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norma nº 5079/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5079 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 808.720,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.079/2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
GERTFICO a publicação do prosento doo ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Ed. ni & 1.06 13019 SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$
= 808.720,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 808.720,00 (oitocentos e
oito mil e setecentos e vinte reais), necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 1400 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 1401 — Fundo Municipal de Saúde
1030200712.123 — Acompanhamento da Saúde Mental
4490.51.00.00 - Obras e Instalações - Convênio R$ 798.720,00
4490.51.00.00 - Obras e Instalações - Contrapartida R$ 10.000,00
TOTAL... ciiesncacenereraneneneenamecareneneecenennennaneaaerananenneene R$ 808.720,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º no valor de R$
798.720,00 (setecentos e noventa e oito mil e setecentos e vinte reais), serão
utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Saúde, através
do Convênio nº 878533-2018-MS/CAIXA.
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com
o artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir
discriminada:
Órgão: 1400 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 1401 — Fundo Municipal de Saúde
1030100712.111 — Manutenção das Atividades da Saúde
3390.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00
TOTAL... iereeeeneeeceneceneneaneaereenarereneeanecenenanenarserenenaees R$ 10.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 15 de maio de 2019.
Eduardo iya Tsuru
Prefeit Município

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