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norma nº 5275/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5275 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 9.647,83 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.275, DE 8 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
e ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
CER a DO MUNICÍPIO ESPECIAL, POR SUPERÁVIT
Ee rolam OE (0 selo FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 9.647,83
SEMPAZ NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 9.647,83 (nove mil, seiscentos e
quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), necessário para abertura das
seguintes dotações:
Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde
1012200712.111 — Manutenção das Atividades da Saúde
3390.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$ 1.647,83
1030500712.135 — Manutenção da Vigilância em Saúde
3390.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$ 8.000,00
io à o R$ 9.647,83
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos
provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, 8 18, inciso |, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa nas Ações “Manutenção das Atividades
da Saúde” e “Manutenção da Vigilância em Saúde” no Programa “Fazendo Saúde
com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis nºs
4793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5179/2019 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão
do PPA 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
f Vilhena (RO), 8 de abril de 2020.

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