERMO DE COMPROMISSO Nº sais A/MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA Processo nº 2627,424,385-74 Pelo Termo de Compromisso O partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e -agordado, à Tepasse de recursos: do Orçamento Geral da União à título de transferência obrigatória, em conformidade com as disposições contidas na-Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 e no Decreto nº 8227, de 22/04/2014, .., nas diretrizes operacionais estabelecidas pelo Ministério das-Cidades, bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Ministério das Cidades é a Caixa Econômica Federal's demais normas que regulam a espécie, as quais as partes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada: | = COMPROMITENTE: A União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, na qualidade de Compromitente repassadora dos recursos, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade. jurídica de direito privado; criada pêlo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída:pelo Decreto nº 66.308, de.6 de março de 1970, regida-pelo Estatuto aprovado. pelo Decreto nº 7.973, de 28 de maiço de 2013, com sede. no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 14, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360,305/0001-04, neste ato representada por WILSON ALVES DE-SOUZA-FILHO, RG nº 354808 SSP/RO, CPF nº 099.898.822-20, residente e domicillado em. Porto Velho/RO, conforme procuração lavtada em notas.do 2 º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, no: livro 2988 fis 137, em 05/ 09/2012 e substabelecimento lavrado em notas do 2º0Ofíeio de Notas e Registro Civil, em 27/06/2014, doravante denominada simplesmente COMPROMITENTE | = COMPROMISSÁRIO -MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrito no. CNPJ-MF sob o nº D4.092.706 / 0001 - 81, na qualidade-de Compromissário recebedor de recursos, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. JOSE LUIZ ROVER: portador do RG nº 505.485 SSP/RO e GPF nº 591.002.149-49, residente e domiciliado à Rua Carlos Sthal, 5406, Bairro Jd. Eldorado - CEP 76.980-000 - Vilhena/RO, doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO.. fil - INTERVENIENTE EXECUTOR — SERVIÇO direNao DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 01.933.030 / 0001 - 13, com sede em Av: it Amarante. 2788 — Centro — Vilhena - RO, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Sr. JOSAFÁ LOPES BEZERRA, portador do RG nº 3422682 SSP/PE e CPF nº 606.846.234-04, residente e domiciliado à Av. 07 (Ricardo Carlos Kollet) 1.STO04 QD391 LT475, Jd Eldorado -- CEP “76.980-000 = Vilhena/RO, doravante denominado INTERVENIENTE EXECUTOR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1- O Termo de Compromisso, ao qual este documento faz-se anexo, tem por finalidade a transferência de recursos financeiros:da União para a execução de AMPLIAÇÃO DE READEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, no Município de Vilhena, nó: âmbito do Programa SANEAMENTO BÁSICO, Ação Apoio à Implantação. Ampliação ou Melhorias de Sistemas de: Abastecimento de “Água em. Municípios com Pepulação Superior. 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas-de Desenvolvimento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO » 2 - O detalhamento dos objetivos, metas e.etapas de execução com os respectivos cronogramas e O plano de aplicação dos recursos financeiros, devidamente justificados, para o periodo de-vigência do Termo de:Compromisso, constam.do Plano-de. Trabalho e dos respectivos. Projetos Técnicos, anexos-ao Processo acima identificado, que passa-a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3 - Como forma mútua de coóperação na execução do objeto previsto ha Cláusula Primeira, são obrigações das partes: 3.1.- DA COMPROMITENTE a) manter o acompanhamento da execução do empreendimento, bem como atestar a aquisição. dos bens pelo COMPROMISSÁRIO; constantes-do objeto previsto no Plano de Trabalho-integrante do Termo de Compromisso; b) transferir-ao COMPROMISSÁRIO os recursos financeiros, na forma do cronograma. de execução: financeira pRTovado, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Anexo e a disponibilidade financeira do Gestor do rograrria; é é 27.391 vO17 micro E A CAIXA c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Termo de Compromisso e -do Plano de Trabalho feitas pelo COMPROMISSÁRIO, submetendo-as, quando for o-caso, ao Gestor do Programa; : d) publicar no Diário Oficial da União o extrato do Termo de Compromisso é de suas alterações, estas nos casos que couber, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor; e) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo COMPROMISSÁRIO. 