| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5223 / 2020 |
| Date | 2020-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.299.584,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.223/2020 , ari DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “a INERENSA FIA DO MUNICÍPIO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Ea gsm 10 não ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.299.584,00 SÉNFRZ NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.299.584,00 (dois milhões, duzentos e noventa e nove mil e quinhentos e oitenta e quatro reais), necessário para abertura da seguinte dotação: Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde 1030200712.126 — Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 4490.51.00.00 - Obras e Instalações - Convênio R$ 2.299.584,00 TOTAL... iirenreraeseneceneerereeeracerencereneneeceneesaeensenensanaas R$ 2.299.584,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Federal/Ministério da Saúde/Caixa, através do Contrato de Repasse nº 851440/2017. Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa na Ação “Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI" no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Nilhena (RO), 27 de janeiro de 2020. suru Prefeito do Município = ontrato de Repasse — Transferência Voluntária CAIXA conocer Transferência Volun Grau de Sigilo HPÚBLICO CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILHENA / RO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS À ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE. CONTRATO DE REPASSE Nº 851440/2017/MSAÚDEICAIXA Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir: SIGNATÁRIOS | - CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTERIO DA SAUDE, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, publicado no DOU de 01/04/2013, e retificação publicada no DOU de 05/04/2013, e alterado pelo Decreto nº 8.199, de 26 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 27/02/2014, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por NILDSON RIBEIRO DE ARAÚJO, RG nº 1582648, expedido por SSP/GO, CPF nº 440.474.441-20, residente e domiciliado a Avenida Carlos Gomes, 860, 3º Andar, Caiari, Porto Velho/RO, conforme 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF, no livro 3268- P, fis 032, em 22/06/2017 e 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasilia/DF, no livro 3278- P, fis 071, em 11/08/2017, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v010 micro O O “ CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária Il - CONTRATADO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILHENA/RO CNPJ-MF sob o nº 21.467.008/0001-32, neste ato representado pelo portio a Secretário Municipal de Saúde, Senhor MARCOS AURÉLIO BLAZ VASQUES, portador do RG nº 15628398 expedido por SSP/SP, e CPF nº 080.821.368-71, residente e domiciliado a Rua Carlos Obergon, 325, Apto 801, CEP: 76.980-000, Vilhena/RO doravante denominado simplesmente CONTRATADO. ' |ll — INTERVENIENTE ANUENTE - MUNICÍPIO DE VILHENA/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 04.092.706/0001-81, neste ato representado pela respectiva Prefeita Municipal Senhora ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON, portadora do RG nº 491337 expedido por SSP/RO, e CPF nº 420.218.632-04, residente e domiciliada a Rua Bento Correia da Rocha, 348, CS, Jardim América, CEP: 76.980-000, Vilhena/RO, doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE, que participa deste Contrato de pd atendimento ao $ 8º, do Art. 1º da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016. CONDIÇÕES GERAIS |- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE. | - MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO VILHENA - RO. |ll- CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR (x) Não ( )Sim Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse — Condições Gerais. IV - CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA ( ) Não (x) Sim Documentação: Técnica de Engenharia, Titularidade da área de intervenção e Licença Ambiental. Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 11 (onze) meses. Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 (um) mês. V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Recursos do Repasse da União: R$ 2.299.584,00 (dois milhões, duzentos e noventa e nove mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA: R$ 0,00 (de reais). Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 2.299.584,00 (dois milhões, duzentos e noventa e nove mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). Nota de Empenho nº 2017NE800275, emitida em 11/10/2017, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), Unidade Gestora 250107, Gestão 00001, | SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v010 micro Or wW CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária Programa de Trabalho: 10302201585350121 e Nota de Empenho nº 2017 emitida em 11/10/2017, no valor de R$ 299.584,00 Pr o e noventa gem = quinhentos e oitenta e quatro reais), Unidade Gestora 250107, Gestão 00001. , Programa de Trabalho: 10302201585350011. Natureza da Despesa: 334041. Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 1825, conta nº 006.00071017-0. VI - PRAZOS Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 13/12/2017. Término da Vigência Contratual: 31 de Agosto de 2022. Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA ou do decurso do prazo para apresentação da prestação de contas. VII - FORO Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia. VIll- ENDEREÇOS Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela - Paço Municipal, s/nº - CEP 76980-000 - Vilhena - RO. Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Av. Carlos Gomes, 660, 3º Andar, Caiari. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Endereço eletrônico do CONTRATADO: semigQvilhena.ro.gov.br; mvannierglobo.com; semplanQvilhena.ro.gov.br; sirleischuckOmsn.com; suelicol(Dhotmail.com; semigQvilhena.ro.gov.br; elis panizzonDhotmail.com. Endereço eletrônico do CONTRATANTE: gigovpvDcaixa.gov.br. Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 1- O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição. 1.1 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item. 14.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 vO10 micro EQ “o SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) ; “Ww ontrato de Repasse — Transferência Voluntária CAIXA conocer Transferênci uma única vez, por igual período: 1.1.2 —- O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES 2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes: 2.1 - DA CONTRATANTE |. analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; Il. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; Ill. acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. transferir aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; Vil. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; vIll. verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no SICONV que a substitua; IX. aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; 4 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ê Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v010 micro O CAIXA , Po" Contrato de Repasse — Transferência Voluntária XII. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial; XVI. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVII. solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes dessa conta específica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis. XVIII. assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XIX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados. 2.2 - DO CONTRATADO |. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar O objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; |l. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Ill. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; IV. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse; V. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações 5 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v010 micro O | CAIXA Pás Contrato de Repasse — Transferência Voluntária de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; Vi. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados. Vil. Apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia. VIll. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; IX. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações; X. realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BD!) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição; XI. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; XIl. exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre O CTEF — Contrato de Execução e/ou Fornecimento de Obras, Serviços ou Equipamentos. XIII. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; XIV. no caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; XV. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; XVI. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; Xvil. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; XVIII. prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta 6 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 vO10 micro O “” CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária XIX. XXI. XXIII. XXIV. XXVI. XXVII. XXVII. XXIX. 27.941 v010 micro finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados; . instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE; registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições, manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União, . adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida; compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União; nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto; utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser 7 Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) caixa.gov.br (29 EI o CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização; XXX. apresentar declaração expressa ou fomecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; XXXI. registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades; XXXII. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; XXXIII. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; XXXIV. consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa; XXXV. consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; XXXVI. apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma de desembolso estabelecido; XXXvIl. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; XXXIII. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; XXXIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v010 micro Ca CAIX, A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária XL. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos; XLI. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; XLII. autorizar o CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto à instituição financeira albergante da conta vinculada, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; XLII. autorizar aa CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira albergante da conta vinculada, o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto; XLIV. estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso público; XLV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver; XLVI. