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norma nº 5279/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5279 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 73.072.030,40 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 30

MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.279, DE 8 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
a IMBBENSAOFICIAL DO MUNICÍPIO ESPECIAL NO VALOR DE R$
Ed ntetdodem 081 Qd read 73.072.030,40 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
SEnFAS PROGRAMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 73.072.030,40 (setenta e três
milhões, setenta e dois mil, trinta reais e quarenta centavos), necessário para
abertura das seguintes dotações:
Órgão: 15000 — Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
Unidade Orçamentária: 15001 — Serviço Autônomo de Águas e Esgotos )
1751200361.061- Ampliação e Readequação do Sistema de Abastecimento de Água
4490.51.00.00 - Obras e Instalações - convênio R$ 31.034.381,96
4490.51.00.00 - Obras e Instalações - contTRAPARTIDA R$ 174.885,19
1751200701.073 — Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vilhena —
1º Etapa
4490.51.00.00 - Obras e Instalações - convênio R$ 41.691.763,25
4590.61.00.00 - Aquisição de Imóveis - convênio R$ 171.000,00
TOTAL sussa sesesaase pomares se cenae nas Tan nam qurems R$ 73.072.030,40
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito no valor de R$ 72.897.145,21 (setenta e
dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e quarenta reais e vinte e um
centavos), serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, por meio
de Convênio com o Ministério das Cidades, conforme Termos de Compromissos nºs
424.365-74 e 424 .548-73/2014/Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e
Termos Aditivos de prazos.
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito no valor de R$ 174.885,19 (cento e
setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), será
utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária
consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso
Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
q
Órgão: 15000 — Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
Unidade Orçamentária: 15001 — Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
0412200032.144 — Manutenção das Atividades da Coordenação do SAAE
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 174.885,19
174.885,19
Art. 4º Inclui a Ação “Ampliação e Readequação do Sistema de
Abastecimento de Água" no Programa “Agua é Vida”, e a Ação “Implantação do
Sistema de Esgotamento Sanitário de Vilhena — 12 Etapa” e o Programa
“Saneamento é Saúde” do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos e nos Anexos das
Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão
do PPA 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 8 de abril de 2020.
Eduardo Toghiya Tsuru
Prefeito dó Município
Termo Aditivo
| Grau de Sigilo
HPÚBLICO
TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº 0424365-74/2014/MDRICAIXA, QUE ENTRE st
FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMEDIO
DO(A) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE
VILHENA, NA FORMA ABAIXO:
A União Federal, na qualidade de COMPROMITENTE, por intermédio do Concedente Ministério do
Desenvoivimento Regional, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.353.358/0001-96, representada pela Caixa
Econômica Federal (CEF), instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade
juridica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e constituida pelo Decreto nº
66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19/01/2018, em
conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul,
Quadra 04, Lole 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, e MUNICÍPIO DE
VILHENA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.092.706/0001-81, na qualidade de COMPROMISSÁRIO no Termo
de Compromisso nº 0424365-74/2014/MDRICAIXA, representados neste ato pelos abaixo assinados,
celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo a alteração do item nº 16 da Cláusula DÉCIMA SEXTA do
Anexo ao Termo de Compromisso nº 0424365-74/2014/MDRICAIXA, de 03/10/2014, realizado segundo os
termos do Programa Saneamento Básico do Ministério do Desenvolvimento Regional, que passa(m) a ler a
seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
16 - A vigência deste Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia
26 de Junho de 2022, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da COMPROMITENTE,
quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
CLÁUSULA SEGUNDA — DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Anexo ao Termo de
Compromisso ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de
que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido
pelas normas em vigor.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.016 v026 micro
CA XX Termo Aditivo
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas
testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele, sendo extraídas as
respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
Porto Velho
19, de Fevereiro de 2020
Local/data |
Assinatura, sob barimbo, do COMPROMITENTE Assinatura do MPROMISSÁRIO
Nome: ANA DENISE COIMBRA DOS SANTOS Nome: EDUARDO TOSHIYA TSURU
CPF: 267.378.842-53 CPF: 147.500.038-32
Testemunhas .
a LA ba / Al
Nome: Alessandra Freire Melgar Rocha Nome: Roberta Martins Mattos
CPF: 736.648.472-53 CPF: 422.375.212-04
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.016 v026 micro
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
j 8º Publicado em: 21/02/2020 | Edição: 37 | Seção: 3 | página: 2
V E Órgão: Ministério da Economia/Caixa Econômica Federal /Vice-Presidência Governo
po
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
(CONTRATO [CONTRATANTE|CONTRATADO JoBJETO [INSTRUMENTO |.
| Altera vigência:
presre MR |taquaquecetuba/SP 01/04/2021 | Aditivo:07/02/2020 |
'8e3101/17 MC PM Major Isidoro/AL ES T Aditivo:18/02/2020
|
|870270118 [MTUR PM Piracaia/SP qúera contrap: | aditivo:19/02/2020
| = PM Paes 1285,
| |
| 0424470-52/14 |MDR | Estado do Acre/AC [81/09/2890 * T Aditivo:31/12/2019
|866051/18 MDR PMITARARÉ/SP se T Aditivo 19/02/2020 |
t digo goma SEO pisado Ee a cem a
noszn4o-08 -98/066867/18| |MDR PM Maranguape /CE [8370 Sa aP: T Aditivo:19/02/2020 |
| | [PM Arroio Altera contrap: itivo:
|868032/18 |MDR dn fa adia T Aditivo:19/02/2020
Pa a | pe da
SECRETARIA DE Dao
irmisssna MS Es DA pra da: T Aditivo:19/02/2020
ear o o E PM Duque de | o Altera vigência: 1. e i ,
872806/18 MC CaxiasRI O 01/04/5021 |T Aditivo19/02/2020
| Altera repasse
| é if je contrap: Eos
possam 71/ 866785/18 | MDR PMGuaiúba/CE Soomssbie | |T Aditivo:19/02/2020
(oa6a482- 92/12 (MC PM Nova Iguaçu/R) (st gn T Aditivo: 19/02/2020
| PM Deputado, Taltera contrap: .
(emoro e x 1056084- Béos | Irapuan Pinheiro/CE ESSO T Aditivo19/02/2020 |
| 1 - |
866099718 |MDR PM Bugre/MG para corta: T Aditivo:19/02/2020 |
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I — T
[p74sean1e MTUR PM Pomerode/sc | Altera contrap: |7 agitivo:19/02/2020
|869726/18 [Mc Rola Pein th S0J6a78 OP T Aditivo:19/02/2020
| | SECRETARADE TT .
|821687/15 MC EDUCAÇÃO E at T Aditivo:13/02/2020
º ESPORTES/PE | 3948541,
CR 831566/2016 Dao N
Alt Vigência: Termo Aditivo de
P65596072016 Leis PMFLORESTA/PE 03/04/2021 [19/02/2020 |
| “yr Estado do | 'Altera vigência: a
[7en42113 | MDR dado, 31/12/2020” |T Aditivoa8/02/2020
| Altera repasse
[866084718 MDR pub EEE e | TAditivo19/02/2020
E pn (88892 no
Í PM São Gonçalo do Altera vigência: Eca
[817294715 Mc Pd ed 3009755502: |T Aditivo:19/02/2020
'B44492/17 'MDR PM José Raydan/MG E |T Aditivol9/02/2020
Grau de Sigilo
SPÚBLICO
TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0424365-
7412014INCIDADESICAIXA, QUE ENTRE Sl FAZEM A UNIÃO
FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DAS
CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE VILHENA, NA FORMA
ABAIXO:
A União Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, instituição sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº
66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/03/2013, e suas alterações, com
sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na
qualidade de COMPROMITENTE e o(a) MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.092.706/0001-81, na
qualidade de COMPROMISSÁRIO no Anexo do Termo de Compromisso nº 0424365-74/2014/MCIDADES/CAIXA,
representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições
a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o item nº 16 da Cláusula DÉCIMA SEXTA do Anexo do Termo de
Compromisso nº 0424365-74/2014/MCIDADES/CAIXA, de 03/10/2014, realizado segundo os termos do Programa
Saneamento Básico do Ministério das Cidades, que passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
16- A vigência deste Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 26 de Fevereiro
de 2020, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da COMPROMITENTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Anexo ao Termo de Compromisso ora
aditado, ficando este Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
(o) presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas normas
em vigor.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de
testemunhas abaixo.
4
Vilhena = . É 18 de Outubro de 2017
Local/data rss n
Teo
Assinatura, sob carimbo, da COMPROMITENTE Assinatura do CAMPROMISSÁRIO
Nome: NILDSON RIBEIRO DE ARAÚJO Nome: ROSANI) TEREZINHA PIRES DA COSTA
DONADON
CPF: 440.474.441-20
CPF: 420.218.632-04
Testem: e
GS, -
Nome:S VGA 1 SA Tas A MAGILRAES
CPF: 333 209342
27.450 v003 micro
na ant oa = ;e 201. quinta-fei je 2017
94 1SSN 1677-1069 Diário Oficial da União - seção 3 Nº 201, quinta-feira, 19 de outubro de 201
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GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
ANAPOLIS GO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de Regiaske Cº 1057.709:35045709:2017, fiemado
ie MENICÍNIO DE PORANGATI. CNPJ QI 80861 2000]-56;
junto 5 União Federal, pur intemêdio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econônvica Federal, CNPJ 00.369.303/0001-
dé. Objeto Pavimentação Asfíftico, Resapcsme
srvção the Caleadas c Drenagem Urbana ras Municipio de Porampsra
Progroma Pioncjamento Urbano: Voley: IES 495.000,00: das ez
tbm correrão & conta da Gado no exercício de
Gestão iutot Programs de Trabalho
NE QULINEROIIOS, de 14062017 e R$
ido Vigência 5 te Cutuinp de JOSI As
» MARCO PAULO ASSUMIÇÃO « PEDRU
1. Conteata de Repasse tr 183.73
DESSIADSOALT, siemado pela MUNICÍPIO DE HEITORAL, CNPJ
BE 29 OI DOME ADD. jo à
mosiério da Agricultuis Po « Abestecimento, representada
Caixa Feunômica Federal. CNPJ 00,366, 305MNNI AM: Objeia Aqui
caur de Us Patrulha Mecanizada, de Heitorai =
Soias: Programa Acão Fomenio do Sekor Agrupecuano, Valor; R$
301 ohn.gix dos recursos: R$ 292.595,09, correrão À comia «a União
te evencicia de 2617, UG 13509. Gestão UIT, Programa de Tear
Safho 2068207720 V0032, NE 201 INERÓUS6!, de 23062617 c R$
RS ale comrapanids, Vigência 30 de Setembry de 292) - Axe
emana, EVieQ0IT, MARCO PAULA ASSUMPÇÃO é LÚCIO PL
RES DOS SANTOS. ESPÉCIE Comtara de Repasse nº 159.490
28622017, femado pelo MUNICÍPIO HE DIGRAMA. CNP)
363 OMbi-afs: junto à União Federal, nor intermédio do Mic
tustéria das Cidades, eopecsentado pela Caixa Esonômica Federal,
NEI DO 360.308 Qt ds; Objcia IMPLANTAÇÃO DE CALCA:
DAS NO MUNICIPIO DE DICRAMA: Programa Planejamento Ui.
