| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5267 / 2020 |
| Date | 2020-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 4.650.266,09 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.267, DE 26 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL CERTIFICO a publicação do presente doc SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT E FICJAL DO MUNICÍPIO creia 20 emb 1 QB efa FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ asus 4.650.266,09 NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.650.266,09 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e seis reais e nove centavos), necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde 1030100712.112 — Manutenção da Folha do ACS 3190.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — P Civil-pas R$ 314.000,00 1030100712.113 — Manutenção das Atividades da Saúde Básica 3390.30.00.00 - Material de Consumo — pas R$ 1.029.345,47 4490.51.00.00 - Obras e Instalações — pas R$ 600.000,00 1030200712.126 — Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 3190.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — P Civil-mac R$ 500.000,00 3390.30.00.00 - Material de Consumo — mac R$ 1.462.500,00 3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-P Jurídica-mac R$ 400.000,00 1030200712.132 — Repasse Financeiro para Terapia Renal Substitutiva-MAC 3360.45.00.00 - Subvenções Econômicas. R$ 315.580,13 1030300712.253 — Manutenção da Farmácia Municipal 3390.30.00.00 - Material de Consumo — assist. Farm. R$ 28.840,49 R$ 4.650.266,09 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 26 de março de 2020. dy Eduardo htya Tsuru Prefeito unicípio