| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5279 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 73.072.030,40 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.279, DE 8 DE ABRIL DE 2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL a IMBBENSAOFICIAL DO MUNICÍPIO ESPECIAL NO VALOR DE R$ Ed ntetdodem 081 Qd read 73.072.030,40 NO VIGENTE ORÇAMENTO- SEnFAS PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 73.072.030,40 (setenta e três milhões, setenta e dois mil, trinta reais e quarenta centavos), necessário para abertura das seguintes dotações: Órgão: 15000 — Serviço Autônomo de Águas e Esgotos Unidade Orçamentária: 15001 — Serviço Autônomo de Águas e Esgotos ) 1751200361.061- Ampliação e Readequação do Sistema de Abastecimento de Água 4490.51.00.00 - Obras e Instalações - convênio R$ 31.034.381,96 4490.51.00.00 - Obras e Instalações - contTRAPARTIDA R$ 174.885,19 1751200701.073 — Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vilhena — 1º Etapa 4490.51.00.00 - Obras e Instalações - convênio R$ 41.691.763,25 4590.61.00.00 - Aquisição de Imóveis - convênio R$ 171.000,00 TOTAL sussa sesesaase pomares se cenae nas Tan nam qurems R$ 73.072.030,40 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito no valor de R$ 72.897.145,21 (setenta e dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e quarenta reais e vinte e um centavos), serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, por meio de Convênio com o Ministério das Cidades, conforme Termos de Compromissos nºs 424.365-74 e 424 .548-73/2014/Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e Termos Aditivos de prazos. Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito no valor de R$ 174.885,19 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: q Órgão: 15000 — Serviço Autônomo de Águas e Esgotos Unidade Orçamentária: 15001 — Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 0412200032.144 — Manutenção das Atividades da Coordenação do SAAE 3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 174.885,19 174.885,19 Art. 4º Inclui a Ação “Ampliação e Readequação do Sistema de Abastecimento de Água" no Programa “Agua é Vida”, e a Ação “Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vilhena — 12 Etapa” e o Programa “Saneamento é Saúde” do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos e nos Anexos das Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 8 de abril de 2020. Eduardo Toghiya Tsuru Prefeito dó Município Termo Aditivo | Grau de Sigilo HPÚBLICO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0424365-74/2014/MDRICAIXA, QUE ENTRE st FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMEDIO DO(A) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE VILHENA, NA FORMA ABAIXO: A União Federal, na qualidade de COMPROMITENTE, por intermédio do Concedente Ministério do Desenvoivimento Regional, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.353.358/0001-96, representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade juridica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e constituida pelo Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19/01/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lole 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, e MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.092.706/0001-81, na qualidade de COMPROMISSÁRIO no Termo de Compromisso nº 0424365-74/2014/MDRICAIXA, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O presente INSTRUMENTO tem por objetivo a alteração do item nº 16 da Cláusula DÉCIMA SEXTA do Anexo ao Termo de Compromisso nº 0424365-74/2014/MDRICAIXA, de 03/10/2014, realizado segundo os termos do Programa Saneamento Básico do Ministério do Desenvolvimento Regional, que passa(m) a ler a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA 16 - A vigência deste Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 26 de Junho de 2022, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da COMPROMITENTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.” CLÁUSULA SEGUNDA — DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Anexo ao Termo de Compromisso ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.016 v026 micro CA XX Termo Aditivo E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original. Porto Velho 19, de Fevereiro de 2020 Local/data | Assinatura, sob barimbo, do COMPROMITENTE Assinatura do MPROMISSÁRIO Nome: ANA DENISE COIMBRA DOS SANTOS Nome: EDUARDO TOSHIYA TSURU CPF: 267.378.842-53 CPF: 147.500.038-32 Testemunhas . a LA ba / Al Nome: Alessandra Freire Melgar Rocha Nome: Roberta Martins Mattos CPF: 736.648.472-53 CPF: 422.375.212-04 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.016 v026 micro DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO j 8º Publicado em: 21/02/2020 | Edição: 37 | Seção: 3 | página: 2 V E Órgão: Ministério da Economia/Caixa Econômica Federal /Vice-Presidência Governo po EXTRATO DE TERMO ADITIVO (CONTRATO [CONTRATANTE|CONTRATADO JoBJETO [INSTRUMENTO |. | Altera vigência: presre MR |taquaquecetuba/SP 01/04/2021 | Aditivo:07/02/2020 | '8e3101/17 MC PM Major Isidoro/AL ES T Aditivo:18/02/2020 | |870270118 [MTUR PM Piracaia/SP qúera contrap: | aditivo:19/02/2020 | = PM Paes 1285, | | | 0424470-52/14 |MDR | Estado do Acre/AC [81/09/2890 * T Aditivo:31/12/2019 |866051/18 MDR PMITARARÉ/SP se T Aditivo 19/02/2020 | t digo goma SEO pisado Ee a cem a noszn4o-08 -98/066867/18| |MDR PM Maranguape /CE [8370 Sa aP: T Aditivo:19/02/2020 | | | [PM Arroio Altera contrap: itivo: |868032/18 |MDR dn fa adia T Aditivo:19/02/2020 Pa a | pe da SECRETARIA DE Dao irmisssna MS Es DA pra da: T Aditivo:19/02/2020 ear o o E PM Duque de | o Altera vigência: 1. e i , 872806/18 MC CaxiasRI O 01/04/5021 |T Aditivo19/02/2020 | Altera repasse | é if je contrap: Eos possam 71/ 866785/18 | MDR PMGuaiúba/CE Soomssbie | |T Aditivo:19/02/2020 (oa6a482- 92/12 (MC PM Nova Iguaçu/R) (st gn T Aditivo: 19/02/2020 | PM Deputado, Taltera contrap: . (emoro e x 1056084- Béos | Irapuan Pinheiro/CE ESSO T Aditivo19/02/2020 | | 1 - | 866099718 |MDR PM Bugre/MG para corta: T Aditivo:19/02/2020 | Í I — T [p74sean1e MTUR PM Pomerode/sc | Altera contrap: |7 agitivo:19/02/2020 |869726/18 [Mc Rola Pein th S0J6a78 OP T Aditivo:19/02/2020 | | SECRETARADE TT . |821687/15 MC EDUCAÇÃO E at T Aditivo:13/02/2020 º ESPORTES/PE | 3948541, CR 831566/2016 Dao N Alt Vigência: Termo Aditivo de P65596072016 Leis PMFLORESTA/PE 03/04/2021 [19/02/2020 | | “yr Estado do | 'Altera vigência: a [7en42113 | MDR dado, 31/12/2020” |T Aditivoa8/02/2020 | Altera repasse [866084718 MDR pub EEE e | TAditivo19/02/2020 E pn (88892 no Í PM São Gonçalo do Altera vigência: Eca [817294715 Mc Pd ed 3009755502: |T Aditivo:19/02/2020 'B44492/17 'MDR PM José Raydan/MG E |T Aditivol9/02/2020 Grau de Sigilo SPÚBLICO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0424365- 7412014INCIDADESICAIXA, QUE ENTRE Sl FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE VILHENA, NA FORMA ABAIXO: A União Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, instituição sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/03/2013, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de COMPROMITENTE e o(a) MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.092.706/0001-81, na qualidade de COMPROMISSÁRIO no Anexo do Termo de Compromisso nº 0424365-74/2014/MCIDADES/CAIXA, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o item nº 16 da Cláusula DÉCIMA SEXTA do Anexo do Termo de Compromisso nº 0424365-74/2014/MCIDADES/CAIXA, de 03/10/2014, realizado segundo os termos do Programa Saneamento Básico do Ministério das Cidades, que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA 16- A vigência deste Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 26 de Fevereiro de 2020, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da COMPROMITENTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.” CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Anexo ao Termo de Compromisso ora aditado, ficando este Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA (o) presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. 4 Vilhena = . É 18 de Outubro de 2017 Local/data rss n Teo Assinatura, sob carimbo, da COMPROMITENTE Assinatura do CAMPROMISSÁRIO Nome: NILDSON RIBEIRO DE ARAÚJO Nome: ROSANI) TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON CPF: 440.474.441-20 CPF: 420.218.632-04 Testem: e GS, - Nome:S VGA 1 SA Tas A MAGILRAES CPF: 333 209342 27.450 v003 micro na ant oa = ;e 201. quinta-fei je 2017 94 1SSN 1677-1069 Diário Oficial da União - seção 3 Nº 201, quinta-feira, 19 de outubro de 201 po amimrsua reveta PA São lado de Moo | Ace mipea | 5 Nm ta? À emas | MemAMS PM Conesncho de Sean j A mas À ASI URSS | i joia ) é [—aaraa Cr RR rece re E A na NS = ES = - mm ond SET Ka PRE Severina de Alma | alia viga: JNGIAD | TRNNRI SIN TEA [TESES TT Ne | aroma Tio via TESES aa - ú res) ee joe eso CUSTE CSA TRT Canviçã Rets corso BURT IET E A Vigo ge E Í FE ns MeIDaDrs | Fecho de Mza Grava Ni CMAS ditos TE aqivar UU T PME Palcos das Mio. Mitera centrar. R$ T Anne i - ri A j , Pr + Peer TENGO ei Ta E ESITaT É sete | MAL ADES | NEI OE ISA | tam pie 77] jane | Rar ua ratio e a De ec asi A tamo GURI z TR Esimera de Ni E E NMEZ TAVEL TF atas Ti Ê agi ' asas nt - o MotsAis Tra EA | EAST NACECNNA | PTTRRANASUNE Tala iate sn] MARDe Pi senmso | ancrranas | F [Esse TRUE aSEIçãE TR a À. Já sina E i LDB ELOA | Ar vg unizots | Tag LEIRIA uai TT NCBADES EE Ria com RE | TAMARA Pa Age lindaa de | Misa ogia Fade SADOTS i i E ia Ra o vio O ! TE T+ E EM DES UT E E hqs Lino e oie vigia TF RGoUsISCANT TONS ATT TEME ET RS pm E rr ET INISaaAo TRCISADES RED ONE TALNERADÃO DEVE] da Eua, Z a vgênaao E Tgao TSTS i a 3 Rad ad ES ai 5 ER ETC TT PA vi de |” Ra sig” | Taio TT MAPA | EM dão do Sar SE” |” aba mea RS | Tattoo mm DS Ha e T ue SED MEI Nie vigémcin | FANS TAGAOTE t ai asnadead de | i Ele Ea ES E = E . É f Te Misa | SPAcatDE rd Elia] EST ME TEM Ros Mia FiVAÇÃS | Aero vogincis? Tai 1 a ond JOStÓDiS TE eia E NT] mago | 1 anemia ssa Ea a == o RR Ml" en ] Tum ES ue Seia OE ENT] Ra ri | ERNEST [sata ER = - ren mich QUE Ano na E - sea une Err E FUNDO DE SALDO Ara pino] E ra CASA o] E ia = Fa ai TN | L Mio E a ! SE ST TIME ETTA CO NaED ny ESSA 1 TES NCIMADES——|—PM Qua PR A gde Air BN | — z Eterna TINAE VAER a E SR DS LEESETA IES. ! OPINA í ET CER Roma PR | Alca cumroc RE E RENO SRT! FER DES E SEC EASTER ” ) | DE SALDA - H EEE to o trad! poa j Ty Prcsademe Condo | EISANTS So fedor Ria cama TE! 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Objeto Pavimentação Asfíftico, Resapcsme srvção the Caleadas c Drenagem Urbana ras Municipio de Porampsra Progroma Pioncjamento Urbano: Voley: IES 495.000,00: das ez tbm correrão & conta da Gado no exercício de Gestão iutot Programs de Trabalho NE QULINEROIIOS, de 14062017 e R$ ido Vigência 5 te Cutuinp de JOSI As » MARCO PAULO ASSUMIÇÃO « PEDRU 1. Conteata de Repasse tr 183.73 DESSIADSOALT, siemado pela MUNICÍPIO DE HEITORAL, CNPJ BE 29 OI DOME ADD. jo à mosiério da Agricultuis Po « Abestecimento, representada Caixa Feunômica Federal. CNPJ 00,366, 305MNNI AM: Objeia Aqui caur de Us Patrulha Mecanizada, de Heitorai = Soias: Programa Acão Fomenio do Sekor Agrupecuano, Valor; R$ 301 ohn.gix dos recursos: R$ 292.595,09, correrão À comia «a União te evencicia de 2617, UG 13509. Gestão UIT, Programa de Tear Safho 2068207720 V0032, NE 201 INERÓUS6!, de 23062617 c R$ RS ale comrapanids, Vigência 30 de Setembry de 292) - Axe emana, EVieQ0IT, MARCO PAULA ASSUMPÇÃO é LÚCIO PL RES DOS SANTOS. ESPÉCIE Comtara de Repasse nº 159.490 28622017, femado pelo MUNICÍPIO HE DIGRAMA. CNP) 363 OMbi-afs: junto à União Federal, nor intermédio do Mic tustéria das Cidades, eopecsentado pela Caixa Esonômica Federal, NEI DO 360.308 Qt ds; Objcia IMPLANTAÇÃO DE CALCA: DAS NO MUNICIPIO DE DICRAMA: Programa Planejamento Ui. ban. Valor: R$ 250.400,08. dos recursos: R5 245 450,05, comerão à como da Vindo mo excecício de S017 UG 175008, Genio JONGL, Progeama de Trabalho 154$120541D730057, NE 201 7NEROG48!. de Jana? e R$ 4.130.00 de contragenida Vigéucia 1 de Outubro ) + Astmetura” (710 2017, MARCO BAÚLO ASSUMPÇÃO é de em simatdea, HS TO 1050 FERNAN VALERIA FERREIRA DUS SANTOS. ESPÉCIE Contato de Re passe nº 1039.89/-04/843834/2017. firmada pelo MUNICÍPIO DE HEITORAI CNPJ 62.296.002:0001-03; junto à União Federal, por intermédio do Minicírio do Esporte. espeesentada pela Coina Ea. nômica Foderat. CNFI 04.360.308:0001-18; Objcio Implantação e/ou miaderaização do infresestrutura esportiva no Estádio Municipaí Car inda Pereira Nuane do Município sle Heitora!