ban. Valor: R$ 250.400,08. dos recursos: R5 245 450,05, comerão à
como da Vindo mo excecício de S017 UG 175008, Genio JONGL,
Progeama de Trabalho 154$120541D730057, NE 201 7NEROG48!. de
Jana? e R$ 4.130.00 de contragenida Vigéucia 1 de Outubro
) + Astmetura” (710 2017, MARCO BAÚLO ASSUMPÇÃO é
de em
simatdea, HS TO
1050 FERNAN
VALERIA FERREIRA DUS SANTOS. ESPÉCIE Contato de Re
passe nº 1039.89/-04/843834/2017. firmada pelo MUNICÍPIO DE
HEITORAI CNPJ 62.296.002:0001-03; junto à União Federal, por
intermédio do Minicírio do Esporte. espeesentada pela Coina Ea.
nômica Foderat. CNFI 04.360.308:0001-18; Objcio Implantação e/ou
miaderaização do infresestrutura esportiva no Estádio Municipaí Car
inda Pereira Nuane do Município sle Heitora!-GO: Programs Esporte
E Grandes Eventos Esportivos: Valor: R$ 251 000.00; dos recursos:
R$ 743.750,00. comendo à conta da União no exercício de 2017. UG
180006. Costão 0000), Programa de Trabeli 27812203554500052,
NE IOÍINERNOSIZ, de 07062017 e R$ 7.250,00 de contrapanida.
Vigência 17 de Outubro de 2021 - Assínsura: 17:10/2017. MARCO
PALO ASSUMIÇÃO é LÚCIO PIRES DOS SANTOS.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ARACAIÍ - SE
EXTRATO DE CONTRATO
CE Cogrto de Repusss nº J04086-902017 8452472017,
irado pelo MUNICÍPIO DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO.
CNPS 13.110.564/0001-29, junto à União Federal, por intermédio do
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Ecocómica Federal,
CNPI D6,360.3959001-04; Objeto PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PU-
BLICAS NO MUNICÍPIO DE AMPARO: Programa Pisnciamento
Urtano: Valor: R$ 250.000,00: dos recursos: R$ 45.850.00, correrão
à conta da União no exercício de 2017. UG 175064, Gestão DODO!.
Foge de Trabalho 15451 2054173028, NE 201 7NEROORAR, se
14062017 € R$ 4.150.00 de contananida. Vigência 16 de Outubro
de 7022 - 16:10:2057. GUSTAVO JOSÉ DOS SANTOS SILVA Li
MA = FRANKLIN RAMIRES FREIRE CARDOSO
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
BARREIRAS - BA
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPECIE Contato de Reprsse nº JO4645-06 3017, convénio
MAGIUS ZM Timado pela MUNICÍPIO DE BARRA. CNPI
13880.703090 6: junto à Unido Federal, por imeemédio do Mi.
nistório «as Cidades, represciiada pela Caixa Ecunômica Fedesst,
CNPJ 00,360.305%000I 8; Objeto Pavimentacoo é Drenagem de
Ruas no Municipio de RARRA-BA: Programa Pancjainento Uitano:
Valor: R$ 400.000,00: dos recursos: R$ 394.200,00. correrão à comia
da União ao exercício de 2017, UG 175086, Gestão 09001, Peugrama
de Trabalho IS4SI20S41N731959, JOETNEAÇIAKS, ue
1406/2017 é R$ 5.400,06 de contragaruda. $ de Novembro
de 2019 Assinatura 04/10/2017, NELSON ANTONIO DE SIQUEL.
RA é DEONISIO FERREIRA DE ASSIS.
ESPÉCIE Contrato de Repesso af 10S030-162017, contémio
8449502017, firmado pelo MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CAS.
SA. CNPI 13.880,71 141001-40: junto à Lindo Federal. por amore
médio do Minsário das Cúlades, tepresentada pela Caixa Esunômica
Federal. CNPJ 00.360.305/0001-04: Objeru Pavimemação Imera
vada com blocos de concreto sextavado. com construcao de calcádas.
em mia de Santa Rita de Cassa/R; Programa Planejarcento Urdario,
Valor: R$ 250.000,00; dos recursos: R$ 245.450,04. comeráy 3 comia
da União no exci io de 2017, UG 175004, Gestão 00001. Programa
de Trabalho 1548/20541730020, NE 2017NES0OSS, de
14/06/2017 é R$ 4.150,00 de contrapartida, Vigência 5 de Novembio
de 2019 - G9/iNNO17, NELSON ANTONIO DE SIQUEIRA é RO.
MUALDO RODRIGUES SETÚBAL.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BELO
HORIZONTE - MG
RETIFICAÇÃO
CONTRATO DE REPASSE a 84618600 NSEADICAIX
EMATER, DOU de 16/10/2017. seção 3, página S3, onde se à Cun-
trato de Btegasss nº 846386/2017, icia-sc Conirao ve Repusoo q”
B46836-2017. (6H O2bI7,
eta código DORIRIM E TUAS
cada vm cndereça eletro hlrpe/arveia gov lriacancidadator,
Docursento assinado digitaiment: conforme MP a? 2.200-7 de 24080901, qe emtiui à
infraestrutura de Chaves Públicas Aeasilçiro = ICP.Ficrul
CAI
EA,
[e de Sigilo
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 424.265-74/2014/MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA
Processo nº 2627.424.365-74
Pelo Termo de Compromisso nº 424.365-74/2014/, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado, o repasse de recursos do Orçamento Geral da União a titulo de transferência obrigatória, em conformidade
com as disposições contidas na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 e no Decreto nº 8227, de 22/04 / 2014, .,
nas diretrizes operacionais estabelecidas pelo Ministério das Cidades, bem como no Contrato de Prestação de Serviços
firmado entre o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulam a espécie, as quais
as partes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada:
| - COMPROMITENTE: A União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, na qualidade de Compromitente
repassadora dos recursos, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28
de março de 2013, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
00.360.305/0001-04, neste ato representada por WILSON ALVES DE SOUZA FILHO, RG nº 354808 SSP/RO, CPF nº
099.288.922-20, residente e domiciliado em Porto Velho/RO, conforme procuração lavrada em notas do 2 º Oficio de
Notas esto de Brasília, no livro 2968 fls 137, em 05/ 09/2012 e substabelecimento lavrado em notas do 2ºOfício
de Notas e Registro Civil. em 27/06/2014. doravante denominada simplesmente COMPROMITENTE
| - COMPROMISSÁRIO -MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 04.092.706 / 0001 - 81, na
qualidade de Compromissário recebedor de recursos, neste ato representado pelo respectivo Prefeito , Sr. JOSE LUIZ
ROVER, portador do RG nº 505.485 SSP/RQ e CPF nº 591.002.149-49, residente e domiciliado à Rua Carlos Sthal
5406, Bairro Jd. Eldorado - CEP 76.980-000 - Vilhena'RO, doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO.
ill - INTERVENIENTE EXECUTOR - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, inscrito no CNPJ-MF sob
o nº 01.933.020 / 0001 - 13, com sede em Av. Maior Amarante, 2788 - Centro — Vilhena - RO, Estado de Rondônia ,
neste ato representado pelo Sr. JOSAFÁ LOPES BEZERRA, portador do RG nº 3422682 SSP/PE e CPF nº
806.846.234-04, residente e domiciliado à Av. 07 (Ricardo Carlos Kollet) 1 STO04 QD391 LT475, Jd Eldorado — CEP
76.980-000 — Vilhena/RO, doravante denominado INTERVENIENTE EXECUTOR.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- O Termo de Compromisso, ao qual este documento faz-se anexo, tem por finalidade a transferência de recursos
financeiros da União para a execução de AMPLIAÇÃO DE READEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA, no Municipio de Vilhena, no âmbito do Programa SANEAMENTO BÁSICO, Ação Apoio à implantação,
Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Abastecimento de Água em Municipios com População Superior à 50 mil
Habitantes ou Municipios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2 - O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas e o plano de aplicação
dos recursos financeiros, devidamente justificados, para o período de vigência do Termo de Compromisso, constam do
Plano de Trabalho e dos respectivos Projetos Técnicos, anexos ao Processo acima identificado, que passa a fazer parte
integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3 - Corno forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partes:
3.1 - DA COMPROMITENTE
a) manter o acompanhamento da execução do empreendimento, bem como atestar a aquisição dos bens pelo
COMPROMISSÁRIO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante do Termo de Compromisso;
b) transferir ao COMPROMISSÁRIO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução financeira
ERTEaRCO, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Anexo e a disponibilidade financeira do Gestor do
rograma; .
27.391 v017 micro
Ini
ane
Assis Re
t Sent ,
Snte de E ogro.
ações
c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho feitas pelo
COMPROMISSÁRIO, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa;
d) publicar no Diário Oficial da União o extrato do Termo de Compromisso e de suas alterações, estas nos casos que
couber, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;
e) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo COMPROMISSÁRIO.