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XLVII. disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na intemet pela inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios. XLVII. indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização; XLIX. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; L. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse. CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR 3 —- À CONTRATANTE transferirá, aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, 9 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v010 micro O- CAIXA Ps Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 3.1 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento, 3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias. CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO 4 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse. 4.1 — A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do Gestor do Programa. 4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta. 4.3 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504/97. CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS 5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do CONTRATANTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE 10 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v010 micro O +4O CAIXA Pa" Contrato de Repasse — Transferência Voluntária EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONTRATANTE. 5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: | - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; || — a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; Ill — a regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV; IV — o cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas. V-— a conformidade financeira 5.2 O CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. 5.3 O CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata instauração de Tomada de Contas Especial. 5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: | - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser realizado pelo Gestor do Programa ou pela mandatária referente à primeira parcela, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento; || - a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada ao: a) envio pela mandatária e homologação pelo Gestor do Programa da Sintese do Projeto Aprovado - SPA quando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços e engenharia enquadrados nos incisos Il e Ill do art. 3º da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016; b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Gestor do Programa ou mandatária; e, q SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v010 micro a a EN CAIXA CA TR a Contrato “ Repasse — Transferência Voluntária - s demais parcelas, está condicionada a execuçã i (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. per a PAR 5.5 - O cronograma de desembolso previsto no Í plano de trabalho deverá estar e consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. dá 5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao gra ê estabelecido no referido processo licitatório. E di 5.7 — É permitido o adiantamento de parcelas no regime de execução direta na forma do cronograma de desembolso aprovado, sendo vedado nos casos de execução de obras e serviços de engenharia enquadrados no inciso Ill do art. 3º da Portaria MPDG/MF/CGU nº 424/2016, ficando a liberação das parcelas subsequentes condicionada à aprovação, pela CONTRATANTE, de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada. 5.8 — Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela o instrumento deverá ser rescindido, sendo vedado, também, o início de execução de novos instrumentos e a liberação de recursos para este CONTRATADO. 5.9 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a: | - a emissão da autorização para início do objeto; Il - a apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA; || — o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016; IV - a comprovação do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente; V - a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. 5.9.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no SICONV o relatório de fiscalização referente a cada medição 5.9.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos 5.9.3 - A execução fisica será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v010 micro O CAIXA PA” Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 5.9.4 -A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. 6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento. 6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. 6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade. CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 7.1 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações: | - a destinação do recurso; |! - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; |! - o contrato a que se refere o pagamento realizado; IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V - informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta 13 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 vO1O micro Pp SO CAIXA Po, Contrato de Repasse — Transferência Voluntária bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNID, , AD devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa: S ENEGUTORA, a) por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa; E a execução do objeto pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por regime ireto; c) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagam ' ento: realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de noso Gedor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada. 7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços. 7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em periodo anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês. 7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a um mês. 7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização. 