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norma nº 5268/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5268 / 2020
Date 2020-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 1.312.572,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.268, DE 26 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
E MERENAR OFIGIAS DO MUNIGIMO, SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
Ea no2940 amet 1 03 1030 1.312.572,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
SEMFAZ PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.312.572,00 (um milhão,
trezentos e doze mil e quinhentos e setenta e dois reais), necessário para reforço da
seguinte dotação:
Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde
1030200711.180 — Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde
4490.51.00.00 - Obras e Instalações — conv. R$ 798.720,00
4490.51.00.00 - Obras e Instalações — contrap. R$ 513.852,00
TOTAL... cerermsvemrrencericiciceasaore ataca nao musaece nan tenssesorenaneneos R$ 1.312.572,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito no valor de R$ 798.720,00 (setecentos e
noventa e oito mil e setecentos e vinte reais) serão utilizados os recursos
provenientes do Governo do Federal/Ministério da Saúde/Caixa, através do Contrato
de Repasse de nº 878533/2018/MS/CAIXA.
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito no valor de R$ 513.852,00 (quinhentos
e treze mil e oitocentos e cinquenta e dois reais), será utilizado o recurso
proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente
Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, 8 18, inciso Il), da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 99000 — Reserva de Contingência
Unidade Orçamentária: 99099 — Reserva de Contingência
9999999999.999 — Reserva de Contingência
9999.99.00.00 - Reserva de Contingência R$ 513.852,00
TOTAL... rereerentererseneacensesaneaetancesenserersaeserarsasanes R$ 513.852,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 26 de março de 2020.
Eduardo ToShiya Tsuru
Prefeito do Município
CAIXA
LA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
Ltd
CONTRATO DE REPASSE Nº 878533/2018/MS/CAIXA
'
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
REPRESENTADO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O FUNDO
ad Hj | ti OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
ri) | RELATIVAS AO APERFEIÇOAMENTO DO
sus.
|
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si,
justo e''acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto
nº 931872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30
de dezembro de 2016, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24/01/2018, Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para O exercício,
Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa
Econômica Federal e demais normas que regulamentam a: espécie, as quais :os
contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir: t
SIGNATÁRIOS
|- CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério
da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0001-85, com sede em Brasília-DF,
representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de
empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-
Lei nº:759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março
de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembléia Geral de 19/01/2018,
em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e suas alterações, com sede no
Setor, Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o'nº
00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por NILDSON RIBEIRO DE ARAÚJO, RG nº
1582648, expedido por SSP/GO, CPF nº 440.474.441-20, residente e domiciliado: a,
Avenida, Carlos Gomes, 660, 3º Andar, Caiari, Porto Velho/RO, conforme 2º Tabelião de
Notasje.Protesto de Brasília/DF, no livro 3268-P, fis 032, em 22/06/2017 e 2º Tabelião de
Grau de Sigilo.
HPÚBLICO ||,
MUNICIPAL DE SAUDE DE VILHENAIRO, |
Notas é Protesto de Brasília/DF, no livro 3278-P, fls 071, em 11/08/2017, doravante.
denominada simplesmente CONTRATANTE. 5”
EA lhe SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) | tá | i
: Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ê
' Ouvidoria: 0800 725 7474 i |
RE caixa.gov.br E
27.941 v012 micro b
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
H—- CONTRATADO — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILHENA / RO, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ-MF mantenedor nº 04.092.706/0001-81,
neste'ato representando o Fundo Municipal de Saúde de Vilhena, inscrito no CNPJ-MF
sob o nº:21.467.008/0001-32, instituído pela Lei nº 365/91 de 26/03/91, representado pelo
respectivo Secretário Municipal, Senhor AFONSO EMERICK DUTRA, portador do RG nº
M-7. “74. 202 expedido por SSP/MG, e CPF nº 420.163.042-00, residente e domiciliado a
Rua, 29, Lote 001, Chácara Pires de Sá, CEP 76.988-899, Vilhena/RO, doravante
; denominado simplesmente CONTRATADO.
HE - INTERVENIENTE ANUENTE — MUNICÍPIO DE VILHENA / RO, inscrito no CNPU- MF
sobio;nº 04.092.706/0001-81, com sede no Centro Administrativo Senador Doutor
Teotônio: Vilela —- Paço Municipal, s/nº, CEP 76.980-970 — Vilhena-RO, neste ato
representado pelo respectivo Prefeito, Senhor EDUARDO TOSHIYA TSURU, portador do
RG |nº ;14068297-1, expedido por SSP/SP, e CPF nº 147.500.038-32, residente e
| domiciliado a , doravante denominado INTERVENIENTE ANUENTE, na qualidade de
responsável pela operação do sistema.