3.2 - DO COMPROMISSÁRIO
a) compatibilizar o objeto a ser executado com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual
ou federal, conforme o casa;
b) ter consignado no orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou
subatividades decorrentes do Termo de Compromisso e, no caso de investimento que extrapole o exercício,
consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercicios futuros que, anualmente
constarão do Orçamento, podendo o COMPROMISSÁRIO ser arguido pelos órgãos de controle interno e externo
pela eventual inobservância ao preceito contido nesta letra;
c) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso;
d) repassar ao INTERVENIENTE EXECUTOR os recursos recebidos, imediatamente após cumpridas todas as
exigências para o saque, acrescidos da contrapartida devida, quando houver, para a consecução do objeto
pactuado;
e) restituir. observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não utilizados;
f) prestar contas dos recursos transferidos peia União, iunto à COMPROMITENTE, inclusive dos rendimentos
provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas, com a periodicidade definida neste Instrumento;
9) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente
aos recursos contratados a título de contrapartida, quando houver, estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000;
h) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o nome do
Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da COMPROMITENTE e do Gestor do Programa,
como entes participantes, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma
e local onde ocorrerá a ação promocional. com antecedência minima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros;
ij notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, da
liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados ca data de recebimentos dos recursos,
i) responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Termo de Compromisso previr apenas
sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
k) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes da transferência efetuada
pela União, bem como promover adequadamente sua manutenção;
|) transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para aprovação da
Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de regularização fundiária;
m) apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo condicionante para
aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operação seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
residuos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais;
n) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Compromisso.
3.3 - DO INTERVENIENTE EXECUTOR
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto do Termo de Compromisso, observando os critérios de
qualidade técnica, normas e procedimentos de preservação ambiental - municipal, estadual ou federal, conforme o
case, Os prazos e os custos previstos;
b) apresentar à COMPROMITENTE relatórios de execução relativos ao objeto do Termo de Compromisso, em
periodicidade compativel com o cronograma de execução estabelecido;
c) apresentar relatório da utilização da contrapartida, quando houver, a cada parcela a ser liberada, a qual deverá ser
realizada de acordo com o cronograma de desembolso;
d) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que a
COMPROMITENTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo;
e) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso, para recebimento dos
recursos por intermédio do COMPROMISSÁRIO, quando necessária:
) atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o
Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15/03/2010;
9) observar o disposto na Lei nº 8.666, de 21/00/1993 e suas alterações, na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto
nº 5.504, de 05/08/2005, na Lei nº 12.462, de 04/08/2011 e no Decreto nº 7.581, de 11/10/2011, para a contratação
de empresas para a execução do objeto desie Termo de Compromisso, bem como apresentar à COMPROMITENTE
declaração firmada por representante legal do COMPROMISSÁRIO, acerca do atendimento ao disposto nas leis
citadas, conforme o caso;
h) prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que
integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei
8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União,
b
.CONFERI COM O ORIGINAL
Luciane O, Regert Nogu
CAIXA secs
ij) observar o disposto no Decreto nº 7.983, de 08/04/2013, nas licitações que realizar pela Lei nº 8.666/93, para a
contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à COMPROMITENTE declaração assinada
pelo representante legal do COMPROMISSÁRIO atestando atendimento ao disposto no referido Decreto;
k) declarar ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em
seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
) adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 18/11/2000, e 10.098, de 19/12/2000, e no Decreto nº 5.296, de
02/12/2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com
mobilidade reduzida;
m) prever nos contratos administrativos (CTEF) que tenham como objeto a supervisão, fiscalização e gerenciamento
do objeto pactuado neste Termo de Compromisso, cláusula especifica que permita diminuição ou supressão da
remuneração contratada, nos casos ainda que imprevistos, de enfraquecimento do ritmo das obras ou de
paralisação total, respectivamente.
n) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Compromisso
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4 - A COMPROMITENTE transferirá ao COMPROMISSÁRIO, de acordo com o cronograma de desembolso e com o
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$ 34.600.816,00 (Trinta e quatro milhões,
seiscentos mil e oitocentos e dezesseis reais).
4.1 - O COMPROMISSÁRIO alocará, a titulo de contrapartida, o valor de R$ 0,00 (Zero reais) de acordo com o
cronograma de desembolso.
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do COMPROMISSÁRIO destinados à consecução do objeto
pactuado, figurarão no Orçamento do COMPROMISSÁRIO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e
elementos de despesa.
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Termo de Compromisso terão seu
aporte sob responsabilidade exclusiva do COMPROMISSÁRIO.
4.4 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, quando houver, deve ser efetuada,
obrigatoriamente, na conta vinculada ao Termo de Compromisso.
4.5 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, quando houver, deve ser efetuada,
obrigatoriamente, na conta vinculada ao Termo de Compromisso.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS/SERVIÇOS
5 - O COMPROMISSÁRIO e o INTERVENIENTE EXECUTOR, por meio deste Instrumento, manifestam sua expressa
concordância em aguardar a autorização escrita da COMPROMITENTE para o início das obras e/ou serviços objeto do
Termo de Compromisso.
5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual.
5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da COMPROMITENTE não serão
objeto de medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS
6 - A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso,
após sua publicação no Diário Oficial da União, cumpridas as exigências explicitadas na Cláusula Segunda, e após
autorização para início das obras/serviços disposta na Cláusula Quinta e ocorrerá em conformidade com a execução
fisica e orçamentária da operação, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa.
6.1 - O desbloqueio de recursos da União para pagamento de empresa gerenciadora do empreendimento, pactuado
neste Termo de Compromisso, será proporcional ao percentual de execução física do objeto efetivamente alcançado.
6.2 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita de acordo com o modelo de aferição
por parcelas, excetuados os Termos de Compromisso cujo objeto contemple exclusivamente a elaboração de estudos,
planos e projetos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
7-As despesas com a execução do objeto do Termo de Compromisso correrão à conta de recursos alocados nos
respectivos orçamentos dos participes. -
CONFERI COM O ORIGINAL
Luciane O. Regert Nogueira
stente de Lict
CAIXA
a
71 - Às despesas da COMPROMITENTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Gestor, Unidade
Gestora 175004, Gestão 00001, na Fonte(s) de Recursos 100, com emissão de empenho pela Caixa Econômica
Federal no seguinte programa:
a) Programa de Trabalho 17512206810SC, R$ 4.730.040,59 (Um milhão, setecentos e trinta mil quarenta reais e
cinquenta e nove centavos), 444042, Nota de Empenho (NE) nº 2014NE001212, emitida em 19/08/2014.
7.2 - R$ 32.870.775,41 (Trinta e dois milhões, oitocentos e setenta mil setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e
um centavos) a ser empenhado de acordo com determinação especifica do Gestor, com incorporação ao Termo de
Compromisso mediante Apostilamento.
7.3 - A eficácia do Termo de Compromisso está condicionada à validade do empenho acima citado que é determinada
por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, este Termo de Compromisso fica
automaticamente extinto.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8 - A execução financeira do Termo de Compromisso deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula.
8.1 - À programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte. se for o
caso
8.2 - Os recursos transferidos peia COMPROMITENTE não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas
relativas a periodo anterior ou posterior à vigência do Termo de Compromisso.
8.3- Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE não poderão ser utilizados em finatidade diversa da estabelecida
neste instrumento
8.4 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa
Econômica Federal, Agência nº 1825, em conta bancária de nº 1.825.006.006472015-0, em nome do
COMPROMISSÁRIO, e conta bancaria de nº 1825.006 00002015-7, Agencia nº 1825, em nome do INTERVENIENTE
EXECUTOR quando necessária, vinculadas ao Termo de Compromisso.
8.4.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo
previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em titulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para
prazo menor que um mês.
8.4.1.1 - Fica a COMPROMITENTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancária
vinculada ao Termo de Compromisso nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula.
8.4.2 - As receitas financeiras auferidas na iorma deste item serão computadas a crédito do Termo de Compromisso,
podendo ser aplicadas, dentro da vigência estabelecida, na consecução/ampliação de seu objeto e devendo constar de
demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida.
8.4.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto
contratual, fica o COMPROMISSÁRIO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
8.5 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de
Compromisso, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação
bancária da conta vinculada a este Instrumento, deverão ser restituidos à UNIÃO FEDERAL no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição.
8.5.1 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação, nos seguintes casos:
a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste instrumento;
b) quando não tor executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
ce) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidage diversa da estabelecida neste instrumento;
e) ainda houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no
item 8.4.2;
?) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado.
8.5.2 Na hipótese prevista no item 8.5.3, alinea “a”, os recursos que permaneceram na conta especifica, sem terem
sido desbloqueados em favor do COMPROMISSÁRIO, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação
financeira, nos termos do item 8.4.1, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência Termo de Compromisso.
“GONFERI COM O ORIGINAL
“A Luciane O. Regert Nogu:
A Po, Assistente de Licita
Após esse periodo aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os
rendimentos de aplicação,
8.5.3 - Na hipótese prevista no item 8.5.1, alínea “b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução
dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Piano de Trabalho, acrescidos do resultado da
aplicação financeira, nos termos do item 8.4.1, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência
contratual. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser
deduzidos os rendimentos de aplicação.
8.5.4 - Na hipótese prevista no item 8.5.1, alinea “b”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, a
devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item
8.4.1, ocorrerá aplicando-se sobre os recursos eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem
permanecido aplicados durante todo o periodo em caderneta de poupança, no prazo de até 30 (trinta) dias do
vencimento da vigência do Termo de Compromisso. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
8.5.4.1 - Para aplicação dos itens 8.5.3 e 8.5.4, a funcionalidade da parte executada será verificada pela
COMPROMITENTE.
8.5.5 - Na hipótese prevista no item 8.5.1, alinea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução
dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda
Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de
1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Unica do Tesouro Nacional.
8.5.5.1 Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem desbloqueio em favor do
COMPROMISSÁRIO, estes serão imediatamente devolvidos pela COMPROMITENTE no prazo de até 30 (trinta) dias
do vencimento da vigência contratual, acrescidos do resultado da aplicação financeira. Após esse periodo instaurar-se-á
Tomada de Contas Especial.
8.6 - Os casos fortuítos ou de força maior que impeçam o COMPROMISSÁRIO de prestar contas dos recursos
recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à COMPROMITENTE,
para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência do Termo de Compromisso, quando
da finalização do objeto pactuado ou extinção do Termo de Compromisso, serão de propriedade do
COMPROMISSÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS
10 - É o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendo à COMPROMITENTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Termo de
Compromisso.
