br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 5262/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5262 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 3.399.711,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
native_id57

Originating matéria

matéria 92 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 32

MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.262/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CERCO AREIA DO UNIP, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
drop di 105. 1 SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
Era 3.399.711,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.399.711,00 (três milhões,
trezentos e noventa e nove mil e setecentos e onze reais), necessário para reforço
da seguinte dotação:
Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde
1030200712.126 — Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI
4490.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 399.722,00
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.999.989,00
TOTAL essesamsmsene mon senuerana na anasasacuaranencn para angacsue asa pesoini R$ 3.399.711,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos
provenientes do Governo do Federal/Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde,
através do Contrato de Repasse nº 891742/2019/MS/CAIXA e da Proposta de
Aquisição de Equipamento/Material Permanente nº 21467.008000/1190-09.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 19 de março de 2020.
Edúardo Toshiyã Tsuru
Prefeito unicípio
CAIX, Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE VILHENA, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO
APERFEIÇOAMENTO DO SUS.
CONTRATO DE REPASSE Nº 891742/2019/MSICAIXA
Por este instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este
Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro
de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria .
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução
Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para O exercício, Contrato
de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica
Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam,
desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
| - CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério da
Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.530.493/0001-71, com sede em Brasília-DF,
representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12
de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo
Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o
Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário
Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por ANA DENISE COIMBRA DOS SANTOS, CPF nº 267.378.842-53, residente e
domiciliada a Avenida Carlos Gomes, 660, 3º Andar, Caiari, Porto Velho/RO, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
|| - CONTRATADO — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILHENA, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ-MF mantenedor sob o nº 04.092.706/0001-81, neste ato
' representando o Fundo Municipal de Saúde de Vilhena, inscrito no CNPJ-MF sob o nº
21,467.008/0001-32, instituído pela Lei nº 365/91 de 26 de março de 1991, representado pelo
respectivo Secretário Municipal de Saúde, Senhor AFONSO EMERICK DUTRA, CPF nº
420.163.042-00, residente e domiciliado a Rua 29-7, 103, ST 110 QD 103 LTO01, ST Chac Pires
de Sá, Vilhena/RO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) AR
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v018 micro E.
metes verter mer
ponei ga vm
Ri perita
CAIX. ' Contrato de Repasse
|| — INTERVENIENTE ANUENTE — MUNICÍPIO DE VILHENA - RO, inscrito no CNPJ-MF sob o
04.092.706/0001-81, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor
EDUARDO TOSHIA TSURU, CPF nº 147.500.038-32, residente e domiciliado a Rua Marques
Henrique, 455, Centro, Vilhena/RO, doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE
ANUENTE, na qualidade de responsável pela operação do sistema.
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE .
Reforma de Unidade de atenção especializada em saúde.
|| - MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO
Vilhena - RO.
|ll- CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( )Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato
de Repasse — Condições Gerais. .
IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
(. )Não (x) Sim
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Termo de
Referência. y
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 31/10/2021.
Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2021.
V- DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União: R$ 399.722,00 (trezentos e noventa e nove mil e setecentos e
vinte e dois reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA: R$ 0,00
(zero centavo).
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 399.722,00 (trezentos e noventa e nove mil
e setecentos e vinte e dois reais).
Nota de Empenho nº 2019NE800557, emitida em 17/12/2019, no valor de R$ 399.722,00
(trezentos e noventa e nove mil e setecentos e vinte e dois reais), Unidade Gestora 250107,
Gestão 00001. '
Programa de Trabalho: 10302201585350011.
Natureza da Despesa: 334041.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 1825, conta nº 006.00647140-1.
VI - PRAZOS .
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 31/12/2019.
Término da Vigência Contratual: 30 de Novembro de 2022.
Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução
do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da Tomada de Contas
Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o prazo legal de guarda, o que
ocorrer por último.
2|
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e eloglos) a o”
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v018 micro AP + ;
core era rp
Coser ep e pin
gue
CAIXA Contrato de Repasse
VII - FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia.
VII - ENDEREÇOS .
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Centro Administrativo Senador
Doutor Teotônio Vilela - Jardim América - CEP 76.980-000 - Vilhena - RO.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Avenida Carlos Gomes, 660, 3º
Andar, Caiari - CEP 76.801-905 — Porto Velho - RO.
Endereço para entrega de correspondências ao INTERVENIENTE ANUENTE: Centro ;
= aid Senador Doutor Teotônio Vilela - Paço Municipal, s/nº - CEP 76.980-970 - Vilhena - 3
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: afonso cosems(Dyahoo.com.br;
getep-vilhena(Dgmail.com; elis.panizzon(Dhotmail.com.
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovpv(Dcaixa.gov.br.
Endereço eletrônico do INTERVENIENTE ANUENTE: semig(dvilhena.ro.gov.br;
semplan(ovilhena.ro.gov.br: elis panizzon(Qhotmail.com; contato ricardozancan.com.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
seguir: '
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1- O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(PLATAFORMA+BRASIL) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de
transcrição. :
1.1 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou ;
UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerais Ê
deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE, dentro dos prazos Ê
estabelecidos no mesmo item.
1.1.4 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento,
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não
aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não houver
liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventuais
despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas com recursos do
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
obrigações das partes:
2.1— DA CONTRATANTE
3,
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e eloglos)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 .
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27,941 v018 micro é
CAIXA Contrato de Repasse'
In Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
!. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos
, pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e
respectivas alterações, se for o caso;
|ll. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho,
com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos
recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma
do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste
Instrumento; :
V.” Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legislação;
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente
instrumento; A
vil. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de
Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o
pagamento de taxa de reanálise;
vil. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento
do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa
firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o
atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a
substitua; .
IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da
verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a
regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, Registro de ;
Responsabilidade Técnica — RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica â
- TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados
responsáveis pelo seu acompanhamento;
Xu. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem
como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção
ou rescisão do instrumento;
XIll. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de
autorização judicial;
XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na
PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a
respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento;
Xv. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no
prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o
caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
Xvi. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento
para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
nc seat ses
srs
4.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 . ua
caixa.gov.br
27.941 v018 micro VA E
CAIXA Contrato de Repasse
Xv.
XVII.
XIX.
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no
caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos
ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não
possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar
o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. ,
2.2 —- DO CONTRATADO
VI.
VI.
VIII,
Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a
pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; .
Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de
titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo
órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos
termos da legislação aplicável;
Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato
de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a
respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a
serem realizados;
Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou
servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com atribuições
definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos
celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público
efetivo e quando não possuir setor especifico para essa função, poderá atribuir as
competências a setor já existente na sua estrutura administrativa, desde que tal setor conte
com a lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo (PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018). :
Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos
dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam
comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela
CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE
sempre que houver alterações;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
5
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 .
N
caixa.gov.br
27.941 v018 micro
4
CALX,
Lh. Contrato de Repasse
XI. Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a correção dos
XII.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XXII,
XXI.
XXIV.
procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de referência, da planilha
orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais Bonificação e Despesas
Indiretas (BD!) utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por
item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o
caso;
Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua, atestando o
atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e
Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos; ,
No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito
Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em
conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio
eletrônico;
Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua
funcionalidade;
Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do
objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras,
materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade,
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto contratado;
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos à
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações
acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar na
PLATAFORMA+BRASIL os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse
Sistema, mantendo-os atualizados;
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE;
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada
licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do
CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos projetos, dos
executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio,
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir
à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para O registro de denúncias,
reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal -
Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
8...
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (Informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v018 micro
A V |
CAIXA Contrato de Repasse
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVII.
XXIX.
XXX.
XXXL
XXXII.
XXXI.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os
Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
Atender ao disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG nº 02, de
24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço,
em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c a
Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da Lei Federal nº
13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalidade contratação integrada e
de orçamento sigiloso;
Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no
Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no
caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à
CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização, vedada a
utilização de orçamento sigiloso;
Publicar, em conformidade com a legislação vigente, o extrato do primeiro ou único edital de
licitação em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez, desde que motivado pelo
CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula suspensiva; Ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso o
presente instrumento possua cláusula suspensiva.
Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da
licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa,
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira
responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informações sobre os participantes e
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
inexigibilidades;
Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores
dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e
externo, a seus documentos e registros contábeis;
Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a regularidade
das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao
impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na
licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa;
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
Vá
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) o
27.941 v018 micro
i
$
CAIX, Contrato de Repasse
XXXVII.
XXXVI.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLII.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLMII,
XLVIIL
XLIX.
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou!
profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de
improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de
Justiça;
Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da
utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações; :
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim dé
assegurar sua funcionalidade;
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da
CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data,
forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 horas, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do
Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as .
limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual
por consórcios públicos; ,
Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato
de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou
superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também
por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, observadas as disposições contidas na Cláusula
Sétima deste Instrumento; :
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos recursos
financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem como os seus
rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto
da transferência pelo prazo de 180 dias;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto; .
Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de
controle, por se tratar de recurso público;
Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle
social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando
houver;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem
como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção
ou rescisão do instrumento;
Disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da
aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto
pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de
Convênios; ;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
8a
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 , na
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v018 micro
E)
Cosas eo penta
CA IXA Contrato de Repasse )
L.
Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar
compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa
governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
LI. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o
CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio
ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão
financeira do instrumento;
LII. Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso :
assumido; :
LIII. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial
MPDG/MFICGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG nº 02, de 24 É
de janeiro de 2018 e suas alterações;
LIV. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
L
é
CLÁUSULA TERCEIRA —- DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite
do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo
com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das
CONDIÇÕES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e previamente ao
pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com os percentuais e as
condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse
terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3,4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a
este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por 'meio deste Instrumento, manifesta sua
expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da
execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4,1 -A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e, para
Contrato de Repasse enquadrado no Nível 1 ou IA, o crédito de recursos de repasse na conta
vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alterações. E
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será
objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
9,
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 6
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 Mx
caixa.gov.br
27.941 v018 micro a
CAIXA Contrato de Repasse
4.3 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de Início de objeto e a liberação dos
recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro,
considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73,
inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE
RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos
atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do
instrumento, não cabendo a responsabilzação da CONTRATANTE por inconformidades ou
irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
|- A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
[| A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
Wl — A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO na
PLATAFORMA+BRASIL;
IV — O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V-— A conformidade financeira.
5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados
durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando
estabelecido o prazo de 30 (trinta) para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando
registro de inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL e imediata instauração de Tomada de
Contas Especial.
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no
Piano de Trabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a disponibilidade financeira do
Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.4.1- A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
| — Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis | e I-A, preferencialmente em parcela única; e
b) Níveis Il e III, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder a 20%
(vinte por cento) do valor global do instrumento.
Il - A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à:
10
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v018 micro a? A
]
)
t
CAIX, Contrato de Repasse
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE;
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que estava
inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a operação seja
vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019.
HI — Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação régular
com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas
anteriormente.
542 — Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há mais de
180 dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância
com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento,
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução
estabelecido no referido processo licitatório.
5.7 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá
condicionada a:
| - Emissão da autorização para início do objeto; '
Il - Apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de desembolso
aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA;
Ill — Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/ME/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
V — Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art. nº 73,
inciso |, alinea “a” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da última parcela de
recursos;
5.7.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da obra deverá assinar e carregar na PLATAFORMA+BRASIL o relatório de
fiscalização referente a cada medição.
5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações
técnicas dos projetos de engenharia aceitos.
5.7.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
5.7.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio
da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de
Trabalho.
5.8 - O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira após 180
dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução financeira por mais de
360 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos.
1MA-
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 4»
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v018B micro e” Se
)
espe eregom
CAIX., Contrato de Repasse
5.9 — Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de
Repasse:
| - deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso de
liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que a
paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou determinação
de órgãos de controle; e
Il - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique
caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso Ill do 8 3º do
art. 27 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE.
5.10 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. :
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração variável,
conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016), é permitido somente nos casos em
que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL - Verificação do
Resultado do Processo Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração .
variável.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS Ê »
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de
recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante
Apostilamento, .
62 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, O presente
Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações,
vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
124
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 4
Ouvidoria: 0800 725 7474 . |
caixa.gov.br
27.941 v018 micro
CcAaIX Contrato de Repasse
7.1 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. :
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
incluirá na PLATAFORMA+BRASIL, no mínimo, as seguintes informações:
|- A destinação do recurso;
|| - O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
Il - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos
citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio :
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado na é ;
PLATAFORMA+BRASIL o beneficiário final da despesa:
a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa, .
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados . H
às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e É
em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.4 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do
presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde
que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido 4
o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência . h
descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. -
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1 mês.
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em
fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando
o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela aplicação em caderneta de
poupança por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, se O prazo previsto para utilização dos
recursos transferidos for igual ou superior a 1 mês.
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas
devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua
utilização.
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v018 micro
13 4
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 9”
CAIXA Contrato de Repasse
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida. : .
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações
financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de
30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da
imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE solicitará
à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos
remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável,
nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste Instrumento
nem utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial
ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com
o estabelecido no item 7.5.2;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
contrato celebrado.
7.7.4 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permaneceram na conta
vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do
item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse.
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do
Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5,
ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual.
7.7.3 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada não apresente
funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente,
até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1%
no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada
pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br '
27.941 v018 micro R e
14,0
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 A
;
)
ar mesa 1 Su
CAIX, Contrato de Repasse
Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução de
recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos incluindo os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC.
7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "d”, será instaurada Tomada de Contas Especial,
além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mês de
efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de efetivo
crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à
finalidade a que se destinam. É
CLÁUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS
9 - O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no
Plano de Trabalho.
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com
o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em
razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao
assunto.
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE,
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem
como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade
da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de
prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos,
serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações
classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v018 micro
» 15
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (infarmações, reclamações, sugestões e elogios)
n6sa
CAIXA Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade
analítica, em conta especifica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da
CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas
identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa.
10.14 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à
disposição dos órgãos de controle interno e extemo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
|CONTRATANTE no prazo descrito no item Vl das CONDIÇÕES GERAIS. .
141.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos,
incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
41.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas
nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a
CONTRATANTE registrará a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL por omissão do dever de
prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de
Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação
do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA+BRASIL documento com justificativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor,
o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de
documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do
Programa,
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
calxa.gov.br '
27.241 v018 micro
16 .
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala; 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
temecsemrsimaes
ã
CAIXA Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa:
| Descrição Custo Unitário Rívei VU
Reanálise do Plano de Trabalho R$1 7400, oo
Verificação do Resultado do Processo Licitatório inapta
ou repetida R$ 3.000,00
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após 180
dias sem execução financeira R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in /oco em quantidade superior à
prevista no Art. 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/ R$ 4.500,00
Er nº 424/2016 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00
Alteração de cronograma R$ 1.700,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00
Ajustes no projeto R$ 0,00
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00
Inclusão de meta R$ 0,00
Alteração de escopo E R$ 9.000,00
12.1 — Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível em
http://www .planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e- 1
contratos/credenciamento/18 lici credO1 termo-unico-de-credenciamento ara-06.pdf/view. :
12.2 — O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à CONTRATANTE
previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da
União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986,
13.1 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE 'e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis
que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas
administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já
aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
calxa. A br
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) +”
27.941 v018 micro
CAIXA Contrato de Repasse
Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas
da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena
de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei
Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem
como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 81º do art. 37 da Constituição
Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações
impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 — A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo
descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo
Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27, Inciso V e 8 3º, da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 — O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência,
creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que
couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações, e demais normas pertinentes à matéria. o
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das
cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE:
|- A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
Il - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela ou após
360 dias do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8,
desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de prorrogação do prazo, nos termos
do item 5.9;
III - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; ,
IV - A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial; p .
V — Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento.
18.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 É
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27,941 v018 micro
CAIXA Contrato de Repasse
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os
valores restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de
Contas Especial. :
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida
nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração: deste
instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a
desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do
presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido,
atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
18 — O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60 (sessenta) dias
antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto.
18.1 — A alteração do prazo de vigência dao Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício”
pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato
comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
órgão responsável pela concepção da política pública em execução.
18.3 — São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida que
resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19 - Ao CONTRATADO é vedado:
di Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela CONTRATANTE,
inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei nº. 13.303, de 30 de junho de
2016; a '
[IR Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de engenharia
ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos enquadrados nos
Níveis | e I-A, conforme o disposto no 84º e no 58º do Art. 6º da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações,
WI. Realizar despesas a título de taxa de administração ou similar;
19,7
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala; 0800 726 2492 aa
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v018 micro Vis A
CAIXA Contrato de Rspuase
IV.
V.
VI.
VII.
NAJIR
XI,
XH.
XII.
XIV.
XV.
XVI,
XVIL,
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do
órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas
em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; ,
Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às -
multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos pela
CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os
mesmos aplicados no mercado;
Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para O atendimento pré-escolar, quando for o
caso;
Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
Pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do
órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados; Ê
Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que
desobedeça a Lei nº 6.454, de 1977;
Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como
contrapartida;
Adotar o regime de execução direta; :
Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente Contrato
de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a análise técnica
de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra.
Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de custeio, que
não atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro -
de 2016 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
20 =
Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1
— As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se inseridas na PLATAFORMA+BRASIL ou entregues por carta protocolada,
telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços
descritos no item VIll das CONDIÇÕES GERAIS.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
204"
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 ii
Ouvidoria: 0800 725 7474
) caixa.gov.br o
27.941 v018 micro e” A
caps
ps.