-GO: Programs Esporte E Grandes Eventos Esportivos: Valor: R$ 251 000.00; dos recursos: R$ 743.750,00. comendo à conta da União no exercício de 2017. UG 180006. Costão 0000), Programa de Trabeli 27812203554500052, NE IOÍINERNOSIZ, de 07062017 e R$ 7.250,00 de contrapanida. Vigência 17 de Outubro de 2021 - Assínsura: 17:10/2017. MARCO PALO ASSUMIÇÃO é LÚCIO PIRES DOS SANTOS. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ARACAIÍ - SE EXTRATO DE CONTRATO CE Cogrto de Repusss nº J04086-902017 8452472017, irado pelo MUNICÍPIO DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO. CNPS 13.110.564/0001-29, junto à União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Ecocómica Federal, CNPI D6,360.3959001-04; Objeto PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PU- BLICAS NO MUNICÍPIO DE AMPARO: Programa Pisnciamento Urtano: Valor: R$ 250.000,00: dos recursos: R$ 45.850.00, correrão à conta da União no exercício de 2017. UG 175064, Gestão DODO!. Foge de Trabalho 15451 2054173028, NE 201 7NEROORAR, se 14062017 € R$ 4.150.00 de contananida. Vigência 16 de Outubro de 7022 - 16:10:2057. GUSTAVO JOSÉ DOS SANTOS SILVA Li MA = FRANKLIN RAMIRES FREIRE CARDOSO GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BARREIRAS - BA EXTRATOS DE CONTRATOS ESPECIE Contato de Reprsse nº JO4645-06 3017, convénio MAGIUS ZM Timado pela MUNICÍPIO DE BARRA. CNPI 13880.703090 6: junto à Unido Federal, por imeemédio do Mi. nistório «as Cidades, represciiada pela Caixa Ecunômica Fedesst, CNPJ 00,360.305%000I 8; Objeto Pavimentacoo é Drenagem de Ruas no Municipio de RARRA-BA: Programa Pancjainento Uitano: Valor: R$ 400.000,00: dos recursos: R$ 394.200,00. correrão à comia da União ao exercício de 2017, UG 175086, Gestão 09001, Peugrama de Trabalho IS4SI20S41N731959, JOETNEAÇIAKS, ue 1406/2017 é R$ 5.400,06 de contragaruda. $ de Novembro de 2019 Assinatura 04/10/2017, NELSON ANTONIO DE SIQUEL. RA é DEONISIO FERREIRA DE ASSIS. ESPÉCIE Contrato de Repesso af 10S030-162017, contémio 8449502017, firmado pelo MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CAS. SA. CNPI 13.880,71 141001-40: junto à Lindo Federal. por amore médio do Minsário das Cúlades, tepresentada pela Caixa Esunômica Federal. CNPJ 00.360.305/0001-04: Objeru Pavimemação Imera vada com blocos de concreto sextavado. com construcao de calcádas. em mia de Santa Rita de Cassa/R; Programa Planejarcento Urdario, Valor: R$ 250.000,00; dos recursos: R$ 245.450,04. comeráy 3 comia da União no exci io de 2017, UG 175004, Gestão 00001. Programa de Trabalho 1548/20541730020, NE 2017NES0OSS, de 14/06/2017 é R$ 4.150,00 de contrapartida, Vigência 5 de Novembio de 2019 - G9/iNNO17, NELSON ANTONIO DE SIQUEIRA é RO. MUALDO RODRIGUES SETÚBAL. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BELO HORIZONTE - MG RETIFICAÇÃO CONTRATO DE REPASSE a 84618600 NSEADICAIX EMATER, DOU de 16/10/2017. seção 3, página S3, onde se à Cun- trato de Btegasss nº 846386/2017, icia-sc Conirao ve Repusoo q” B46836-2017. (6H O2bI7, eta código DORIRIM E TUAS cada vm cndereça eletro hlrpe/arveia gov lriacancidadator, Docursento assinado digitaiment: conforme MP a? 2.200-7 de 24080901, qe emtiui à infraestrutura de Chaves Públicas Aeasilçiro = ICP.Ficrul CAI EA, [e de Sigilo ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 424.265-74/2014/MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA Processo nº 2627.424.365-74 Pelo Termo de Compromisso nº 424.365-74/2014/, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado, o repasse de recursos do Orçamento Geral da União a titulo de transferência obrigatória, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 e no Decreto nº 8227, de 22/04 / 2014, ., nas diretrizes operacionais estabelecidas pelo Ministério das Cidades, bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulam a espécie, as quais as partes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada: | - COMPROMITENTE: A União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, na qualidade de Compromitente repassadora dos recursos, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada por WILSON ALVES DE SOUZA FILHO, RG nº 354808 SSP/RO, CPF nº 099.288.922-20, residente e domiciliado em Porto Velho/RO, conforme procuração lavrada em notas do 2 º Oficio de Notas esto de Brasília, no livro 2968 fls 137, em 05/ 09/2012 e substabelecimento lavrado em notas do 2ºOfício de Notas e Registro Civil. em 27/06/2014. doravante denominada simplesmente COMPROMITENTE | - COMPROMISSÁRIO -MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 04.092.706 / 0001 - 81, na qualidade de Compromissário recebedor de recursos, neste ato representado pelo respectivo Prefeito , Sr. JOSE LUIZ ROVER, portador do RG nº 505.485 SSP/RQ e CPF nº 591.002.149-49, residente e domiciliado à Rua Carlos Sthal 5406, Bairro Jd. Eldorado - CEP 76.980-000 - Vilhena'RO, doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO. ill - INTERVENIENTE EXECUTOR - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 01.933.020 / 0001 - 13, com sede em Av. Maior Amarante, 2788 - Centro — Vilhena - RO, Estado de Rondônia , neste ato representado pelo Sr. JOSAFÁ LOPES BEZERRA, portador do RG nº 3422682 SSP/PE e CPF nº 806.846.234-04, residente e domiciliado à Av. 07 (Ricardo Carlos Kollet) 1 STO04 QD391 LT475, Jd Eldorado — CEP 76.980-000 — Vilhena/RO, doravante denominado INTERVENIENTE EXECUTOR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1- O Termo de Compromisso, ao qual este documento faz-se anexo, tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a execução de AMPLIAÇÃO DE READEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, no Municipio de Vilhena, no âmbito do Programa SANEAMENTO BÁSICO, Ação Apoio à implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Abastecimento de Água em Municipios com População Superior à 50 mil Habitantes ou Municipios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 2 - O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas e o plano de aplicação dos recursos financeiros, devidamente justificados, para o período de vigência do Termo de Compromisso, constam do Plano de Trabalho e dos respectivos Projetos Técnicos, anexos ao Processo acima identificado, que passa a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3 - Corno forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partes: 3.1 - DA COMPROMITENTE a) manter o acompanhamento da execução do empreendimento, bem como atestar a aquisição dos bens pelo COMPROMISSÁRIO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante do Termo de Compromisso; b) transferir ao COMPROMISSÁRIO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução financeira ERTEaRCO, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Anexo e a disponibilidade financeira do Gestor do rograma; . 27.391 v017 micro Ini ane Assis Re t Sent , Snte de E ogro. ações c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho feitas pelo COMPROMISSÁRIO, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa; d) publicar no Diário Oficial da União o extrato do Termo de Compromisso e de suas alterações, estas nos casos que couber, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor; e) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo COMPROMISSÁRIO. 3.2 - DO COMPROMISSÁRIO a) compatibilizar o objeto a ser executado com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o casa; b) ter consignado no orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou subatividades decorrentes do Termo de Compromisso e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercicios futuros que, anualmente constarão do Orçamento, podendo o COMPROMISSÁRIO ser arguido pelos órgãos de controle interno e externo pela eventual inobservância ao preceito contido nesta letra; c) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso; d) repassar ao INTERVENIENTE EXECUTOR os recursos recebidos, imediatamente após cumpridas todas as exigências para o saque, acrescidos da contrapartida devida, quando houver, para a consecução do objeto pactuado; e) restituir. observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não utilizados; f) prestar contas dos recursos transferidos peia União, iunto à COMPROMITENTE, inclusive dos rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas, com a periodicidade definida neste Instrumento; 9) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente aos recursos contratados a título de contrapartida, quando houver, estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000; h) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da COMPROMITENTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional. com antecedência minima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros; ij notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, da liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados ca data de recebimentos dos recursos, i) responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Termo de Compromisso previr apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; k) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes da transferência efetuada pela União, bem como promover adequadamente sua manutenção; |) transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de regularização fundiária; m) apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operação seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, residuos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais; n) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Compromisso. 3.3 - DO INTERVENIENTE EXECUTOR a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto do Termo de Compromisso, observando os critérios de qualidade técnica, normas e procedimentos de preservação ambiental - municipal, estadual ou federal, conforme o case, Os prazos e os custos previstos; b) apresentar à COMPROMITENTE relatórios de execução relativos ao objeto do Termo de Compromisso, em periodicidade compativel com o cronograma de execução estabelecido; c) apresentar relatório da utilização da contrapartida, quando houver, a cada parcela a ser liberada, a qual deverá ser realizada de acordo com o cronograma de desembolso; d) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que a COMPROMITENTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo; e) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso, para recebimento dos recursos por intermédio do COMPROMISSÁRIO, quando necessária: ) atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15/03/2010; 9) observar o disposto na Lei nº 8.666, de 21/00/1993 e suas alterações, na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 5.504, de 05/08/2005, na Lei nº 12.462, de 04/08/2011 e no Decreto nº 7.581, de 11/10/2011, para a contratação de empresas para a execução do objeto desie Termo de Compromisso, bem como apresentar à COMPROMITENTE declaração firmada por representante legal do COMPROMISSÁRIO, acerca do atendimento ao disposto nas leis citadas, conforme o caso; h) prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União, b .CONFERI COM O ORIGINAL Luciane O, Regert Nogu CAIXA secs ij) observar o disposto no Decreto nº 7.983, de 08/04/2013, nas licitações que realizar pela Lei nº 8.666/93, para a contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à COMPROMITENTE declaração assinada pelo representante legal do COMPROMISSÁRIO atestando atendimento ao disposto no referido Decreto; k) declarar ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; ) adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 18/11/2000, e 10.098, de 19/12/2000, e no Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida; m) prever nos contratos administrativos (CTEF) que tenham como objeto a supervisão, fiscalização e gerenciamento do objeto pactuado neste Termo de Compromisso, cláusula especifica que permita diminuição ou supressão da remuneração contratada, nos casos ainda que imprevistos, de enfraquecimento do ritmo das obras ou de paralisação total, respectivamente. n) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Compromisso CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4 - A COMPROMITENTE transferirá ao COMPROMISSÁRIO, de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$ 34.600.816,00 (Trinta e quatro milhões, seiscentos mil e oitocentos e dezesseis reais). 4.1 - O COMPROMISSÁRIO alocará, a titulo de contrapartida, o valor de R$ 0,00 (Zero reais) de acordo com o cronograma de desembolso. 