7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na 14 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v010 micro a CAIXA P=w Contrato de Repasse — Transferência Voluntária época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável. 7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado. 7.6.2 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional. 7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a) quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de recursos; b) quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final; d) quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento; e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item 7.5.2; f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado. 7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “a”, os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. 7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea "b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. 7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b", em que a parte executada não apresente funcionalidade, a totalidade dos recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 15 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v0O10 micro O DA CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade d verificada pela CONTRATANTE. id 7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de E (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do esouro. 7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c", os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC. 7.7.7 — Na hipótese prevista no item 7.7, alíneas “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional. 7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União; a parcela de atualização referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam. CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS 9 - O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades 16 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v010 micro O 1 CAIXA LP. Contrato de Repasse — Transferência Voluntária desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e do CONTRATANTE, promover a fiscalização fisico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico. CLÁUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa. 10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse. 10.1.1 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11 -A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item Vi das CONDIÇÕES GERAIS. 41.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC. 11.2 — Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo 17 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 vOlO micro q 1 ww CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 11.3 — Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor. 11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 11.3.3 — Os casos fortuiítos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS 12 —- O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas no âmbito desse instrumento, quando solicitar: a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver; b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente; c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA 13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 13.1 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 18 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v010 micro AE a CAIXA Pos * Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante o periodo de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. ' 14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 8 1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA 15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 16 — O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e demais normas pertinentes à matéria. 16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE: | - a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 vO10 micro “A —— E CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária Il - a inexistência de execução financeira após 180 (cento e oité i i -ai o nta) dias da liberaçã: primeira parcela, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item Em a da III - a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; IV - a verificação de qualquer circunstância que enseje a instau Contas Especial. k ds rj 16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituidos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR 17 - A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final. 17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO 18 — A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE. 18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício" pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. 18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Gestor do Programa. 18.3 — É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse. 20 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v010 micro o CAIXA Pa Contrato de Repasse — Transferência Voluntária CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES 19 - Ao CONTRATADO é vedado: |. reformular os projetos de engenharia das obras e serviços CONTRATANTE: g ços já aceitos pelo Il. -reprogramar os projetos de engenharia dos instrumentos enquadrados no Inciso | do Artigo 3º da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016; WI. “realizar despesas a título de taxa de administração ou similar; IV. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; V. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; Vl. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; Vil. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; vil!. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado. IX. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso; X. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizes promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; XI. pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, XIl. aproveitar rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho actuado; XII. entr receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como contrapartida. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou 21 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v010 micro 7 Va “7 CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços descritos no item VIll das CONDIÇÕES GERAIS. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO 21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES GERAIS, para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original Porto Velho = 13 de Dezembro de 2017 Local/Data sa Assinatura do CONTRATANTE , Assinatura do C ADO Nome: NILDSON RIBEIRO DE ARAUJO Nome: MARCOS AURÉLIO LAZ VASQUES CPF: 440.474.441-20 CPF: 080.821.368-71 Assinatura do INTERVENIENTE ANUENTE Nome: ROSANI REZINHA PIRES DA COSTA DONAD CPF: 420.218.632-04 Testemunhas Nome: Nome: ILCYCRISTHNA ALI NA MORAES : ' ALMEIDA CPF: CPF: 229,84 841-53 CPF: CPF: 509.531/452-20 22 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v010 micro no cat sexta-terra. 15 de dezembeu de 2017 Diário Oficial da União - seção + DS rio enNi DA der ceosicagrida Nugenca 3 de De , Ce tT ao ADRIANO BORGES RESENDE - AN RICHARD ESPÉCIE Conrato de Repae NESTE Q01P firmado pelo MUNILAMO DI PINHALÃO On) PART SATOONL MA, justo a Lmudo Ederah, que omni sto My mater da Agriculties, Pecuária € Abustecêneno, reprevertuio pe nóis Federal. CNPJ UA MMA MIS UM DA, Dera Aque- E a oi Rap! 108 Don d. comtetto é conta da Visão do exervd de PISA, Cevada QUO ane da Teshalho DONQUT7IN7 Neco NE QU NESTAS, de Lei DOT e MS Metas che contrapomtada Vigência MI de Desembro de 201% Assnataes 1h 17057, ABRIA- NS BORGES RESENDE é SERGIO INACIO RODRIGUES Ts PLCIE Coma de Ropas pº m$70R0GOE Nimado feio ML: CIPIO DE TIBAGI, CNPJ 26 170 3SPOM-SA, junto à Unido bes O por urtestutdio do Ministério do Turno, representada E A E OR Ut RI VITALIZAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL TEA NADIA MEI Cimo DE TIBAGI ESTADO DO PARANA, Progress Trrmmo, Neior R$ 25% So 0, dom tesuisos R$ 283730489, vorecdo 2 cuia da Unda mo exerecmo de 207, UM, SAID Crestão CRM, Prossrima e Prata DUM TONE. NO MINLNDOAS. do Dari ST e R$ 9 Tso de comtrapmesida Vigência MI ale Setembro de e E MT ADRIANO BORGES RESENDE RI DOS EMANOED LEONARDE ESPLUI O Comesio do Regus eatvot Sto Cimo eds MUNICÍMO DE TOMAZINA UNIT 7 sumo é Lada Federal pd dO. Mie nãos. representada pr o var ei Ad Quer MOD RNIZ AÇÃO URL DO PASSES E BE VIAS ERBANAS PUBLICAS Progra Voce RS SIMA dem 156 jo MM Prograo d Uai EAST A MDS, de pads 017 RS TA SONO de comragariado «0 cr Setemdeo de QUB0 = MH 2047, AURIANO DOR RESENDE é FLAVIO SAVILK DE LIMA ZANROSSO 15 DRCT Comtaio de Ropunse nº MSMLA QUIT. Gerado pelo MNE CIMO DE TOMAZINA, CNPI PT a puto à Vindo Vestcral. que mtoo des Muvaiciro dr Turaitaa, aeprosenada pele (ENT ti Eoremmça Vederao UNI 08 84. DS MGM ADA, Decio Te FRAUSERUTDRA TURISTICA NO SALTO CAVALCANTE = TO MAZINA PRO Programa Turu Vabar R$ 38% DAR, ali re a RS DAN TALE comasido à vunta dia Lados ma do PIO Progromta dh DOLTNEMMÓLTO, de 210 2017 atum Cad) NT de contragenda Vogemcis M de Aetomêro de NM = O ADRIANO NORGES RESENDE é FLAVIO SAMI DE LIMA ZANRUSSO nETINICAÇÃO No Cumiro de Regame 7 LISTAR DIS Contesante CAINAMUIDADES, Comeratado HMANHUPR, DOU No sa Seo LS SOL? seção), poema 20M made de dE Altera septasta Mi SDmiT. lose Alicra vigia D/3 20 GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO PORTO ALEGRE R$ menino ação Vento de Vega 17 MSISAD MIT Con cando Meme nisa é € arado a Fi 0 acçõe pagas 0 onde ne e DUM ARIX ANNEE o MAE IBATÍSTA GRAVINA ierae RIC VEDA NOQUHLALS MAMBO FRLARDO BENI do ARTISTA CRASINA 4 cesso da CANA MES, Carsiraao Amsne sóis Husputatar Marquro de Nação DR de OMCTZ LT, des D. página 98. ue ne dé To PEC Contrato de Megas mem NSLSUL SUIT Hitmadho pets AX QOCTACAO HOSPITALAR MARQUES DE SOUZA tar Sr Te 1801000157. junto à Umbe Federal que mermo de aspisueedo pela Cana Eurico Pete (INE Ve neaiaa, Olueso REFORMA DE UNIDADE DE ATIN CÃO ESPECIALIZADA lease ESPLCI Conttmo de Repare 1” Rej4sS sui? firmado peis ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MAR DUES DL SOUZA, CNP 9) vt SSntuo-3T fumo à Urdo To era, po intermédio do Minicidrio dá Sede reprevernianto EO Poor, CNE DO VA MMOL A, Disto RETORNA UNIDADE DE ATENÇÃO, ESPECIALIZADA EM SAL DL grama Apuricioamesta do SUS. Valor AS 363 cin don vo Peas, corverdo à cumta da Unido mo cxcriom de TO POLO Cieado nDoi. Prgeema oe Trad op SASUSOAT ND MDL TNEMMZS do do ta ZU de corirmgunda Nopéncio MO de unha Ra oo MES RM ARDE DOSE SAO ALMAS RAMOS 1 MIO KISER e MARCO ALRÉRIO LIMA TREND GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO PRESIDENTE PRUDENTE - SP ENTRATO DE CONTRATO ESPUCIE Comato de Megusse 2º MASEN2OIT. NHCPIO DI DRACENA, UNPI 44 NILO!) juri 3 Lindo Testeral, por sntermedio da Mimesteno cas O ntaos, sepreneninta pela Cu Lesnonucs Federal, ONPE (MV UIT Olgeta Rem capesemento asfáltico em diversas mudo € averitas do Muge de Descena SE Programa Plosegamento Litaroo Vitor R$ 244 74740, dom recuisos O. comenda 4 ques da Enio tm exercicio 0. UU Programa se Trabao MANTRAS, NE JONTNESMIDIO de IAM DIO R$ apartado Nogóneia Sb Derembro de cimo peso MUNICÍPIO DE DRACENA, CNP det Ui. punto à modas Pederai