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norma nº 5267/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5267 / 2020
Date 2020-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 4.650.266,09 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.267, DE 26 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
CERTIFICO a publicação do presente doc SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT
E FICJAL DO MUNICÍPIO
creia 20 emb 1 QB efa FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
asus 4.650.266,09 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.650.266,09 (quatro
milhões, seiscentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e seis reais e nove
centavos), necessário para reforço das seguintes dotações:
Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde
1030100712.112 — Manutenção da Folha do ACS
3190.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — P Civil-pas R$ 314.000,00
1030100712.113 — Manutenção das Atividades da Saúde Básica
3390.30.00.00 - Material de Consumo — pas R$ 1.029.345,47
4490.51.00.00 - Obras e Instalações — pas R$ 600.000,00
1030200712.126 — Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI
3190.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — P Civil-mac R$ 500.000,00
3390.30.00.00 - Material de Consumo — mac R$ 1.462.500,00
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-P Jurídica-mac R$ 400.000,00
1030200712.132 — Repasse Financeiro para Terapia Renal Substitutiva-MAC
3360.45.00.00 - Subvenções Econômicas. R$ 315.580,13
1030300712.253 — Manutenção da Farmácia Municipal
3390.30.00.00 - Material de Consumo — assist. Farm. R$ 28.840,49
R$ 4.650.266,09
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos
provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso |, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 26 de março de 2020.
dy
Eduardo htya Tsuru
Prefeito unicípio

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