:
arsragovespo epa apso
..
CAIXA Contrato de Repasse
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO
21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VIl das CONDIÇÕES GERAIS, para
dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele,
sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
Porto Velho , 1 31 de Dezembro de 2019
Local/Data
Assinatura AR bond
Nome: ANA DENISE COIMBRA DOS SANTOS
CPF: 267.378.842-53
Assinatura do ANRHRVENIENTE ANUENTE
Nome: EDUARDO TOSHIA TSURU
CPF: 147.500U38-32 -
Testemunhas
Nome:
É, 143, Lessa = O CPF:
Contrato em contormidade
rsimaturalCerimbo 21
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) N
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 ' VILMAR DOS SA AN Rus Anis
caixa.gov.br Coordenad: or deyilia!
ão ati PE SSÊOS
CARA ECONÔMICA FEDERAL
27.941 v018 micro
www.fns2.saude.gov.brifafweb/equipamento/egp. imprimir java.asp?processo=21 467008000119009
i Lit
20/02/2020 Res Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Govemo Federal |
MINISTÉRIO | seosoora DE ROSA CEE
MINISTERIO | proposta DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE
DA SAÚ DE Nº. DA PROPOSTA: 21467.008000/1190-09
IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE
CNPJ NOME DO FUNDO DE SAÚDE
21.467.008/0001-32 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Endereço Completo EA
RONY DE CASTRO PEREIRA |MUNICIPAL
JARDIM AMERICA
CEP UF Município !
76.980-736 RO VILHENA
Tipo
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
TIPO DO RECURSO DA PROPOSTA |
“7
Recurso de Programa/Ação |
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S) i 1 I
HOSPITAL REGIONAL ADAMASTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA
HOSPITAL GERAL
04.092.706/0001-81 CNES: 2798484 '
AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ - JARDIM AMERICA, CEP:76980748 | y
OBJETO DA PROPOSTA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE | i
T
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
UNIDADE ASSISTIDA: HOSPITAL REGIONAL ADAMASTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA
INFORME A MOTIVAÇÃO DA AQUISIÇÃO SOLICITADA.
DESGASTE DE VIDA ÚTIL DO EQUIPAMENTO E/OU MATERIAL PERMANENTE
INDICAR O PAPEL DO MUNICÍPIO NO PDR.
PÓLO REGIONAL
INFORME A CAPACIDADE INSTALADA NO MUNICÍPIO, DISPONIBILIZADA PARA O SUS, REFERENTE AO ITEM
SOLICITADO, CONSIDERANDO OS PARÂMETROS RECOMENDADOS NA PT GM/MS 1101, 12 DE JUNHO DE 2002,
INCLUÍDO INFORMAÇÃO SOBRE OS MUNÍCIPIOS ADSCRITOS.
JUSTIFICATIVA O HOSPITAL REGIONAL ADAMASTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA, LOCALIZA-SE NO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO, HÁ
700 KM DA CAPITAL PORTO VELHO/RO, COM POPULAÇÃO DE 79.616 HABITANTES, COMPÕE A REGIÃO DE SAÚDE COMO SEDE
PARA OS MUNICÍPIOS DE COLORADO DO OESTE, CEREJEIRAS, CABIXI, CORUMBIARA, PIMENTEIRAS E CHUPINGUAIA, SOMANDO
UMA POPULAÇÃO DE 153.000 HABITANTES. INAUGURADO NO ANO DE 1,984, COM A MISSÃO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA
INTEGRAL, IGUALITÁRIA, QUALITATIVA E HUMANIZADA AOS USUÁRIOS SUS DO MUNICÍPIO E REGIÃO. A UNIDADE CONTA COM
188 LEITOS DE INTERNAÇÃO NAS ESPECIALIDADES, CIRÚRGICA, OBSTÉTRICA, CLÍNICA E PEDIÁTRICA, MAIS 19 LEITOS
COMPLEMENTARES, SENDO 10 LEITOS DE UTI TIPO II E 03 UNIDADE INTERMEDIÁRIA E 06 LEITOS DE UCI NEONATAL. OFERECE
OS SERVIÇOS DE AMBULATÓRIO, INTERNAÇÃO, SADT E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, ATENDENDO DEMANDA ESPONTÂNEA E
REFERENCIADA DA REGIÃO CONE SUL, INCLUSIVE DEMANDA ESPONTÂNEA DO ESTADO DE MATO GROSSO. SERVIÇOS
OFERTADOS: SERVIÇO DE ATENÇÃO AO PARTO E NASCIMENTO; SERVIÇO DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL; SERVIÇO
DE FISIOTERAPIA; ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO INDÍGENA; SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA; SERVIÇO DE ATENÇÃO
A SAÚDE DO TRABALHADOR; SERVIÇO DE NEFROLOGIA UROLOGIA;SERVIÇO DE ATENÇÃO AO PACIENTE com TUBERCULOSE;
SERVIÇO DE HEMOTERAPIA; SERVIÇO DE SUPORTE NUTRICIONAL; SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR; SERVIÇO DE
DIAGNOSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS DINÂMICOS; SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR LABORATÓRIO CLÍNICA; SERVIÇO DE
FARMÁCIA; SERVIÇO DE ATENÇÃO A SAÚDE REPRODUTIVA; SERVIÇO DE ATENÇÃO EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA; SERVIÇO
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE; SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM; SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA; SERVIÇO DE
TRIAGEM NEONATAL. A MÉDIA MENSAL DE USUÁRIOS ATENDIDOS NO HOSPITAL REGIONAL NO PRONTO ATENDIMENTO
HOSPITALAR 6.416 PACIENTES, NA INTERNAÇÃO GERAL 1.100 PACIENTES. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, TEM
OBJETIVO DE-EQUIPAR, QUALIFICAR E REESTRUTURAR O CENTRO CIRURGICO, FAZENDO A SUSBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
QUE ESTÃO COM SUA VIDA ÚTIL DE USO ULTRAPASSADO, OBSOLESCÊNCIA, ALÉM DE TRAZER CONDIÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO
DE 4 LEITOS DE UTI NEONATAL (REDE CEGONHA), REORDENANDO O FLUXO ASSISTENCIAL, ENTRE OUTROS AMBIENTES
NECESSÁRIOS PARA POSSIBILITAR UMA ASSISTÊNCIA DE QUALIDADE E UM AMBIENTE SALUBRE DE TRABALHO PARA EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR, DENTRO DAS NORMAS TÉCNICAS DA AGEVISA.
INFORME A POPULAÇÃO ASSISTIDA RESIDENTE E REFERENCIADA. |
153000, 97000
INDICAR AS CONDIÇÕES DA ESTRUTURA FÍSICA ATUAL PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO E/OU MATERIAL
PERMANENTE SOLICITADO.
EM CONDIÇÕES DE RECEBER O EQUIPAMENTO E/OU MATERIAL PERMANENTE
EXISTEM PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO E EMISSÃO DE LAUDO?
SIM 1
INFORME A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS, DEPOIS DO
PRAZO DE GARANTIA. !
SERVIÇO TERCEIRIZADO LOCAL
110
20/02/2020 Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal
EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE ASSISTIDA: HOSPITAL REGIONAL ADAMASTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA )
Ambiente: Sala de Exames e Admissão de Parturientes E
Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$)|Valor total (R$)
Detector Fetal 5 1.200,00 ! 6.000,00
Característica Física Especificação |
TIPO/TECNOLOGIA/DISPLAY á PORTÁTIL/DIGITAL/POSSUI
É ta Especificação Técnica
Nome do Equipamento Qtd. [Vaor unitário (R$) Valor total (R:
Cardiotocógrafo 2 Í 28.000,00 56.000, E
Característica Física Especificação
PORTÁTIL, C/IMPRESSORA, GESTAÇÃO SEMELAR,
CONFIGURAÇÕES C/SUPORTE :
. Especificação Técnica
Ambiente: Sala de Exames
Nome do Equipamento [ Qtd. [Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Monitor para Imagens Radiológicas ' | 2] ao (ei e 129.788,00
Característica Física | Especificação
ESPECIFICAR ' [sim
y Especificação Técnica
Monitor de alta resolução específico para visualização de Imagens radiológicas. Deve permitir a visualização de imagens geradas --
por Raio X, Tomografia, Ressonância Magnética, PET CT, ULTRA-SOM e Reconstrução 2D e 3D. Composição: 01 monitor de 30. ,
polegadas de 6 MP, de corpo único (divide a tela ao meio se transformando em 02 monitores de 3mp), com resolução mínima de
3280 x 2048 pixels, com distância entre pixels de no máximo de 0,1995 mm mm OU sistema composto por 02 monitores de 21,3
polegadas de 3 MP cada, com resolução mínima de 1536 x 2048 pixels com distância entre pixels de no máximo 0,2115.
Características do brilho (luminância) mínima de 900 cd/m2, recomendado que atinja no mínimo a calibração de 500 cd/m2. Nível
de contraste mínimo de 1400:1, profundidade de cor de 10 bits por cor e 30 bits no total. Ângulo de visão de no mínimo 176º.