que ester o sas Cube netrene io a podera UN Uen Recuperando aa falto arm dincevo suas do de Drsogna SP, Programm Pás coumenio Leco, Valor a, dom nec R$ INT MANDO, costerão à conta de LT MO STS Cocada UMUARA Pargrams de ACESMRA OT MAIL ME 2 TNT NOME de 1400017 E RS 1974200 de comirmpartata Mepência * de Uncemibam de 207 + ES EE MT JOS PAULO GOMES DE AMORIM 6 JULIANO BIO ve BERTOLINE USPECIL Contato de Regus 17 MMMAZ OMI, iuemadho ques MUNICÍPIOS DE MARACAL UNI] 4 a04 Fsncumio 4 pantera Lembo | eieral quo sotermcatas dr Mini do Tu reversa pela (area Fevmbemca Feserzi CP) DO, 34ah MOS ARO ob Ogum PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DA RUA IOst GONÇALVES DE MENDONÇA, Programe furmeno, Votos R$ MG PERNA e recmenes: R$ TONA, correrão a cumes ata Unida da ever de STE DG SMT Gena Det Prmgrsata db Tra Ciro SMA PLONE A NE de 210 017 e R$ RR de curitagueda Meperncor 4 de Dezembro me JU — o rms BE PAULO GOMES DE AMORIM é PDV ARDO CORREA SOTANA ESPECI Contrato de Repasse 0º EST ONT. firmado pelo MUNICIPIO DI AVANHANDAVA, ONES AS es ROMA, jatos À Umuão Federal, por erseeméio ou Mi ro ds Caos. repeenenttada pela Carva Lompóenca Federal e e Vl My Duçães Recapamesne anlalsico de divere uia, omtuino samalicação Jeacatal c vericelape de transito Cras tambem de mesninação de vam; Programa Pine ameno Lar No Vala RS DUTINSILAM, ato nenem OS 248 NAGEM correndo 4 exersigio ae COLT Uta VISEM Moeodão AMME, ams de Trslplioo PRASE SEAT T MME SSL 20M TRE MARA, de SMT o AS 5 UMa e ereto € se Decembo GSE PALEO GOMES DE AMORIM e CIRO VENLRONE ESPECIE 6 ormrato de Repunse 6º pe MUSA DN SAN TDPOLES DO Not APELO USP MA 4AS OS Me do Festoral. que intermédia do Montero do Turno repor aeee Em o Pederel 4 NIE DM Sus MI daBUL a UM jeto E CINSTRL GM BIC CENTRO DE EVENTO NO MUNICÍRIO DE SN qo AGUA SP, Programa Turis Velot R$ 3 OE cotação à vota ada Unha ro exereicio de Gicsadas DMD Prgroma de Trabalho NO modo, e 2106 PAM de comirapartato Nogeneis de Morena 4 NIE DONE PALO GORES DE AMORIM E HAROLDO ALVES PIO GOVERNO U GERÊNCIA EXECUTIV RIO BRANCO 4 EN ERATO DI CONTRATO ESPLOIL Const do Seas 7 SALAS DHT ficado qtos MU CPO CIR NAPURIO ONPE DIGRA Cedo st ed, pomar 4 Lenda Tod des. eepecsersada pois vi AA, Uia Vaio AS Red ESASTSOSALD POA TE ME 2 RSA de contrapartida À gerais eae UI RAMON SILVA DOS SATO MAC MALHOA VANCOINE TOS e FRANCESCO Lt PANO RA n Rb NCIA EXECUTIVA GOVERNO SANTOS - SP ENTRALOS DE CONTRATOS Comsrato de se MSN 2017, Comodo putos MUNICÍPIO DE O DE TOLEDO. ONPI 46 678 Sr naty -12, pos qua Pecterad, por cmermedão ador Munisidras atas E ndados. a Carva Económica Festeral, CNI UI 360 30% QL mestras Asfabinca, De e Travessia im Aducias Jecst, RS Om ONO dos meets R$ teto de MT Ut rabelho | 54812054 [DP o0is, + e RS DOADO de ada ER de TE Me DONT, UA TIS Eneida DEL VesSE Rat AnaAS, NE ot Tibntiação, ONT des Ou) he comtespartáda Vigência EN de Desembro de m7? DEE IDET SUDO SEPARES PIE OS o COML BINOS BRAM OA DE OLIVEIRA JUNIOR Conrado mo SST emo pos MUNILÉPIO DI ALMA COMPRIDA, ONPI od Nunes 3 Vimedo Fes Cidades. reqrenenósta pola AM gere | pos a Eovvada gato Tous de Vestestres, Perprama EN olor M$ NEEM a aba resumos AS RAS RUMO. corretos à coma aba À mão ma exercem ia die DOT UM TAM Gods GL. Pim se Tratado Teria tirante, Ni SOLTNDMidDeD fe IST e RS MM AÃO de quado Miponcis Des ; EMI SIDNEY SOARES DE DDINEIRA MostoR FILHO e Comuna de Mens mr Son UT. Sumação Içho MLUNHE MOS DI TEA CA EO UNI São SSD pes dt O juntar à Und Ficrad, por umerenédio do, Muaeanório das Unhadho casta quota Curva Eu memo Fodemaã, CONPI UM Deh MOSCAS Oo A eneeução dos Thom de parsticatoçãos astlidca s nhras complementares, peupunias à Sorertas ne do de Miva Programa Te tome. Nabor R$ MAS e dos rocurmos R$ DOS WALOO, gumrerão à conta da Unido me eseresças de Jet 7, Lo ITS Cresção UNI. Pregos de Tontalho 198818647! NE DO TINEMOVES, de DM ESOM e RS 4 DM de comtempamuda ja UV de Dezemio E D omit MDNDY SOARES FILHO + EMMGOMAR PESSOA JUNIOR GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP ENTRADO DE CONTRATO da ML ESPEUIE Comato de Ba ne SAE I017, Goumados P ida Fer Sar frio DU TALES ONPI Re IM SAS tua, parto 4 de. por smermedos de Musguçrio as E niutes pçia Cosa Western UNE UMA NM RE CMNT AM Ujeto Re caput ae falem vma via da cuba: Programa Plane Coe Lt: Valar RS 49 MAES o recurmom RAS 50. Uoerardo à coma dia Lda mms exeníçio de 201 Y. UM) VISOR, Coesão Coat * regrema de Miabadho SAS I0SAM DTD S NE o PAGE NM, de 140217 é RS ANE de ve mta SM de Miu de DM = 12120017, JULIANO TUFAILE SOM. NT TE AVI PRASDA FRANCO ESPÉCIE Comraio de Pepermse nº xasnda 017. framado pela MUSICO DE GLZOLANDIA Ci 8 at DESCON =P hum À Loma E esterala por internato do Ata-eséro dl U etades. representada pela Caixa Econômmaça 1 euteral. ND Va sea a BI AMO De Pas coerção astáliaçã, gurias sor- doa vmmigação vrio q calçamento or Panque Inshuntctal, Prongracua r: Veda Rahor RS ASARSAO Jos fóuram R$ Raves copreçio & onto dá Uatdo mo exersácio de J017, UG De, Locadão DURAM. Programa de Trndhalho 1848 F30SMDT NATO, PN, de FADO 2077 E R$ 100000 de poeis Vadia Mt ae Serei de MÍRL = do LEON DANE RIM CIÊNUIA é LUIZ ANTONIO PLRÉIRA DE CARVALHO ESPTCIO Currais de SMDS PMS, Coma pelo MUNICIPIO DE TAQUARET IND, UNI 72 HG nto, put Eimido Ee deral quo emscmeddos dor Mmstctio das É ilude. teprens Cara Vamo Pentoral, (MP UU At SEMAD] OA, Obncto Re italicação E Ramo rncho de Espaços Pulo. Proraasa Planejamento Hrtumo, Vote RS UPS AUD MD um tecto R$ AT ULDA, Comtrho é conta NU os exetencio de SOTS, CG 178004, Gestão GOO), Programe e Rag DRA] USA ENTRASS, NE DOTE de Cau Na? é M$ 100059 de comiraçstido Viminesa DO do 4 de OL o SMP EQUNT ASVANDER APARECIDO PAZINI é VAN: VERELI Josi MARS ESPÉCIE Comtraso de Regunas 1º ENTE TAQUARITINGA. ema qro MU