| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5275 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 9.647,83 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.275, DE 8 DE ABRIL DE 2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA e ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL CER a DO MUNICÍPIO ESPECIAL, POR SUPERÁVIT Ee rolam OE (0 selo FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 9.647,83 SEMPAZ NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 9.647,83 (nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), necessário para abertura das seguintes dotações: Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde 1012200712.111 — Manutenção das Atividades da Saúde 3390.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$ 1.647,83 1030500712.135 — Manutenção da Vigilância em Saúde 3390.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$ 8.000,00 io à o R$ 9.647,83 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, 8 18, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa nas Ações “Manutenção das Atividades da Saúde” e “Manutenção da Vigilância em Saúde” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis nºs 4793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. f Vilhena (RO), 8 de abril de 2020.