| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5073 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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my Ed MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.073, DE 15 DE MAIO DE 2019 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA GERTICO a pubicação do presenta oo ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Ed reza) [96 |20/9 ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 NO SEN VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), necessário para abertura da seguinte dotação: Órgão:0700 — Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 0704 — FUNDEB 1236500062.077 — Manutenção do FUNDEB 40%-Ens. Fundamental 3190.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 5.000,00 TOTAL... ste ereneeneererereeeeereessareencenenesennanceroenenenaane R$ 5.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão:0700 — Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 0704 — FUNDEB 1236500062.077 — Manutenção do FUNDEB 40%-Ens. Fundamental 3390.14.00.00 - Diárias — P. Civil R$ 5.000,00 TOTAL. conmascnesarsereseoseatesmerasavat gun saromenceags enpueagenaaensa nando ponmsacenanna R$ 5.000,00 ve + Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa “Obrigações Patronais” na Ação “Manutenção do FUNDEB 40%-Ens. Fundamental” do Programa “Compromisso com a Qualidade no Ensino Fundamental” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 4.975/2018 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.021/2018 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.022/2018 — Revisão do PPA 2019. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 15 de maio de 2019. Eduardo fosShiya Tsuru Prefeito do Município