| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5281 / 2020 |
| Date | 2020-04-15 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 764, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 5.281, DE 15 DE ABRIL DE 2020 = IFICO à publicação da presente Ls: Na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 764, DE 12 za nº QSZem LA; CULOO DE DEZEMBRO DE 1996. UR, RIA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º É alterado o artigo 5º da Lei nº 764, de 12 de dezembro de 1996, modificado pelas Leis nºs 4.010, de 1º de dezembro de 2014, e 4.954, de 5 de setembro de 2018, que aprova o loteamento do Setor 17, disciplina o uso do solo e dá outras providências, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 5º Será permissível a localização de estabelecimentos comerciais voltados para as necessidades diárias que se enquadrem nos seguintes tipos: a) mercearias e/ou mercados; b) açougues; c) padarias e/ou confeitarias; d) frutarias e/ou quitandas; e) farmácias; f) papelarias e/ou livrarias; 9) pequenas oficinas de reparos de aparelho eletrodomésticos; h) oficinas de artesanatos; i) barbearias; j) salão de beleza, cabeleireiro e manicure; k) pequenos escritórios; |) bicicletarias; m) lojas de confecções, 1 n) manutenção e reparação de motocicletas e motonetas; o) organizações religiosas, filantrópicas, filosófidas assemelhadas; e p) serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veícul automotores. Piá ' 1 A Parágrafo único. O tipo de prestação de serviços descritos nas alíneas “o” e “p” deverão resguardarem as condições ambientais, sanitárias e de segurança compatíveis com o uso residencial predominante. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena (RO), 15 de abril de 2020. uardo Yoshiya Tsuru PREFEITO MUNICIPAL In - PÇA Márci Firmino DE PLANEJAMENTO PROCU GERAL DO MUNICÍPIO SECRETÁRIO