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norma nº 5069/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5069 / 2019
Date 2019-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.069/2019
CERTIFICO à publicação do
presente
na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO”
Ed. nº
OI 109 19019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$
300.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
SEI
PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de s
lhe confere o artigo 73 combinado com o incis
Município,
FAZ SABER
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
u cargo e no uso das atribuições que
VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
que a Câmara Municipal de Vilhena
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão:0400 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 0401 — Secretaria Muni
0412200032.149 — Realização de Concurso Pú
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito
ipal de Administração
lico
R$ 300.000,00
Eesanessasseseanenas R$
300.000,00
aberto no artigo 12 será utilizado o
recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no
vigente Orçamento-Programa, de acordo com
o artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 0300 — Secretaria Municipal de Comunicação
Unidade Orçamentária: 0301- Secretaria Municipal de Comunicação
0412200032.069 — Manutenção das Atividades
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
da SEMCOM
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
Eduardo Tgshi
Prefeito do Mun
abinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 8 de maio de 2019.
Tsuru
icípio

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