4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do COMPROMISSÁRIO destinados à consecução do objeto pactuado, figurarão no Orçamento do COMPROMISSÁRIO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Termo de Compromisso terão seu aporte sob responsabilidade exclusiva do COMPROMISSÁRIO. 4.4 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, quando houver, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada ao Termo de Compromisso. 4.5 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, quando houver, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada ao Termo de Compromisso. CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS/SERVIÇOS 5 - O COMPROMISSÁRIO e o INTERVENIENTE EXECUTOR, por meio deste Instrumento, manifestam sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da COMPROMITENTE para o início das obras e/ou serviços objeto do Termo de Compromisso. 5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual. 5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da COMPROMITENTE não serão objeto de medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta. CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS 6 - A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso, após sua publicação no Diário Oficial da União, cumpridas as exigências explicitadas na Cláusula Segunda, e após autorização para início das obras/serviços disposta na Cláusula Quinta e ocorrerá em conformidade com a execução fisica e orçamentária da operação, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa. 6.1 - O desbloqueio de recursos da União para pagamento de empresa gerenciadora do empreendimento, pactuado neste Termo de Compromisso, será proporcional ao percentual de execução física do objeto efetivamente alcançado. 6.2 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita de acordo com o modelo de aferição por parcelas, excetuados os Termos de Compromisso cujo objeto contemple exclusivamente a elaboração de estudos, planos e projetos. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 7-As despesas com a execução do objeto do Termo de Compromisso correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos participes. - CONFERI COM O ORIGINAL Luciane O. Regert Nogueira stente de Lict CAIXA a 71 - Às despesas da COMPROMITENTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Gestor, Unidade Gestora 175004, Gestão 00001, na Fonte(s) de Recursos 100, com emissão de empenho pela Caixa Econômica Federal no seguinte programa: a) Programa de Trabalho 17512206810SC, R$ 4.730.040,59 (Um milhão, setecentos e trinta mil quarenta reais e cinquenta e nove centavos), 444042, Nota de Empenho (NE) nº 2014NE001212, emitida em 19/08/2014. 7.2 - R$ 32.870.775,41 (Trinta e dois milhões, oitocentos e setenta mil setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos) a ser empenhado de acordo com determinação especifica do Gestor, com incorporação ao Termo de Compromisso mediante Apostilamento. 7.3 - A eficácia do Termo de Compromisso está condicionada à validade do empenho acima citado que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, este Termo de Compromisso fica automaticamente extinto. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 8 - A execução financeira do Termo de Compromisso deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula. 8.1 - À programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte. se for o caso 8.2 - Os recursos transferidos peia COMPROMITENTE não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas relativas a periodo anterior ou posterior à vigência do Termo de Compromisso. 8.3- Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE não poderão ser utilizados em finatidade diversa da estabelecida neste instrumento 8.4 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência nº 1825, em conta bancária de nº 1.825.006.006472015-0, em nome do COMPROMISSÁRIO, e conta bancaria de nº 1825.006 00002015-7, Agencia nº 1825, em nome do INTERVENIENTE EXECUTOR quando necessária, vinculadas ao Termo de Compromisso. 8.4.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês. 8.4.1.1 - Fica a COMPROMITENTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula. 8.4.2 - As receitas financeiras auferidas na iorma deste item serão computadas a crédito do Termo de Compromisso, podendo ser aplicadas, dentro da vigência estabelecida, na consecução/ampliação de seu objeto e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida. 8.4.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto contratual, fica o COMPROMISSÁRIO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 8.5 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Compromisso, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este Instrumento, deverão ser restituidos à UNIÃO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição. 8.5.1 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação, nos seguintes casos: a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste instrumento; b) quando não tor executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; ce) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final; d) quando os recursos forem utilizados em finalidage diversa da estabelecida neste instrumento; e) ainda houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item 8.4.2; ?) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado. 8.5.2 Na hipótese prevista no item 8.5.3, alinea “a”, os recursos que permaneceram na conta especifica, sem terem sido desbloqueados em favor do COMPROMISSÁRIO, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 8.4.1, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência Termo de Compromisso. “GONFERI COM O ORIGINAL “A Luciane O. Regert Nogu: A Po, Assistente de Licita Após esse periodo aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação, 8.5.3 - Na hipótese prevista no item 8.5.1, alínea “b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Piano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 8.4.1, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação. 8.5.4 - Na hipótese prevista no item 8.5.1, alinea “b”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, a devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 8.4.1, ocorrerá aplicando-se sobre os recursos eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem permanecido aplicados durante todo o periodo em caderneta de poupança, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Termo de Compromisso. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação. 8.5.4.1 - Para aplicação dos itens 8.5.3 e 8.5.4, a funcionalidade da parte executada será verificada pela COMPROMITENTE. 8.5.5 - Na hipótese prevista no item 8.5.1, alinea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Unica do Tesouro Nacional. 8.5.5.1 Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem desbloqueio em favor do COMPROMISSÁRIO, estes serão imediatamente devolvidos pela COMPROMITENTE no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual, acrescidos do resultado da aplicação financeira. Após esse periodo instaurar-se-á Tomada de Contas Especial. 8.6 - Os casos fortuítos ou de força maior que impeçam o COMPROMISSÁRIO de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à COMPROMITENTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa. CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 9 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência do Termo de Compromisso, quando da finalização do objeto pactuado ou extinção do Termo de Compromisso, serão de propriedade do COMPROMISSÁRIO. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS 10 - É o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à COMPROMITENTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Termo de Compromisso. 10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in laco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Termo de Compromisso, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da COMPROMITENTE, promover a fiscalização fisico-financeira das atividades referentes ao Termo de Compromisso, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 1 Obriga-se o COMPROMISSÁRIO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da COMPROMITENTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Termo de Compromisso e a especificação da despesa. 11.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do INTERVENIENTE EXECUTOR, devidamente identificados com o número do Termo de Compromisso, e mantidos em arquivo, em ardem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo e pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela COMPROMITENTE. o e cet áda + A ar .CONFERI COM O ORIGINAL MD 97 Inciane O, Regert Noguei Assistente de Licitaçõe- CAIXA 11.1.1 - À COMPROMITENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12 - Para fins de prestação de contas parcia! deverão ser apresentados à CAIXA, no mínimo, relação de pagamentos efetuados com os comprovantes de despesas originais ou equivalentes (notas fiscais, recibos de pagamento ou outro documento comprobatório com valor contábil, extrato bancário da conta vinculada e Relatório Resumo do Empreendimento, inclusive os relacionados ao Trabalho Social, quando houver, sendo que o cumprimento de obrigações tributárias e previdenciárias incidentes sobre a emissão dos comprovantes fiscais são de exclusiva responsabilidade do COMPROMISSÁRIO. 1214 - O prazo para a apresentação das prestações de contas parciais deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contado da data do penúltimo desbloqueio de recursos. 12.2 - Os percentuais minimos de prestação de contas parciais estão atrelados à sistemática de desbloqueio de recursos disposta na Cláusula Sexta, item 6.2. 12.3-A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser apresentada à COMPROMITENTE até 60 dias após o término da vigência contratual. 12.4 - O COMPROMISSÁRIO deve apreseniar à CAIXA na documentação de prestação de contas, quando houver retenção de tributos nos documentos fiscaís apresentados, us comprovantes de recolhimentos dos tributos dos órgãos fazendários pertinentes. 12.5 - O COMPROMISSÁRIO deve apresentar a matrícula de obra no Cadastro Específico do INSS (CEI) e a respectiva Certidão Negativa de Débitos (CND), relativa à regularidade das contribuições previdenciárias da empresa contratada para executar a obra, nos empreendimentos em que o recolhimento das contribuições para a seguridade social for exigivel. 12.6 - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas final a que se refere o caput desta Cláusula, o COMPROMISSÁRIO será notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, adote as providências para sanar a irregularidade, ou cumprir a obrigação. 12.6.1 - Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a obrigação, a COMPROMITENTE encaminhará denúncia ac Tribunal de Contas da União. 127 - Cabe ao chefe do poder executivo sucessor prestar contas dos recursos provenientes de Termos de Compromisso firmados pelos seus antecessores, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS 13 - Correrão às expensas do COMPROMISSÁRIO os valores relativos às despesas extraordinárias incorridas pela COMPROMITENTE decorrentes de reanálise, por solicitação do COMPROMISSÁRIO ou do INTERVENIENTE EXECUTOR, de enquadramento de Termo de Compromisso e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do COMPROMISSÁRIO ou do INTERVENIENTE EXECUTOR. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA 14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle intemo e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo de COMPROMISSÁRIO, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872/86. 14.1 - É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado a COMPROMITENTE. a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 15 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela COMPROMITENTE, durante o período de duração da obra, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros. 15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Termo de Compromisso será obrigatoriamente destacada a participação da COMPROMITENTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no $ 1º do art. 37 da Constituição Federal sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros. ; ES * -CONFERI COM O ORIGINAL EML-IS = Z> Incine O. R CAIXA Assistente de Lo” CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA 16 - A vigência do Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 03 de Outubro de 2017, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da COMPROMITENTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 17 - O Termo de Compromisso poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando esses responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridas no mesmo periodo. 