| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5077 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 309.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.077, DE 15 DE MAIO DE 2019 cermeico DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Rito) SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 309.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais), necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 1400 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 1401 — Fundo Municipal de Saúde 1030100712.111 — Manutenção das Atividades da Saúde 3191.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 160.000,00 3390.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 7.000,00 1030100712.113 — Manutenção das Atividades da Saúde Básica 3390.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 60.000,00 1030200712.126 — Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 3390.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 75.000,00 1030400712.122 — Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária 3390.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 7.000,00 TOTAL scene DR assassina ca R$ 309.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, 8 18, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas: Órgão: 1400 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 1401 — Fundo Municipal de Saúd 1030100712.111 — Manutenção das Atividades da Saúd 3390.33.00.00 - Obrigações Patronais R$ 90.000,00 3390.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 70.000,00 1030100440.001 — Cumprimento de Sentenças Judiciais 3390.91.00.00 - Sentenças Judiciais R$ 149.000,00 R$ 309.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 15 de maio de 2019. Eduardo boba Tsuru Prefeito/do Município