Painel e backlight: Led com painel IPS. Deve possuir: Configuração de visualização de números ímpares de imagens
simultaneamente na mesma tela, sensor de calibração automática e programável com software de controle de qualidade, com |
emissão de relatórios de conformidade, tecnologia de uniformidade de luminância, sensor para compensação da luz ambiente.
Recomendável: sensor frontal de presença e placa gráfica homologada pelo fabricante, que garanta 100% das funcionalidades do
monitor, quando necessário e capa protetora anti-atritos da tela.
Nome do Equipamento Qtd. [Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Aparelho de Raios X - Móvel bh | 165.000,00 165.000,00
Característica Física Especificação
ESPECIFICAR SIM
FT ===
Especificação Técnica
Comando e gerador de raios-x: Potência de no mínimo de 12.5kW ou superior; Sistema de Controle microprocessado; Painel de -
membrana com teclas do tipo simples toque; kV para Radiografia de 40kV ou menor a 125kV ou maior (com ao menos 23 passos
ou mais); mA para Radiografia de pelo menos 200 mA ou maior; Variação de mAs de 0,5 ou menor a 160mAs ou maior; Tempo de
exposição mínimo de 4 ms ou menor; Programa de detecção de falhas com indicação no display digital do painel; Acionamento de
ânodo giratório por impulso rápido; Cabo disparador em dois estágios com comprimento de no mínimo 3m; Cabo de rede com
comprimento de no mínimo 4m; Conexão via tomada simples de 3 pinos; Braço articulado pantográfico ou telescópico; Sistema
conjugado ao gerador; Estativa porta tubo com braço articulado ou telescópico; Rotação do conjunto Unidade Selada/ Colimador
de 170 graus; Tubo de Raios X com anodo giratório de rotação de no mínimo 2.800 RPM; Foco duplo de no máximo 1,5mm e
0,6mm ou foco único de 0,8mm; Capacidade calórica do ânodo de no mínimo 105kHU ou superior. Colimador manual com campo
luminoso ajustável indicando área a ser irradiada; Temporizador eletrônico de 30s; Rotação do campo de radiação de pelo menos
90 graus. tg 1 ! )
Ambiente: Área Coletiva de Tratamento Intermediário Neonatal Convencional
Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) y 10 350,00 | 3.500,00
Característica Física Especificação
RESERVATÓRIO POSSUI
MATERIAL, DE CONFECÇÃO SILICONE
VÁLVULA UNIDIRECIONAL POSSUI
VÁLVULA DE PEEP NÃO POSSUI
Especificação Técnica
Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Nome do Equipamento Qtd.
Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) 10
Característica Física Especificação
APLICAÇÃO U INFANTIL
RESERVATÓRIO E POSSUI ;
www. fns2 saude.gov.brifafweb/equipamento/egp. imprimir java.asp?processo=21 467008000119009
210
20/02/2020 ) Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal
[marERIAL DE CONFECÇÃO SILICONE
VÁLVULA UNIDIRECIONAL POSSUI
Especificação Técnica
Nome do Equipamento Qtd. [Valor unitário (R$)| Valor total (R$)
Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) 10 | 300,00 ! 3.000,00
É Especificação
INFANTIL
Característica Física
APLICAÇÃO
RESERVATÓRIO POSSUI
MATERIAL DE CONFECÇÃO SILICONE
VÁLVULA UNIDIRECIONAL POSSUI
Especificação Técnica
Ambiente: Área Coletiva de Tratamento Intensivo Neonatal
Nome do Equipamento Qtd.
Régua de Gases (Assistência Respiratória de Parede)
Valor unitário (R$)| Valor total (R$)
4.050,00
:| Característica Física i Especificação
GASES ATÉ 3 PONTOS
ABERTURA FRONTAL BASCULANTE |
VÁLVULA DE IMPACTO DE DUPLO ESTÁGIO POSSUI |
SUPORTE DE MONITOR Ê NÃO POSSUI
SUPORTE DE BOMBA DE INFUSÃO NÃO POSSUI ;
SUPORTE DE SORO Ê NÃO POSSUI !
TOMADA ELÉTRICA . ATÉ 5 PONTOS
TOMADA LÓGICA/CHAMADA DE ENFERMAGEM
MATERIAL DE CONFECÇÃO ALUMÍNIO
Especificação Técnica
Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Monitor de Pressão Intracraniana (PIC) ' 3 14.000,00 42.000,00
semen
Característica Física y Especificação
ESPECIFICAR SIM
Especificação Técnica Ú
Equipamento utilizado no diagnóstico do aumento da pressão intracraniana e demais tratamentos a depender da aplicação clínica.
Deve possuir visor digital que mostre PIC média, PIC sistólica e diastólica; Gabinete revestido de aço inoxidável e resistente ao
desgaste do meio ambiente; Controle de dispositivos principais; Ajuste de amplitude de medição; Deve possuir microsensor, menu
simplificado, calibração e zeragem em teclas individuais; Programação de alarme para pressões mínimas e máximas. Bateria
interna com'no mínimo 5 horas de duração, com alerta de bateria fraca.
Nome do Equipamento y Qtd. Valor unitário (R$) [Valor total (R$)
Aparelho para Fototerapia (ictericia/neonatologia) 4 5.000,00 | 20.000,00
Característica Física Especificação
ILUMINAÇÃO - - - LED !
BERÇO EM ACRÍLICO á NÃO POSSUI
PAINEL DE CONTROLE MICROPROCESSADO POSSUI
AJUSTE DE IRRADIÂNCIA POSSUI !
Especificação Técnica
Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$)| Valor total (R$)
Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico 5 60.000,00 300.000,00
Característica Física Especificação
ESPECIFICAR SIM
Especificação Técnica
Ventilador Pulmonar eletrônico microprocessado para pacientes neonatais, pediátricos e adultos. Possuir os seguintes modos de
ventilação:ou modos ventilatórios compatíveis: Ventilação com Volume Controlado; Ventilação com Pressão Controlada; Ventilação
Mandatória Intermitente Sincronizada; Ventilação com suporte de pressão; Ventilação com fluxo contínuo, ciclado a tempo e com
pressão limitada ou modo volume garantido para pacientes neonatals; Ventilação em dois níveis, Ventilação Não Invasiva; Pressão
Positiva Contínua nas Vias Aéreas - CPAP; Ventilação de Back up no mínimo nos modos espontâneos; Sistema de Controles:
Possuir controle e ajuste para pelo menos os parâmetros com as faixas: Pressão controlada e pressão de suporte de no mínimo até
60cmH20; Volume corrente de no mínimo entre 10 a 2000m!l; Frequência respiratória de no mínimo até 100rpm; Tempo
inspiratório de no mínimo entre 0,3 a 5,0 segundos; PEEP de no minimo até 40cmH20; Sensibilidade inspiratória por fluxo de no
mínimo entre.0,5 a 2,0 Ipm; FIO2 de no mínimo 21 a 100%. Sistema de Monitorização: Tela colorida de no mínimo 12 polegadas
touch-screen;. Monitoração de volume por sensor proximal para pacientes neonatais e distal para pacientes adultos, sendo
obrigatoriamente autoclavável para os pacientes neonatais - deverá ser fornecido dois sensores de fluxo para cada categoria de
paciente; Principais parâmetros monitorados / calculados: Volume corrente exalado, Volume corrente inspirado, pressão de pico,
pressão de platô, PEEP, pressão média de vias aéreas, frequência respiratória total e espontânea, Tempo inspiratório, Tempo
expiratório, FIOZ:com monitoração por sensor paramagnético ou ultrassônico, relação 1:E, resistência, complacência, pressão de
oclusão e auto PEEP. Apresentação de curvas pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x
www.fns2.saude.gov.brifafweb/equipamento/egp imprimir. java.asp?processo=21467008000119009 30
20/02/2020 Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal
volume e apresentação de gráficos com as tendências no mínimo para PEEP, complacência, frequência respiratória, volume
expiratório e resistência das vias aéreas. Sistema de Alarmes com pelo menos: Alarmes de alta e baixa pressão inspiratória, alto e
baixo volume minuto, frequência respiratória, alta/baixa FiO2, apneia, pressão de O2 baixa, pressão de ar baixa, falha no
fornecimento de gás, falta de energia, baixa carga da bateria e para ventilador sem condição para funcionar, ou similar. Recurso de
nebulização incorporado ao equipamento sem alteração da FIO2 ajustada; Tecla para pausa manual Inspiratória e explratória.