17.1 — Constitui motivo para rescisão do Termo de Compromisso o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada peia COMPROMITENTE a utilização dos recursos em desacordo com o constante no Plano de Trabalho e nos Projetos Técnicos. 17.2 - A rescisão do Termo de Compromisso, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal, ensejará denúncia ao Tribunal de Contas da União. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO 18 - A alteração do Termo de Compromisso, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo COMPROMISSÁRIO, ou pelo INTERVENIENTE EXECUTOR, mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo minimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a concordância da COMPROMITENTE. 18.1 - A alteração do prazo de vigência do Termo de Compromisso, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida por meio de Termo Aditivo, limitada ao período do atraso verificado, 18.2 - A alteração contratual referente aos valores do Termo de Compromisso será feita por meio de Termo Aditivo, vedada, entretanto, a alteração para maior dos recursos oriundos da transferência aa COMPROMISSÁRIO, tratados na Cláusula Quarta. 18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto no Termo de Compromisso. CLÁLISULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Termo de Compromisso deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Termo de Compromisso serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax. 19.2 - As correspondências dirigidas ao COMPROMISSÁRIO deverão ser entregues no seguinte endereço: Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela, sínº - Vilhena/RO. 19.3 - As correspondências dirigidas ao INTERVENIENTE EXECUTOR deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Ricardo Kollet - Condomino Flamboiant - Casa 1 - Vilhena/RO. 19.4 - As correspondências dirigidas à COMPROMITENTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Caixa Econômica Federal, Superintendência Regional: de Rondônia, Av, Carlos Gomes, nº 660- 3º andar — bairro Caiari — Porto Velho/RO. É Son ERI COM O NPIGINAI to ER EM (6) ORIGINAL, Lieg, CAIXA alcine Assi . 'Stente aa ! Nogueira CLAUSULA VIGÉSIMA - DO FORO Licita açõe. 20 - Para dirimir os conflitos decorrentes do Termo de Compromisso fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este Instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele. Porto Velho Dn . 03. de Outubro Local/Data de 2014 “Assinatura do COMPROMITENTE - . Assinatura do EO JROMISSÁRIO ne: WILSON ALVES DE SOUZA FILHO Nome: JOSÉ LUIZIRQVER 858.822-20 CPF: 591.002.149-49 “Assinatura do INTERVENIENTE EXECUTOR Nome: JOSAFÁ LOPES BEZERRA Testemunhas “Nome SÚELI SANTANA MAGALHÃES Nome: GILBERTO MAGALHZÉS OCCHI CPF: 507.779.209-72 CPF: 518.478.847-68 ISSN 1677-7069 lime 0. Regert Bo Diário Oficial da União - seção 3 But Nº 195, quinta-feira, 9 de outubro de 2014 GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ARACAJÚ - SE EXTRATOS DE CONTRATOS DADES/MUNICIPIO DE PEDRA MOLESE: CNP 100.48 V06OI-DI; CTR 809168/1015516-47/2014/MINISTERIO DAS CIDADES'CADXA: Objeto Reforma ds Pesça João Lucas de Santana am sede e das praçis dos povoados: Qravais, Manuino TSpado: Progacia MCIDIFLANES URB - INFRAEST É REQUALIF igraa DE “BE USO PÚBL; Valor: R$ 246.1 o ; dos recursos: R$ 245 8$0,00, cocrerko & conts da Uaião no exercício de 2014, UG 175008, Cro DeOI, de Trabalho 1545120541D73 J899, NE 20iSNEGONI, de CHAN é RE JOD a con de eee: pda, Vida” 3132013. Dot c Aurea, 2U03ONA Ero BROSBELII, JOAO JOSE DE CARVALHO NETO. MCIDADES/MUNICIPIO DE PEDRA MOLKSE; CNPJ VgatasoL at, CTR ses 1076930 (Epá eta sas no Mú DARI Mole SE, Progeama PLAREJAMÉNTO URBANO: Vale: R$ 246.100,00, dos recursos: R$ 245.250,00, correrão à canta da Unida no exercicio de J014, UG, 113008, Gestão DOG], Programa de Tibalno 154311054 1073 0038, NE 2914NE$O195, de 05)06/2014 e R$ 259.00 » conta de contrapanida. Vig ia 341 Y7018 - Duts é Assinaturas: 24NPROIA, ANACLETO GROSBELLI, JOAQ JOSE DE CARVALHO NETO. Temo de Compesmisso nº 0424166-S82G14, firmado pelo ESTADO DE de ds Secrctaria de Estado do Desen. volvimento Uluano - SEDURB; CNPJ; 13.128.398/0012-56; junto à Unido oba por: “intermédio do MINISTERIO DAS CIDADES, fr ajreerol pela Caia Econômica Federal, CNPJ 00 .60.305/0001. OX, interveniente Executar: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO, CNPJ 13,018. ATUA; ia - Ampliscas do nino integrado de sbaneeimente de upua da Adutora da Fiz di Pr O Da cenas R$ 417994030, comes À teçursos: conte da União no auercícia de 2014, LO 173004, Gesdo G001, E IE Err pi ng basta de e nos exercícios subnequentes, Vigência Jo WR0l6 - Data é Assinaturas: OI10N0I. Anacleza Grosbelli, Carlos Fernandes de Melo Neto + Antonio Sergio Fermi Vargas. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BELÉM - PA EXTRATO DE RESCISÃO Rescitão do Tera da Comprontso nº 48 2820670010), CAIXA! (MCIDADES), Ipixuna do Pará / A, data 07 7 10/2014, GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BELO HORIZONTE - MG EXTRATO DE RESCISÃO Uescíso do Cuntrao de Repasse nº 0370703-15/2011 Contratante CAIXA! MMA, Contratado Município de Sabará? MG, dai WI Z2ON, por determinação do Gestor do Program. RETIFICAÇÃO No Corsrato de 2º 0.3469016:78201!, Contratante CAL XAMCIDADES, Corirudo Menicípio da Besrm/MG, publicada no DOU de 6 jO20ia. seção 3, página MS, nda se it Abração RS ER 394 6, Ia Aeração de compania: RS GM 146,1. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FEIRA DE SANTANA - BA RETIFICAÇÃO No Contato de Bo nº 0311416-91/2009 Comuatante CAIXARADA, Conteutado Plug “plo de SerrinhaiA, publicado co DOU de 8082014, as 5. code de Dota MEROS MS da GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO GOIÂNIA « GO AVISO DE ANULAÇÃO Toca sem efeito a puslicação referente do extuso de rescisão do Coo- “e Ropas sº 050596 CO Corais CATXAMTUR. Cairo Maio. de Na Vere, data 23122009 é di Corão de Fipume o! BE36SZL9GANTO Congrcando CATKA/MTUR, Comirata Municipão de Nora Va, dez 177122010, publicadas no PXOU 6 190, de 02102014, pãg 108 MARISE FERNANDES DE ARAUIO Superintendente E AM, Vig. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ITABUNA - BA EXTRATOS DE CONTRATOS MAPAPM de SANTA LUZIA; CNPZ, 13 269.6180601:06; CR BOASSGIA MENA Objetos Adequação de estrádas vici mais na zona eurai do io de Santa Luzia. Programa: APOIO ao DESENVOLVIMENTO SETOR AGROPECUÁRIO; Valor: XS 995.000,00; dos recursos: R$ 975 000,00. torrerão & conta da Unihy no exercicio de 2014, UG 155098, Gestão 00001, Programa de Trabalho 2060820/420ZVO0I9 NÉ 105170, de 10062014, = R$ 20.000,00 4 conta de contrapanids. Vigência 31082016 - Dev & Assinaturas: 03/10/2014 Marcas Vinicius dos Sutos Nascimento € Aribuio Guilherme des Santas. MCIDADES/PM da SANTA LUTIA: CNP] 12.260 698 000L.06; CA. JOSTIADIU MOIDADESICAIXA, Objeto: Execucto de 6.500 met Tuas com pavimentação em em divecsas rias do bairro novo (lsmae Sartaca) na ato pe do me io de Sonia Luzia. Pio PLANEJAMENTO URBANO, Valor: R$ 231.392,00: dos recursos: RS 789.890,00, concião à conta da Unido no exercicio de 2014, UG 175006, Gestão 0090, Pi de Ta Coisa Tas ISDSAID530029” NE “800959, de. Greigfaniê, 31.592,00 a conta de consapenida Vigência IUORZUT6 + Es Assinaturas: 07/10/2014 Marcus Víniciss dos Samios Núscimento e Antânio Quilberme des Santos. MIGIDADES/PM de SANTA LUZIA: CNPS 13260656 0001-065 Cx s0ST322014/ MCIDADESICAIXA; Objeto: Execução das obras Prsdt as ASIO vi o Pan padas cr divemas 1 sas Betânia Zona Urbuia de Sana Luzia Programa: PLANEJAMENTO TREANOS TES SÃO SEBO; des Hen RS Séa 18 O, cão à cat da Und no exercício de 2014, UG 175005, Gesto DO0], de Tritbalho Tsasizosatoniooao "NE 302543, de 03/10/2014, e R$ 13.799,00 « de conimpania Vigência SUQBAÇIO - Dat x Assina: Pig Rms Vide dos e António Gui berra 406 Sao, aguação = NCIDADES/TM de SANTA LUZIA; CNP 13.259 634 0901n96; CR APR CIDADES Creio: Execução de 1650 m ds Deccugem pluvial profunda com roda de nata em como arado de DO mb tm dovrta rua do Tait rave. ir So. iunoperieria usbara do memicipia de Sasta Luis Babia. rograrna: PLARBIAMENTO URBANO; Valor: R$ 245,570.00, dos recursos: R$ 255.740,00, corurdo à conta da Linito no exercício de 2014, UG 178604, Gesa 20001, Programa de Trahatho 1545/20541D730029 NE 802540, de 07/10/2014, é R$ 10.230,00 à conta de contrapanida. Vigência 31/08/2016 + Data e Atúisamoraa: 07/10/2014 Marcus Vi- midis das Sentos Nescimento e Antônio Guilherme dos Santos. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO JUAZEIRO DO NORTE - CE EXTRATOS DE CONTRATOS Exirato(s) de Contrato(s) de Repasse celebrado(s) entre à União Fe- ceral, por meio dos Gestores abaixo identificados, tepreventada pela Ei Eron Pede, CNES 00 360 3050000 cio) seg: contratado(s). MMURIGUATOE, CNP oTHDAEMOLDO CIR 061872014 Ministério do Turismo!CAIXA PT (018481) je: Reforma da Praçe Celso Lima Vende no Município do Igu Programa: Infracamutura Turístico; Valor: R$ 293.086,17; Dos te Sano: RS, 29260000, espia É cont da Unido no pxerea de Geno: Propor, da João Besinoniovont, E E o TEOGOOM, e R$ 4 conta de comtapentida. Viglngia: 30123016 - Daio é Agr Anac: OIDRDIA, Pablo Heariqie Ásgelo Sousa e Adério Aa tunes Aleincara Fo. MIURAGUATUCE; CNPJ OTEIOAGROOODO: CTR PASTA nro do Turismo ADA PT, 1017064 Objetos Eis Conseução do Centro de Conventias, no, Muni iadhegio Valor: X5 2.930461,74; ca tm Às dE a À conta da União no axcico ma, UG de alho ao QUO. NE 2OaNSdodoas dE Támntóma e RS SAIR e conta de rontmparida Vigência 30120016 + Dera a Asinnana: GINONSOIA Pano Menrigõe Ângelo Souts e Aderilo Amunes Alcântara Filho GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MACEIÓ - AL EXTRATOS DE CONTRATOS MCIDADES / MUNICIPIO DE MACEIO - AL, CNPJ 13,200 135:0001.80, CIR N071592014MINISTÉRIO DAS CIDA- DESICALXA; Obfejo; Prrmentacao e Drenagem ra Pare Als da Cidade de Maceio ; Pa MCIDPLANES URBANO - PAVI- MENTAÇÃO: Valor: R$ 300.000,00; dus recursos: R$ 789.400.00. correrão À coma da Enido no exercício de 2014, UG 175004, Gestão cal, de Trabalho ISASI2OSIDTS OO, NE 2OTANE3O20O?, de 030772014 & R$ 10.200,00 » conta de contra perto. ipi: 220901 - Deu é assitir aUoaadia. HER- BERT, BUENOS AIRES DE CARVALHO é RUI SOARES PAL. MTURMUNICÍPIO DE MACEIÓ - AL; CNPS 12.200, 1334001 -80, CTR SOS9LIOIAMINISTÉRIO DO, GURISMOCAIKA; Ca) APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA — pal DE a, E SINALIZAÇ/ o TURÍSTICA NO MUNICIMO DE MAL a MTUR INFRAESTRUTURA. TRISTES 6000 dos resuts: R$ 99.300,00, correrão À conta da União no exercicio de 2014, LUG 540007, Gestão 000, Programa de Trabalho D69SIOTEIOVO 060), NE DONSNERGOSS, de 15/07/2014 É R$ 500,00 a conta de comtraganida. OROSROIE « Data é Aminaturos: 2/0/2016, MERDERT S AIRES DE CARVALHO é RUI SOARES PALMEIRA GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MONTES CLAROS - MG EXTRATO DÊ CONTRATO Exerato(k) de Contrato(s) de Repasas celebrado(s) entes a Re Fe deral, por meio do(a) Gestorfes) sbuixo idemificado(s), dota) ps Cjixa Exonômica Pedra, CNPI 06.360 JOS DOG -D4 € ota) soniratado(s): RSA EURICIMO DE SANTA MARIA DO SALTO - MO. CNS V8347. 419800180: CR 8093732034 ? MINISTERIO DA AGRI- CULTURA, PECUARIA E ABASTECIMUNTOICAIRA: Chico Aquisição de par zada: Programa MAPA FOMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO SOMENTE AQUISIÇÃO: Valor R$ 131.650,0b; dos recursos; R$ 1)LSTR35, correrão é conta ds Unido no exercício de 2015, LG 13509%, Gestão 0001, Programa de Tra- balho 20608201420ZV 0051, ME Z014NERNLIS?, de 0777/2014 é 45 Figo a cmd coetrapastids. Vigência 30/09/2015 - Data e suinaturas: 28/09/2014, SERGIO LUIZ DA SILVA. BEATRIZ IRk- CAN ALMEIDA: GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO NATAL - RN EXTRATOS DE RESCISÃO Rescisão do Contrato de nº O33NMAZVANIO Contrannte CAIXA? MCIDADES. Contratado Municipio de Rio Bonito 7 RJ. dna BIWSROJE. Rescisão do Contrato de Repasse nº 033412633/2010 Coniratante CAIXA! MTUR, Coniratado Município de Ria Honão / RJ, data Fsoadis GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO PORTO VELHO - RO EXTRATOS DE COMPROMISSOS Espécie « Termo de af 424.165.24, firmado pela Mu nicipio de Vilhena'RO, CNPJ, 04 092:706:0001-81: junto à União Federal, por intermédio do MCIDADES, representada pela Caixa Econbeniea Federal CNPJ 00 360.J0S/OG9 04. Serviço Antônorio de Água é Esgoto - SAAE: CNPI 01953:0300001-13; Objeto Implan- tação do SÃA «o Municipio de Vilhena: Programa SANEAMENTO BÁSICO: Vilar R$ 36.600 815,00, dos escuros; ná 523004035, cormerão à comia da Unido na exercleso de 2044, UG 17: Doo, Programe de Trabalho IPSIZINGAVOSC, NE: ao de is obaná re R$ S2810.TISAL nor cxerelcios entes. Vie OXNGIZOLT - Data é Austnaniras: 03/10 2014, Wilson Alves de Filho é Josi Luiz Rover Espécie - Termo de Compromusso nº 424.549-73, firmado polo Mu- nicípio de emas 3 04.092.706'000L-81: junto à Unido taç BÁSICO, Ni SS correrão à coma da União no SOS Programa de Tenbalho TES TSSGRING, ME, niáia, de omiioNa e RS 47.500.000,00 nos exerlcios subuequentes. Vir gência OMIQ/2017 - Data é Assinaruias. 