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norma nº 5073/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5073 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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my
Ed
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.073, DE 15 DE MAIO DE 2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
GERTICO a pubicação do presenta oo ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Ed reza) [96 |20/9 ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 NO
SEN VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
necessário para abertura da seguinte dotação:
Órgão:0700 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 0704 — FUNDEB
1236500062.077 — Manutenção do FUNDEB 40%-Ens. Fundamental
3190.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 5.000,00
TOTAL... ste ereneeneererereeeeereessareencenenesennanceroenenenaane R$ 5.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º será utilizado o
recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no
vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão:0700 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 0704 — FUNDEB
1236500062.077 — Manutenção do FUNDEB 40%-Ens. Fundamental
3390.14.00.00 - Diárias — P. Civil R$ 5.000,00
TOTAL. conmascnesarsereseoseatesmerasavat gun saromenceags enpueagenaaensa nando ponmsacenanna R$ 5.000,00
ve
+
Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa “Obrigações Patronais” na Ação
“Manutenção do FUNDEB 40%-Ens. Fundamental” do Programa “Compromisso com
a Qualidade no Ensino Fundamental” da Secretaria Municipal de Educação e nos
Anexos das Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 4.975/2018 — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, 5.021/2018 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.022/2018
— Revisão do PPA 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 15 de maio de 2019.
Eduardo fosShiya Tsuru
Prefeito do Município

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