| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5276 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.276/2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ese our contado ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL re IMPRENSA FIA DO MUNIZ SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ a 6 TS 5.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO- SEMFAZ PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde 1030500712.135 — Manutenção da Vigilância em Saúde 3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 5.000,00 TOTAL... re cearseeeantererenenecerannsaesaneassaneneeaeeeresencantas R$ 5.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento- Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde 1030400712.122 — Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária 3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 5.000,00 TOTAL... creereereeneeaneaceenenncanaea R$ 5.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 8 de abril de 2020. Eduardo T iya Tsuru o Município Prefeito