E | 1%
CONDIÇÕES GERAIS É ! Í
I- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE | ju
Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde — Centro de Atenção
Psicossocial CAPS |.
1 | t
C- MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO .
Vilhena - RO.
Ill - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( )Sim
Apenas:no caso de contratação sob liminar, aplica-se a PRE Décima Sétima desia
ni de Repasse — annigões Gerais.
' ii
vo CONTRATAÇÃO SsoB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não (x) Sim
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 11 (onze) meses.
Praso ipara análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 (um) mês.
% ua
Ve DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 798.720,00 (setecentos e noventa e oito mil e
setecentos e vinte reais).
Recursos:da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA
R$ 513. 852,00 (quinhentos e treze mil e oitocentos e cinquenta e dois reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 1.312.572,00 (um milhão, | PE
trezentos e doze mil e quinhentos e setenta e dois reais).
Nota de, Empenho nº 2018NE800374, emitida em 24/09/2018, no valor de R$ 798.720,00
(setegentos e noventa e oito mil e setecentos e vinte reais), Unidade Gestora 250107,
Gestão 00001.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
caixa.gov.br
Ouvidoria: 0800 725 7474 E
te.
“elou
uma, 'única vez, por igual período, conforme regra específica do Gestor do pra
“
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
Progr made Trabalho: 10302201520B07016. : [
Natureza da Despesa: 444042.
inculada do CONTRATADO: agência nº 1825, conta nº 006.071.049-8.
VI- PRAZOS ! E
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 13/1 1/2018. E
Término-da Vigência Contratual: 31 de Agosto de 2021. |
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou uid
conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas abs
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA ou do decurso do prazo para oprosentação
da prestação de contas.
VII - FORO
| Justiça, Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia. |
VIII ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Avenida Rony de Castro
Pereira; 4177 - Quadra 36 - Jardim America - CEP 76.980-736 - Vilhena - RO.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Av. Carlos Gomes, Bam
3º Andar: Caiari, CEP 76.801-905 — Porto Velho-RO.
Endereço para entrega de correspondências ao INTERVENIENTE - Centro adimibistratião
Sonadani Doutor Teotônio Vilela — Paço Municipal, s/nº, RP 76.980-970 — Vilhena-RO. ,
E
]
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: Afonso cosems(dyahoo.com.br;
convêniosQvilhena.ro.gov.br. Er:
Enderdi eletrônico do CONTRATANTE: gigovpvDcaixa.gov.br. lá
Endereço eletrônico do INTERVENIENTE: semplan(dvilhena.ro.gov.br;
semia Qvilhena. ro.gov.br,
ly
Pelo presente instrumento, as pastem nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as
cláusulas a seguir:
sd
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1- o 'Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Bonato a
Repasse (SICONV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de
transcrição.
tl; IA eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO.
NIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV. das
Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE,
der dos prazos estabelecidos no mesmo | item.
a di 1 prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado,
:3
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br 4
ER
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
[O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este
nto, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no
ado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a .
e pleno direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação. ' E
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2- Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse,
são obrigações das partes: |
Ê E E
2.1 - DA CONTRATANTE lo oa
I. analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas t
selecionadas; à |
celebrar; o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo
ELI!
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial
da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
Il. “acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano ;de
»- iiTrabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se |.
| paraitanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; PRRRE
IV. transferir aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, '
na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula
vs, | Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma
'disposta na legislação; | RE
VI.) imonitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do
presente instrumento; | RR:
Vil. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos, . |:
Io |Ssubmetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento . |,
'dé taxa de reanálise; |
VIII. iverificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se; à
[documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços ido
licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de | ||
ideclaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou! .
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis,
|ou registro no SICONV que a substitua; it
IX. “aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e O efetivamente executado, assim
'como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com; o
idisposto na Cláusula Quinta; |
X. | verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, quando se:
tratar de obras e serviços de engenharia; é
: XI. | designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou. |.
| empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; E
XH. | divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
vi devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total, do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; Pi
14 |
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Hit caixa.gov.br
27.941 v012 micro
e
Xu.