3:2 - DO COMPROMISSÁRIO a) compatibilizar o objeto a ser exectitado com normas e-procedimentos de preservação ambiental. municipal, estadual! ou federal, conforme o caso; : b) ter'consignado no orçamento do corrente exercício: ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos: ou subatividades decorrentes do Termo de Compromisso e, no caso de investimento que extrapolé o exercicio, consignar no: Plano: Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do Orçamento, podendo o COMPROMISSÁRIO ser arguido pelos órgãos de controle interno e externo pela eventual inobservância ao preceito contido. nesta letra; c): manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso; d) repassar ao INTERVENIENTE: EXECUTOR: os recursos recebidos, imediatamente após cumpridas todas as exigências para o saque, acrescidos da contrapartida devida, quando houver, para a consecução do objeto pactuado; e) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, -o-saldo dos recursos financeiros não utilizados; f) prestar contas dos recursos: transferidos pela União, junto à COMPROMITENTE, “inclusive “dos rendimentos provenientes: das aplicações finânceiras legalmente autorizadas, com a periadicidade definida neste Instrumento; -“9) observar as condições para recebimento -de-recursos da União:& para inscrição em restos a pagar, relativamente aos recursós contratados a título dé contrapartida, quando houver, estabelecidas. na Lei Complementar nº 101, dé 04/05/2000; h) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termio de Compromisso, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da COMPROMITENTE e do Gestor do Programa, corno entes participantes, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma “e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros; |). notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, da liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados dá data de recebimentos dos recursos; |) responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando oabjeto do Termo de Compromisso previr apenas sua execução parcial é for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; k) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/(uncionamento-dos bens resultantes da transferência efetuada pela União, bem como promover-adeguada fé sua manutenção; | transferir a posse é propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo conditionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de regularização fundiária; m) apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental: competente, sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operação seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, tesiduos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais; n) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Compromisso. 3.3- DO INTERVENIENTE EXECUTOR a) executar os trabalhos necessários à consecução do Gbjeto do Termo de Compromisso, observando os critérios de qualidade técnica, normase procedimentos de preservação ambiental - municipal, estadual ou federal, conforme o caso, os prazos e os custos-previstos; by apresentar à COMPROMITENTE: relatórios de: execução relativos ao objeto do Termo de Compromisso, em periodicidade compatível com o cronograma de execução estabelecido; c) apresentar relatório da utilização da contrapartida, quando houver, à cada parcela:á ser liberada, a qual deverá ser realizada de acordo com o cronograma de desembolsa; d) propiciar, no local de execução das obrasíserviços, Os meios e as condições necessários para que à COMPROMITENTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo; e) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária. vinculada ao Termo de: Compromisso, para recebimento dos recursos por intermédio do COMPROMISSÁRIO, quando necessária; f) atestar, por meio-do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, a regularidade das empresas efou profissionais participantes -do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com q Poder Público, em atendimento.ap disposto na Portaria CGU nº 516, de 15/03/2010; 9) observar o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e-suas alterações, na Lei nº 10.520, de. 17/07/2002, no Decreto nº 5.504, de 05/08/2005, na Lei'nº 12.462, de 04/08/2011 e no Decreto nº 7.581, de 11/10/2011, para-a contratação de empresas para a execução do objeto deste Terma-de Compromisso, bem como apresentar à COMPROMITENTE declaração firmada por representante legal do. COMPROMISSÁRIO, acerca do atendimento ao disposto nas leis citadas, conforme o caso; hm preverno edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal-de Contas da União; s CAIXA ). observar o disposto no Decreto.nº 7.983, de 08/04/2013; nas licitações que realizar pela Lei nº 8.666/93. para a contratação de obras ou serviços de. engenharia, bem coino apresentar à COMPROMITENTE declaração assinada pelo-representante legaldo COMPROMISSÁRIO atestando atendimento ao disposto no referido Decreto; k) “declarar ou fornecer declaração emitida pela empresa-vencedora da licitação, atestando que esta não possui ém Seusquadro. societário setvidor público-da ativa, ou empregado de empresa. públita ou-de sociedade"de economia “mista, sendo dé sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; adotar o disposto nas Leis, nº 10.048, de 18/11/2000, e 10.098, de 19/12/2000, e no Decreto no 5:296, de 02/12/2004, relativamente: à promoção: de. acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência; física. ou com mobilidade reduzida; in): prever nos contratos administrativos (CTEF) que: tenham como objeto a supervisão, fiscalização é gerenciamento do objeto pactuado neste. Termo de: Coinpromisso, cláusula específica que permita diminuição-ou supressão da remuneração. contratada, nos-casos ainda que Imprevistos, de enfraquecimento: do ritmo das obras ou de paralisação total; respectivamente. n) tomar outras providências.necessárias. à boa execução da objetodo Termo-de Compromisso. CLÁUSULA:QUARTA «DO VALOR 4 - A COMPROMITENTE transferirá ao COMPROMISSÁRIO, dê abordo com o cronograma de dee mbico e como e. “plano: de-aplicação constantes- do: Plano de Trabalho, até:o valor de R$ 34.600.816,00 (Trinta e: quatro milhões, É seiscentos mil eoitocentos e dezesseis. reais). 