br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 5249/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5249 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaDISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 368.210,22 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40

Originating matéria

matéria 83 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.249/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
hier á pupicação do presente doe ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
nã IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ESPECIAL, POR SUPERÁVIT
debe 1d io FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
EMPAZ 368.210,22 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 368.210,22 (trezentos e
sessenta e oito mil, duzentos e dez reais e vinte e dois centavos), necessário para
abertura da seguinte dotação:
Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde
1012200712.111 — Manutenção das Atividades da Saúde
3320.93.00.00 - Indenizações e Restituições — conv. R$ 351.568,73
3320.93.00.00 - Indenizações e Restituições — cont. R$ 16.641,49
TOTAL. ssissicanasaaparacosaoresasssa NETOS CESIEASTO SÓ emmeme remar menesena R$ 368.210,22
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos
provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso |, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa na Ação “Manutenção das Atividades da
Saúde” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de
Saúde e nos Anexos das Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021,
5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV
da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 20 de fevereiro de 2020.
Eduardo 7 a Tsuru
Prefeito do Município

open original →