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in laco com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Termo de Compromisso,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da COMPROMITENTE, promover a fiscalização
fisico-financeira das atividades referentes ao Termo de Compromisso, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de
fato relevante que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
1 Obriga-se o COMPROMISSÁRIO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo
vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da COMPROMITENTE, tendo como contrapartida conta adequada
no passivo financeiro, com subcontas identificando o Termo de Compromisso e a especificação da despesa.
11.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em
nome do INTERVENIENTE EXECUTOR, devidamente identificados com o número do Termo de Compromisso, e
mantidos em arquivo, em ardem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de
controle interno e externo e pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela
COMPROMITENTE. o e cet áda
+
A
ar
.CONFERI COM O ORIGINAL
MD 97
Inciane O, Regert Noguei
Assistente de Licitaçõe-
CAIXA
11.1.1 - À COMPROMITENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de
outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12 - Para fins de prestação de contas parcia! deverão ser apresentados à CAIXA, no mínimo, relação de pagamentos
efetuados com os comprovantes de despesas originais ou equivalentes (notas fiscais, recibos de pagamento ou outro
documento comprobatório com valor contábil, extrato bancário da conta vinculada e Relatório Resumo do
Empreendimento, inclusive os relacionados ao Trabalho Social, quando houver, sendo que o cumprimento de
obrigações tributárias e previdenciárias incidentes sobre a emissão dos comprovantes fiscais são de exclusiva
responsabilidade do COMPROMISSÁRIO.
1214 - O prazo para a apresentação das prestações de contas parciais deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias,
contado da data do penúltimo desbloqueio de recursos.
12.2 - Os percentuais minimos de prestação de contas parciais estão atrelados à sistemática de desbloqueio de
recursos disposta na Cláusula Sexta, item 6.2.
12.3-A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser apresentada à
COMPROMITENTE até 60 dias após o término da vigência contratual.
12.4 - O COMPROMISSÁRIO deve apreseniar à CAIXA na documentação de prestação de contas, quando houver
retenção de tributos nos documentos fiscaís apresentados, us comprovantes de recolhimentos dos tributos dos órgãos
fazendários pertinentes.
12.5 - O COMPROMISSÁRIO deve apresentar a matrícula de obra no Cadastro Específico do INSS (CEI) e a respectiva
Certidão Negativa de Débitos (CND), relativa à regularidade das contribuições previdenciárias da empresa contratada
para executar a obra, nos empreendimentos em que o recolhimento das contribuições para a seguridade social for
exigivel.
12.6 - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas final a que se refere o caput
desta Cláusula, o COMPROMISSÁRIO será notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento
da notificação, adote as providências para sanar a irregularidade, ou cumprir a obrigação.
12.6.1 - Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a obrigação, a
COMPROMITENTE encaminhará denúncia ac Tribunal de Contas da União.
127 - Cabe ao chefe do poder executivo sucessor prestar contas dos recursos provenientes de Termos de
Compromisso firmados pelos seus antecessores,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
13 - Correrão às expensas do COMPROMISSÁRIO os valores relativos às despesas extraordinárias incorridas pela
COMPROMITENTE decorrentes de reanálise, por solicitação do COMPROMISSÁRIO ou do INTERVENIENTE
EXECUTOR, de enquadramento de Termo de Compromisso e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando
houver, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publicação
de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do COMPROMISSÁRIO ou
do INTERVENIENTE EXECUTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA
14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle intemo e externo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle interno e externo de COMPROMISSÁRIO, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto nº 93.872/86.
14.1 - É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado a COMPROMITENTE.
a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em
missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
15 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela COMPROMITENTE,
durante o período de duração da obra, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Termo de Compromisso será obrigatoriamente
destacada a participação da COMPROMITENTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos
recursos, observado o disposto no $ 1º do art. 37 da Constituição Federal sob pena de suspensão da liberação dos
recursos financeiros. ; ES *
-CONFERI COM O ORIGINAL
EML-IS
= Z>
Incine O. R
CAIXA Assistente de Lo”
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
16 - A vigência do Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 03 de Outubro
de 2017, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da COMPROMITENTE, quando da
ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
17 - O Termo de Compromisso poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando
esses responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
adquiridas no mesmo periodo.
17.1 — Constitui motivo para rescisão do Termo de Compromisso o descumprimento de qualquer das Cláusulas
pactuadas, particularmente quando constatada peia COMPROMITENTE a utilização dos recursos em desacordo com o
constante no Plano de Trabalho e nos Projetos Técnicos.
17.2 - A rescisão do Termo de Compromisso, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à
União Federal, ensejará denúncia ao Tribunal de Contas da União.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração do Termo de Compromisso, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução
física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada
pelo COMPROMISSÁRIO, ou pelo INTERVENIENTE EXECUTOR, mediante apresentação das respectivas
justificativas, no prazo minimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua
implementação, a concordância da COMPROMITENTE.
18.1 - A alteração do prazo de vigência do Termo de Compromisso, em decorrência de atraso na liberação dos recursos
por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida por meio de Termo Aditivo, limitada ao período do atraso
verificado,
18.2 - A alteração contratual referente aos valores do Termo de Compromisso será feita por meio de Termo Aditivo,
vedada, entretanto, a alteração para maior dos recursos oriundos da transferência aa COMPROMISSÁRIO, tratados na
Cláusula Quarta.
18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto no Termo de Compromisso.
CLÁLISULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Termo de Compromisso deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Termo de Compromisso serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax.
19.2 - As correspondências dirigidas ao COMPROMISSÁRIO deverão ser entregues no seguinte endereço: Centro
Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela, sínº - Vilhena/RO.
19.3 - As correspondências dirigidas ao INTERVENIENTE EXECUTOR deverão ser entregues no seguinte endereço:
Rua Ricardo Kollet - Condomino Flamboiant - Casa 1 - Vilhena/RO.
19.4 - As correspondências dirigidas à COMPROMITENTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Caixa
Econômica Federal, Superintendência Regional: de Rondônia, Av, Carlos Gomes, nº 660- 3º andar — bairro Caiari —
Porto Velho/RO. É
Son ERI COM O NPIGINAI
to ER EM (6) ORIGINAL,
Lieg,
CAIXA alcine
Assi
. 'Stente aa ! Nogueira
CLAUSULA VIGÉSIMA - DO FORO Licita açõe.
20 - Para dirimir os conflitos decorrentes do Termo de Compromisso fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este Instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele.
Porto Velho Dn . 03. de Outubro
Local/Data
de 2014
“Assinatura do COMPROMITENTE - . Assinatura do EO JROMISSÁRIO
ne: WILSON ALVES DE SOUZA FILHO Nome: JOSÉ LUIZIRQVER
858.822-20 CPF: 591.002.149-49
“Assinatura do INTERVENIENTE EXECUTOR
Nome: JOSAFÁ LOPES BEZERRA
Testemunhas
“Nome SÚELI SANTANA MAGALHÃES Nome: GILBERTO MAGALHZÉS OCCHI
CPF: 507.779.209-72 CPF: 518.478.847-68
ISSN 1677-7069
lime 0. Regert Bo
Diário Oficial da União - seção 3
But
Nº 195, quinta-feira, 9 de outubro de 2014
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ARACAJÚ - SE
EXTRATOS DE CONTRATOS
DADES/MUNICIPIO DE PEDRA MOLESE: CNP
100.48 V06OI-DI; CTR 809168/1015516-47/2014/MINISTERIO
DAS CIDADES'CADXA: Objeto Reforma ds Pesça João Lucas de
Santana am sede e das praçis dos povoados: Qravais, Manuino
TSpado: Progacia MCIDIFLANES URB - INFRAEST É REQUALIF
igraa DE “BE USO PÚBL; Valor: R$ 246.1 o ; dos recursos: R$
245 8$0,00, cocrerko & conts da Uaião no exercício de 2014, UG
175008, Cro DeOI, de Trabalho 1545120541D73 J899,
NE 20iSNEGONI, de CHAN é RE JOD a con de eee:
pda, Vida” 3132013. Dot c Aurea, 2U03ONA
Ero BROSBELII, JOAO JOSE DE CARVALHO NETO.
MCIDADES/MUNICIPIO DE PEDRA MOLKSE; CNPJ
VgatasoL at, CTR ses 1076930 (Epá
eta sas no Mú
DARI Mole SE, Progeama PLAREJAMÉNTO URBANO: Vale:
R$ 246.100,00, dos recursos: R$ 245.250,00, correrão à canta da
Unida no exercicio de J014, UG, 113008, Gestão DOG], Programa de
Tibalno 154311054 1073 0038, NE 2914NE$O195, de 05)06/2014 e
R$ 259.00 » conta de contrapanida. Vig ia 341 Y7018 - Duts é
Assinaturas: 24NPROIA, ANACLETO GROSBELLI, JOAQ JOSE
DE CARVALHO NETO.
Temo de Compesmisso nº 0424166-S82G14, firmado pelo ESTADO
DE de ds Secrctaria de Estado do Desen.
volvimento Uluano - SEDURB; CNPJ; 13.128.398/0012-56; junto à
Unido oba por: “intermédio do MINISTERIO DAS CIDADES,
fr ajreerol pela Caia Econômica Federal, CNPJ 00 .60.305/0001.
OX, interveniente Executar: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
SERGIPE - DESO, CNPJ 13,018. ATUA; ia - Ampliscas
do nino integrado de sbaneeimente de upua da Adutora da Fiz
di Pr O Da cenas R$ 417994030, comes À
teçursos:
conte da União no auercícia de 2014, LO 173004, Gesdo G001,
E IE Err pi ng basta de
e nos exercícios subnequentes, Vigência
Jo WR0l6 - Data é Assinaturas: OI10N0I. Anacleza Grosbelli,
Carlos Fernandes de Melo Neto + Antonio Sergio Fermi Vargas.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BELÉM - PA
EXTRATO DE RESCISÃO
Rescitão do Tera da Comprontso nº 48 2820670010), CAIXA!
(MCIDADES), Ipixuna do Pará / A, data 07 7 10/2014,
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
BELO HORIZONTE - MG
EXTRATO DE RESCISÃO
Uescíso do Cuntrao de Repasse nº 0370703-15/2011 Contratante
CAIXA! MMA, Contratado Município de Sabará? MG, dai
WI Z2ON, por determinação do Gestor do Program.