03 102014. Wilsan Alves de Souas Filho é José Luix Rover Este documento pude ver verificada no endereço eleuônico Nipifasun in gre beutrcidade sera, peto código DO32014 100300088 Docurvento assinada digitalmente conforma MP 1º 2.200-2 de 24/08/2001, que iestitui a Infimestnsiura de Chaves Publicas Brasileiro - ICP-Brasil. teme am CAIX A Termo Aditivo — Transferências Obrigatórias CONFERI COM O ORIGINAL Grau de Sigilo , ) EM / A me HPÚBLICO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0424548- 73/2014/NCIDADESICAIXA, QUE ENTRE Si FAZEM A UNIÃO Luciane O. Regert Nogueira FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DAS Assistente de Licitações CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE VILHENA, NA FORMA ABAIXO: A União Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, instituição sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº 866.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/03/2013, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de COMPROMITENTE e o(a) MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.092.706/0001-81, na qualidade de COMPROMISSÁRIO no Anexo do Termo de Compromisso nº 0424548-73/2014/MCIDADESICAIXA, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o item nº 16 da Cláusula DÉCIMA SEXTA do Anexo do Termo de Compromisso nº 0424548-73/2014/MCIDADESICAIXA, de 03/10/2014, realizado segundo os termos do Programa Saneamento Básico do Ministério das Cidades, que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA 16 - A vigência deste Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 26 de Fevereiro de 2020, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da COMPROMITENTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.” CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Anexo ao Termo de Compromisso ora aditado, ficando este Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Vilhena o l 18 de a meras — ; Outubro de | 2017 Localidata - “o Assinatura, sob carimbo, da COMPROMITENTE Assinatura do C ROMISSÁRIO Nome: NILDSON RIBEIRO DE ARAÚJO Nome: ROSANI REZINHA PIRES DA COSTA DONADON CPF: 440.474.441-20 CPF: 420.218.632-04 Testemu; VA Nome: STÉL 1 SÁNTANA MaGat Mães Nome; 04 Caval Cavfe dos Savdos CPF: SOB I 204.32 CPF; GFSMA-YG 27.450 v003 micro ISSN 1677-7069 moeda: À ' ter vagçaio DO cmaatint | MEMANS [Hi Comeddadcivno | nto agem | Tam USO FR a: É Lã : E L ei EESETA f Ts pena E Ertmos ME | [Emas o Ta Veras de Ara HR SEUS mma] Eae] gim | Eai 7 [ [Mm rsss de Ric = PRE et ea — rd ECC à as e re co comem PETS Tr ECT GoBaBes [ia E Vis Gras NATE Paim | e da di : ns pr a | E po GIEEBEN TI sd TREiissBES Tira comes ES Tama iiTo | CD aesamesai [CIDADE AS | a De ER? er | TU na sgS Li, TOA? Re correo TEC Tr ENC TRA (OO qear | pa | E a a EUECAEA | EOTRRRRASUNAR | Na ni | Fa a PE Pita “ET ESSE — | TRISTE a PET E EO VIHDAR met E | agua — ET TEIBADEE ra FRUTA ICIHANES PRA Aga Lia de TF asieaiminauto | i í rear [Cute PSA Suas Lundas de Fadas GOO | et —. SEIT NEIRS (agem timdao | Aa apoc | FR UN Em : hos ssa = na ORESTES 2 DIE PATO E ETTA ecipeo de | SFA VINIS jam RT Ga | Cabe sora RS 1 T asim tia Sai a Abagae mes 4 557773 pe Tra somatar CEU ET pera [Eta vaic Nice vigémea E Fani niaaos | ca 1 E saga] are dad il - dao PERO | t femea MAB os HG RE] Als CSA EI mm Pas = Ê ! Má RE cad eacaar Teu | Fa [sa Rea UE ECO] 7 Res pega | RE, pen jeisiE i o i JOSsaos ETR] Ts eg | Pisa | TE REDE [apa] E + k, em DE , E ue -+ DEDE mem apa i des ADO Dt SACBU TST ET rasa | ata — To RITA [rea rede | | e . a by . aa mem CDE Em [ASA a [o TtSta O Mcmanrs E o age! ne à lis anão area sita rena Vgtaci | TRaUma SNGGANTT | cs | ns Se çã paus — FR sasuia PR : VISTO SAR UR E russa DE SACOE = SÁG PE carão - am ASR. DT O O A RaÇ a | SS SS Ee] TRE Teo UT Est (ATER Page EE e ogia E rear ea sense” | ad E rr Faris REA sgiseis TT TRT “ ar ia - - cutçuer = 4 RESTA ON TOBAN] NARA Pao TT AB vga | SAS pa neo mm LIDE Tt sigboçio; PAMSDDUL ET amiha DcIRSe ESPETO UE ISTIRS | Cu PE Eneias dr MRE! Ria pino (ram - a paca o as mr : = tr ad | + jp E FEmTaT= OR TU] E: Tia TNT ET ELOS CA TETE MI STATE GoEmaTa OE TT aRiE TE Pad AT ata | Tait | f ea [TI a isto ai EAFA PESE des dA Nite pó | TF Aba INTO SIT | = TERINa is Ea faser ira mea rodo [mu dgio ram E AF a TT] é voam SR IST 1 STS " I Casada ” EerEsTeES a] esse ER RU GR RSA UN — z Í Ed apoie me) GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ANAPOLIS. GO EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Repaste 4º 1057 709-35845709/2013, lirmado irto DE PORANGATIS, ai 84 20 manto à tão Federal, por intermédio do + io das (5 remenentado pela Carma Econômica Federal, CNPJ 00.349.308/0001- Ws. Dhjcto Pavimentação Asfatiic, Recapeamento Asfaltica, Cons- o de Calcadas « Deensgem Urbans vu Municipio do Porangats- dos re. mento Urbano: Valor R$ & nene R$ 492.001h0M1, comeco & conta da Uia 17. Ui são MMOL. Programa tsasianásinTaasS! NH SUtTNEaO! je temaduio e R$ e contrapántudo Vigência 5 de Chutuio ge 221 - as = MARCO PAULO ASSUMPÇÃO e MEDRO Sit Contato de Repadio nº 1083.7. MUNICÍPIO DE HEITORAL Ni di3 96 ID AMD. jumto é Uão Federal, ur intermmeédo austero dá Ageu Pecusrio Abesecimenio. representada pelo Caixa Peumbmea Federal CNPJ 10.360 305AMWIAtE. Objeto Aqui anizada. para o muncipio de Helo) Guias; Unogramo Ação Fomento do Scyor Agrupecuano, Valor: R5 30 namo: dos recursos: R$ 292.509,90, correrão à conia sia União a exercicio de 217, UG ESOM, Cestdo UMDOI, Programa de Tra Salho 20698209720ZV0MS, NE 201 INERNDSG!, de 25060017 « R$ X SULA de coniraparida. Vigência 38 de Setembro de 2020 - Ax- amanvea; [2MQUIT, MARCO PAULO ASSUMPÇÃO = LÚCIO PI RES DOS SANTUS. ESPÉCIE Contcatu de Reposse nº 039,49 KTSsESGIADIT, dnmado pelo MUNICÍPIO DIE DIGRAMA. CNPJ 83 bMOI-SO: junto à União Federal, por intermédio do Mi- mistério das Cidades, representada pelo Caixa Esonômvics Foderal, NEI 00 360305 0U01-03; Objeto IMPLANTAÇÃO DE CALCA- DAS NO MUNICIPIO DE DIORAMA: Pmgrama Planejamemo Ur. vaia. Vetor: R$ 289.400,00. dos recursos: R5 245 850.05, comerão à coma da União no exeegicio de SBT, UG 175605, Gosta 60001, “3 de Trabalho [542120541 D730055. NE 201 7NEANO4RI. de Cai? e RS é 1892 uc contragêmida Vigôvcia 11 de Outubro Acaneturar 6:70 3017, MARIO VAÚLO ASSUMPÇÃO e 60,0 VALERIA FERREIRA DOS SANTOS. ESP manso q! 1039895 -94/845654:2017. firmado pelo MUNICÍPIO DE MEITORAÉ CNPS 02.296.002 690).0%: junto à União Federal, por a do Minterio do Esparie, sepresertila pela Caixa Ecos Federal, CNPJ UM 560. 5US:U0U! «18; Objcto fmplantação e/ou aumensização de infizaestrutura esportiva no Estádio Municipal Car- Udo Pereira Dunrie do Municiqra de Meilorai-GO: Progranio Faporte « Grandes Eventos Esportivos: Valor: KS 251 090.40: dos eecurses RS 349.790,00. cormerão à covia da União mo exercicio de 2057 UG 180006. Gestão Q0061, Programa de Trabalho 27512203554500052. NE SOL INERNOSIS, de 0706/2017 é R$ 7.250,06 de contrapanita Vigência 17 de Outugro de 26: ii +49 2017, MARCO PAULO ASSUMPÇÃO « LÚCIO PIRES DOS SANTOS. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ARACAJU - SE EXTRATO DE CONTRATO Comeso de Res USPECIE Contdio de Repagio nº 702586500 2017 8452472077, snmade pelo MUNICÍPIO DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO. CNPJ 13110 564/0001-29. junto à União Federal, por imennádio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal. CNPJ (6.360,30549001-04: Ubjeto PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PU- BUICAS NO MUNICIPIO DE AMPARC: Programa Planejamento Urbano: Valar: R$ 250.000,00: dos recursos: R$ 245.850,00, correrão à conta da Unido no exercício de 2017, UG 175004, Gestão DOOU! Peograma de Teubalho * 8451 30841D730028, NE 201 INESGOSA8, vc 14/06/2017 e R$ à. 150.00 de comrananida. Vigência 16 de Quiobro de 2022 - 1610/2017. GUSTAVO JOSE DOS SANTOS SILVA Li- MA = FRANKLIN RAMIRES FREIRE CARDOSO. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BARREIRAS - BA EXTRATOS NF CONTRATOS ESPÉCIE Contso de RAS UE 017 ES Repasse nf 10áUDAS-OS 2017, convênio femado pelo MUNICIPIO DE BARRA. CNP 03000 1-0 1: junta à Unido Feder. por imtemmédio da M visténo dos Cidades, represeniada pets Caixa Econômica Fode CNY 00.360 .305MUGI ADA: Objero Pavimentação € Orenaçes Ruas no Municipio de RARRA-BA: Programa Plancjamento Urbano Vsjor" R$ 400.00.6U: dos recursos: R$ 194 200.00. comerto 5 conio da União do exercicia de 2017, UG 178008. Gestão 09001, Prugiama de Trabalho 154SHIOSAIDIHDAS, NI JOLINESUIGAS, de VAOG/0NT e R$ S 800.0 de contraparuda, Vigência $ de Novembro de 3019 Astiratura 04/10/2017, NELSON ANTONIO DE SIUFI- RA é DEONISIO FERREIRA DE ASSIS. ESPÉCIE Conto de Repasse nº tOSMINHLAQNIS REs4S0 MIT. fomado pel MUNICIPIO DE SANTA RITA Sia. CMPS U3ARO TLIAGOS SM: junto à Unido Federal, jr amers múdio do Mintátério das Cidades, ieproscatada pois Coxa Erunsanes Federal. CNPJ 09.360.3050001-04: Objers Psvineniacao Inter vaga com blocos de concreto sextavado, cum construcao de calcádas. cas rua de Sais Rita de CassaiR Programa Planejamento É riuro Valor: R$ 280.000,06; dos recursos: R$ 245 48609, concrão é conte da Unido no exercicio de 2017. UG 175008. Gesdo 06001. Progranta de Trabalho 1545/20541D730029, NE JOUINEROOSSO. de 14062017 2 R$ 4.150,00 de contrapartida. Vigência 5 de Novembro de 2019 - 091GRAIT. NELSON ANTONIO DE SIQUEIRA é RO- MUALDO RODRIGUES SETÚBAL. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BELO HORIZONTE - MG RETIFICAÇÃO CONTRATO DE REPASSE «7 SaGISOY EMATER, DOU de 1820/2017. sexto 3. página SA, onde se dé €; vaso ds Repasse nº 8653860! Ra6836 2017. 1Je/t07017% e sleciento pede tuo SEER FEAT Rermoeseos blg nois que Dea aancidadass Documenta asunado uegulalmene conforme MP nº 2.206-% de 24/08/2040 infesestrutos de Canves Púihicas Rrasitoro - (CONFERI COM O ORIGINAL i Era [pl .. | * Luciane 0. Re Nogueira É CAI XxX A Termo Aditivo | Assistente de La ! Grau de Sigilo | , HPÚBLICO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0424548- 73/2014/MDRICAIXA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO | cESmbM REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE VILHENA, NA FORMA ABAIXO: A União Federal, na qualidade de COMPROMITENTE, por intermédio do Concedente Ministério do Desenvolvimento Regional, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.353.358/0001-96, representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19/01/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, e MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.092.706/0001-81, na qualidade de COMPROMISSÁRIO no Termo de Compromisso nº 0424548-73/2014/MDRICAIXA, representados neste jato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O presente INSTRUMENTO tem por objetivo a alteração do item nº 16 da Cláusula DÉCIMA SEXTA do Anexo ao Termo de Compromisso nº 0424548-73/2014/MDRICAIXA, de 03/10/2014, realizado segundo os termos do Programa Saneamento Básico do Ministério do Desenvolvimento Regional, que passa(m) a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA 16 - A vigência deste Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando- se no dia 26 de Junho de 2022, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da COMPROMITENTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.” ! ] 1 CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO | Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Anexo ao Termo de Compromisso ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. | CLÁUSULA TERCEIRA | O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. à 1 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.016 v026 micro | a Termo Aditivo | CAIXA | “CONFERI COM O ORIGINAL, Luciane O. Regert Nogreir Assistente de Licitações E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original. Porto Velho 22. de Janeiro — de 2020 Local/data | 1 Assinatura, , sob carimbo, do | Assinatura do ROMISSÁRIO COMPROMITENTE | Nome: ANA DENISE COIMBRA DOS SANTOS Nome: EDUARDO TOSHIYA TSURU CPF: 267.378.842-53 CPF: 147.500.038-32 | Testemunhas , | 2 ne Lnnh ! » o! h % i vor góre Nome: fia 974 .800-0 er Diretor Geral , CPF: ISO iloica EDERAL CPF: sBee MPG UNF pal | 253 | a ag 848.47 os di — raia no GEBIZOIBISAME 13% CPE SC3AAI LO | 1 Í 2 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 27.016 v028 micro caixa.gov.br : Eu. ea DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Seção 3 SONFER! COM O ORIGINAL Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 GERÊNCIA EXECUTIVA - 8 - EM SÃO LUÍS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 511270 Número do Contrato: 15/2013. Nº Processo: 35073000577201244. DISPENSA Nº 9/2013. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO -SOCIAL. CPF Contratado: 25407449315. Contratado : ROSINA MENDES DE PINHO -. Objeto: Supressão contratual. Fundamento Legal: Lei 8666 . Vigência: 13/01/2020 a 31/12/2020. Valor Total: R$186.137,64. Fonte: 250570202 - 2020NE800001. Data de Assinatura: 13/01/2020. ÍSICON - 22/01/2020) EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2019 - UASG 511270 Número do Contrato: 55/2011. Nº Processo: 35078000497201027. DISPENSA Nº 5/2011. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. CNPJ Contratado: 11509392000135. Contratado BONANZA EMPREENDIMENTOS E - PARTICIPACOES LTDA. Objeto: Prorrogação e supressão contratual. Fundamento Legal: Lei 8656 . Vigência: 30/12/2019 a 30/12/2020. Valor Total: R$842.678,64. Fonte: 151000000 - 2019NE800310, Data de Assinatura: 30/12/2019. (SICON - 22/01/2020) SUPERINTENDÊNCIA-REGIONAL SUDESTE | EM SÃO PAULO GERÊNCIA EXECUTIVA - B - ARAÇATUBA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 511350 Número do Contrato: 4/2016. Processo: 35372001079201537. DISPENSA Nº 5/2015. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNP] Contratado: 33050196000188. Contratado : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ-Objeta: Regularização do contrato de fornecimento de energia eletrica para GEX Araçatuba e unidades subordinadas. Fundamento Legal: Art 24, Inciso XXIl da Lei 2566/93. Vigência: 02/01/2017 a 31/12/2019. Data de Assinatura: 01/01/2017. (SICON - 22/01/2020) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE Il EM BELO HORIZONTE GERÊNCIA EXECUTIVA - A - NO RIO DE JANEIRO - NORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2020 - UASG 512074 Processo: 37367000619201993. PREGÃO SRP Nº 1/2019. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO -SOCIAL. CNPJ Contratado: 32404978000105. Contratado : C. A. VIECELL - EIRELI -.Objeto: Aquisição de material de consumo para atender as necessidades da Gerência Executiva Rio de Janeiro Norte INSS e demais unidades vinculadas. Fundamento Legal: lei 8.66/93 e 10.520/02 . Vigência: 06/01/2020 a 06/01/2021. Valor Total: R$454,50. Fonte: 151000000 - 2019NE800237. Data de Assinatura: 06/01/2020. (SICON - 22/01/2020) GERÊNCIA EXECUTIVA - B - OURO PRETO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 511851 Número do Contrato: 29/2616. Processo: 35140000018201586. DISPENSA Nº 6/2016. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO “SOCIAL. CPF Contratado: 19887671649. Contratado ; SILVANA BARROS DUARTE PEREIRA Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais um periodo de 36 meses e alteração da composição dos credores. O alugue! mensal será de R$ 9.784,83 de acordo com os empenhos: 2019NE800396 e 2019NE800397 - ND: 339036 - Fonte: 0151000000 e Plano Interno: LOCIMOV. Fundamento. Legal: LEI 8.666/93 Vigência: 13/12/2019 à 13/12/2022. Data de Assinatura: 12/12/2019. (SICON - 22/01/2020) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EM FLORIANÓPOLIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2019 - UASG 510181 Processo: 35666000513201817. PREGÃO SRP Nº 12/2018. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO -SOCIAL. CNPJ Contratado: 12537220000138. Contratado : NETZ TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Objeto: Aquisição de Scanner para a Superintendência Regional Sul. Fundamento Legal: Lei 8666/93; Lei 10520/2002 Vigência: 22/11/2019 a 22/11/2020. Valor Total: R$8.978,80. Fonte: 151000000 - 2019NE800147. Data de Assinatura: 22/11/2019. (SICON - 22/01/2020) 510181-57202-2020NE800000 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2020 - UASG 173039 Processo: 15414631830201915. PREGÃO SRP Nº 3/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS -PRIVADOS. CNPJ Contratado: 05457572000118. Contratado : GD - GESTAO & DESENVOLVIMENTO -EMPRESARIAL LTDA, Objeto: Contratação de serviços de apoio à gestão estratégica, Fundamento Legal; lei 8656/93 . Vigência: 16/01/2020 a 15/07/2021 Valor Total: R$105.398,00. Fonte: 280173039 - 2020NEB00022. Data de Assinatura: 16/01/2020. (SICON - 22/01/2020) 173039-17203-2019NE800002 BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2019 - BNDES OBJETO: Contratação de serviços relativos à estruturação e implementação da desestatização da CASA DA MOEDA DO BRASIL (CMB), conforme especificações do Edital e de seus Anexos O BNDES comunica aos Licitantes que o certame em referência, com Aviso de ticitação publicado no DOU do dia 08/11/2019, seção 3, página 55, foi homologado pelo 5r. Superintendente Substituto da Área de Suporte ao Negócio, tendo sido adjudicado seu objeto ao Licitante INVESTOR CONSULTING PARTNERS CONSULTORIA LTDA. para o Item 1, "SERVIÇO A, pelo valor de R$ 68.240,00 (sessenta e oito mil, duzentos e quarenta reais), e ao Consórcio liderado pela TAUIL E CHEQUER ADVOGADOS, e integrado também pelas sociedades BAKER Tiily BRASIL GO AUDITORES INDEPENDENTES SS e GS PARTNERS CONSULTORIA É PARTICIPAÇÕES LTDA., para o llem 2, "SERVIÇO B", pelo valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos reais). Rio de Janeiro-Ri, 22 de janeiro de 2020 LÍVIA MADEIRA DE MENEZES, Gerente da Gerência de Licitações 1 Luciane O, Assistente de Licitações EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS 'A ECONÔMICA FEDERAL Regert Nogueira E PRESIDÊNCIA GOVERNO E san seen temor sas 866536/18 MDR PM TIMBAÚBA/PE Altera repasse e] T Aditivo:06/01/2020 Lo seo me + 30/01/2020 siasnga - mag | ! erszasais MOR PMMoreno/PE [altera repasse e) 1 Adano:22/01/2020 ] E | 2877299. Í searaapa Mor PM Juquida/Se | altera comteap: 8.213,90 | 1 amivo:22/01/2020 ? ttni/focvm in pon briautenticadade html, pelo código 05302020012300035 RA e pe ee ves Este documento pocte ter vetificado no enddoreço eletrônica ( 35 Documento assinada digitalmente confarme MP nº 2.200:2 de 24/08/2001, ICP que institui Infraestritura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil Beast 5 Luciane O, Regert Nogue; Ea ogueira Assistente de Licitações CAIXA Grau de Sigilo ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 424.548-73/2014 / MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA Processo nº 2627.424.548-73 Pelo Termo de Compromisso nº 424.548-73/2014/, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado, o repasse de recursos do Orçamento Geral da União a título de transferência obrigatória, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 e no Decreto nº 8227, de 22/94 / 2014, .., nas diretrizes operacionais estabelecidas pelo Ministério das-Cidades, bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Ministério das Cidades.e a Caixa Econômica Federal. e demais normas que regulam a espécie, as quais as partes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada: f - COMPROMITENTE: A União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, na qualidade de Compromitente repassadora dos recursos, representada pela Caixa Econômica Federal. instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 8 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada por WILSON ALVES DE SOUZA FILHO, RG nº 354808 SSPIRO, CPF nº 099.888.822-20, residente e domiciliado em Porto Velho/RO, conforme procuração lavrada em notas do 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasilia, no livro 2988 fis 137, em 05/ 09/2012 e substabelecimento lavrado em notas do 2º0fício de Notas e Registro Civil, em 27/06/2014, doravante denominada simplesmente COMPROMITENTE. 1 — COMPROMISSÁRIO -MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 04,092.708 / 0001 -.81, na qualidade de Compromissário recebedor de recursos, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. 1 ROVER, portador do RG nº 505.485 SSP/RO e CPF nº 591.002.149-49, residente e domiciliado à Rua Carlos Sthal 5406, Bairro Jd. Eldorado - CEP 76.980-000 - Vilhena/RO, doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO. Hl- INTERVENIENTE EXECUTOR —- SERVIÇO AUT ÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 01.933.030 / 0001 - 13, com sede em Ay. Maior Amarante, 2788 — Centro — Vilhena - RO, Estado de Rondônia , neste ato representado pelo Sr. JOSAFÁ LOPES BEZERRA, portador do RG nº 3422682 SSP/PE e CPF nº 606.846.234-04, residente e domiciliado à Av, 07 (Ricardo Carlos Kollet) 1 STOO4 QD391 LT475, Jd Eldorado - CEP 76.980-000 — Vilhena/RO, doravante denominado INTERVENIENTE EXECUTOR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1- O Termo de Compromisso, ao qual este documento faz-se anexo, tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a execução de IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE VILHENA-RO 1º ETAPA, no Município de Vilhena, no âmbito do Programa SANEAMENTO BÁSICO, Ação Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População Superior a 50 mit Habitantes ou Municipios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 2 - O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas e 0 plano de aplicação dos recursos financeiros, devidamente justificados, para o periodo de vigência do Termo de Compromisso, constam do Plano de Trabalho e dos respectivos Projetos Técnicos, anexos ao Processo acima identificado, que passa a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partes: 3.1 - DA COMPROMITENTE a) manter o acompanhamento da execução do empreendimento, bem como atestar a aquisição dos bens pelo COMPROMISSÁRIO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante do Termo de Compromisso; b) transferir ao COMPROMISSÁRIO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução financeira aprovado, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Anexo e a disponibilidade financeira do Gestor do Programa; 27.391 v017 micro “CONFERI COM O ORIGINAL, . 3! ), 4 o Luciane O. Re gert CAIXA mic c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho feitas pelo COMPROMISSÁRIO, submetendo-as, quando for o casa, ao Gestor do Programa; d) publicar no Diário Oficial da União o extrato do Termo de Compromisso e de suas alterações, estas nos casos que couber, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor; e) receber e analisar as prestações de contas. encaminhadas pelo COMPROMISSÁRIO. 3.2 - DO COMPROMISSÁRIO a) compatibilizar o objeto a ser executado com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; b) ter consignado no orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou subatividades decorrentes do Termo de Compromisso e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Piurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do Orçamento, podendo o COMPROMISSÁRIO ser arguido pelos órgãos de controle interno e externo pela eventual inobservância ao preceito contido nesta letra; c) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso; d) repassar ao INTERVENIENTE EXECUTOR os recursos: recebidos, imediatamente após cumpridas todas as exigências para o saque, acrescidos da contrapartida devida, quando houver, para a consecução do objeto pactuado; e) restituir, observado o disposto.na Cláusula Oitava, O saldo dos recursos financeiros não utilizados; 9) prestar contas dos recursos transferidos pela União, junto à COMPROMITENTE, inclusive dos rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas, com a periodicidade definida neste Instrumento; 9) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente aos recursos contratados a título de contrapartida, quando houver, estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000; h) divulgar, em qualquer ação prômocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da COMPROMITENTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma € local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência minima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros; ij notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, da liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimentos dos recursos; i) responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Termo de Compromisso previr apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; k) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcioramento dos bens resultantes da transferência efetuada pela União, bem como promover adequadami