44: - O. COMPROMISSÁRIO : alotars; a titulo: de; contrapartida, :O vaçe de R$ 0,00 (Zero reais) de acordo -com o cronograma de desembolso: 4.2 = Os recursos transtetidos pela União & os-recursos. do COMPRÔMISSÁRIO destinados-à consecução do objeto pagtuado, figurarão. no' Orçamento: do COMPROMISSÁRIO; Sbepecéndo ao desd: mento: por-fontes de-récursos e elementos de-despesa. h j À 4:3:--Reeursos adicionais que venham. ser) rnscustáios à: consecução: do objeto deste Termo de:Compromisso terão seu aporte sob responsabilidade exclusiva -do COMPROMISSÁRIO. VOTO GA DOAS movimentação fi nanceira, Indúsive da contraparida financeira, guando. houver, deve ser efetuada, era na conta vinculada ao Termo de Compromisso: 45... A movimentação iiiceira: inolisivemad” contrapartida fihanceiia, auando houver, deve ser efeiuada, “obrigatoriamente; na conta-vinculada:ão Termo de Compromisso. CLÁUSULA QUINTA = DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍGIO DAS OBRASISERVIÇOS 5-0 COMPROMISSÁRIO e é INTERVENIENTE EXECUTOR, por:meio deste Instrumento, manifestam sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da COMPROMITENTE para o:início'das obras e/ouserviços objeto do sz Termo de Compromisso. 5.1. Aautorização mencionada acima ocorterá-após a finalização do processo de-análise pós-contratual, 5.2 Eventuais obras e/ou-serviços executados antes da autorização da COMPROMITENTE não: serão objeto de medição-com vistas-a liberação: de recursos até-a emissão da autorização acima disposta. CLÁUSULA SEXTA” DA LIBERAÇÃO. E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS: 6-.A liberação dos'recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada-ao Termo de Compromisso, após sua publicação. no. Diário Oficial da União, cumpridas as: exigências explicitadas na; Cláusula: Segunda,:e após autorização para inlclo das obras/serviços disposta na Cláusula Quinta'& ocorreta: em conformidade. com à execução física e orçamentária da operação, respeitando-a Sleponibilidade 7 financeira do Gestor do Programa. | 8.14 - O, desbloqueio de.recursos, da: União para pagamento de empresa gerenciadora do empreendimento, pactuado: neste T Termo de: Compromisso; será proporcional ao percentual de execução física-do óbjeto efetivamente alcançado: 6.2:-A autorização de saque dos:recursos creditados nã conta-vinculada será feita “de acordo corm;o modelo de-aferição por parcelas, excetuados-os Termos de Compromisso cujo objeto. contemple-exclusivamente.a elaboração de estudos, planos e projetos. CLÁUSULA SÉTIMA «DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS “7 -:As despesas com a-execução do objeto-do Termo de Compromisso correrão: à conta de recursos alotaços nos -Tespectivos orçamentos dos partícipes: “CAIXA 7:1- As despesas da COMPROMITENTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Gestor, Unidade Gestora: 175004, Gestão 00001; na Fonte(s) de Recursos 100; com emissão de empenho pela Caixa Econômica Fedetal no seguinte programa: a) Programa de Trabalho 17512206810SC, R$ 1.730.040,59 (Um: milhão, setecentos e trinta mil quarenta reais e cinquenta e nove. centavos), 444042, Nota de Empenho (NE) nº 2014NE001212, emitida em 19 108/2014. 7.2- R$ 32:870.775,41 (Trinta e dois milhões, oitocentos e setenta mil setecentos e setenta e cinco'reais e quarenta e um centavos) a ser empenhado de acordo com determinação especifica do Gestor, com incorporação ao Termo de Compromisso mediante Apostilamento. 7.3- A eficácia do Termo de Compromisso está condicionada à validade do empenho acima citado que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, este Termo de Compromisso fica automaticamente extinto, 5" “CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 8- À execução financeira do Termo de Compromisso deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula. 8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o caso; 8.2 - Os recursos transferidos pela! COMPROMITENTE hão poderão ser utilizados para 'o: pagámento-de despesas relativas a-periodo anterior-ou posterior à.vigência do Termo de Compromisso. 8.3 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento. x 8.4 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência nº: 1825, em conta: bancária de nº 1825.006.006472015-0, em nome do COMPROMISSÁRIO, e conta bancária:de nº 1825.006.00002015-7, Agencia in? 1825,:em nomê do INTERVENIENTE EXECUTOR quando.necessária, vinculadas ao Termo de'Compromisso. us 8.4.