| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5220 / 2020 |
| Date | 2020-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 83.369,24 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.220/2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL CERTIFICO a publicação do presento na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT comtlm La OL iso FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 83.369,24 asus NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 83.369,24 (oitenta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 07000 — Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07003 — Setor de Ensino Fundamental 1236100081.157 — Ampliação, Reforma e Melhorias de Unidades Escolares - MDE 4490.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 83.369,24 TOTAL aneaassaa cauasenTe neanantansa nam R$ 83.369,24 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 27 de janeiro de 2020. | ul Eduardo ToShiya Tsuru Prefeito do Município