sua manutenção; b transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de regularização fundiária; m) apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operação seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, residuos-sólidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais; n) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Compromisso, 3.3 - DO INTERVENIENTE EXECUTOR g a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto do Termo de Compromisso, observando os critérios de qualidade técnica, normas e procedimentos de preservação ambiental - municipal, estadual ou federal, conforme o caso, os prazos e os custos previstos; b) apresentar à COMPROMITENTE. relatórios de execução relativos ao objeto do Termo de Compromisso, em periodicidade compatível com o cronograma de execução estabelecido; c) apresentar relatório da utilização da contrapartida, quando houver, a cada parcela a ser liberada, a qual deverá ser realizada de acordo com o cronograma de desembolso; d) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que a COMPROMITENTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo; e) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso, para recebimento dos recursos por intermédio do COMPROMISSÁRIO, quando necessária: f) atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 518, de 15/03/2010; observar o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 5.504, de 05/08/2005, na Lei nº 12.462, de 04/08/2011 e no Decreto nº 7.581, de 11/10/2011, para a contratação de empresas para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como apresentar à COMPROMITENTE declaração firmada por representante legal do COMPROMISSÁRIO, acerca do atendimento ao disposto nas leis citadas, conforme -o caso; h) prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União; 9 CONFERI COM O ORIGINAL Luciane O, Regert Assistente de Licita Nogueir o) | “ çõe: AIXA i) observar o disposto no Decreto nº 7.982, de (18/04/2013, nas licitações que realizar pela Lei nº 8.666/93, para a contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à COMPROMITENTE declaração assinada pelo representante legal do COMPROMISSÁRIO atestando atendimento ao disposto no referido Decreto; j) declarar ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; k) adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 13/11/2000. e 10.098, de 19/12/2000, e no Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência fisica ou com mobilidade reduzida; | | prever nos contratos administrativos (CTEF) que tenham como objeto a supervisão, fiscalização e gerenciamento do objeto pactuado neste Termo de Compromisso, cláusula específica que permita diminuição ou supressão da remuneração contratada, nos casos ainda que imprevistos, de enfraquecimento do ritmo das obras ou de paralisação total, respectivamente. n) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Compromisso CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4 - A COMPROMITENTE transferirá ao COMPROMISSÁRIO, de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais). 414 - O COMPROMISSÁRIO alocará, a titulo de contrapartida, o valor de R$ 0.00 (Zero reais) de acordo com o cronograma de desembolso. 4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do COMPROMISSÁRIO destinados à consecução do objeto pactuado, figurarão no Orçamento do COMPROMISSÁRIO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução dy objeto deste Termo de Compromisso terão seu aporte sob responsabilidade exclusiva do COMPROMISSARIO. 44 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, quando houver, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada ao Termo de Compromisso. 4.5 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, quando houver, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada ao Termo té Compromisso. CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS/SERVIÇOS 5 - O COMPROMISSÁRIO e o INTERVENIENTE EXECUTOR, por meio deste Instrumento, manifestam sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da COMPROMITENTE para o início das obras e/ou serviços objeto do Termo de Compromisso. 5.1 - À autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual. 5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da COMPROMITENTE não serão objeto de medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta. CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS 6- A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada ão Termo de Compromisso, após sua publicação no Diário Oficial da União e autorização para início das obras/serviços disposta na Cláusula Quinta, e ocorrerá em conformidade com a execução física e orçamentária da operação, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa. 6.1 - O desbloqueio de recursos da União para pagamento de empresa gerenciadora do empreendimento, pactuado neste Termo de Compromisso, será proporcional ao percentual de execução física do objeto efetivamente alcançado. 6.2 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita de acordo com o modelo de aferição por parcelas, excetuados os Termos de Compromisso cujo objeto contemple exclusivamente a elaboração de estudos, planos e projetos. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 7T-As despesas com a execução do objeto do Termo de Compromisso correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos partícipes. .CONFERI COM O ORIGINAL M a Nr ê ED) - Luciane O i w” PEA pi ga mo Sá e Licitações 7.1 - As despesas da COMPROMITENTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Gestor, Unidade Gestora 175004, Gestão 00001, na Fonte de Recursos 100, com emissão de empenho pela Caixa Econômica Federal no seguinte programa: a) Programa de Trabalho 1751220681N08, R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), 444042, Nota de Empenho (NE) nº 2014NE001214, emitida em 19/08/2014, 7.2 - R$ 47.500.000,00 (Quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais) a ser empenhado de acordo com determinação específica do Gestor, com incorporação ao Termo de Compromisso mediante Apostilâmento. 7.3- A eficácia do Termo de Compromisso está condicionada à validade do empenho acima citado que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, este Termo de Compromisso fica automaticamente extinto. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 8- A execução financeira do Termo de Compromisso deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula. 8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o caso. 8.2 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas relativas a período anterior ou posterior à vigência do Termo de Compromisso, 8.3 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento. 8.4 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE deverão ser móvimentados, única e exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência nº 1825, em conta bancária de nº 1825.008.006472014-1, em nome do COMPROMISSÁRIO, e conta bancaria de nº 1825.008.00002014-9, Agencia nº 1825, em nome do INTERVENIENTE EXECUTOR quando necessária, vinculadas ao Termo de Comprômisso. 8.4.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superise-&-um rês, ôu em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública federal, quando à sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês. 8.4.1.1 - Fica a COMPROMITENTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula. 8.4.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito do Termo de Compromisso, podendo ser aplicadas, dentro da vigência estabelecida, na consecução/ampliação de seu objeto e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua ulilização como contrapartida. 8.4.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto contratual, fica o COMPROMISSÁRIO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 8.5 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Compromisso, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este Instrumento, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição. 8.5.1 - Deverão ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação, nos seguintes casos: a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento; b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final; d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento; e) Epis houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item 8.4.2; ?) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado. 8.5.2 - Na hipótese prevista no item 8.5.1, alínea “a”, os recursos que permaneceram na conta específica, sem terem sido desbloqueados em favor do COMPROMISSÁRIO, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 8.4.1, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência Termo de Compromisso. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo serdeduzidos os rendimentos de aplicação. Par “CONFERI COM O ORIGINAL, JS = Luci CAIX Pes og AE e Licitações 8.5.3 - Na hipótese prevista no item 8.5.1, alinea “b”. em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 8.4.1, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação. 8.5.4 - Na hipótese prevista no item-8.5.1, alinea “b”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, a devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 8.4.1, ocorrerá aplicando-se sobre os recursos eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem permanecido aplicados durante todo o período em caderneta de poupaiiça, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Termo de Compromisso. Após esse periodo aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação. 8.5.4.1 - Para aplicação dos itens 8.5.3 e 8.8.4, a funcionalidade da parte executada será verificada pela COMPROMITENTE. 8.5.5 - Na hipótese prevista no item 8.5.1, alinea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional. 8.5.5.1 Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem desbloqueio em favor do COMPROMISSÁRIO, estes serão imediatamente devolvidos pela COMPROMITENTE no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual, acrescidos do resultado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-se-á Tomada de Contas Especial. 8.6 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam. o COMPROMISSÁRIO de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à COMPROMITENTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa. CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 9- Os bens patrimoniais remanescentes, adquiritns'ou produzidos em decorrência do Termo de Compromisso, quando da finalização do objeto pactuado ou extinção do Termo de Compromisso, serão de propriedade do COMPROMISSÁRIO. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS 10 - É o Gestor do Programa a autoridade noórmatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à COMPROMITENTE o acurnpanhamento e avaliação das ações constantes no Termo de Compromisso. 10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Termo de Compromisso, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da COMPROMITENTE, promover a fiscalização fisico-financeira das atividades referentes ao Termo de Compromisso, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 11 - Obriga-se o COMPROMISSÁRIO à registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da COMPROMITENTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Termo de Compromisso e a especificação da despesa. 11.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do INTERVENIENTE EXECUTOR, devidamente identificados com o número do Termo de Compromisso, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle inferno e externo e pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela COMPROMITENTE. 11.1.1 - A COMPROMITENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que juígar conveniente , 4 .GONFERI COM O ORIGINAL MZ2 | Leao -Lutciane O, Regert Noguei , ww a Pd ogueira CAIXA | Aseislante ce Licláções CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12 - Para fins de prestação de contas parcial deverão ser apresentados à CAIXA, no mínimo, relação de pagamentos efetuados com os comprovantes de despesas originais ou equivalentes (notas fiscais, recibos de pagamento ou outro documento comprobatório com valor contábil), extrato bancário da conta vinculada e Relatório Resumo do Empreendimento, inclusive os relacionados ao Trabalho Social, quando houver, sendo que o cumprimento de obrigações tributárias e previdenciárias incidentes sobre a emissão dos comprovantes fiscais são de exclusiva responsabilidade do COMPROMISSÁRIO. 