Armazenar na memória os últimos parâmetros ajustados; Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 30 minutos;
O Ventilador deverá continuar ventilando o paclente mesmo com a falta de um dos gases em caso de emergência e alarmar
indicando o gás faltante. Acompanhar no mínimo os acessórios: Umidificador aquecido, Jarra Térmica, Braço articulado, Pedestal
com rodízios, 2 Clrculto paciente pediátrico/adulto, 2 Circuito paciente neonatal/pediátrico, 2 válvulas de exalação, Mangueiras
para conexão de oxigênio e ar comprimido, Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. ]
Nome do Equipamento Valor unitário (R$)
Monitor Multiparâmetros para UTI 3 35.000,00 105.000,00
Característica Física Especificação
TAMANHO DA TELA DE 14º A 20"
SUPORTE P/ MONITOR POSSUI
CAPNOGRAFIA / AGENTES AN ESTÉSICOS/ÍNDICE DE SEDAÇÃO ELO ANES CSISOL/SEM INDICE DEREUAÇÃO
NESTÉSICA ANESTÉSICA
5 PARÂMETROS BÁSICOS ECG/RESP/SPO2/PNI/TEMP
TIPO DE MONITOR ESTRUTURA MISTA OU MODULAR |
PRESSÃO INVASIVA (PI) NÃO POSSUI
DÉBITO CARDÍACO ; NÃO POSSUI
PES = os]
i Especificação Técnica
i
Nome do Equipamento i Qtd. Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Incubadora Neonatal (estacionária) 5 28.800,00 144.000,00
| Característica Física Especificação
ESPECIFICAR ú SIM
Especificação Técnica ) '
Equipamento construído em material não-ferroso para evitar oxidações e facilitar assepsia; Cúpula em acrílico transparente de |:
paredes duplas para evitar a perda de calor por irradiação; Possuir trava de segurança e/ou mecanismo de amortecimento para
fechamento suave da cúpula para evitar acidentes; possuir porta de acesso rebatível; Possui pelo menos 5 portinholas ovais com
trincos que possam ser abertos com os cotovelos e fechamento sobre guarnição de material atóxico, garantindo o isolamento e a
condição de leve:pressão positiva dentro da câmara; possuir pelo menos uma portinhola do tipo íris, permitindo a passagem e
posicionamento de circuitos de respiradores, facilitando as manobras de intubação, sem alterar as condições do ambiente, possulr
passa-tubos nas laterais da cúpula, permitindo o acesso de cabos e circuitos para o paciente; Suporte com rodízios de pelo menos
4 polegadas e freios; Leito do paciente construído em material plástico, atóxico e radiotransparente, permitindo o procedimento de
radiografia sem remover o paciente, ajustes do leito nas posições mínimas de Trendelenburg e Próclive, sem abrir a cúpula;
possibilidade de deslocamento do leito para fora da cúpula, na parte frontal, através de trilhos, com trava de segurança; Possuir
colchão de espuma de densidade adequada ao conforto do paciente; capa de materiais atóxicos e autoextinguíveis; Não possuir
cantos vivos, facilitando os trabalhos de limpeza e desinfecção; Painel de controle microprocessado de fácil acesso e remoção para
manutenção e calibração, possuir display de LCD ou LEDs que apresente as informações dos parâmetros monitorados;
Servocontrole de temperatura do ar ATC (Temperatura do ar controlada) e de pele ITC (Temperatura do RN Controlada),
servocontrole'continuo de umidade relativa do ar; Alarmes de indicação visual e sonoro de no mínimo: Alta temperatura ar/pele;
Baixa temperatura ar/pele; Alta de circulação do ar; Hipotermia e hipertermia, Desconexão do sensor à pele do paciente, Falta de
sensor, Falta de energia, Desligamento automático em caso de alta temperatura; Sistema de segurança; Possuir tecla para
silenciar alarmes momentaneamente; Indicação das temperaturas medidas e ajustadas de pele e ar, pelo menos. Memorização dos
últimos valores programados de temperaturas, umidade e alarmes para o caso de falta de energia; Sistema de circulação de ar
dentro da cúpula: Acompanhar o equipamento no mínimo: Gabinete (1 ou 2 gavetas); Suporte de soro; e Duas prateleiras ]
giratórias para suporte de equipamentos que suporte mínimo 6 kg. Todos os cabos, sensores, adaptadores e conectores
necessários ao seu funcionamento. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. ud
Nome do Equipamento y Qtd. Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Régua de Gases (Assistência Respiratória de Parede) 3 | 1.350,00 | 4.050,00
Característica Física Especificação
GASES ATÉ 3 PONTOS
ABERTURA FRONTAL BASCULANTE
VÁLVULA DE IMPACTO DE DUPLO ESTÁGIO POSSUI
SUPORTE DE MONITOR NÃO POSSUI
SUPORTE DE BOMBA DE INFUSÃO NÃO POSSUI
[SUPORTE DE SORO NÃO POSSUI
TOMADA ELÉTRICA : ATÉ 5 PONTOS 1 E
TOMADA LÓGICA/CHAMADA DE ENFERMAGEM ATÉ 3 PONTOS/COM CHAMADA DE ENFERMAGEM
MATERIAL DE CONFECÇÃO ALUMÍNIO
Especificação Técnica
Ambiente: Área Coletiva de Tratamento
Nome do Equipamento Qtd. [Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 3 | 6.800,00 i 20.400,00 |
Característica Física Especificação
FLUXO DE ASPIRAÇÃO : DE 31 A 49 LPM ;
SUPORTE COM RODÍZIOS POSSUI
www.fnis2.saude.gov.brifafweb/equipamento/eqp. imprimir. java.asp?processo=21 467008000119009
4no
20/02/2020
pose
www.fns2.saude,gov.br/fafweb/equipamento/egp. imprimir java.asp?processo=21467008000119009
“ Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal
VÁLVULA DE SEGURANÇA POSSUI
FRASCO TERMOPLÁSTICO/VIDRO i
Especificação Técnica !
[11.000,00
5.500,00
Característica Física Especificação
CONFIGURAÇÃO C/UMIDIFICADOR/C/COMPENSAÇÃO/C/MÁSCARA
NASAL |
Especificação Técnica i : |
]
Qtd. Valor unitário (R$)
Nome do Equipamento
Monitor Multiparâmetros para UTI 8 35.000,00 280.000,00
Característica Física Especificação
TAMANHO DA TELA DE 14" A 20"
SUPORTE P/ MONITOR Possui |
net ANESTÉSICA ,
5 PARÂMETROS BÁSICOS ECG/RESP/SPO2/PNI/TEMP I :
TIPO DE MONITOR : ESTRUTURA MISTA OU MODULAR
PRESSÃO INVASIVA (PI) ' NÃO POSSUI
DÉBITO CARDÍACO NÃO POSSUI ! y
Especificação Técnica |
Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Esfigmomanômetro Adulto 50 8.500,00
Característica Física ! Especificação !
TIPO/MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA ANALÓGICO/NYLON
| Especificação Técnica E
Valor total (R$)
Nome do Equipamento Qtd. [Valor unitário (R$)
Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro di | 70.000,00 70.000,00
Característica Física Especificação
ESPECIFICAR. SIM
Especificação Técnica
Analisador de pH e gases com calibração automática. Possui display gráfico e impressora térmica. Possui software com rotinas de
manutenção e teste. Parâmetros: pH, pCO2, HCO3, TCO2, BE, SO2, O2cont, A, AaDO2, a/A. Volume de amostra: até 80uL.
Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante, :
Nome do Equipamento Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Transiluminador-Cutâneo (Venoscópio) 1.500,00 a E
Característica Física Especificação É
ESPECIFICAR SIM
DT SR Especificação Técnica i Uh
Equipamento utilizado para localizar e visualizar veias em pacientes adulto/pediátrico através da projeção da luz sendo capaz de :
permear o tecido subcutâneo. Deve ser portátil, não invasivo, confeccionado em material termoplástico. Deve possuir sistema com
hastes rotativas em 90º com iluminação através de LED''s de alta intensidade, dotado de chave seletora para ligar e selecionar a
intensidade da luz (média e alta). Deve possuir indicador de carga de bateria. Deve ser alimentado através de bateria interna
recarregável e o carregador de bateria deve ser bivolt. Acessórios que acompanham o equipamento: 01 carregador de baterias | :
bivolt, 01 suporte tipo clipe para cinta, 02 tiras de velcro e 01 DVD de treinamento. ! à
Nome do Equipamento E Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Esfigmomanômetro Infantil
Característica Física
TIPO/MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA
Especificação
ANALÓGICO/TECIDO EM ALGODÃO
Especificação Técnica
Qtd.. Valor unitário (R$)| Valor total (R$)
Nome do Equipamento
Esfigmomanômétro Obeso Í 11 200,00 | 2.200,00
Característica Física Especificação ai
ANALÓGICO/TECIDO EM ALGODÃO
TIPO/MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA
Especificação Técnica
Nome do Equipamento
Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico *
Valor unitário (R$)
5 60.000,00
Valor total (R$)
300.000,00
50
+ 20/02/2020 i Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal
i
Característica Física | Especificação |
ESPECIFICAR | [sim
em Especificação Técnica ! E
e.