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o praza previsto para sua utilização for igual ou sup à um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês. 8.4,1,1 - Ficaia COMPROMITENTE autorizada: a promover as aplicações dos recursos creditados ha conta bancária vinculada;ão Termo de-Compromisso nas hipóteses:e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula. 8.4:2:- As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito do Termo de Compromisso, podendo ser aplicadas, dentro da vigência estabelecida, na consecução/ampliação de seu objeto e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida. 8,4.2:1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam-a execução do objeto contratual, fica o COMPROMISSÁRIO obrigado do aporte adicional de contrapartida. 8.5 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do-Termo de Compromisso, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este Instrumento, deverão ser restituíidos à UNIÃO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias-do evento, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição: 8.51 - Deverão ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos “dé juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação, nos. seguintes Casos: a) quando não for executado totalmente O objeto pactuado neste Instrumento; b) quando'não for executado parcialmente:o objeto pactuado neste Instrumento: é). quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou'final; d) quando-os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento; e suando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item 8.4.2; f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado. 8.52 - Na.hipótese prevista no.ifem 8.5.1, alinea “a”, os recursos que: permaneceram na'conta específica, sem.terem sido desbloqueados em favor do (COMPROMISSÁRIO, serão. devolvidos. acrescidos do resultado. da aplicação financeira, nos termos do:item 8.4.1; no prazo de até 30 (trinta) dias do-vencimento da vigência Termo de.Compromisso. CAIXA Após esse periodo aplicar-se-á IPCA miáis juros demora de:1% (um:por cento) -ao: mês, podendo ser deduzidos: os rendimentos de aplicação.” ; k 8.5.3 - Na hipótese prevista-no item 8:5:1; alinea “b”, em que a parte executada apresénite funcionalidade; a devolução dos recursos já creditados 'em conta é não aplicados: nó, objeto: do Plang; de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira, nós termos do item 8:4.1, ocorrerá-no prazo-de até 30 (trinta) dias do vencimento: da vigência contratual. Após esse periodo aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de. 1% (um por cento) ao-mês, podendo ser deduzidos'os rendimentos de aplicação. 8:54 --Na hipótese prevista no item 8.5.1, alinea “b”, em que a. parte executada não apresente funcionalidade; a - devolução da totalidade dos recursos: liberados acréscidos-do resultado da aplicação financeira, nos termos do item - 8.4.1, ocorrerá aplicando-se sobre os recursos eventualmente gastos, o mesmo. percentual 'como- se. tivessem permanecido. aplicados. durante todo-o: período “em caderneta de poupança, no prazo de: até 30 (trinta). dias: dó vencimento da vigência do Termo de Compromisso. Após *esse período: aplicarise-á IPCA mais juros de. mora: de: 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação: 8.541 - Para: aplicação. dos itens 8,53 é 0.5:4, ia funciórialidade da parte executada . será verificada pela COMPROMITENTE. RES ; 8.5.5 » Na hipótese prevista no:item 8:5.1, alinea “d”, será! instaurada Tomada de-Contas Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme: exigido pára. a quitação de débitos para coma Fazenda Nacional, com base: na: variação da: Taxa Referencial do. Sistema Especial de Liquidação “e: de: Custódia-= SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior. ao da devolugão dos recursos, acrescido esse montante-de 1% (um: porcento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Unica:do Tesourg Nacional: 8.5.5:1 Ainda nã hipótese: do item anterior, caso haja recursos que permaneceram: sem desbloqueio: em favor do COMPROMISSÁRIO, estes serão: imediatamente devolvidos pela: COMPROMITENTE no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual, acrescidos do resultado da aplicação fmanceira. Após esse: período instaurar-se-á Tomada de Contas Especial. E ; : é 3 8.6 - Os casos fórtuitos ou de força maior: que- impeçam, o COMPROMISSÁRIO- de: prestar contas dos: recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos: e justificativas, a serem entregues à COMPROMITENTE, . e, para ânálise e manifestação: dó Gestor do Programa. CLÁUSULA NONA » DOS.BENS REMANESCENTÊS AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. 