| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5079 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 808.720,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.079/2019 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA GERTFICO a publicação do prosento doo ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Ed. ni & 1.06 13019 SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ = 808.720,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 808.720,00 (oitocentos e oito mil e setecentos e vinte reais), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 1400 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 1401 — Fundo Municipal de Saúde 1030200712.123 — Acompanhamento da Saúde Mental 4490.51.00.00 - Obras e Instalações - Convênio R$ 798.720,00 4490.51.00.00 - Obras e Instalações - Contrapartida R$ 10.000,00 TOTAL... ciiesncacenereraneneneenamecareneneecenennennaneaaerananenneene R$ 808.720,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º no valor de R$ 798.720,00 (setecentos e noventa e oito mil e setecentos e vinte reais), serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Saúde, através do Convênio nº 878533-2018-MS/CAIXA. Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 1400 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 1401 — Fundo Municipal de Saúde 1030100712.111 — Manutenção das Atividades da Saúde 3390.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 TOTAL... iereeeeneeeceneceneneaneaereenarereneeanecenenanenarserenenaees R$ 10.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 15 de maio de 2019. Eduardo iya Tsuru Prefeit Município