Ventilador Pulmonar eletrônico microprocessado para pacientes neonatais, pediátricos e adultos. Possulr os seguintes modos d!
ventilação ou modos ventilatórios compatíveis: Ventilação com Volume Controlado; Ventilação com Pressão Controlada; Ventilação
Mandatória Intermitente Sincronizada; Ventilação com suporte de pressão; Ventilação com fluxo contínuo, clclado a tempo e com
pressão limitada ou modo volume garantido para pacientes neonatais; Ventilação em dols níveis, Ventilação Não Invasiva; Pressão
Positiva Contínua nas Vias Aéreas - CPAP; Ventilação de Back up no mínimo nos modos espontâneos; Sistema de Controles:
Possuir controle e ajuste para pelo menos os parâmetros com as faixas: Pressão controlada e pressão de suporte de no mínimo até
60cmH20; Volume corrente de no mínimo entre 10 a 2000ml; Frequência respiratória de no mínimo até 100rpm; Tempo
inspiratório de no mínimo entre 0,3 a 5,0 segundos; PEEP de no mínimo até 40cmH20; Sensibilidade inspiratória por fluxo de no
mínimo entre 0,5 a 2,0 Ipm; FIO2 de no mínimo 21 a 100%. Sistema de Monitorização: Tela colorida de no mínimo 12 polegadas
touch-screen; Monitoração de volume por sensor proximal para pacientes neonatais e distal para pacientes adultos, sendo
obrigatoriamente autoclavável para os pacientes neonatais - deverá ser fornecido dois sensores de fluxo para cada categoria de '
paciente; Principais parâmetros monitorados / calculados: Volume corrente exalado, Volume corrente Inspirado, pressão de pico,
pressão de platô, PEEP, pressão média de vias aéreas, frequência respiratória total e espontânea, Tempo inspiratório, Tempo
expiratório, FIOZ com monitoração por sensor paramagnético ou ultrassônico, relação I:E, resistência, complacência, pressão de
oclusão e auto PEEP. Apresentação de curvas pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x
volume e apresentação de gráficos com as tendências no mínimo para PEEP, complacência, frequência respiratória, volume
expiratório e resistência das vias aéreas. Sistema de Alarmes com pelo menos: Alarmes de alta e baixa pressão inspiratória, alto e
baixo volume minuto, frequência respiratória, alta/baixa FIO2, apneia, pressão de 02 baixa, pressão de ar baixa, falha no
fornecimento de gás, falta de energia, baixa carga da bateria e para ventilador sem condição para funcionar, ou similar. Recurso de
nebulização incorporado ao equipamento sem alteração da FIO2 ajustada; Tecla para pausa manual inspiratória e expiratória.
Armazenar na memória os últimos parâmetros ajustados; Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 30 minutos;:
O Ventilador-deverá continuar ventilando o paciente mesmo com a falta de um dos gases em caso de emergência e alarmar
indicando o gás faltante. Acompanhar no mínimo os acessórios: Umidificador aquecido, Jarra Térmica, Braço articulado, Pedestal.
com rodízios, 2 Circuito paciente pediátrico/adulto, 2 Circuito paciente neonatal/pediátrico, 2 válvulas de exalação, Mangueiras
para conexão de oxigênio e ar comprimido, Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. ! Ei
Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Bomba de Infusão 10 4.000,00 40.000,00
Característica Física Especificação | Es
Kvo EE À POSSUI E
ALARMES . ., . POSSUI
PROGRAMAÇÃO DA INFUSÃO POSSUI i
BOLUS , j POSSUI
BATERIA i POSSUI
EQUIPO UNIVERSAL
—— :
* Especificação Técnica |
! ' ]
Nome do Equipamento : Qtd. ' Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Monitor Multiparâmetros i 3 15.000,00 + 45.000,00
Característica Física y Especificação |
TAMANHO DO MONITOR : DE 10" A 12" i
SUPORTE P/: MONITOR POSSUI
5 PARÂMETROS BÁSICOS : ECG/RESP/SPO2/PNI/TEMP E
TIPO DE MONITOR ; PRÉ CONFIGURADO ;
Especificação Técnica '
Nome do Equipamento . Qtd. Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Mesa de Mayo 10 550,00 5.500,00
Característica Física Especificação !
MATERIAL DE CONFECÇÃO : AÇO INOXIDÁVEL i
E ad T
Especificação Técnica
Nome do Equipamento Qtd. [Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Mesa de Mayo 10 | 550,00 | 5.500,00
Característica Física , Especificação E
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL
1 : Especificação Técnica i
[= T
Nome do Equipamento Qtd. [Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Medidor de Cuff: 3| 3.000,00 9.000,00
Característica Física Especificação
[ESPECIFICAR SIM
Especificação Técnica
Manômetro analógico e inflador para medição da pressão do cuff com variação da escala de no mínimo O a 100 cmH20. Monitor.de
pressão integrado. Bomba de calibração com botão de alívio de pressão. Ú y '
Nome do Equipamento . Qtd.
Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 3 6.800,00 |
www.fns2.saude.gov.br/fafweb/equipamento/egp. imprimir java.asp?processo=21467008000119009 ] É 60
Valor unitário (R$)| Valor total (R$)
20.400,00
20/02/2020 Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal
Especificação
DE 31 A 49 LPM
Característica Física
FLUXO DE ASPIRAÇÃO
SUPORTE COM RODÍZIOS POSSUI
VÁLVULA DE SEGURANÇA POSSUI
FRASCO TERMOPLÁSTICO/VIDRO
Do Especificação Técnica
[amblente: Sala Pequena de Cirurgia ( oftalmologia, endoscopia, otorrinol., etc.)
Nome do Equipamento Qtd. [Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
5 | 6.000,00 30.000,00
Bisturi Elétrico (até 150 W)
Característica Física Especificação E
[POTÊNCIA/FUNÇÃO BIPOLAR/ALARMES ATÉ 100 W/ POSSUI/POSSUI |
Especificação Técnica
Ambiente: Sala de Fluxo Vascular Contínuo ( Doppler )
Nome do Equipamento Qtd. [Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Ultrassom Diagnóstico Transcraniano - 1 250.000,00 250.000,00 |
Especificação
SIM
Especificação Técnica
Equipamento destinado á monitorização durante terapia trombolítica em AVC, bem como no seu diagnóstico. Destinado também ao
diagnóstico de morte encefálica, acompanhamento de pacientes portadores de anemia falciforme e outros diagnósticos feitos com
base na análise do fluxo saguíneo medidos em um canal de cada vez ou em dois canais. Possui dois transdutores de 2MHz com
velocidade máxima detectável em 482 cm/seg. Doppler digital com modo M 64 gates por transdutor/canal, acessórios como
capacete de fixação, maleta para transporte, cabo de alimentação elétrica, teclado externo, controle remoto e mouse. Possibilidade
de trabalhar com transdutores que atuem nas frequências de 1MHz, 2MHz, 4MHz, 8MHz e 16MHz e Software para estação de
revisão e para fluxo evocado. FFT com no mínimo 256 pontos. Possui Software de monitorização em dois canais, para VMR
(Reatividade Vaso Motora) e para detecção de êmbolos. Tela integrada, colorida, de no mínimo 15 polegadas, com capacidade de,
apresentar pelo menos 8 janelas espectrais. Composto de um único módulo, com funcionamento pleno, com Doppler Espectral
Contínuo (CW) e Pulsado (PW), para utilização em pacientes adultos e pediátricos. t
Ambiente: Sala Média de Cirurgia ( geral ) "
Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Bisturi Elétrico (a partir de 151 W) EE 27.000,00 27.000,00
Especificação
[sim
Especificação Técnica
Gerador com potência de 300W, microcontrolado por microprocessadores capaz de ler a impedância dos tecidos nos modos bipolar
e corte, alterando a voltagem e a corrente, mantendo assim a consistência da potência nos diferentes tipos de tecidos, Isso reduz a
dispersão térmica nos tecidos adjacentes. Deve possuir tecnologia que proteja o paciente contra queimaduras em locais
alternativos, principalmente com o uso de eletrodos de ECG. Os controles de energia podem ser ajustados através dos palnéis com
membranas a prova d água com leitura digital de potência. Acionamento de energia através da caneta monopolar e através dos
pedais. Ajustes independentes das funções e das saídas de energia monopolar. Poderá ser utilizado em pequenas, medias e
grandes cirurgias, cirurgias convencionais e videocirurgia. Para os modos de corte, coagulação e bipolar em cirurglas
laparoscópicas. As saídas de corte baixo e coagulação baixa utilizam voltagens mais baixas para reduzir os riscos da eletrocirurgia.
Principais características: Memoriza a ultima potência em caso de interrupção cirúrgica, permite dois cirurgiões coagularem
simultaneamente, módulos monopolares e bipolar independentes, permite o uso de pedal monopolar e bipolar, permite o uso de
pinças monopolares, monitora o controle de impedância no eletrodo de retorno do paciente (placa). Modos de operação: Bipolar.
