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norma nº 5281/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5281 / 2020
Date 2020-04-15
EmentaALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 764, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 5.281, DE 15 DE ABRIL DE 2020
= IFICO à publicação da presente Ls:
Na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 764, DE 12
za nº QSZem LA; CULOO DE DEZEMBRO DE 1996.
UR, RIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º É alterado o artigo 5º da Lei nº 764, de 12 de dezembro de 1996,
modificado pelas Leis nºs 4.010, de 1º de dezembro de 2014, e 4.954, de 5 de
setembro de 2018, que aprova o loteamento do Setor 17, disciplina o uso do solo e
dá outras providências, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º Será permissível a localização de estabelecimentos
comerciais voltados para as necessidades diárias que se enquadrem
nos seguintes tipos:
a) mercearias e/ou mercados;
b) açougues;
c) padarias e/ou confeitarias;
d) frutarias e/ou quitandas;
e) farmácias;
f) papelarias e/ou livrarias;
9) pequenas oficinas de reparos de aparelho eletrodomésticos;
h) oficinas de artesanatos;
i) barbearias;
j) salão de beleza, cabeleireiro e manicure;
k) pequenos escritórios;
|) bicicletarias;
m) lojas de confecções, 1
n) manutenção e reparação de motocicletas e motonetas;
o) organizações religiosas, filantrópicas, filosófidas
assemelhadas; e
p) serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veícul
automotores.
Piá '
1
A
Parágrafo único. O tipo de prestação de serviços descritos nas
alíneas “o” e “p” deverão resguardarem as condições ambientais,
sanitárias e de segurança compatíveis com o uso residencial
predominante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 15 de abril de 2020.
uardo Yoshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
In
-
PÇA
Márci Firmino
DE PLANEJAMENTO
PROCU GERAL DO MUNICÍPIO SECRETÁRIO

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