Nte dio DE CPI EM ESA, qu 4 Nisidos Fesderat, poe imeemed do Musuaterio dias (ontem Caixa Leomiminia Feserai. CNP UR Sta MRE A 1 aura Viram € Pavimero Cama eomestções de poses qulitica, purenitalicando a imbminhado vor na nor Toma iecapesmento de diversas ros do, ips; Prom aros nalimenhe qusaiomme MP pf 2 UM de 3808 20. fp sinto Velrsestmmuna le Unsaves Puiicom Iomilcunm m He Wolhram MINISTERIO DA SAUDE PLATAFORMA +BRASIL Nº/ ANO DA PROPOSTA: 083773/2017 OBJETO: REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE JUSTIFICATIVA: A unidade assistida será o Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, cadastro CNES 2798484, inaugurado no ano de 1.984, com a missão de prestar assistência integral, igualitária, qualitativa e humanizada aos usuários SUS do município € região, localiza-se no município de Vilhena/RO, há 700 km da Capital Porto Velho/RO, com população de 99.934 habitantes, compõe a Região de Saúde do Cone Sul, como sede de região de saúde para os municípios de Colorado do Oeste, Cerejeiras, Cabixi, Corumbiara, Pimenteiras e Chupinguaia, somando uma população de 152.565 habitantes. Em face de estar em região de fronteira com a Bolívia e divisa entre os estados do Rondônia e Mato Grosso, calcula-se que é referência de saúde para uma população do noroeste do estado do Mato Grosso e Bolívia estimada em cerca de 50.000 habitantes dos municípios de Comodoro, Sapezal, Campos de Júlio, Conquista D'Oeste e adjacências. A unidade conta com 201 Leitos de internação nas especialidades de Cirurgia, Obstetrícia, Clínica Médica e Pediatria. Possui habilitação como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia (Portaria nº 319/SAS/MS, de 16.04.2014), e Centro de Trauma Tipo I (Portaria nº 312/SAS/MS, de 01.04.2016), fazendo parte da Rede de Urgências e Emergências de Rondônia, possui 10 leitos de UTI adulto tipo II e 06 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional/UCINc. Em 2016 foram atendidos no pronto atendimento hospitalar 76.992 pacientes e internados 8.640 pacientes. A presente proposta visa reforma da estrutura elétrica, hidráulica e predial da unidade hospitalar, considerando que à construção de 33 anos passou por diversas ampliações e reformas, possuindo áreas adequadas e áreas com condições precárias de conservação, bem como O incremento de equipamentos € climatizadores ao longo dos anos tomou à capacidade de carga energética sub-estimada, sendo necessário com urgência o rebaixamento de tensão para implantação de uma subestação de enA unidade assistida será o Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, cadastro CNES 2798484. As unidades funcionais (conforme RDC 50/2002) a serem contempladas com a reforma proposta são: UNIDADE FUNCIONAL: 27 ATENDIMENTO IMEDIATO (PRONTO SOCORRO) - Prestação de atendimento imediato de assistência à saúde - atendimento à pacientes externos em situações de sofrimento, sem risco de vida (urgência) ou com risco de vida (emergência) Corresponde a intervenção em uma área de 909,35 m2. Descrição dos serviços: demolição e remoção de paredes, execução de paredes, pintura de paredes, troca de esquadrias, aplicação de forro de PVC, troca de instalações elétricas, substituição de pavimento e polimento de remanescente, troca de equipamentos sanitários, troca de instalações hidráulicas, troca parcial de cobertura, troca de calhas e rufos e troca de instalações sanitárias. UNIDADE FUNCIONAL: 3 2 INTERNAÇÃO - Prestação de atendimento de assistência à saúde em regime de internação- atendimento a pacientes que necessitam de assistência direta programada por período superior a 24 horas (pacientes intemos) Corresponde a intervenção em uma área de 940,53 m2, correspondente a Clínica Médica, Clínica Ortopédica e Clínica Pediátrica. Descrição dos serviços: pintura de paredes, troca de esquadrias, aplicação de forro de PVC, troca de instalações elétricas, substituição de pavimento € polimento de remanescente, troca de equipamentos sanitários, troca de instalações hidráulicas, troca parcial de cobertura, troca de calhas e rufos e troca de instalações sanitárias. UNIDADE FUNCIONAL: 47 APOIO AO DIAGNÓSTICO - Prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia- atendimento a pacientes internos € externos em ações de apoio direto ao reconhecimento e recuperação do estado da saúde (contato direto) Corresponde a intervenção em uma área de 72,45 m2. . o Descrição dos serviços: pintura de paredes, troca de esquadrias, aplicação de forro de PVC, troca de instalações elétricas 1- DADOS DO CONCEDENTE NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: MINISTERIO DA SAUDE CONCEDENTE: 36000 Relatório emitido em 07/01/2020 09:50:24 Página 1 de8 CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 424.789.799-34 RICARDO JOSE MAGALHAES BARROS ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL: Esplanada dos Ministérios - Gabinete 70058-900 Relatório emitido em 07/01/2020 09:50:24 Página 2 de 8 2 - DADOS DO PROPONENTE PROPONENTE: 21.467.008/0001-32 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE: Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela s/nº, UF: RO BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: 104 - CAIXA ECONOMICA 1825-2 0060710528 CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 235.151.719-91 ADILSON BERNARDINO RODRIGUES ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: Rua Elvira Crepaldi Mendes n. 4772 - Jardim Eldorado CIDADE: CÓDIGO CEP: E.A.: DDD/TELEFONE: VILHENA MUNICÍPIO: | 76980000 Administração 0013 Pública Municipal CEP DO RESPONSÁVEL: 76980000 Relatório emitido em 07/01/2020 09:50:24 Página 3 de 8 4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES VALOR GLOBAL: VALOR DA CONTRAPARTIDA: VALOR DOS REPASSES: R$ 2.299.584,00 R$ 2.299.584,00 VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: INÍCIO DE VIGÊNCIA: FIM DE VIGÊNCIA: VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 13/12/2017 31/08/2022 Página 4 de 8 Relatório emitido em 07/01/2020 09:50:24 5 - PLANO DE TRABALHO Metanº': 1 Especificação: REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE Unidade de Medida: M2 Quantidade: 2436.0 Início Previsto: 13/12/2017 | | Término Previsto: 31/08/2022 0013 - VILHENA Valor: R$ 2.299.584,00 Valor Global: R$ 2.299.584,00 CEP: UF: RO |Município: Endereço: Etapa/Fase nº: 1 Especificação: A obra deverá ser executada, inicialmente,nos seguintes ambientes: i Atendimento Imediato (Pronto Socorro); é Internação; + Apoio ao Diagnóstico; é Apoio Técnico; i Ensino e Pesquisa; i Apoio Administrativo; ti Apoio Logístico. 