(baixo, médio e macro), Monopolar (Corte e Coagulação). O equipamento deve dispor de duas saídas monopolares (canetas e
videocirurgia), uma saída bipolar e uma entrada para uso de placas descartáveis. Especificação técnica do gerador: Corte puro
(300W), Blend 1'(200W), Coagulação (120W), Coagulação (120W - baixa potência) e Bipolar (70W). Deve possuir regulador de
alarme sonoro. Deve ser compatível com sistema de gás argônio. Acessórios que acompanham o equipamento: 01 carro de
transporte, 01 pedal monopolar, 01 pedal bipolar, 01 cabo para eletrodo de retorno paciente/placa e 01 adaptador universal para
cirurgia laparoscópica. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante.
Qtd. Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
| 1] 353.081,00 | | 353.081,00
Especificação
Característica Física
ESPECIFICAR
Característica Física
ESPECIFICAR"
Nome do Equipamento
Sistema de Vídeo Endoscopia Rígida
Característica Física
[ESPECIFICAR
Especificação Técnica
01 Micro-câmera digital, sistema de cor NTSC com resolução mínima de 1920 x 1080, full HD, com 03 sensores de imagem (CCD;
ou CMOS): Com:conexão compatível com óticas de diferentes fabricantes, função para ajuste de cor branca (White Balance) e |:
conexões de saída de vídeo compatível com full HD. Com sistema de realce de contraste das imagens e espectro de cor para
vascularizações. Com capacidade de controle da fonte de luz e insuflador através da cabeça da câmera. Com Zoom Parafocal.
Comprimento do cabo do cabeçote de no mínimo 3,0 metros e alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz. 01 Fonte de iluminação
LED, com Tela Sensível ao Toque, com iluminação equivalente a xênon 300 watts. Possuir controle de intensidade de luz, contador
numérico de horas com indicador de fim de vida útil. Com no mínimo 20.000 horas de vida útil do LED. Com capacidade de ser
controlável através da cabeça da câmera. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz. 01 Monitor de Vídeo de LED de Grau Médico
de no mínimo:26 polegadas, com resolução mínima de 1920 x 1200 pixels, com sistema de cor PAL / NTSC e entrada de vídeo '
compatível com o processador de imagens. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz. 01 Insuflador de CO2, com Tela Sensível ao
Toque, que permitir ajuste de fluxo de no minimo O a 40 litros/minuto. Permitir ajuste de pressão de no mínimo O a 25 mmHg e
com display que indique a reserva de gás no cilindro, pressão no paciente, fluxo de gás e volume de gás. Dotado de circuitos de
segurança com alarme sonoro e visual. Com sistema de aquecimento externo e autoclavável. Com capacidade de ser controlável
através da cabeça da câmera, Acompanha 01 mangueira com filtro acoplável ao insuflador para insuflação de COZ ao paciente, 02
mangueiras com sistema de aquecimento e 01 mangueira de conexão do insuflador para o cilindro de CO2. Alimentação elétrica
www. fns2.saude.gov.brifafweb/equipamento/egp. imprimir. java.asp?processo=21467008000119009 70
» 20/02/2020 , i Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Govemo Federal | t
127/220 Volts, 60 Hz. 01 Gravador de Grau Médico, com capacidade de gravação das imagens em FULLHD, 1920 x 1080. Com
entradas e saídas compatíveis com FULLHD. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz ou sistema de gravação FULLHD através de
USB integrado à processadora de câmera. 02 cabos de fibra óptica de no mínimo 2 metros compatíveis com a ótica e câmera. 02
Endoscópios rígidos autoclavável, compatível com a imagem full HD, visão foro obliqua de 30 graus, com sistema de lentes de
bastão, transmissão de luz por fibra ótica incorporada, ocular grande angular, com diâmetro de 10 mm e comprimento mínimo de
31 cm. 01 Rack/Armário, torre, adequado para o correto armazenamento e movimentação de todos os equipamentos ofertados,
com capacidade de armazenar os equipamentos e o cilindro de COZ possuir porta frontal e traseira, rodízios emborrachados e com
freios. Deve acompanhar as caixas de esterilização das óticas e uma caixa completa para vídeo, contendo: 01 Cânula de Insuflação
de Veress 120 mm, 02 Trocaters de 10 mm com válvula torneira, 02 Trocaters de 5 mm com válvula torneira, 01 Trocater de ,
10mm com ponta protegida, 01 Extrator de apêndice e redutor 10mm/5mm, 01 Cânula de dissecção com gancho de ângulo reto,
01 Pinça fenestrada para fundo de vesícula 36cm, 01 Pinça de apreensão 2X4 Dentes 36cm, 01 Pinça de apreensão fenestrada
especial vesícula 36cm, 01 Pinça de dissecção Maryland 36cm, 01 Tesoura curva serrilhada cruzada 36cm, 01 Aplicador de clips '
médium large 1Omm 36cm, 01 Cabo de diatermia, 01 Válvula para tubo de irrigação e aspiração, 01 Tubo para Irrigação e
aspiração 5mm 36cm, 01 Tubo de irrigação e aspiração 10mm 36cm, 01 Tubo de aspiração e irrigação com ponta agulha Smm
36cm, 01 Container para esterilização de todos os instrumentais. j
Nome do Equipamento Qtd. [Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
| Sistema de Vídeo Endoscopia Flexível E | 307.920,00 307.920,00
Característica Física — | Espec ação |
ESPECIFICAR SIM
Especificação Técnica
Sistema de Vídeo Endoscopia Flexível, composto por 01 processadora de imagens, 01 fonte de luz, 01 monitor, 01 Vídeo b,
Gastroscópio, 01 Video Colonoscópio e acessórios. Processadora de Imagens: Central de processamento de vídeo de Alta
Definição, que possua magnificação, Wide Screen e sistema de captura de imagens. Com balanço de branco, ajuste de vermelho e
azul independentes, seleção de nitidez de imagem, enhancement e com sistema de shutter manual ou automático. Com sistema '«
de congelamento de imagens, controle automático de ganho e possibilidade de inserção de dados do paciente e do médico, data e
hora do exame. Com saída de vídeo composto, vídeo componente e digital: NTSC; Y/C; RGB. Fonte de iluminação LED ou Xenon
com potência compatível mínima de 150 W, com sistema de iluminação de emergência (caso a fonte de iluminação seja Xenon) e
ajuste manual e automático do nível de intensidade-de iluminação. Monitor: Colorido; Tela de cristal líquido de matriz ativa com
tamanho mínimo de 19 polegadas, com resolução de mínima de 1280 x 1024 pixels e com entrada de vídeo composto, vídeo '
componente e digital: NTSC; Y/C; RGB. Seleção de temperatura de cor, com ajuste de brilho , cor e contraste. Videogastroscópio
eletrônico flexível com CCD ou CMOS Colorido, com sistema ótico com campo de visão frontal, ângulo de visão de | '
aproximadamente140 graus, profundidade aproximada de 3 a 100 mm, com capacidades de angulação de aproximadamente 210
graus para cima, 90 graus para baixo e 100 graus para direita e para esquerda. Tubo de inserção com diâmetro externo
aproximado de'9,2 mm, diâmetro distal de aproximadamente de 9,2 mm e diâmetro aproximado do canal de trabalho de 2,8 mm.
Comprimento de-trabalho de no mínimo 1.100mm e comprimento total de aproximadamente 1350 mm. Esterilizável por processo
de baixa temperatura. Vídeocolonoscópio eletrônico.flexível com CCD ou CMOS Colorido, sistema ótico com campo de visão frontal,
ângulo de visão de aproximadamente 140 graus, com profundidade aproximada de 3 a 100 mm, tubo de inserção com diâmetro
externo aproximado de 12,8 mm, ponta distal com diâmetro aproximado de 12,8 mm e canal para instrumentos com diâmetro:
interno aproximado de 3,8 mm. Comprimento de trabalho aproximado de 1600 mm, comprimento total de aproximadamente 2000
mm. Controle'de angulação mínima do tubo de inserção de aproximadamente 180 graus para cima e para baixo e | h
aproximadamente 160 graus para direita e para esquerda. Esterilizável por processo de baixa temperatura. Acessórios: /01 carro de
transporte que comporte de maneira adequada o sistema completo, 01 no-break que garanta 10 minutos de operação para o
sistema em caso de falta de energia elétrica, 01 teclado alfanumérico, cabos de conexão para o sistema, maletas para transporte,
sendo 01 para o Gastroscópio e 01 para o Colonoscópio, pinças para biópsia fenestradas, sendo 04 para o Gastroscópio e 04 para o
Colonoscópio, conjuntos completos para limpeza e desinfecção e demais acessórios necessários para garantir o perfeito o
funcionamento do equipamento. ' Ú
Ambiente: Sala Grande de Cirurgia ( ortopedia, neurologia, cardiologia, etc.)
