| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5272 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.272, DE 31 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA GERMFICO a publicação do prosente dos ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ES (02 píado SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ Da dio Ena 500.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde 1030200712.126 — Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 400.000,00 Órgão: 21000 — Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 21001 — FUMAS 0824400602.241 — Prestação de Benefícios Eventuais 3390.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Dist. R$ 100.000,00 Gratuíta TOTAL........... ss ss isrsreneneeeaerenenesansaeeesentacesersonessenseecesaensarineas R$ 500.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas: Órgão: 01000 — Poder Legislativo Unidade Orçamentária: 01001 — Câmara Municipal 0103100012.269 — Manutenção das Atividades da Escola do Legislativo 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 Órgão: 22000 — Fundo Especial da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena- RO Unidade Orçamentária: 22001 — Fundo Especial da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena 0103100652.255 — Manutenção das Atividades do FECAM 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 TOTAL... rerrreremeereeeeeeeecarerteresaererersaasesancansaranannass R$ 500.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 31 de março de 2020. Eduardo Tóshiya Tsuru Prefeito do Município