RETIFICAÇÃO
No Corsrato de 2º 0.3469016:78201!, Contratante CAL
XAMCIDADES, Corirudo Menicípio da Besrm/MG, publicada no DOU
de 6 jO20ia. seção 3, página MS, nda se it Abração
RS ER 394 6, Ia Aeração de compania: RS GM 146,1.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
FEIRA DE SANTANA - BA
RETIFICAÇÃO
No Contato de Bo nº 0311416-91/2009 Comuatante
CAIXARADA, Conteutado Plug “plo de SerrinhaiA, publicado co
DOU de 8082014, as 5. code de
Dota MEROS MS da
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO GOIÂNIA « GO
AVISO DE ANULAÇÃO
Toca sem efeito a puslicação referente do extuso de rescisão do Coo-
“e Ropas sº 050596 CO Corais CATXAMTUR. Cairo
Maio. de Na Vere, data 23122009 é di Corão de Fipume o!
BE36SZL9GANTO Congrcando CATKA/MTUR, Comirata Municipão de Nora
Va, dez 177122010, publicadas no PXOU 6 190, de 02102014, pãg 108
MARISE FERNANDES DE ARAUIO
Superintendente
E AM, Vig.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ITABUNA - BA
EXTRATOS DE CONTRATOS
MAPAPM de SANTA LUZIA; CNPZ, 13 269.6180601:06; CR
BOASSGIA MENA Objetos Adequação de estrádas vici
mais na zona eurai do io de Santa Luzia. Programa: APOIO
ao DESENVOLVIMENTO SETOR AGROPECUÁRIO; Valor:
XS 995.000,00; dos recursos: R$ 975 000,00. torrerão & conta da
Unihy no exercicio de 2014, UG 155098, Gestão 00001, Programa de
Trabalho 2060820/420ZVO0I9 NÉ 105170, de 10062014, = R$
20.000,00 4 conta de contrapanids. Vigência 31082016 - Dev &
Assinaturas: 03/10/2014 Marcas Vinicius dos Sutos Nascimento €
Aribuio Guilherme des Santas.
MCIDADES/PM da SANTA LUTIA: CNP] 12.260 698 000L.06; CA.
JOSTIADIU MOIDADESICAIXA, Objeto: Execucto de 6.500 met
Tuas com pavimentação em em divecsas rias do
bairro novo (lsmae Sartaca) na ato pe do me io de
Sonia Luzia. Pio PLANEJAMENTO URBANO, Valor: R$
231.392,00: dos recursos: RS 789.890,00, concião à conta da Unido
no exercicio de 2014, UG 175006, Gestão 0090, Pi de Ta
Coisa Tas ISDSAID530029” NE “800959, de. Greigfaniê,
31.592,00 a conta de consapenida Vigência IUORZUT6 + Es
Assinaturas: 07/10/2014 Marcus Víniciss dos Samios Núscimento e
Antânio Quilberme des Santos.
MIGIDADES/PM de SANTA LUZIA: CNPS 13260656 0001-065 Cx
s0ST322014/ MCIDADESICAIXA; Objeto: Execução das obras
Prsdt as ASIO vi o Pan padas cr divemas 1 sas
Betânia Zona Urbuia de Sana Luzia
Programa: PLANEJAMENTO TREANOS TES SÃO SEBO; des
Hen RS Séa 18 O, cão à cat da Und no exercício de
2014, UG 175005, Gesto DO0], de Tritbalho
Tsasizosatoniooao "NE 302543, de 03/10/2014, e R$ 13.799,00 «
de conimpania Vigência SUQBAÇIO - Dat x Assina:
Pig Rms Vide dos e António Gui
berra 406 Sao, aguação =
NCIDADES/TM de SANTA LUZIA; CNP 13.259 634 0901n96; CR
APR CIDADES Creio: Execução de 1650 m ds
Deccugem pluvial profunda com roda de nata em como arado
de DO mb tm dovrta rua do Tait rave. ir So.
iunoperieria usbara do memicipia de Sasta Luis Babia. rograrna:
PLARBIAMENTO URBANO; Valor: R$ 245,570.00, dos recursos:
R$ 255.740,00, corurdo à conta da Linito no exercício de 2014, UG
178604, Gesa 20001, Programa de Trahatho 1545/20541D730029
NE 802540, de 07/10/2014, é R$ 10.230,00 à conta de contrapanida.
Vigência 31/08/2016 + Data e Atúisamoraa: 07/10/2014 Marcus Vi-
midis das Sentos Nescimento e Antônio Guilherme dos Santos.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
JUAZEIRO DO NORTE - CE
EXTRATOS DE CONTRATOS
Exirato(s) de Contrato(s) de Repasse celebrado(s) entre à União Fe-
ceral, por meio dos Gestores abaixo identificados, tepreventada pela
Ei Eron Pede, CNES 00 360 3050000 cio) seg:
contratado(s).
MMURIGUATOE, CNP oTHDAEMOLDO CIR
061872014 Ministério do Turismo!CAIXA PT (018481) je:
Reforma da Praçe Celso Lima Vende no Município do Igu
Programa: Infracamutura Turístico; Valor: R$ 293.086,17; Dos te
Sano: RS, 29260000, espia É cont da Unido no pxerea de
Geno: Propor, da João
Besinoniovont, E E o TEOGOOM, e R$
4 conta de comtapentida. Viglngia: 30123016 - Daio é Agr
Anac: OIDRDIA, Pablo Heariqie Ásgelo Sousa e Adério Aa
tunes Aleincara Fo.
MIURAGUATUCE; CNPJ OTEIOAGROOODO: CTR
PASTA nro do Turismo ADA PT, 1017064 Objetos
Eis Conseução do Centro de Conventias, no, Muni
iadhegio Valor: X5 2.930461,74; ca
tm Às dE a À conta da União no axcico
ma, UG de alho
ao QUO. NE 2OaNSdodoas dE Támntóma e RS
SAIR e conta de rontmparida Vigência 30120016 + Dera a
Asinnana: GINONSOIA Pano Menrigõe Ângelo Souts e Aderilo
Amunes Alcântara Filho
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MACEIÓ - AL
EXTRATOS DE CONTRATOS
MCIDADES / MUNICIPIO DE MACEIO - AL, CNPJ
13,200 135:0001.80, CIR N071592014MINISTÉRIO DAS CIDA-
DESICALXA; Obfejo; Prrmentacao e Drenagem ra Pare Als da
Cidade de Maceio ; Pa MCIDPLANES URBANO - PAVI-
MENTAÇÃO: Valor: R$ 300.000,00; dus recursos: R$ 789.400.00.
correrão À coma da Enido no exercício de 2014, UG 175004, Gestão
cal, de Trabalho ISASI2OSIDTS OO, NE
2OTANE3O20O?, de 030772014 & R$ 10.200,00 » conta de contra
perto. ipi: 220901 - Deu é assitir aUoaadia. HER-
BERT, BUENOS AIRES DE CARVALHO é RUI SOARES PAL.
MTURMUNICÍPIO DE MACEIÓ - AL; CNPS 12.200, 1334001 -80,
CTR SOS9LIOIAMINISTÉRIO DO, GURISMOCAIKA; Ca)
APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA —
pal DE a, E SINALIZAÇ/ o TURÍSTICA NO
MUNICIMO DE MAL a MTUR INFRAESTRUTURA.
TRISTES 6000 dos resuts: R$ 99.300,00,
correrão À conta da União no exercicio de 2014, LUG 540007, Gestão
000, Programa de Trabalho D69SIOTEIOVO 060), NE
DONSNERGOSS, de 15/07/2014 É R$ 500,00 a conta de comtraganida.
OROSROIE « Data é Aminaturos: 2/0/2016, MERDERT
S AIRES DE CARVALHO é RUI SOARES PALMEIRA
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
MONTES CLAROS - MG
EXTRATO DÊ CONTRATO
Exerato(k) de Contrato(s) de Repasas celebrado(s) entes a Re Fe
deral, por meio do(a) Gestorfes) sbuixo idemificado(s),
dota) ps Cjixa Exonômica Pedra, CNPI 06.360 JOS DOG -D4 €
ota) soniratado(s):
RSA EURICIMO DE SANTA MARIA DO SALTO - MO. CNS
V8347. 419800180: CR 8093732034 ? MINISTERIO DA AGRI-
CULTURA, PECUARIA E ABASTECIMUNTOICAIRA: Chico
Aquisição de par zada: Programa MAPA FOMENTO AO
SETOR AGROPECUÁRIO SOMENTE AQUISIÇÃO: Valor R$
131.650,0b; dos recursos; R$ 1)LSTR35, correrão é conta ds Unido
no exercício de 2015, LG 13509%, Gestão 0001, Programa de Tra-
balho 20608201420ZV 0051, ME Z014NERNLIS?, de 0777/2014 é
45 Figo a cmd coetrapastids. Vigência 30/09/2015 - Data e
suinaturas: 28/09/2014, SERGIO LUIZ DA SILVA. BEATRIZ IRk-
CAN ALMEIDA:
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO NATAL - RN
EXTRATOS DE RESCISÃO
Rescisão do Contrato de nº O33NMAZVANIO Contrannte
CAIXA? MCIDADES. Contratado Municipio de Rio Bonito 7 RJ.
dna BIWSROJE.