Nome do Equipamento ' Qtd. Valor unitário (R$)
Fotóforo 1 5.500,00
Valor total (R$)|
! 5.500,00
Característica Física Especificação
TIPO LED
Foco : REGULÁVEL
BATERIA POSSUI * |
Especificação Técnica
— Tá : ET
Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Vídeo Laringoscópio 1 22.000,00 |22.000,00
Característica Física Especificação i
ESPECIFICAR: ' SIM 1 1 i
oa ' Especificação Técnica : | Pot
Videolaringoscópio Portátil com visualização das Imagens por tecnologia digital, com fonte de luz de LED de alta intensidade. Deve
acompanhar,01 câmera com tela de no mínimo de 2,5 polegadas com display colorido em alta integrada ao corpo do laringoscópio,
passível de ser. submetida a processos de desinfecção/ esterilização. Energia fornecida através de bateria ou pilha, com autonomia
de no mínimo, 60 minutos. Acessórios: 2 jogos de lâminas com 50 unidades cada, tamanho a ser definido pela entidadeisolicitante,
com acomodação ou guia para o tubo endotraqueal para intubação de adultos e maleta para transporte. '
Nome do Equipamento Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Monitor Multiparâmetros para Centro 2 40.000,00 : 80.000,00
Característica Física ê Especificação i 1
ANESTÉSICA
5 PARÂMETROS BÁSICOS ECG/RESP/SPO2/PNI/TEMP
TIPO DE MONITOR ESTRUTURA MISTA OU MODULAR
TAMANHO DA TELA DE 14" A 20"
PRESSÃO INVASIVA (PI) POSSUI
www .fns2.saude.gov.br/fafweb/equipamento/egp imprimir java.asp?processo=21 467008000119009
vs !
8no
+ 20/02/2020 E Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal
SUPORTE P/ MONITOR POSSUI
Especificação Técnica
Nome do Equipamento rio (R$) | Valor total (R$)
Serra/ Perfuradora Óssea (Drill) 1] 25.000,00 | | 25.000,00
Característica Física Especificação
ESPECIFICAR SIM
Especificação Técnica
Perfurador ósseo: Pneumático, canulado e autoclavável. Com velocidade de trabalho de O a 1.000 RPM e acionamento progressivo
através de gatilho ou pedal. Mandril de aperto rápido em aço inox e com ajuste de O a 6,5 mm canulado, para brocas, com
velocidade de trabalho de O a 1.000 RPM. Mandril de alto torque com ajuste de O a 10 mm para utilização de fresas e raspas, com
velocidade de trabalho de O a 250 RPM, Deve possulr sistema de reversão e trava de segurança. Serra óssea: Pneumática,
confeccionada em material leve, resistente e autoclavável. Turbina motora com capacidade mínima de 14.000 CPM e com
acionamento progressivo através do gatilho ou pedal. Deve possulr sistema de trava de segurança. Acessórios: 01 caixa de
esterilização; 01 passa fio cirúrgico de no mínimo 1,0 mm de diâmetro; 01 adaptador/conector tipo Jacobs; 06 brocas com
diâmetro entre 1,6 a 6,0 mm aproximadamente; 06 lâminas em aço inox; 01 válvula reguladora de pressão para nitrogênio ou ar
comprimido medicinal; Mangueiras, conectores, adaptadores e todos os demais acessórios necessários e indispensáveis ao
funcionamento do equipamento. ]
Nome do Equipamento Valor unitário (R$)| Valor total (R$)
Bisturi Elétrico (a partir de 151 W) 2 27.000,00 54.000,00
Característica Física Especificação
ESPECIFICAR SIM ;
Especificação Técnica
Gerador com potência de 300W, microcontrolado por microprocessadores capaz de ler a impedância dos tecidos nos modos bipolar
e corte, alterando a voltagem e a corrente, mantendo assim a consistência da potência nos diferentes tipos de tecidos, isso reduz a
dispersão térmica nos tecidos adjacentes. Deve possuir tecnologia que proteja o paciente contra queimaduras em locais
alternativos, principalmente com o uso de eletrodos de ECG. Os controles de energia podem ser ajustados através dos painéis com
membranas a prova d água com leitura digital de potência. Acionamento de energia através da caneta monopolar e através dos
pedais. Ajustes independentes das funções e das saídas de energia monopolar. Poderá ser utilizado em pequenas, medias e
grandes cirurgias, cirurgias convencionais e videocirurgia. Para os modos de corte, coagulação e bipolar em cirurgias |,
laparoscópicas. As saídas de corte baixo e coagulação baixa utilizam voltagens mais baixas para reduzir os riscos da eletrocirurgia.
Principais características: Memoriza a ultima potência em caso de interrupção cirúrgica, permite dois cirurgiões coagularem
simultaneamente, módulos monopolares e bipolar independentes, permite o uso de pedal monopolar e bipolar, permite o uso de
pinças monopolares, monitora o controle de impedância no eletrodo de retorno do paciente (placa). Modos de operação; Bipolar
(baixo, médio.e macro), Monopolar (Corte e Coagulação). O equipamento deve dispor de duas saídas monopolares (canetas e
videocirurgia), uma saída bipolar e uma entrada para uso de placas descartáveis. Especificação técnica do gerador: Corte puro
(300W), Blend 1 (200W), Coagulação (120W), Coagulação (120W - baixa potência) e Bipolar (70W). Deve possuir regulador de
alarme sonoro. Deve ser compatível com sistema de gás argônio. Acessórios que acompanham o equipamento: 01 carro de
transporte, 01 pedal monopolar, 01 pedal bipolar, 01 cabo para eletrodo de retorno paciente/placa e 01 adaptador universal para
cirurgia laparoscópica. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante.
T
Ambiente: Sala para Pré-parto/Parto/Pós-parto l na
Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Detector Fetal õ 1.200,00 6.000,00
Característica Física Especificação
TIPO/TECNOLOGIA/DISPLAY PORTÁTIL/DIGITAL/POSSUI
Especificação Técnica
Ambiente: Salão para Cinesioterapia e Mecanoterapia
Nome do Equipamento , Qtd. Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Nebulizador Portátil 9 220,00 1.980,00
| Característica Física Especificação !
TIPO COMPRESSOR
NÚMERO DE SAÍDAS SIMULTÂNEAS o1
Especificação Técnica
Nome do Equipamento Qtd. * Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Elevador para Transposição de Leito 2 8.500,00 “17.000,00
Característica Física Í: Especificação ] VE
COMPOSIÇÃO ATÉ 200 KG/ELÉTRICO
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO OU ALUMÍNIO
a Especificação Técnica
Nome do Equipamento
Qtd. Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Cadeira de Rodas Adulto 3 1.100,00 3.300,00
Característica Física Especificação !
MATERIAL DE CONFECÇÃO/APOIO PARA BRAÇOS/APOIO PARA AÇO OU FERRO
PÉS/ELEVAÇÃO DE PERNAS PINTADO/ESCAMOTEÁVEL/REMOVIVEL/COM ELEVAÇÃO
Especificação Técnica
www.fns2.saude.gov.br/fafweb/equipamento/eqp. imprimir. java.asp?processo=21 467008000119009 910
» 20/02/2820 | Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal |
| y
Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Cadeira de Rodas para Obeso 2 1.400,00 «800,00
Característica Física Especificação
CAPACIDADE/BRAÇOS/PÉS DE 130 KG A 159 KG/ESCAMOTEÁVEL/REMOVÍVEL | |
Especificação Técnica
to
Ambiente: Área para Atendimento ao Público
Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Computador (Desktop-Básico) 1 [ 4.500,00
Característica Física Especificação
ESPECIFICAR NÃO | t
Especificação Técnica
Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo Intel
core |3 ou AMD ai0 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois)
módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual
CHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados
no sítio www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-EXPRESS 2.0 x16
ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador Instalado no gabinete; o adaptador de vídeo
integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior,
suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI,
display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; teclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e : É
mouse USB,| 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9); Interfaces de rede 10/100/1000
e WIFI padrão IEEE 802.11 b/9/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a
configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados
(gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo
padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12
meses,
Qtd. Total Valor Total (R$)
244 2.999.989,00
Total
QUANTIDADE E. VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS APRESENTADOS
QTD. TOTAL VALOR TOTAL (R$) |
244 2.999.989,00
DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA
Outros documentos para a Proposta - CAPA PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE CEGONHA, pdf
Outros documentos para a Proposta - TERMO UTI NEO.pdf
Outros documentos para a Proposta - LAUDO OBSOLECÊNCIA UTI NEO, pdf
Outros documentos para a Proposta - Plano Ação Regional Rede Cegonha 31.01.2013.pdf
Outros documentos para a Proposta - Diligência equipamentos UTI Neo PDF.pdf
Outros documentos para a Proposta - RESOLUÇÃO.pdf
Outros documentos para a Proposta - fotos equpamentos.pdf
Pasta ' !
! dot ê ]
www. fns2.saude.gov.br/fafweb/equipamento/egp. imprimir java.asp?processo=21467008000119009 10/10

open original →