XIV.
XV.
XVI.
att
XVII.
qui]
XVIII.
“ à vd
CAIXA Contrato de Repasse — Tishereraniata Voluntária
to necer, quando requisitadas pelos órgãos de sentado externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de:autorização judicial,
notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONY,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da
execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva
Secretaria da Fazenda ou secretaria similar,
responsável pelo instrumento;
e o Poder Legislativo do órgão
receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos
' recursos, instaurando, se for ocaso, a correspondente Tomada de Contas Especial; :
solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata
dos saldos remanescentes dessa conta específica do instrumento para a conta única '
;do/ Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis.
assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de
paralisação ou de ocorrência de fato relevante,
“descontinuidade;
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao
acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua atirei
não RE ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado.
2.25 + DO CONTRATADO
de modo a evitar sua
uu. “consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão,
'os| recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso
de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos
para:atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
IR observar as condições para recebimento de recursos da União e para Inscrição, & em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
“HI. :;comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria,
jnos; (termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte, em
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
1:IV. 'definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
V. jelaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar
idocumentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações
ide projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
“executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado. no
VI.
VII.
icom,
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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|
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
'e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços |
respectiva ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados.
ap sentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando ,o
| servidor ou servidores que acompanharão a obra-ou serviço de engenharia. ,
E
“e
T “
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
VI.
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
pródútos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios :
que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, “quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade, com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo
| regime de execução indireta, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
“suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e
demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos
"legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do
alty
hei |
vXI.
percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo
detalhamento de sua composição;
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
| e/gu UNIDADE EXECUTORA, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o
atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
XII.
XII.
XIV.
Xv.
exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato EA
Execução e/ou Fornecimento de Obras, Serviços.ou. Equipamentos. .
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
ho caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou
Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros. pela
“CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março a 1997,
facultada a notificação por meio eletrônico; dj
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma;a
XVI.
XvIl.
XVIII.
XIX.
possibilitar a sua funcionalidade;
prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados | 'ã
iconsecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as agir
idesenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; |
prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade dês
“obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta
finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; |
irealizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ., pa
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas;
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e caciiar
no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema,
'mantendo-os atualizados;
A (instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
(disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
(08
4
e,
/
|
al
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse,
comunicando tal fato à CONTRATANTE; : !
XXI. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela ,
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o
extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da
fiscalização de obras, e os boletins de medições, |
XXII. manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para. 0
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio,
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações je |
denúncias;
XXIII. incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento |
se ireferir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro
-vr7 de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca
Hid |Governo Federal - Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República; '
XXIv. aojtomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, |
| cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União... ;
XXV. atender ao disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19
de; dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN
MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida; já
XXVI. compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; á
XXVII. prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou
serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258
do Tribunal de Contas da União; :
XXVIII. inos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas
licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia,
Hilal,
bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal |
ido CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao ;disposto
jno referido Decreto;
XXIX." utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos
'da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser
justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de
sua utilização; TR:
XXX. 'apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
ribt 'vençedora da licitação, atestando que esta: não possui em seu quadro societário
'servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa
obrigação;
LE SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Í : Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
| Ouvidoria: 0800 725 7474
[ty caixa.gov.br
| 27.941 v012 micro
LA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
CAIXA
XXXI. | gistrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
inexigibilidades; É
XXXII. | inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos ”
servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de |
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; ] |
XXXI. ; atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), |
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
XXXIV. consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, Ih
«irem especial ao impedimento daquelas em contratar com O Poder Público, sendo | Ê
E vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como ,
impedida ou suspensa;
XXXV. consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de
ato: de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho
“sit : Nacional de Justiça; E |
XXXVI. “apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo : |||
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como ||
da: integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma |
| "|! dedesembolso estabelecido; ij
XXXvVII. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; :
XXXvVIII. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do | tl
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse | ad!
je; o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, E
obrigando-se o CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA a comunicar |
jexpressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com
“ty jantecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão, da
liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela:Eleitoral
nº,9.504, de 30 de setembro de 1997; ! dh
XXXIX. ;comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da |
sis. marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, |
“observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de |!