Rescisão do Contrato de Repasse nº 033412633/2010 Coniratante
CAIXA! MTUR, Coniratado Município de Ria Honão / RJ, data
Fsoadis
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
PORTO VELHO - RO
EXTRATOS DE COMPROMISSOS
Espécie « Termo de
af 424.165.24, firmado pela Mu
nicipio de Vilhena'RO, CNPJ, 04 092:706:0001-81: junto à União
Federal, por intermédio do MCIDADES, representada pela Caixa
Econbeniea Federal CNPJ 00 360.J0S/OG9 04. Serviço Antônorio de
Água é Esgoto - SAAE: CNPI 01953:0300001-13; Objeto Implan-
tação do SÃA «o Municipio de Vilhena: Programa SANEAMENTO
BÁSICO: Vilar R$ 36.600 815,00, dos escuros; ná 523004035,
cormerão à comia da Unido na exercleso de 2044, UG 17:
Doo, Programe de Trabalho IPSIZINGAVOSC, NE: ao de
is obaná re R$ S2810.TISAL nor cxerelcios entes. Vie
OXNGIZOLT - Data é Austnaniras: 03/10 2014, Wilson Alves de
Filho é Josi Luiz Rover
Espécie - Termo de Compromusso nº 424.549-73, firmado polo Mu-
nicípio de emas 3 04.092.706'000L-81: junto à Unido
taç
BÁSICO, Ni SS
correrão à coma da União no
SOS Programa de Tenbalho TES TSSGRING, ME, niáia, de
omiioNa e RS 47.500.000,00 nos exerlcios subuequentes. Vir
gência OMIQ/2017 - Data é Assinaruias. 03 102014. Wilsan Alves de
Souas Filho é José Luix Rover
Este documento pude ver verificada no endereço eleuônico Nipifasun in gre beutrcidade sera,
peto código DO32014 100300088
Docurvento assinada digitalmente conforma MP 1º 2.200-2 de 24/08/2001, que iestitui a
Infimestnsiura de Chaves Publicas Brasileiro - ICP-Brasil.
teme
am
CAIX A Termo Aditivo — Transferências Obrigatórias
CONFERI COM O ORIGINAL Grau de Sigilo
, ) EM / A me HPÚBLICO
TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0424548-
73/2014/NCIDADESICAIXA, QUE ENTRE Si FAZEM A UNIÃO
Luciane O. Regert Nogueira FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DAS
Assistente de Licitações CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE VILHENA, NA FORMA
ABAIXO:
A União Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, instituição sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº
866.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/03/2013, e suas alterações,
com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04,
na qualidade de COMPROMITENTE e o(a) MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.092.706/0001-81,
na qualidade de COMPROMISSÁRIO no Anexo do Termo de Compromisso nº 0424548-73/2014/MCIDADESICAIXA,
representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e
condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o item nº 16 da Cláusula DÉCIMA SEXTA do Anexo do Termo de
Compromisso nº 0424548-73/2014/MCIDADESICAIXA, de 03/10/2014, realizado segundo os termos do Programa
Saneamento Básico do Ministério das Cidades, que passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
16 - A vigência deste Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 26 de
Fevereiro de 2020, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da COMPROMITENTE, quando da ocorrência
de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Anexo ao Termo de Compromisso ora
aditado, ficando este Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à
publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas
normas em vigor.
E por estarem assim,
justas e contratadas, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de
testemunhas abaixo.
Vilhena o l 18 de
a meras — ; Outubro de | 2017
Localidata - “o
Assinatura, sob carimbo, da COMPROMITENTE Assinatura do C ROMISSÁRIO
Nome: NILDSON RIBEIRO DE ARAÚJO Nome: ROSANI REZINHA PIRES DA COSTA
DONADON
CPF: 440.474.441-20 CPF: 420.218.632-04
Testemu; VA
Nome: STÉL 1 SÁNTANA MaGat Mães Nome; 04 Caval Cavfe dos Savdos
CPF: SOB I 204.32 CPF;
GFSMA-YG
27.450 v003 micro
ISSN 1677-7069
moeda: À
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GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
ANAPOLIS. GO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Repaste 4º 1057 709-35845709/2013, lirmado
irto DE PORANGATIS, ai 84 20
manto à tão Federal, por intermédio do + io das (5
remenentado pela Carma Econômica Federal, CNPJ 00.349.308/0001-
Ws. Dhjcto Pavimentação Asfatiic, Recapeamento Asfaltica, Cons-
o de Calcadas « Deensgem Urbans vu Municipio do Porangats-
dos re.
mento Urbano: Valor R$ &
nene R$ 492.001h0M1, comeco & conta da Uia
17. Ui são MMOL. Programa
tsasianásinTaasS! NH SUtTNEaO! je temaduio e R$
e contrapántudo Vigência 5 de Chutuio ge 221 - as
= MARCO PAULO ASSUMPÇÃO e MEDRO
Sit Contato de Repadio nº 1083.7.
MUNICÍPIO DE HEITORAL Ni
di3 96 ID AMD. jumto é Uão Federal, ur intermmeédo
austero dá Ageu Pecusrio Abesecimenio. representada pelo
Caixa Peumbmea Federal CNPJ 10.360 305AMWIAtE. Objeto Aqui
anizada. para o muncipio de Helo)
Guias; Unogramo Ação Fomento do Scyor Agrupecuano, Valor: R5
30 namo: dos recursos: R$ 292.509,90, correrão à conia sia União
a exercicio de 217, UG ESOM, Cestdo UMDOI, Programa de Tra
Salho 20698209720ZV0MS, NE 201 INERNDSG!, de 25060017 « R$
X SULA de coniraparida. Vigência 38 de Setembro de 2020 - Ax-
amanvea; [2MQUIT, MARCO PAULO ASSUMPÇÃO = LÚCIO PI
RES DOS SANTUS. ESPÉCIE Contcatu de Reposse nº 039,49
KTSsESGIADIT, dnmado pelo MUNICÍPIO DIE DIGRAMA. CNPJ
83 bMOI-SO: junto à União Federal, por intermédio do Mi-
mistério das Cidades, representada pelo Caixa Esonômvics Foderal,
NEI 00 360305 0U01-03; Objeto IMPLANTAÇÃO DE CALCA-
DAS NO MUNICIPIO DE DIORAMA: Pmgrama Planejamemo Ur.
vaia. Vetor: R$ 289.400,00. dos recursos: R5 245 850.05, comerão à
coma da União no exeegicio de SBT, UG 175605, Gosta 60001,
“3 de Trabalho [542120541 D730055. NE 201 7NEANO4RI. de
Cai? e RS é 1892 uc contragêmida Vigôvcia 11 de Outubro
Acaneturar 6:70 3017, MARIO VAÚLO ASSUMPÇÃO e
60,0
VALERIA FERREIRA DOS SANTOS. ESP
manso q! 1039895 -94/845654:2017. firmado pelo MUNICÍPIO DE
MEITORAÉ CNPS 02.296.002 690).0%: junto à União Federal, por
a do Minterio do Esparie, sepresertila pela Caixa Ecos
Federal, CNPJ UM 560. 5US:U0U! «18; Objcto fmplantação e/ou
aumensização de infizaestrutura esportiva no Estádio Municipal Car-
Udo Pereira Dunrie do Municiqra de Meilorai-GO: Progranio Faporte
« Grandes Eventos Esportivos: Valor: KS 251 090.40: dos eecurses
RS 349.790,00. cormerão à covia da União mo exercicio de 2057 UG
180006. Gestão Q0061, Programa de Trabalho 27512203554500052.
NE SOL INERNOSIS, de 0706/2017 é R$ 7.250,06 de contrapanita
Vigência 17 de Outugro de 26: ii +49 2017, MARCO
PAULO ASSUMPÇÃO « LÚCIO PIRES DOS SANTOS.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ARACAJU - SE
EXTRATO DE CONTRATO
Comeso de Res
USPECIE Contdio de Repagio nº 702586500 2017 8452472077,
snmade pelo MUNICÍPIO DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO.
CNPJ 13110 564/0001-29. junto à União Federal, por imennádio do
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal.
CNPJ (6.360,30549001-04: Ubjeto PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PU-
BUICAS NO MUNICIPIO DE AMPARC: Programa Planejamento
Urbano: Valar: R$ 250.000,00: dos recursos: R$ 245.850,00, correrão
à conta da Unido no exercício de 2017, UG 175004, Gestão DOOU!
Peograma de Teubalho * 8451 30841D730028, NE 201 INESGOSA8, vc
14/06/2017 e R$ à. 150.00 de comrananida. Vigência 16 de Quiobro
de 2022 - 1610/2017. GUSTAVO JOSE DOS SANTOS SILVA Li-
MA = FRANKLIN RAMIRES FREIRE CARDOSO.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
BARREIRAS - BA
EXTRATOS NF CONTRATOS
ESPÉCIE Contso de
RAS UE 017
ES
Repasse nf 10áUDAS-OS 2017, convênio
femado pelo MUNICIPIO DE BARRA. CNP
03000 1-0 1: junta à Unido Feder. por imtemmédio da M
visténo dos Cidades, represeniada pets Caixa Econômica Fode
CNY 00.360 .305MUGI ADA: Objero Pavimentação € Orenaçes
Ruas no Municipio de RARRA-BA: Programa Plancjamento Urbano
Vsjor" R$ 400.00.6U: dos recursos: R$ 194 200.00. comerto 5 conio
da União do exercicia de 2017, UG 178008. Gestão 09001, Prugiama
de Trabalho 154SHIOSAIDIHDAS, NI JOLINESUIGAS, de
VAOG/0NT e R$ S 800.0 de contraparuda, Vigência $ de Novembro
de 3019 Astiratura 04/10/2017, NELSON ANTONIO DE SIUFI-
RA é DEONISIO FERREIRA DE ASSIS.
ESPÉCIE Conto de Repasse nº tOSMINHLAQNIS
REs4S0 MIT. fomado pel MUNICIPIO DE SANTA RITA
Sia. CMPS U3ARO TLIAGOS SM: junto à Unido Federal, jr amers
múdio do Mintátério das Cidades, ieproscatada pois Coxa Erunsanes
Federal. CNPJ 09.360.3050001-04: Objers Psvineniacao Inter
vaga com blocos de concreto sextavado, cum construcao de calcádas.
cas rua de Sais Rita de CassaiR Programa Planejamento É riuro
Valor: R$ 280.000,06; dos recursos: R$ 245 48609, concrão é conte
da Unido no exercicio de 2017. UG 175008. Gesdo 06001. Progranta
de Trabalho 1545/20541D730029, NE JOUINEROOSSO. de
14062017 2 R$ 4.150,00 de contrapartida. Vigência 5 de Novembro
de 2019 - 091GRAIT. NELSON ANTONIO DE SIQUEIRA é RO-
MUALDO RODRIGUES SETÚBAL.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BELO
HORIZONTE - MG
RETIFICAÇÃO
CONTRATO DE REPASSE «7 SaGISOY
EMATER, DOU de 1820/2017. sexto 3. página SA, onde se dé €;
vaso ds Repasse nº 8653860!
