| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5074 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.074/2019 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CERTIFICO a publicação do ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Ea MERENSA CAL DOMINIO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ — Rg dl 24 102019 10.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO- “e PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão:0700 — Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 0704 — FUNDEB 1236500062.078 — Manutenção do FUNDEB 40%-Educação Infantil 3190.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00 TOTAL... iiiseceeenenncneneanesesoreeeneracentenananeenaaneeneenaanananamanenante R$ 10.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º será utilizado O recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão:0700 — Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 0704 — FUNDEB 1236500062.077 — Manutenção do FUNDEB 40%-Ens. Fundamental 3390.14.00.00 - Diárias — P. Civil R$ 10.000,00 TOTAL... ta ceereeeeceeenenceneeeeaesoeneenoennensennanecenre case nenaenananae R$ 10.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 15 de maio de 2019. Eduardo Joshiya Tsuru Prefeito/do unicípio