XL. !responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
' 'contratual por consórcios públicos; | 7
XLI. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato .de
|Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual |
|
|
tou supérior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de
Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas, na
usula Sétima deste Instrumento; a
t 18
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) ig
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 E
Ouvidoria: 0800 725 7474 ]
caixa.gov.br : | |
|
i
micro
s/
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
XLII. autorizar o CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto à instituição
financeira albergante da conta vinculada, a transferência dos recursos financeiros por
ele! repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso
os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias;
XLIII. autorizar ao CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira albergante da conta
vinculada, o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver ja
devolução dos recursos no prazo previsto;
XLIV. estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
XLV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência, quando houver;
XLVI. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
it devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
XLVII. ' disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de
fácil visibilidade, consulta ao. extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado,
| contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o
detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para
a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela
: “inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.
XLVIII. indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remangacantes!! e
ir, manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de
programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
XLIX. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, regina É na
.''- execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
L. apresentar, via SICONV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento « ou |
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo ' o
compromisso assumido;
LI. iobservar as condições para reprogramação do CR estabelecidas na IN MPDG: 'nº
02/2018;
LIl. ;tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato, de
fituneso,
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3. Ay CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até [o)
limite: do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e
ide acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. À
34 L o CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item
V das, CONDIÇÕES GERAIS de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas
Ml | SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
PER Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
RR E Ouvidoria: 0800 725 7474
ty caixa.gov.br
27. 941, vorz micro &,
Há .
ontrato de Repasse — Iransterência VO untária
CAIXA Contrato de R i ferência Vol i
na legislação vigente e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano
de Trapalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
325 Os! recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento dó CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. |
3.3 — - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de
Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
'3: 4 ! Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de
tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4:-| O: CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento,
manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da :
CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
44— JA autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual a o
crédito: de recursos de repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do Gestor do Programa.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE
não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização
acima disposta.
“4, 34 — E Gáso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO ejou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar '
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE
RECURSOS
5. A. execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do CONTRATANTE
por iinconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão -.
responsabilidade atribuída ao CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
o: caixa.gov.br E E!
27.941 yo12 micro
NDA
, ontrato de Repasse — Transferência Voluntária
CAIXA Contrato de R Transferência Voluntári
|:— a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
l—a 'compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;| IE)
II] — a regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV; |
IV — o cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas.
V-— a conformidade financeira
5.2.0 CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio
de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento
ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
periodo: il 1
AR RR
5.3 O CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata instauração de Tomada de
Contas Especial.
i BE
5.4 —'A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de
acordo; com as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob
bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.4.1; Alliberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
|:--exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser
realizado pelo Gestor do Programa ou pela mandatária referente à primeira parcela, não
poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento;
Il - a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a (ao): | E
a) envio pela mandatária e homologação pelo Gestor do Programa da Síntese do Projeto
Aprovado - SPA quando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços
e engenharia enquadrados nos incisos Ile Ill do art. 3º da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424/2016;
ERR PR |
b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Gestor do Programa
ou mandatária,
c) adimplência no CAUC do Contratado que possui até 50.000 habitantes e que estava
inadimplente no momento da assinatura do CR;
WI = a liberação das demais parcelas está condicionada a execução de no mínimo 70%
(setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
11
HERE
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios),
i Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
| Ouvidoria: 0800 725 7474
E caixa.gov.br
27.941 vo12 micro
xA ncia Voluntr
4 N Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
5.4.2 — Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua
CR sem execução financeira há mais de 180 (cento e oitenta) dias.
5.5 q cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. ||
5.6 -“Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução
estabelecido no referido processo licitatório. :
5.7 — O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira
'após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da
“execução financeira por mais de 360 dias contados a partir do primeiro desbloqueio de
recusa ou subsequentes, |
5.8 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá
condicionada a: %
“| - a emissão da autorização para início do objeto;
Il'-'a âpresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA;
W!l:— “o; atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial | |
MPDG/MF/CGU nº 424/2016; | as
'IV:= a;comprovação do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente; |
V - a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA; . ! E
VI — apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art.
nº 73, inciso |, alínea “a” da Lei 8.666/93, para o desbloqueio da última parcela de
recursos;:
5.8.1 fi O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no SICONV o
relatório de fiscalização referente a cada medição |
5.8.2 - O CONTRATADO deverá verificar se Os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos, pelas
especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos
HERE
5.8.3; "A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da
Portaria, Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016. ?