9-Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos. ou produzidos em decorrência do Termo de Compromisso, quando da finalização do objeto pactuado: ou extinção do Termo de: Compromisso, setão de propriedade: do COMPROMISSÁRIO. : : 4 . : no : CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS: 10 - É o-Gestor do Programa a autoridade notinatizadorá; com comipetéricia para coordenar e definir as diretrizes: do Programa, cabendo à -COMPROMITENTE: o acompanhamento e. avaliação das ações constantes no Termo: de “Compromisso. - g ; 10.1 - Sempre: que julgar “conveniente, O Gestor do Programa: poderá promover visitas in Joco com: o. propósito da acompanhamento é: avaliação dos. resultados das atividades desenvolvidas em razão-do Termo dé Compromisso, observadas as normas legais:e regulamentares pertinentes: ao assunto. - ê E " » 10:2> É prerrogativa da União, por intermédio, do Gestor do Programa-eda/ COMPROMITENTE, promover a fiscalização - -Sísico-financeira das atividades referentes ad Térmo de: Compromisso, beim. como, conservar, em: qualquer hipótese; a .. faculdade de assumir:ou transferir-a responsabilidade da execução da obra/serviço, 'no-caso de-sua paralisação ou de - fato relevante que vênha a'ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA-CONTABILIZAÇÃO 11-- Obriga-se o COMPROMISSÁRIO a registrar, em Sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos:recebidos da COMPROMITENTE, tendo como contrapartida conta'adequada nopassivo financeiro; com subcontas:ldentificando:o: Termo-de Compromisso & a'especificação-da despesa. 11,1 - As faturas; recibos, notas. fiscals e quaisquer outros documentos: comprobatórios de “despesas serão, emitidos em nome do INTERVENIENTE EXECUTOR, devidamente identificados: com o número: do: Térmo. de Compromisso, -e mantidos: em arquivo; ém ordem cronológica, no: próprio: local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de: controle: intetno: e “externo e pelo prazo de 10-(dez) anos, contados. da aprovação da prestação de. contas pela COMPROMITENTE. : ] EP NE CAIXA 1141 -A COMPROMITENTE: poderá-solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a-qualquer momento, sempre que julgar conveniente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 42 - Para fins de prestação de contas parcial deverão ser apresentados à CAIXA, no mínimo, relação de pagamentos efetuados com os comprovantes de despesas originais ou equivalentes (notas fiscais, recibós de pagamento ou outro documento comprobatório com valor contábil), extrato bancário da conta vinculada e Relatório Resumo do Empreendimento, inclusive: os. relacionados ao Trabalho Social, quando houver, Sendo que o- cumprimento de obrigações tributárias e previdenciárias incidentes sobre 4 emissão dos comprovantes fiscais são de exclusiva responsabilidade do COMPROMISSÁRIO. 124 - O prazo para a apresentação das prestações de contas parciais deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contado da data do penúltimo desbloqueio de recursos. 122 - Os percentuais mínimos de prestação de contas parciais estão atrelados à sistemática de desbloqueio de recursos disposta na Cláusula Sexta, item 62. 12.3 -A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que.tráta a Cláusula Quarta, deverá-ser apresentada à COMPROMITENTE até 60 dias após O término da vigência contratual. 12.4:=:0, COMPROMISSÁRIO. deve apresentar à CAIXA na documentação de prestação de contas, quando houver retenção de-tributos nos documentos fiscais apresentados, os comprovantes de-recolhimentos dos tributos dos órgãos tazendários pertinentes. 125-0 COMPROMISSÁRIO deve apresentar à imatricufa-de-obra no Cadastro Específico do INSS (CE!) e a respectiva Certidão Negativa de Débitos (CND), relativa à regularidade das contribuições previdenciárias da empresa contratada para executar a obra, nos empreeridimentos em que o recolhimento das contribuições para a seguridade social tor exigível. 12.6 - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas final a que se refere o caput desta Cláusula, o COMPROMISSÁRIO será notificado para que, no-prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, adote as providências para sanar 3 irregularidade, ou cumprir a obrigação. 42.6:1 = Decorrido o prazo da notificação sem-gdê"a irtégularidade tênha sido sanada, ou cumprida a obrigação, a COMPROMITENTE encaminhará denúncia ao Tribunal de Contas da União. 42.7 - Cabe ao chefe do poder executivo sucessor prestar contas dos recursos provenientes de Termos de Compromisso firmados pelos seus antecessores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS ' 13 - Correrão às expensas do COMPROMISSÁRIO os valores relativos às despesas exiraordinárias: incorridas pela COMPROMITENTE decorrentes de reanálise, por solicitação do COMPROMISSÁRIO ou do INTERVENIENTE EXECUTOR, de enquadramento de Termo de Compromisso e de projetos de engenharia-e de trabalho social, quando houver, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do COMPROMISSÁRIO ou do INTERVENIENTE EXECUTOR... CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA « DA AUDITORIA 14:- Os serviços de auditoria serão realizados pelos. órgãos dé controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo. do COMPROMISSÁRIO, em conformidade com o Capitúlo Vido Decreto nº 93:872/86. 144 - É livre O acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado à COMPROMITENTE, a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com O instrumento pactuado, quando em missão-de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS'OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 15 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela COMPROMITENTE, durante o período de duração da.obra, sob pena de-suspensão da liberação dos recursos financeiros. 