Ra6836 2017. 1Je/t07017%
e sleciento pede
tuo SEER FEAT
Rermoeseos blg nois que Dea aancidadass
Documenta asunado uegulalmene conforme MP nº 2.206-% de 24/08/2040
infesestrutos de Canves Púihicas Rrasitoro -
(CONFERI COM O ORIGINAL
i Era [pl
.. | *
Luciane 0. Re Nogueira
É CAI XxX A Termo Aditivo | Assistente de La
! Grau de Sigilo
| , HPÚBLICO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COMPROMISSO Nº 0424548-
73/2014/MDRICAIXA, QUE ENTRE SI FAZEM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO(A)
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
| cESmbM REPRESENTADO(A) PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO
DE VILHENA, NA FORMA ABAIXO:
A União Federal, na qualidade de COMPROMITENTE, por intermédio do Concedente Ministério
do Desenvolvimento Regional, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.353.358/0001-96, representada
pela Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira sob a forma de empresa pública,
dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969,
e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na
Assembleia Geral de 19/01/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e
suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, e MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ sob o nº
04.092.706/0001-81, na qualidade de COMPROMISSÁRIO no Termo de Compromisso nº
0424548-73/2014/MDRICAIXA, representados neste jato pelos abaixo assinados, celebram o
presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo a alteração do item nº 16 da Cláusula DÉCIMA
SEXTA do Anexo ao Termo de Compromisso nº 0424548-73/2014/MDRICAIXA, de 03/10/2014,
realizado segundo os termos do Programa Saneamento Básico do Ministério do Desenvolvimento
Regional, que passa(m) a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
16 - A vigência deste Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-
se no dia 26 de Junho de 2022, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da
COMPROMITENTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do
objeto no prazo acordado.” !
]
1
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO |
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Anexo ao Termo
de Compromisso ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar
daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. |
CLÁUSULA TERCEIRA |
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo
estabelecido pelas normas em vigor. à
1
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.016 v026 micro | a
Termo Aditivo
| CAIXA
| “CONFERI COM O ORIGINAL,
Luciane O. Regert Nogreir
Assistente de Licitações
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele,
sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
Porto Velho 22. de Janeiro — de 2020
Local/data | 1
Assinatura, , sob carimbo, do | Assinatura do ROMISSÁRIO
COMPROMITENTE |
Nome: ANA DENISE COIMBRA DOS SANTOS Nome: EDUARDO TOSHIYA TSURU
CPF: 267.378.842-53 CPF: 147.500.038-32
|
Testemunhas , | 2 ne
Lnnh ! » o!
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Nome: fia 974 .800-0 er Diretor Geral ,
CPF: ISO iloica EDERAL CPF: sBee MPG UNF
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|
1
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
27.016 v028 micro
caixa.gov.br :
Eu. ea
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Seção 3
SONFER! COM O ORIGINAL
Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
GERÊNCIA EXECUTIVA - 8 - EM SÃO LUÍS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 511270
Número do Contrato: 15/2013.
Nº Processo: 35073000577201244.
DISPENSA Nº 9/2013. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO -SOCIAL. CPF
Contratado: 25407449315. Contratado : ROSINA MENDES DE PINHO -. Objeto: Supressão
contratual. Fundamento Legal: Lei 8666 . Vigência: 13/01/2020 a 31/12/2020. Valor Total:
R$186.137,64. Fonte: 250570202 - 2020NE800001. Data de Assinatura: 13/01/2020.
ÍSICON - 22/01/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2019 - UASG 511270
Número do Contrato: 55/2011.
Nº Processo: 35078000497201027.
DISPENSA Nº 5/2011. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. CNPJ
Contratado: 11509392000135. Contratado BONANZA EMPREENDIMENTOS E -
PARTICIPACOES LTDA. Objeto: Prorrogação e supressão contratual. Fundamento Legal: Lei
8656 . Vigência: 30/12/2019 a 30/12/2020. Valor Total: R$842.678,64. Fonte: 151000000 -
2019NE800310, Data de Assinatura: 30/12/2019.
(SICON - 22/01/2020)
SUPERINTENDÊNCIA-REGIONAL SUDESTE | EM SÃO PAULO
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - ARAÇATUBA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 511350
Número do Contrato: 4/2016. Processo: 35372001079201537. DISPENSA Nº 5/2015.
Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNP] Contratado:
33050196000188. Contratado : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ-Objeta:
Regularização do contrato de fornecimento de energia eletrica para GEX Araçatuba e
unidades subordinadas. Fundamento Legal: Art 24, Inciso XXIl da Lei 2566/93. Vigência:
02/01/2017 a 31/12/2019. Data de Assinatura: 01/01/2017.
(SICON - 22/01/2020)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE Il EM BELO HORIZONTE
GERÊNCIA EXECUTIVA - A - NO RIO DE JANEIRO - NORTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2020 - UASG 512074
Processo: 37367000619201993. PREGÃO SRP Nº 1/2019. Contratante: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO -SOCIAL. CNPJ Contratado: 32404978000105. Contratado : C. A.
VIECELL - EIRELI -.Objeto: Aquisição de material de consumo para atender as necessidades
da Gerência Executiva Rio de Janeiro Norte INSS e demais unidades vinculadas.
Fundamento Legal: lei 8.66/93 e 10.520/02 . Vigência: 06/01/2020 a 06/01/2021. Valor
Total: R$454,50. Fonte: 151000000 - 2019NE800237. Data de Assinatura: 06/01/2020.
(SICON - 22/01/2020)
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - OURO PRETO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 511851
Número do Contrato: 29/2616. Processo: 35140000018201586. DISPENSA Nº 6/2016.
Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO “SOCIAL. CPF Contratado: 19887671649.
Contratado ; SILVANA BARROS DUARTE PEREIRA Objeto: Prorrogação da vigência do
contrato por mais um periodo de 36 meses e alteração da composição dos credores. O
alugue! mensal será de R$ 9.784,83 de acordo com os empenhos: 2019NE800396 e
2019NE800397 - ND: 339036 - Fonte: 0151000000 e Plano Interno: LOCIMOV. Fundamento.
Legal: LEI 8.666/93 Vigência: 13/12/2019 à 13/12/2022. Data de Assinatura:
12/12/2019.
(SICON - 22/01/2020)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EM FLORIANÓPOLIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2019 - UASG 510181
Processo: 35666000513201817. PREGÃO SRP Nº 12/2018. Contratante: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO -SOCIAL. CNPJ Contratado: 12537220000138. Contratado : NETZ
TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Objeto: Aquisição de Scanner para a Superintendência
Regional Sul. Fundamento Legal: Lei 8666/93; Lei 10520/2002 Vigência: 22/11/2019 a
22/11/2020. Valor Total: R$8.978,80. Fonte: 151000000 - 2019NE800147. Data de
Assinatura: 22/11/2019.
(SICON - 22/01/2020) 510181-57202-2020NE800000
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2020 - UASG 173039
Processo: 15414631830201915. PREGÃO SRP Nº 3/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA
DE SEGUROS -PRIVADOS. CNPJ Contratado: 05457572000118. Contratado : GD - GESTAO &
DESENVOLVIMENTO -EMPRESARIAL LTDA, Objeto: Contratação de serviços de apoio à
gestão estratégica, Fundamento Legal; lei 8656/93 . Vigência: 16/01/2020 a 15/07/2021
Valor Total: R$105.398,00. Fonte: 280173039 - 2020NEB00022. Data de Assinatura:
16/01/2020.
(SICON - 22/01/2020) 173039-17203-2019NE800002
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2019 - BNDES
OBJETO: Contratação de serviços relativos à estruturação e implementação da desestatização
da CASA DA MOEDA DO BRASIL (CMB), conforme especificações do Edital e de seus Anexos
O BNDES comunica aos Licitantes que o certame em referência, com Aviso de
ticitação publicado no DOU do dia 08/11/2019, seção 3, página 55, foi homologado pelo 5r.
Superintendente Substituto da Área de Suporte ao Negócio, tendo sido adjudicado seu objeto
ao Licitante INVESTOR CONSULTING PARTNERS CONSULTORIA LTDA. para o Item 1, "SERVIÇO
A, pelo valor de R$ 68.240,00 (sessenta e oito mil, duzentos e quarenta reais), e ao Consórcio
liderado pela TAUIL E CHEQUER ADVOGADOS, e integrado também pelas sociedades BAKER
Tiily BRASIL GO AUDITORES INDEPENDENTES SS e GS PARTNERS CONSULTORIA É
PARTICIPAÇÕES LTDA., para o llem 2, "SERVIÇO B", pelo valor de R$ 2.700.000,00 (dois
milhões e setecentos reais).
Rio de Janeiro-Ri, 22 de janeiro de 2020
LÍVIA MADEIRA DE MENEZES,
Gerente da Gerência de Licitações 1
Luciane O,
Assistente de Licitações EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
'A ECONÔMICA FEDERAL
Regert Nogueira E PRESIDÊNCIA GOVERNO
E
san
seen
temor sas
866536/18 MDR PM TIMBAÚBA/PE Altera repasse e] T Aditivo:06/01/2020
Lo seo
me + 30/01/2020
siasnga
- mag |
! erszasais MOR PMMoreno/PE [altera repasse e) 1 Adano:22/01/2020
] E | 2877299.
Í searaapa Mor PM Juquida/Se | altera comteap: 8.213,90 | 1 amivo:22/01/2020
? ttni/focvm in pon briautenticadade html, pelo código 05302020012300035
RA e pe ee
ves Este documento pocte ter vetificado no enddoreço eletrônica ( 35
Documento assinada digitalmente confarme MP nº 2.200:2 de 24/08/2001, ICP
que institui Infraestritura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil Beast
5
Luciane O, Regert Nogue;
Ea ogueira
Assistente de Licitações
CAIXA
Grau de Sigilo
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 424.548-73/2014 / MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA
Processo nº 2627.424.548-73
Pelo Termo de Compromisso nº 424.548-73/2014/, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado, o repasse de recursos do Orçamento Geral da União a título de transferência obrigatória, em conformidade
com as disposições contidas na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 e no Decreto nº 8227, de 22/94 / 2014, ..,
nas diretrizes operacionais estabelecidas pelo Ministério das-Cidades, bem como no Contrato de Prestação de Serviços
firmado entre o Ministério das Cidades.e a Caixa Econômica Federal. e demais normas que regulam a espécie, as quais
as partes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada:
f - COMPROMITENTE: A União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, na qualidade de Compromitente
repassadora dos recursos, representada pela Caixa Econômica Federal. instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituída pelo Decreto nº 66.303, de 8 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28
de março de 2013, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
00.360.305/0001-04, neste ato representada por WILSON ALVES DE SOUZA FILHO, RG nº 354808 SSPIRO, CPF nº
099.888.822-20, residente e domiciliado em Porto Velho/RO, conforme procuração lavrada em notas do 2º Ofício de
Notas e Protesto de Brasilia, no livro 2988 fis 137, em 05/ 09/2012 e substabelecimento lavrado em notas do 2º0fício
de Notas e Registro Civil, em 27/06/2014, doravante denominada simplesmente COMPROMITENTE.