5.8.4,—:A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada
por meio.da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado
no Plano, de Trabalho.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
H w
ontrato de Repasse — [ransierência oluntária
CAIXA Contrato de R Transferência Voluntá
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS E
6- As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. |
|
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação específica do Gestor do Programa, com ihcorporação ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento. !
62 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6:2.1: No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de
Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto
contratado que apresente funcionalidade. Ri
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Ti— Os:recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas
'em lei ou-na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016,
vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. His
74 -A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
tacordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. é
[7.2::- Antes da realização de tada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações: ,
| - a destinação do recurso; Do dê
H- o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV, a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V- o prações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3/-,0s pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária ; de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste
proçedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta |
bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa: Las Ab
a) por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa; cas E :
b) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor
do Programa e em valores além da contrapartida pactuada.
y 13:
I SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
| Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
ps e di tgeo! Ouvidoria: 0800 725 7474 |
it d caixa.gov.br
27.941 v012 micro
|
6
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência
do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta
bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e
observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador
de serviços. ;
7.4 -.Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item Vl das CONDIÇÕES GERAIS.:
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em
fundolde! aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada
em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo
menor que um mês.
7.5.1 =A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de
regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o
prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a um mês. ;
7.5.2: Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto
contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de
contas, vedada a sua utilização. “os aaa
all H
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional:-de contrapartida.
7.6 -. Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicações financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL, no. prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE .na
época-da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
“7.6.1'— A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram
aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou:a
contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado. y
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
|) caixa.gov.br
27.941, v012 micro
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
76.2 —. os casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da
legislação aplicável, nos seguintes casos: E
a) quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos; ;
b) quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas
parcial ou final; : ! |
d) quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento; :
e) quando houver uti
desacordo com o estabelecido no item 7.5.2; é
f): quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do contrato celebrado.
7.7.4 = Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, OS recursos que permaneceram na
conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação
financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da
vigência do Contrato de Repasse. . . no . | dá
Er had fá |
7.7.2 Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no
objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos
do item. 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência
contratual.
7.7.3: Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada não
apresente funcionalidade, a totalidade dos recursos liberados devem ser devolvidos
devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a
Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior;ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento)
no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. sã, |
item pe tr 4
7.7.4: Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será
verificada pela CONTRATANTE.
7.75;- Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores
devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação, de
débito para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial. do,
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o
lzação dos valores resultantes de aplicações financeiras em .
5,
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 E)
caixa.gov.br !
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| CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de
1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do
Tesouro. |
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela TEMA
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC. |
7.7.7 — Na hipótese prevista no item 7.7, alíneas “d”, será instaurada Tomada de Contas
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido: para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação
da Taxa. Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.8- Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atvalização
referente:à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. ,
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8'='Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados à finalidade a que se destinam.
: CLÁUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS
9 — io. Gustor do Programa é a autoridade competente para coordenar e dofinir é as
diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o a rerrasão e avaliação das
apões e no Plano de Trabalho. ; j
19.1 «Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas'ih in
Joco, com o, propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas aguia e
| regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 mi É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e do
CONTRATANTE, promover a fiscalização físico- financeira das atividades referentes ao
Contrato; de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de
assu nir-ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua
| poralização ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9. 3º a informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e
de Rppriação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
| Ouvidoria: 0800 725 7474
Mp fa de caixa.gov.br
27.941,012 micro
i |
1 , 1
tela bai SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) - a |
|
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico. E
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os |
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no |
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa.
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse,
e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem +
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado
no:Contrato de Repasse. : “std
10.11 O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
“comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que | |:
solicitado. . |
“a E
"CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11-A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item Vl das CONDIÇÕES GERAIS. |
11.1: Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado,,a |;
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua | |
apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no |
mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC. . HE
“11.2-+1Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do b
dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins
de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras 4]
medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. |
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor. ;
Parei |
11.3.1:— Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à, ||.
