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norma nº 5276/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5276 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.276/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ese our contado ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
re IMPRENSA FIA DO MUNIZ SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
a 6 TS 5.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
SEMFAZ PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde
1030500712.135 — Manutenção da Vigilância em Saúde
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 5.000,00
TOTAL... re cearseeeantererenenecerannsaesaneassaneneeaeeeresencantas R$ 5.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da
anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-
Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde
1030400712.122 — Manutenção das Atividades da Vig. Sanitária
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 5.000,00
TOTAL... creereereeneeaneaceenenncanaea R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 8 de abril de 2020.
Eduardo T
iya Tsuru
o Município
Prefeito

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