15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Termo de Compramisso será obrigatoriamente destacada a participação da COMPROMITENTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto: no 8 1º do art. 37 da Cosistituição Federal sob pena de suspensão: da liberação dos recursos financeiros. sia CAIXA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA « DA VIGÊNCIA 16- A vigência do Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 03 de Outubro de. 2017, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da COMPROMITENTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 17'-.0 Termo de Compromisso podera ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando esses responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes,. igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo periodo. 17.1 — Constitui motivo para rescisão do Termo de Compromisso o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela COMPROMITENTE a utilização dos recursos em desacordo com .o constante no Plano de Trabalho e nos Projetos Técnicos, 17.2 - À rescisão do Termo de Compromisso, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituidos à União Federal, ensejará denúncia o Tribunal de Contas da União. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA-« DA ALTERAÇÃO 18 - À alteração do Termo de Compromisso, no-caso da-necessidade de ajustamento da sua programação de execução fisica é financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo: COMPROMISSÁRIO, ou pelo INTERVENIENTE EXECUTOR; mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que -antecedem-o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a concordância da COMPROMITENTE. 18.1 - A alteração do prazo de vigência do Termo de: Compromisso, .em decorrência de atraso na liberação dos reciirsos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida por-meio de Termo Aditivo, limitada: ao periodo do atraso verificado. - Pa - 18.2 - A alteração contratual referente aos valores do Termo de Compromisso será feita por meio de Termo Aditivo, vedada, entretanto, à alteração para maior dos.recursos oriundos da transferência ao COMPROMISSÁRIO, tratados na Cláusula Quarta. 18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto no Termo de Compromisso. «CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Termo de Compromisso deverão-ser apresentádos em original ou em cópia autenticada. É 19,1 -- As: comunicações de fatos.ou ocorrências relativas ao Termo: de Compromisso serão: consideradas como regularmente feitas se entregues por caria protocolada, telegrama ou fax; 19.2:- As correspondências dirigidas ao COMPROMISSÁRIO deverão ser entregues no seguinte endereço: Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela, sinº Vilhena/RO. 19:3:- As correspondências dirigidas ao INTERVENIENTE EXECUTOR deverão ser entregues nó seguinte endereço: Rua-Ricardo Kollet - Condomino Elamboiant.- Casa 1 - Vilhena/RO; 19.4... Às correspondências dirigidas à COMPROMITENTE deverão ser entregues no seguinte endereço; Caixa Econômica Federal, Superintendência Regional: de Rondônia, Av.Carlos Gomes, nº 660- 3º andar — o Caiari = Porto Velho/RO, Na? “CAIXA Te CLAUSULA VIGÉSIMA - DO:FORO -20.-::Para dirimir os contiitos decorrentes do Termo de Compromisso-fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de. Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outto, por mais privilegiado que seja. E, por estarern assim justos & páctuados, firmam este Instrumento em É, (três) vias de igual teor, na presença de duas testémunhas, que assinam, para que surta seus-efeitos jurídicos -e legais, em julzo e fora dele. - Berto Velo. mais times ENA. ide 20h Local/Data Assinatúra do COMPROMITENTE Assinatura do. [o] OMISSÁRIO Núm: WILSON ALVES DE-SOUZA PALIO “Nome: JOSÉ" UIZIROVER ; CPF: 591. 002, 149-2 E, e: Eli SANTANA MAGALHÃES” NOS: SILBERTO MAGALHÃES ÓCCHI CPE: . 507,79. 20972. CPF:518.478:847-68' dora ISSN 1677-7069 Diário Oficial da União - seção 3 Nº 195, quinta-feics, 9 de outubro de 2014 SIS [090 654-6772012º fatu [7 Auta: o7:rorote | GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ARACAJU - SE EXTRATOS DE CONTRATOS ET Ena DE PEDRA MOLE-SE: CNPI 13,190.482/000] CTR à SUP EOA OTSERV ANS TER JO, DAS CIDADESERINAS Objeto Reforma. Asa po sede é das praçió dos rama MCIDIPLANES. - INFRAEST Espaços BE USO PÚBL; Valor: e ge 150,00; Ea correrão qe T$Sode, Gesto GOB, Programa: e Taba 13431205 C1DIS 1866, h a NE 201 SNEB02081 a € R$ 300,00 4 conta irspatida. Vigteia” SUH2RDOIS De e Assina: Bángaota. JACLETO GROSBELLI, JOAO JOSE DE CARVALHO NETO. MCIDADES/MÚNICIPIO “DE PEDRA MÓLESE; CNP] 13.100,482/0001.0t; CTR 803922/1017563-89/20L0MINISTERIO DAS CIDADES/C, ; Objeto Pavimentação de ruas no pdói de Pedra Mole/SE; ço PLA! URBANO; Vai Te e 100,00; ros: R$ 2 a 00, correrão à conta da União no. “de 201á, dá, DO 175004, DOO!, Naide Tetsho SGiisaos 0028, NE J01ÂNEEOIOSS, de 0) Me R$ 250,00 4 cónt ida. Vigência 31/ de contrapani Puaois Assinaturas: EroTeIDe ANACLETO GROSBELLI: TOLO TOS JOSE DE CARVALHO NETO. Tema de Compromisso nº. emgepetet firmado pelo ESTADO "por pirita nd fre fe SERGIPE, por io da Secretari Urbano - SEDURB: CNPJ: 13.128. JBDOIZ-S6, duo À Unit Federal. por intento! do MINISTERIO, DAS CIDAD Pau simcodlar pos casa Econômica, Federal, ES res sua 06, Ini doc: COMPANHIA DE SANEAMENTO DI SERGIPE = "BESO, CNI 13,018,171/0001-90; o Am a do sistema integrado de, hetero d o do ap da tora: dô Pinuis tinga ; Programa SAN BASICO-AP ANT tor: R$ RJ.S14.821,00; Bic bars? Rs 4. pas da União no exercício de 2014, UO ago Gest ma de Trabalho Ts izioGsioscõoro, NE ota A TA 71/2014:€ R$ 79.339,080,41 nos exercícios subsequentes. Vigência 30/10/2016 + Data é Assinaturas: 07/10/2014. Anacitto Grosbelli, Carlos Fernandes de Melo Neto e Antonio Sergio Ferrari Vargas. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BELÉM » PA. EXTRATO DE RESCISÃO Rescisão do Teimo de Compromissa:n” 345.242.06/72010), CAIXA/ (MCIDADES), Ipixuna do do Pai 1 PA, data 07 f 10/2014. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BELO HORIZONTE - MG EXTRATO DE RESCISÃO Rescisão to de a ma Contratante ANA MÃO Contratado Mtomiepio des Sabara? MG da 3OÍ2/2011. por determinação-do Gestor do Programa, - RETIFICAÇÃO rato de Repasse nº 0369.0)6-780011, Sictmana Ci Aa Toi di pe se R$ 652.394,76, prai icração de contrapartida: R$ 634.146,61. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO - FEIRA DE SANTANA - BA RETIFICAÇÃO No Contrato de Repesse nº 031/416:91/2009 Contraiane CAIXAMDA. Comentado Município de Seribha/BA, publicado no DOU de, 18/082014, seção 3, pégina 75. onde ae lê: Alt. Vig. 05/09/2015, leia se: Ati Vig. 307 GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO GOIÂNIA - GO AVISO DE ANULAÇÃO de rescisão do Tora sen eéo a pbicação refe expo Cons - Eno dani dl ONGD LUA, Conti M date 22/]22009 é do Conto de Ex isiiio de Na Vere, tn Rio Vererclça 17 TUSD, pita o DOU e 180, de UND TO, TOR, MARISE dd iara dia DE ARAUJO Este dotuimento pode ter vetificido no endereço lerônios ps go faercicade ir, pelo código DO032014100900538 CRP eTENES [ER FEoagino Aba [ESET TITE GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ITABUNA - BA EXTRATOS DE CONTRATOS MAPAS do SANTA LUZIA: CNI tá Dé: CR Pre ç Lot eres e bes nai: ha Zona rural do rmunícipio de 5: Et DESENVOLVIMENTO | R$ 995.000,00; dos recursos: 9754 ). correrão à União no exercício de 2014, UO 13508. Sento ia rea de É Trnbulho 2060924 s20zVOãO NE foot 7 Did, e 20.000,00 a conta, de contrapartida e. Vigtnata SUDBROS é Das o Asvinátors: 03/10/2014 Marcus Vinicius dos Santos Naseifneato e Antônio Guilherme dor Santos. MEIDADES:PM de SANTA tg Se 132694 534,0001.96; CR MCIDADES/CAIXA; Obj Execução de 6. 6.500: 30377 32014/ com pevimentação em em diversas ruas & Ai ovo (lamár Santar) ta urban cia do município de Eita RA GN do Exa do de 2014, UG Teaçé Os « Programa de Tra [e gi nDistas NE ADOOS, de O OTA, E Ee 31.592,00 4 conta de contrapartida Vigência 31/08/2056 - Data Astniors OUNIGÓLE eus Vin dog Sente “Niseimento 7 Antônio: Guilherme dos IDADES/PM de SANTA LUZIA; CNPJ 13.269.634.0001-96; CR. Em re A pr de ntação com “ea em divertar ruas “de Betânia Zona Urbana dg Município de Santa Luzia Dri. a Valar R$ 358.540,00; dos td and no exercício de UG 175004 End de Trábalho ASiza sm DisdasS NES E ms dia (4,8 R$ 13.790,00 à conta de + Pp artida, Vigência 3] - Data é Assinaturas: griopois Mars Vinfeius dos Sam Sings Nascimento '€ Amônio Gui. Imerme 808 Santos sad” a Santos. MCIDADES/PM de SANTA LUZIA; CNPI 13.259 634.0001-96: CR. B09729/2014/ MCIDADESICAIXA: Objeio; Execução de 1630 m de m pluvial profund com red de masilha em concscto armaio ho 255:740,00, correrdo: é conta da União no exercicio de ETA ua Gestão 00091. Prograras de Trabátho 156S!zosaIDa3bazs NE 02540, de 07/10/2DIA, é R$ 10.220,00 a conta do contrapanid Vigência 31/08/2016 » Data e: Assinaturas: 07/10/2014 Marcus Vi nicius das: Santos Nascimentos Anténio Guilherme dos Santos. GERÊNCIA EXECUTIVA: GOVERNO JUAZEIRO DO NORTE --CE EXTRATOS DE CONTRATOS de Contrato(s) de ste celeby |) entre 3 Unido Fc Sei dá Concio da Rama lodo) ea E Caixa Econômica. Federal, ENEI do 00,360. 3080001504 é oit) e o(s) pri penteado MITURAGUATÚXCE; CNP) QT8tOAGEMOOINO:. CTR 306147720 LafMimistário do Turis FE jontAgiatãe oiee Reforma da Praça Celso" Lima Verde no Município do Igus e: Infraestrutura Turistica; Je 5 086,174 É Dos e E a 292300,00, coriéeio K cones da 0007 Gestão Unido no exercício 'de de Trabalho S86.17"% conia de contrapã Flood. o Hi Ne Ef eia AE sinatucas: 07: de al e Ai precos Adeincare Fi n Sousa e-Aderilo An id STE Ec Pini con do timocA BA PT tOLTOSSA de Convenções no no Muni rode, Valor: R$'2.930.861,7, Des Es rp, E 000.06, carrerão à da Uni do ? o à conta da União DG exercício « Tod, UG S4O0OT Gesão 0000. de Trabslho asa aoT6LOVoosas, NE 20/4NE$00923 de: 14/07/2014, « R$ E 861,72 Vi A0T22016 - Data é Preco e Birodota PRO enrole Sousa e Aderilo Antunes: Alçêntar Filho: GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MACEIÓ « AL EXTRATOS DE CONTRATOS MCIDADES / MUNICIPIO DE MACEIO . Al: CNPJ TÉO 135940; CIR B0Ma89/RULIMINISTERIO: DAS CIDA: DESÍCAIXA: Objeto: Pavimentacao e Drenágem na Parte Alta da mas APOIO É SOR pve a E ava i VEOTA Cldade de à Programe MCIDIPLANES URBANO - PáVi- HENTAÇÃOS” Valer R$ 800.000,0 correrão À conta da União no exeréi UG Gois Pesgrama. do” Talho ISASISOSULDAS GOD NE MIANTSO2DO3, de 03/07/2014. R$ dO à conta de contra paítida. Vigência: 