3.1 ATENDIMENTO IMEDIATO (PRONTO SOCORRO) Corresponde a intervenção em uma área de 837,06 m?. 3.2 INTERNAÇÃO Corresponde a intervenção em uma área de 940,53 mê, correspondente a Clínica Médica, Clínica Ortopédica e Clínica Pediátrica. 3.3 APOIO AO DIAGNÓSTICO Corresponde a intervenção em uma área de 144,74 m?, 3.4 APOIO ADMINISTRATIVO Corresponde a intervenção em uma área de 180,46 m?. 3.5 APOIO LOGÍSTICO Corresponde a intervenção em uma área de 333,14 m?. Término Previsto: 31/08/2022 Início Previsto: 13/12/2017 Quantidade: 2436.0 M2 R$ 2.299.584,00 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MINISTERIO DA SAUDE MÊS DESEMBOLSO: Dezembro METANº: 1 DESCRIÇÃO: REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE VALOR DO REPASSE: VALOR DA META: R$ 2.299.584,00 PARCELANº: 1 R$ 2.299.584,00 7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Relatório emitido em 07/01/2020 09:50:24 Página 5 de 8 8 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, nos] seguintes ambientes: Atendimento Imediato (Pronto Socorro); Internação; Apoio É Diagnóstico; Apoio Técnico; Ensino e Pesquisa; Apoio Administrativo; Apoio Logístic conforme as seguintes intervenções: 3.1 ATENDIMENTO IMEDIATO (PRONTO SOCORRO) Corresponde a intervenção em uma área de 909,35 m?. Descrição dos serviços: demolição e remoção de paredes, execução de paredes, pintura de paredes, troca de esquadrias, aplicação de forro de PVC, troca de instalações elétricas, substituição de pavimento e polimento de remanescente, troca de equipamentos sanitários, troca de instalações hidráulicas, troca parcial de cobertura, troca de calhas e rufos e troca de instalações sanitárias. 3.2 INTERNAÇÃO Corresponde a intervenção em uma área de 940,53 m?, correspondente a Clínica Médica, Clínica Ortopédica e Clínica Pediátrica. Descrição dos serviços: pintura de paredes, troca de esquadrias, aplicação de forro de PVC, troca de instalações elétricas, substituição de pavimento e polimento de remanescente, troca de equipamentos sanitários, troca de instalações hidráulicas, troca parcial de cobertura, troca de calhas e rufos e troca de instalações sanitárias. 3.3 APOIO AO DIAGNÓSTICO Corresponde a intervenção em uma área de 72,45 m?, Descrição dos serviços: pintura de paredes, troca de esquadrias, aplicação de forro de PVC, troca de instalações elétricas, substituição de pavimento e polimento de remanescente, troca de equipamentos sanitários, troca de instalações hidráulicas, troca parcial de cobertura, troca de calhas e rufos e troca de instalações sanitárias. Cientes que para a Unidade Funcional APOIO AO DIAGNÓSTICO, o valor do metro quadrado (R$/m?) encontra-se inferior aos valores praticados pelo Ministério da Saúde, foi reduzida a área a ser reformada, que será complementada futuramente pelo Proponente. 3.4 APOIO ADMINISTRATIVO Corresponde a intervenção em uma área de 180,46 m?. Descrição dos serviços: demolição e remoção de paredes, execução de paredes, pintura de paredes, troca de esquadrias, aplicação de forro de PVC, troca de instalações elétricas, substituição de pavimento e polimento de remanescente, troca de equipamentos sanitários, troca de instalações hidráulicas, troca parcial de cobertura, troca de calhas e rufos. 3.5 APOIO LOGÍSTICO Corresponde a intervenção em uma área de 333,14 m?. Descrição dos serviços: demolição e remoção de paredes, execução de paredes, pintura de paredes, troca de esquadrias, aplicação de forro de PVC, troca de instalações elétricas, substituição de pavimento, troca de equipamentos sanitários, troca de instalações hidráulicas, troca parcial de cobertura, troca de calhas e rufos. NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 339039 ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ CEP: 76980-000 [UF: RO [MUNICÍPIO: 0013 - VILHENA UNIDADE: M2 QUANTIDADE: 2436,00 V. UNITÁRIO: R$ 944,00 | V.TOTAL: R$ 2.299.584,00 OBSERVAÇÃO: : 9 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO [WWW W—————————— NATUREZA DA DESPESA Código Rendimento de Aplicação Contrapartida Bens e Serviços R$ 2.299.584,00 R$ 2.299.584,00 R$ 0,00 Relatório emitido em 07/01/2020 09:50:24 Página 6 de 8 339039 NATUREZA DA DESPESA Recursos Contrapartida Bens e Serviços Rendimento de Aplicação TOTAL GERAL: R$ 2.299.584,00 Relatório emitido em 07/01/2020 09:50:24 Página 7 de 8 10 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça à transferência de recursos oriundos da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. Pede Deferimento, O ——————— ———w— e m— Local e Data Proponente 11- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO Aprovado Local e Data Concedente (Representante legal do Órgão ou Entidade 12 - ANEXOS Documentos Digitalizados do Convênio Nome do Arquivo: CR 841440-2016-MTUR-CAIXA- Céu Azul - 03062019 - Comunica Crédito ao Legislativo.zip Contrato de Repasse nº 851440-2017-MS-CAIXA - FMS de Vilhena-RO.pdf Publ DOU Extr CR 851440-2017-MS-CAIXA pdf OF Contratação - Câmara Municipal.pdf