| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5065 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 168.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. |
| native_id | 226 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.065/2019 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CERTIFICO a publicação do prosento do. ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Pa O ade) SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ oii 1224 pr pr 168.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO- SEMPRE PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 0900 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 0902- Setor de Obras 2575200492.260 — Energia e Luz na Cidade 3390.30.00.00 - Material de Consumo. R$ 168.000,00 TOTAL... reeseaacanreeneewrcuansesuesa cancao cosannaasseaasveatiana anca nas vm esmas R$ 168.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 0900 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 0903- Setor de Transportes 1545100492.261 — Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura 3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 168.000,00 TOTALsssssuseasesasessassermancaseiamarensecesaame cesssseresmesescassseasmastos R$ 168.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 24 de abril de 2019. Ediardo Toshi suru Prefeito dg Município