22/09/2018 - Data-e Assináturas: 22/0920 14; HAR- FER BUENOS: IRES. DE CARVALHO + RUI, SOARES PAL: MTUR/MUNICÍPIO DE MACEIÓ - AL; CNES 12:200,135/000-80; GER ASP AMINISTÉRIO, DO, TURISMCICA DA bjao: APOIO A- PROJETOS INFRAESTRUTURA TURÍSTI CONSTRUÇÃO DE PORTAIS E SINALIZAÇÃO TURÍSTICA NO MICO DE MACEIO Progrania MTUR INFRAESTRUTURA TURÍSTICA; Valor: Rá 000.0%): dos recursos: R$ 499,500,00, Pie conta da Vão no exercício de 2014, UA O0Bi, - Programa de” Trabalho 21695307610V0 00], AS 201 4NEB00I42, de 15/07/2014 x R$500,00 3 conta de contrapart Sigênciay RUOBISÓIE = Nata é Artmatiras 209014 MURO BUENOS AIRES DE CARVALHO e RUI SOARES PALMEIRA: GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MONTES CLAROS - MG EXTRATO DE CONTRATO. india de Conireto(a) de Repasso celebrado(s). entres União Fe: por.méio dots) Gestórfes) shuixo identificado(s), iepresenta- dar pela Caixa Econômica, Federal, CNI (0,360.30570001-04 “E ts) seguinte(s) controtado(s): MAPA MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DÓ SALTO - MG:CNPS 18,347.19/0001-80; CR 809373/2014 / MINISTERIO DA AGRI- CULTURA, TECOARIA E ABASTECIMENTONAIXA: Objem Aquisição de patrulha mecanizads ma MAPA FOMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO - SOMENTE 7 AQUISIÇÃO: valor R$ 181.650,00; ds resmas: R$ 1315185. comerdo-A cont da União no exercício de 2014, UCG 134098, Gestão 000L, Programa de Tra- dilto, 2050820102 0041: NE JOLENEAOES, de 0707/2014 e R$ 131,68-a conta de contrapartida. Vigência 30/09/2015 - Data e Assnaniras: SO0BROJA, SERIO LUIZIDA SILVA, BEATRIZ IRIS VAN ALMEIDA. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO NATAL - RN EXTRATOS DE RESCISÃO. Rescisão do: Contrato “de Repasse nº 031171422/2010-Conmratame CAIXA! MCTDADES, Contratado Municipio, de-Rio Bonito. / RJ duto 230S2DIA, Restisãó: do Contrato de Repasse nº 032412653/2010"Comiratante CAIXA) MTUR, Contratado "Município de Rio Bonito ) RJ, data Trooaos . E b GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO. PORTO VELHO - RO. EXTRATOS DE COMPROMISSOS Espécie - Termo de Compromisso'nº 424,348-74, firmado pelo Mu- ção da de VilhenaRO, CNPJ 04.092.706:0001-51; junto à União Federal. por intermédio do MCIDADES, representada pela Caixa Água € Esgoto = SAAE; CNPI 01.933.030:0001-13; tação do SAA no Município de Vilhena; Prógramo SA! BÁSICO; Vilar: R$ 34,600 816,00; dos resumos: nº 17 correrão às pe da União no exercício de 2014, UG 175004, Gesto Soon, a «de Trabalho 17512206810SC, NE: MO212 TSssotá da RS 32.870.775,41 nos exercícios subsequentes. ve fa 03/10/2017 - Data e Assinaniras: 03/10:2014, Wilson Alves de Filhos José Luiz Rover. Espécie: Teggho de Compromisso: nº 424.348-73, firmado pelo Mui aicipio de VilNeanRO, CNPJ 04092.1050001-B1: Junto À Utilo Federal. por intermédio do MCIDADES, tcpresentida “pela Caixa 3051000 1-04. Serviço Autônomo de' iP) 01.933.050.0001-13; Objeto trmplan- tação do-SES no Município de Vilhena: Programa SANEAMENTO BÁSICO, Vaio: R$ 900,09: das recursos: R$. 2.800.000,00, correrão à conta da Unido no exercicio de 2074, UG 175004. Gestão. MO00I,. Programa -de: Trabalho 1751220681NO8, ME: OMiia de 19:na/2014, e R$ -47.500100.00 nos exereícios subsequentes. Vi- gênéia 0310/2617 - Data e Assinaturas: 03/10/2014, "Wilco Alves de Souza Filho e José Luiz Rover. implan- Econômica Federal, CNPJ 00:360.305/0001-04. Serviço Autônuma de? 3 gua e Esjoro - SAAI Docunientó assinado: dipitélmate confórme MP ut 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a. Infraestrutura de Chaves; Públicas Brasileica-- [CP-Erasii. a CA XA Termo Aditivo — Transferências Obrigatórias Grau de Sigilo HPÚBLICO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0424365- 74/2014/MCIDADESICAIXA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE VILHENA, NA FORMA ABAIXO: A União Federal, -por meio da Caixa Econômica Federal, instituição sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/03/201 3, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de COMPROMITENTE e o(a) MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.092.706/0001-81, na qualidade de COMPROMISSÁRIO no Anexo do Termo de Compromisso nº 0424365-74/2014/MCIDADES/CAIXA, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o item nº 16 da Cláusula DÉCIMA SEXTA do Anexo do Termo de Compromisso nº 0424365-74/2014/MCIDADESICAIXA, de 03/10/2014, realizado segundo os termos do Programa Saneamento Básico do Ministério das Cidades, que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA 16 - A vigência deste Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 26 de Fevereiro de 2020, possibilitada a sua Prorrogação, mediante aprovação da COMPROMITENTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.” CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Anexo ao Termo de Compromisso ora aditado, ficando este Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. 4 Vilhena , 18 de Outubro de 2017 Localidata CC ps Assinatura, sob carimbo, da COMPROMITENTE Assinatura do CÂMBROMISSÁRIO Nome: NILDSON RIBEIRO DE ARAÚJO Nome: ROSANI) TÊREZINHA PIRES DA COSTA DONADON CPF: 440.474.441-20 CPF: 420.218.632-04 Testem Nome:S UBÁ SATAN A- MAGALHAES cer: 583333 20992 27.450 v003 micro