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norma nº 5077/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5077 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 309.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.077, DE 15 DE MAIO DE 2019
cermeico DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Rito) SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
309.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 309.000,00 (trezentos e
nove mil reais), necessário para reforço das seguintes dotações:
Órgão: 1400 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 1401 — Fundo Municipal de Saúde
1030100712.111 — Manutenção das Atividades da Saúde
3191.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 160.000,00
3390.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 7.000,00
1030100712.113 — Manutenção das Atividades da Saúde Básica
3390.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 60.000,00
1030200712.126 — Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI
3390.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 75.000,00
1030400712.122 — Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária
3390.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 7.000,00
TOTAL scene DR assassina ca R$ 309.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os
recursos provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias
consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, 8 18,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas:
Órgão: 1400 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 1401 — Fundo Municipal de Saúd
1030100712.111 — Manutenção das Atividades da Saúd
3390.33.00.00 - Obrigações Patronais R$ 90.000,00
3390.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 70.000,00
1030100440.001 — Cumprimento de Sentenças Judiciais
3390.91.00.00 - Sentenças Judiciais R$ 149.000,00
R$ 309.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 15 de maio de 2019.
Eduardo boba Tsuru
Prefeito/do Município

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