12.1 - O prazo para a apresentação das prestações de contas parciais deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contado da data do penúltimo desbloqueio de recursos, 12.2 - Os percentuais minimos de prestação de contas parciais estão atrelados à sistemática de desbloqueio de recursos disposta na Cláusula Sexta, item 6.2. 12.3- A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser apresentada à COMPROMITENTE até 60 dias após o término da vigência contratual. 12.4 - O COMPROMISSÁRIO deve apresentar à CAIXA na documentação de prestação de contas, quando houver retenção de tributos nos documentos fiscais apresentados, os comprovantes de recolhimentos dos tributos dos órgãos fazendários pertinentes. 12.5 - O COMPROMISSÁRIO deve apresentar a matricula de obra no Cadastro Específico do INSS (CEI) e a respectiva Certidão Negativa de Débitos (CND), reativa à regularidade das contribuições previdenciárias da empresa contratada para executar a obra, nos empreendimentos em que o recolhimento das contribuições para a seguridade social for exigível. 12.6 - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas final a que se refere o caput desta Cláusula, o COMPROMISSÁRIO será notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, adote as providências para sanar a irregularidade, ou cumprir a obrigação. 12.6.1 - Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a obrigação, a COMPROMITENTE encaminhará denúncia ao Tribunal de Contas da União. 12.7 - Cabe ao chefe do poder executivo sucessor prestar contas dos recursos provenientes de Termos de Compromisso firmados pelos seus antecessores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS 13 - Correrão às expensas do COMPROMISSÁRIO os valores relativos às despesas extraordinárias incorridas pela COMPROMITENTE decorrentes de reanálise, por solicitação do COMPROMISSÁRIO ou do INTERVENIENTE EXECUTOR, de enquadramento de Termo de Compromisso e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do COMPROMISSÁRIO ou do INTERVENIENTE EXECUTOR. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA 14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle intemo e externo do COMPROMISSÁRIO, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872/86. 14,1 - É livre o acesso de servidores do Sistema-de Controle Interno ao qua! esteja subordinado a COMPROMITENTE, a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 15.- É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela COMPROMITENTE, durante o periodo de duração da obra, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros. 15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Termo de Compromisso será obrigatoriamente destacada a participação da COMPROMITENTE, do Gesor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado. o disposto no $ 1º do art. 37 da Constituição Federal sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros. CAIXA Sist CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA 16 - A vigência do Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 03 de Outubro de 2017, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da COMPROMITENTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 17 - O Termo de Compromisso poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando esses responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. 474 - Constitui motivo para rescisão do Termo de Compromisso o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela COMPROMITENTE a utilização dos recursos em desacordo com o constante no Plano de Trabalho e nos Projetos Técnicos. 17.2 - A rescisão do Termo de Compromisso, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal, ensejará denúncia ao Tribunal de Contas da União. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO 18 - A alteração do Termo de Compromisso; no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo COMPROMISSÁRIO, ou pelo INTERVENIENTE EXECUTOR, mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a concordância da COMPROMITENTE. 18.1 - A alteração do prazo de vigência do Termo de Compromisso, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida por meio de Termo Aditivo, limitada ao período do atraso verificado. Ee 18.2 - A alteração contratual referente aos valores do Termo de Compromisso será feita por meio de Termo Aditivo, vedada, entretanto, a alteração para maior dos recursos oriundos da transferência ao COMPROMISSÁRIO, tratados na Cláusula Quarta. 18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto no Termo de Compromisso. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Termo de Compromisso deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Termo de Compromisso serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax. 19.2 - As correspondências dirigidas ao COMPROMISSÁRIO deverão ser entregues no seguinte endereço: Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela, sinº - Vilhena/RO. “ 19.3 - As correspondências dirigidas ao INTERVENIENTE EXECUTOR deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Ricardo Kollet - Condomino Flamboiant - Casa 1 - Vilhena/RO. 19.4 - As correspondências dirigidas à COMPROMITENTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Caixa Econômica Federal, Superintendência Regional: de Rondônia, Av. Carlos Gomes, nº 660 — 3º andar- bairro Caiari — Porto Velho/RO. OM O ORIGINAL, a Em CS LADA Irciane O, Regert Nogueis, 9 A IXA TAssistente de Licitações CLAUSULA VIGÉSIMA - DO FORO 20 - Para dirimir os conflitos decorrentes do Termo de Compromisso fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este Instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele. Portovelho, - +03 Local/Data ar 7 re oa yr so Assinatura do COMPROMITENTE Assinatura do COMPROMIBSÁRIO Nome: WILSON ALVES DE SOUZA FILHO Nome: JOSÉ LUIZ ROVEI CPF: 099.888.822-20 Ds x CPF: 591.002.149-49 CE — amar Assinatura do INTERVENIENTE EXECUTOR Nome: JOSAFÁ LOPES BEZERRA pn CPF: 606.846.234-04 f Teatimufds p a = q ' Es : j EA / QSS LIA UA is Nom ELFSANTADIA MAGALHÃES Nome: GILBERTO MAGALH, CRE 50778.209-: CPF: 518.478.847-68 - Luci: ane À MASsis:. "get Nogueira GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ARACAJÚ » SE EXTRATOS DE CONTRATOS IDADES MUNICIPIO DE PEDRA | MOLESE CND! do AOO ANDO Oh OUR MOsiesnoisSie sn AMAS TERIO Praça João Lucas de Sentans su sede é das pração dos Eru Sem os DE USO PUB: Vl 18 2461908; dos cs O, comrerho à Tosoda ; Gestão a impura, Viglaia SUIZADIS » Dea é Aunaras Jemoraoha. ROESELUI JOAO JOSE DE CARVALHO Neto MCIDADES/MUNICIPIO DE PEDRA MOLESE: CNPJ 13,100.6826001-0!; CTR 2039201017563-492014M] He] DAS da Pa PRESS RS de Pedra Moleo'SE; Tetono ei Di POR ER BE CREALHO de Compromisso nº 0424346-$8/2014, firmado pelo ESTADO DE SERGiRE pr ineo da de Esulo do Demo. eotgteto Vita - SEDUR: CNP): [2 128758/0012:36, jato à resenia poi Cata Eesmónaes Pede CNP) DRE repe xa ' 04, Irverveniente Execuor. COMPANHIA DE SAN SERGIPE - DESO, CNP) 13018. 17100.96; Oba - Amei do Ly integrado de abastecimento de do Piaui digo ; Prograna SAN ERSICO-AP IMPUAMPUMELIT SRA: e pra E EPA Dos me a R$ 4.178.740,59, ago dy eita sro no avercícia de 2014, UO 173004, Gesão 000! de Trabalho Trad esco NE 20/4NE001 Gli u Iitiidia RE JUISOMDAI nos Vigéneia. AorigRgis - Daia e Ausiaras: Corionora. Anita Grove, Fernandes de Melo Neto « Amonio Sergio Pezrari Vargas. a EXECUTIVA GOVERNO BELÉM - PA EXTRATO DE RESCISÃO Reseido o Tor da Crnmpiinio ni! náo 200 bioima CALAS QNICIDADES) pira Va aa 09 IO Par GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BELO HORIZONTE MG EXTRATO DE RESCISÃO Rescisão Curto de q lediag raio) Contratante CAIXA % fria ai bar” MG, des 30/12/2011, por determinação do Gestor do Diga RETIFICAÇÃO Pap Contretmnte CAS. gaba Td pi pa H RS SIDA 6 Le Medo de de contrapartida RS GM 14461. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FEIRA DE SANTANA - BA. E RETIFICAÇÃO la de Repass m ONU GIO Compro carai Se Sorahamia, publicado Teeaoio” seção 3, 75. ondo se CSondois, Tede: MV Seia GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO GOIÂNIA « GO AVISO DE ANULAÇÃO rio refere: de rescisão do Com pe Per temo a pao ad ereto Reset Je Na nc fa SS é do Cs mae E o): A Nom Sera da TN picada no DOU 80d Gp OR MARISE FERNANDES DE ARAUJO Superintendente Este documento pode pelo código DOO32014100900088 ser verificado no endereço eletrbnico heh gowlniaserecidade ri, Nº 195, quinta-feira, 9 de outubro de 2014 GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ITABUNA - BA: EXTRATOS DE CONTRATOS MAPAPM de SANTA LUZIA; CNES [3269834.0001.96; CR erp tora gra Edi ide mais A DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGRSPECUARIO: Voo RS 9954 q 00, cormerão & Umifo no exercicio de 2014, UG 135098, Gestão 60001, Pi se gds o de Cpo Va ABR E x » ' BINGO Marcus Vinichos N ê António Samos MCIDADES/PM de SANTA LUZIA: CNP] 13.269 616,0001.96; 40377A0I&? MCIDADESKAIXA: prerça é — Alo e mae Sae Ru at do meico É Santa Lusria. Prograna: PLANEJA URBANO, Valor: R$ ENA de SANTA, URIA, CAM] a pato miar (CIDAD FOSTANOI O MCIDADESICATKA; Obi: To DO ae vm disp ca do ot EE aendiia EXECUTIVA GOVERNO JUAZEIRO DO NORTE - CE EXTRATOS DE CONTRATOS de Contras) de : per bed Proto onde Sgesdr bj Federal, CNE) 00.360.3091091-04 é o(9) segui o) contada: TÚCE; ENPI OTRAGEOOOLMO: SEG id do Tui CADA FI iouasi-as: a Pra Clio Lima Vorta so do Tiisber, Vidor RS SBOAL Dor ter sato $$ 292300,00. cometa gen da Unido no pxtreiia de Dsszoróiovonoa. NE ER E Tosa e RE 586.1? 3 conta de contrupartids. solos - Dad é ds inafuses OMO2ONA. Pardo Mroição Angoio Gomia € Ages A MTURAGUATU-CE; 07.810.468/0001-90: Rita Torismmo/CADA PT. Ton oia Ace rode, Voe RE ESSEASNIAS Des DÊ. coreso à conta da União no increiio de gi rabalho ER] pts, NE RBiaNEgocaas - MapaGIA, qe RS SAGA é Aicbrons: GUIANA PAR Menna Angeio Soma é Adão Alcântara Filho. GERÊNCIA EXECUTIVA: GOVERNO MACEIÓ - AL EXTRATOS DE CONTRATOS DES / MUNICIPIO DE. MACEIO - AL; CNPJ TES ISsBoal ao; ERR oraso ao aiNISTÉRIO DAÉ CIDA DESICAIXA: Otjsio; Pavimentacao e Dreragem na Pare Ala da de Msceio, ; Programa MCIDIPLANES ARBANO. Pavia MENTAERO: E BS 0000000; den ta correrão À conta da de agia, UG Sis00a, União no exercicio Gestão oct, de Trabalho IS4s12054Ih73 se NR mona 3, de ONOTANA a R$. To 202,60 * conta de contro. ipência: 22/09/2018 - Dea e Assinaturas: 22002014, HIR- BERT BUENOS AIRES DE CARVALHO é RUI SOARES PAL. MTVIR/MUNICÍPIO DE MACEIO - AL; CNP$ 12.200, 135400 io; APOIO A PROIETOS. DE INFRAESTRUTURA, QURÍSTICA CONSTRUÇÃO DE FORTAIS E SINALIZAÇÃO Hi NO TURÍSTICA, ul RE Sn e CA; or MO, dos recursos: R$ 499.500,01. ' 2/09/20. E AIRES DE CARVALHO « RUI SOARES PALMEIRA. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MONTES CLAROS - MG EXTRATO DÊ CONTRATO ct gra pra sd os Choi cada derel, dos) abeixo idemificado(, de a e e vio) sequinta(a) MAPA MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO SALTO « MG: CNH 18347 4194000180; CR 509373/20:4 ? MINISTERIO DA AGRI- CUiTURA, PRCGARIA E QUA TECIMINTORCA DAS cleo Aqui lha mecanizado: Progra SETOR AGROPECUÁRIO — MET AQUISIÇÃO: Vilar 28 ai50 0h, dos memos RE INSS, eco À dota de Unida DO exercício de 2015, los Gestão 0001, Programa de Tra- Pasto T9GURSONAZOZY 00 (eita NE IDIANEEOTISS, de fPNTaia petit) TORI EERSIO ERBIO TUE DA d ER Ria auinanieas: a A SILVA. BEATRIZ Rio VAN ALMEIDA. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO NATAL - RN EXTRATOS DE RESCISÃO ese de en as pan rs dra T3OSROIA. Rescisão do Contrato de Doo pb ME O33AIESIROIO Comralame CAIXA! MTUR, Comrtado Municipio de Bia Nono 1 BJ, dua GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO PORTO VELHO - RO EXTRATOS DE COMPROMISSOS Toni « Toca de Comprei jr e VOS, Eru peto nieípio 7 Ox FOOT junto É União Peda iaetnos tá Cata Federal. CNP4 00,360.J054000 1.04. de bus € Esgoto « SAAE: CNP) O SONO ot Ts Amplan- tação do SAA no de : Posgramo SANEAMENTO BÁSICO: Vidor; R$, 96.600 615,00: das rmursi ns Laiooaa, “da União na exereleio de 2014, UG Gestão 75004, eo, Pregrama de” Tnbalho. IPSISANGMNSC, NES GOLA (Io de Tenianiá é R$ JZRTOJISAL nos exereícios subtequentes. Vi arara? = Due Assinanaro: CO 2OLa, is Avis de Epi Se Coorpremumo v ABA s44713, Morando polô Ma: Dio de Vibeae no, ERES Getoa Foda: Edi É União Pedra por intemadá do MOIDADES, Aga E Ego = SARE, CNI 01935 000 O e 13 agia da SÊ no Municipio de Rs o) Dei 3. ságico, lo R$ 53006 090.00 des mero à cr da Udo no ereto de SO16, DO É ins, Geo SOGOt. Programe de EA EE20ORING, ME: OUIZIS, de iomifzoi: mos exercícios subsequer re Des é Assina: 0362014, Wild via da Souza Filho é José Luix Ra Documento sasínado digitalmente conforma MP nº 2.200.2 de 24/08/2001, que institui a Trnfiestrucura de Chaves Publicas Braslleco » ICP-Brasil.