| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5249 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 368.210,22 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.249/2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA hier á pupicação do presente doe ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL nã IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ESPECIAL, POR SUPERÁVIT debe 1d io FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ EMPAZ 368.210,22 NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 368.210,22 (trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e dez reais e vinte e dois centavos), necessário para abertura da seguinte dotação: Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde 1012200712.111 — Manutenção das Atividades da Saúde 3320.93.00.00 - Indenizações e Restituições — conv. R$ 351.568,73 3320.93.00.00 - Indenizações e Restituições — cont. R$ 16.641,49 TOTAL. ssissicanasaaparacosaoresasssa NETOS CESIEASTO SÓ emmeme remar menesena R$ 368.210,22 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa na Ação “Manutenção das Atividades da Saúde” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 20 de fevereiro de 2020. Eduardo 7 a Tsuru Prefeito do Município