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norma nº 5220/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5220 / 2020
Date 2020-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 83.369,24 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.220/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
CERTIFICO a publicação do presento
na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT
comtlm La OL iso FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 83.369,24
asus NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 83.369,24 (oitenta e três
mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), necessário para
reforço da seguinte dotação:
Órgão: 07000 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07003 — Setor de Ensino Fundamental
1236100081.157 — Ampliação, Reforma e Melhorias de Unidades Escolares - MDE
4490.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 83.369,24
TOTAL aneaassaa cauasenTe neanantansa nam R$ 83.369,24
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos
provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso |, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 27 de janeiro de 2020.
|
ul
Eduardo ToShiya Tsuru
Prefeito do Município

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