CONTRATANTE, e inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem, o.
impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. de E cl o
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
ud Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Pabo! Ouvidoria: 0800 725 7474
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Contrato de Repasse — Transferência Voluntária E
113.2 : Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3/- Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão
a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, pará
'análise e manifestação do Gestor do Programa. E
[a
CLÁUSULA ' DÉCIMA | SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
12 -— Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa: Pd
a) reanálise do Plano de Trabalho;
b) emissão de VRPL inapta ou repetida;
'c) manutenção do contrato, cobrada mensalmente após 180 dias sem execução
financeira; 1
d) reabertura de PCF ou TCE;
e) alteração de cronograma; ni
f) atualização de orçamento; . ri
g) exclusão de meta; sunt
h) ajustes no projeto;
i) reprogramação de remanescente de obra; |
|) inclusão de meta; - : Ea E di
“ik) alteração no escopo; . : de
|) publicações no DOU; -
m) fotocópias.
— Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no SICONV.
12.1
4221- O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado a
' CONTRATANTE previamente à realização do serviço. a
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
113 =. Os:serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo
da. União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e extemo do
[CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do
“Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
1341, = É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno
ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos
os jatos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem
como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
| !
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ri SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
pal Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Hola Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
43.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas 'e: a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. '
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido; pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser |
afixada: no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da
CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos
recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
141 Ly Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse |
será|:obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor. do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto .no 8 ;1º
do art.'37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da. liberação dos: recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro
de 1997. E
NR RR
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 - Avigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á
no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. | Iê
154. =:A vigência contratual poderá ser prorrogada no máximo 2 (duas) vezes, por
período compatível com o cronograma físico-financeiro. E
Lo
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
46 — (o) Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido
a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período,
aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de. :
dezembro de 2016 e demais normas pertinentes à matéria.
GE
16.1,=: Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de
qualquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada . pela
| CONTRATANTE:
Papi
|- a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
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É
h
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I-a existência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da
primeira parcela, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8; !
IH - a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV - ja; verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
ContasEspecial.
16.11 A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham
sido' os valores restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará 'a
instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
47 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
| considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar |
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final. !
pi st 4
TA!
-! Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de
Repasse; a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável aa CONTRATADO -
“e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva |
liminar, coma rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
4 Há
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
18 — A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua
programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência
fixado no Contrato de Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada |
pelo ! CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, mediante apresentação, das ,
respectivas justificativas, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias que antecedem, o
término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da
CONTRATANTE.
18,1 -A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência .de
atraso; na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será :
promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado,
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. ..,
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por
meio; de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão
unilateral exclusiva do Gestor do Programa.
18.3
na Lei.de Diretrizes Orçamentárias.
nad ; 20
o: SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) E
pitas Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
At Ouvidoria: 0800 725 7474 q
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ro: sy
H São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida !
'que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos |
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DAS VEDAÇÕES
19-—
I.
MI.
Iv.
M.!
VII.
Vim.
XI. |
XII.
XI.
XIV.
Xv.
Ao CONTRATADO é vedado:
reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pelo
CONTRATANTE;
reprogramar os projetos de engenharia dos instrumentos enquadrados no Inciso | do
Artigo 3º da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016, exceto para os
casos previstos na Instrução Normativa MPDG nº 02/2018;
realizar despesas a título de taxa de administração ou similar, |
pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
'pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
| Orçamentárias; |
|| utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
“estabelecida no instrumento;
|realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
“gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que
'se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos
pelo CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado. et
' transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando
for o caso; é
'realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que ;
! caracterizes promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; |
pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
| economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados; é
' aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
| computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeir:
como contrapartida; a
adotar o regime de execução direta. nã
utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do Contrato de
| Repasse ou da emissão Laudo de Análise de Engenharia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
20 + Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de
Rep
[
asse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
15
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
| Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
, | caixa.gov.br !
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e: 5
|
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
|] : |
|
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou
correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços descritos
no item:VIll das CONDIÇÕES GERAIS. ; | E
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
24 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES GERAIS, | '
para | dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado
pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,
em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do
original.
Porto Velho 1 13 de Novembro de, 2018:
Local/Data |
SEA ANA
Assinatura do CONTRATANTE Assinatura do CO
Nome: NILDSON RIBEIRO DE ARAÚJO Nome: AFO RICK DUTRA
“CPF: 440.474441-20 CPF: 420.
Cf da
DOWOSHIYA TSURU E
luto j
pas
iTestemunhas
Nome: Nome: 532 ' fe a E:
ne; VAMORAES aaa
CPF: 929. 1.53 CPF: Gia. 453.349- pd
RR SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
ho - Quvidoria: 0800 725 7474
Pas) vu + caixa.gov.br
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