1 — COMPROMISSÁRIO -MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 04,092.708 / 0001 -.81, na
qualidade de Compromissário recebedor de recursos, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. 1
ROVER, portador do RG nº 505.485 SSP/RO e CPF nº 591.002.149-49, residente e domiciliado à Rua Carlos Sthal
5406, Bairro Jd. Eldorado - CEP 76.980-000 - Vilhena/RO, doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO.
Hl- INTERVENIENTE EXECUTOR —- SERVIÇO AUT ÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, inscrito no CNPJ-MF sob
o nº 01.933.030 / 0001 - 13, com sede em Ay. Maior Amarante, 2788 — Centro — Vilhena - RO, Estado de Rondônia ,
neste ato representado pelo Sr. JOSAFÁ LOPES BEZERRA, portador do RG nº 3422682 SSP/PE e CPF nº
606.846.234-04, residente e domiciliado à Av, 07 (Ricardo Carlos Kollet) 1 STOO4 QD391 LT475, Jd Eldorado - CEP
76.980-000 — Vilhena/RO, doravante denominado INTERVENIENTE EXECUTOR.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- O Termo de Compromisso, ao qual este documento faz-se anexo, tem por finalidade a transferência de recursos
financeiros da União para a execução de IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE
VILHENA-RO 1º ETAPA, no Município de Vilhena, no âmbito do Programa SANEAMENTO BÁSICO, Ação Apoio à
Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População Superior a
50 mit Habitantes ou Municipios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2 - O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas e 0 plano de aplicação
dos recursos financeiros, devidamente justificados, para o periodo de vigência do Termo de Compromisso, constam do
Plano de Trabalho e dos respectivos Projetos Técnicos, anexos ao Processo acima identificado, que passa a fazer parte
integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partes:
3.1 - DA COMPROMITENTE
a) manter o acompanhamento da execução do empreendimento, bem como atestar a aquisição dos bens pelo
COMPROMISSÁRIO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante do Termo de Compromisso;
b) transferir ao COMPROMISSÁRIO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução financeira
aprovado, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Anexo e a disponibilidade financeira do Gestor do
Programa;
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Luciane O. Re gert
CAIXA mic
c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho feitas pelo
COMPROMISSÁRIO, submetendo-as, quando for o casa, ao Gestor do Programa;
d) publicar no Diário Oficial da União o extrato do Termo de Compromisso e de suas alterações, estas nos casos que
couber, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;
e) receber e analisar as prestações de contas. encaminhadas pelo COMPROMISSÁRIO.
3.2 - DO COMPROMISSÁRIO
a) compatibilizar o objeto a ser executado com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual
ou federal, conforme o caso;
b) ter consignado no orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou
subatividades decorrentes do Termo de Compromisso e, no caso de investimento que extrapole o exercício,
consignar no Plano Piurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente
constarão do Orçamento, podendo o COMPROMISSÁRIO ser arguido pelos órgãos de controle interno e externo
pela eventual inobservância ao preceito contido nesta letra;
c) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso;
d) repassar ao INTERVENIENTE EXECUTOR os recursos: recebidos, imediatamente após cumpridas todas as
exigências para o saque, acrescidos da contrapartida devida, quando houver, para a consecução do objeto
pactuado;
e) restituir, observado o disposto.na Cláusula Oitava, O saldo dos recursos financeiros não utilizados;
9) prestar contas dos recursos transferidos pela União, junto à COMPROMITENTE, inclusive dos rendimentos
provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas, com a periodicidade definida neste Instrumento;
9) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente
aos recursos contratados a título de contrapartida, quando houver, estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000;
h) divulgar, em qualquer ação prômocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o nome do
Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da COMPROMITENTE e do Gestor do Programa,
como entes participantes, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma
€ local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência minima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros;
ij notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, da
liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimentos dos recursos;
i) responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Termo de Compromisso previr apenas
sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
k) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcioramento dos bens resultantes da transferência efetuada
pela União, bem como promover adequadami sua manutenção;
b transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para aprovação da
Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de regularização fundiária;
m) apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo condicionante para
aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operação seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
residuos-sólidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais;
n) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Compromisso,
3.3 - DO INTERVENIENTE EXECUTOR g
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto do Termo de Compromisso, observando os critérios de
qualidade técnica, normas e procedimentos de preservação ambiental - municipal, estadual ou federal, conforme o
caso, os prazos e os custos previstos;
b) apresentar à COMPROMITENTE. relatórios de execução relativos ao objeto do Termo de Compromisso, em
periodicidade compatível com o cronograma de execução estabelecido;
c) apresentar relatório da utilização da contrapartida, quando houver, a cada parcela a ser liberada, a qual deverá ser
realizada de acordo com o cronograma de desembolso;
d) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que a
COMPROMITENTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo;
e) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso, para recebimento dos
recursos por intermédio do COMPROMISSÁRIO, quando necessária:
f) atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o
Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 518, de 15/03/2010;
observar o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto
nº 5.504, de 05/08/2005, na Lei nº 12.462, de 04/08/2011 e no Decreto nº 7.581, de 11/10/2011, para a contratação
de empresas para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como apresentar à COMPROMITENTE
declaração firmada por representante legal do COMPROMISSÁRIO, acerca do atendimento ao disposto nas leis
citadas, conforme -o caso;
h) prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que
integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei
8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União;
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CONFERI COM O ORIGINAL
Luciane O, Regert
Assistente de Licita
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AIXA
i) observar o disposto no Decreto nº 7.982, de (18/04/2013, nas licitações que realizar pela Lei nº 8.666/93, para a
contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à COMPROMITENTE declaração assinada
pelo representante legal do COMPROMISSÁRIO atestando atendimento ao disposto no referido Decreto;
j) declarar ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em
seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
k) adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 13/11/2000. e 10.098, de 19/12/2000, e no Decreto nº 5.296, de
02/12/2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência fisica ou com
mobilidade reduzida;
| | prever nos contratos administrativos (CTEF) que tenham como objeto a supervisão, fiscalização e gerenciamento
do objeto pactuado neste Termo de Compromisso, cláusula específica que permita diminuição ou supressão da
remuneração contratada, nos casos ainda que imprevistos, de enfraquecimento do ritmo das obras ou de
paralisação total, respectivamente.
n) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Compromisso
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4 - A COMPROMITENTE transferirá ao COMPROMISSÁRIO, de acordo com o cronograma de desembolso e com o
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais).
414 - O COMPROMISSÁRIO alocará, a titulo de contrapartida, o valor de R$ 0.00 (Zero reais) de acordo com o
cronograma de desembolso.
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do COMPROMISSÁRIO destinados à consecução do objeto
pactuado, figurarão no Orçamento do COMPROMISSÁRIO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e
elementos de despesa.
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução dy objeto deste Termo de Compromisso terão seu
aporte sob responsabilidade exclusiva do COMPROMISSARIO.
44 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, quando houver, deve ser efetuada,
obrigatoriamente, na conta vinculada ao Termo de Compromisso.
4.5 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, quando houver, deve ser efetuada,
obrigatoriamente, na conta vinculada ao Termo té Compromisso.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS/SERVIÇOS
5 - O COMPROMISSÁRIO e o INTERVENIENTE EXECUTOR, por meio deste Instrumento, manifestam sua expressa
concordância em aguardar a autorização escrita da COMPROMITENTE para o início das obras e/ou serviços objeto do
Termo de Compromisso.
5.1 - À autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual.
5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da COMPROMITENTE não serão objeto de
medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS
6- A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada ão Termo de Compromisso,
após sua publicação no Diário Oficial da União e autorização para início das obras/serviços disposta na Cláusula
Quinta, e ocorrerá em conformidade com a execução física e orçamentária da operação, respeitando a disponibilidade
financeira do Gestor do Programa.
6.1 - O desbloqueio de recursos da União para pagamento de empresa gerenciadora do empreendimento, pactuado
neste Termo de Compromisso, será proporcional ao percentual de execução física do objeto efetivamente alcançado.
6.2 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita de acordo com o modelo de aferição
por parcelas, excetuados os Termos de Compromisso cujo objeto contemple exclusivamente a elaboração de estudos,
planos e projetos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
7T-As despesas com a execução do objeto do Termo de Compromisso correrão à conta de recursos alocados nos
respectivos orçamentos dos partícipes.
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Sá e Licitações
7.1 - As despesas da COMPROMITENTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Gestor, Unidade
Gestora 175004, Gestão 00001, na Fonte de Recursos 100, com emissão de empenho pela Caixa Econômica Federal
no seguinte programa:
a) Programa de Trabalho 1751220681N08, R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), 444042, Nota de
Empenho (NE) nº 2014NE001214, emitida em 19/08/2014,
7.2 - R$ 47.500.000,00 (Quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais) a ser empenhado de acordo com determinação
específica do Gestor, com incorporação ao Termo de Compromisso mediante Apostilâmento.
7.3- A eficácia do Termo de Compromisso está condicionada à validade do empenho acima citado que é determinada
por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, este Termo de Compromisso fica
automaticamente extinto.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8- A execução financeira do Termo de Compromisso deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula.
8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o
caso.
8.2 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas
relativas a período anterior ou posterior à vigência do Termo de Compromisso,
8.3 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida
neste Instrumento.
8.4 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE deverão ser móvimentados, única e exclusivamente, na Caixa
Econômica Federal, Agência nº 1825, em conta bancária de nº 1825.008.006472014-1, em nome do
COMPROMISSÁRIO, e conta bancaria de nº 1825.008.00002014-9, Agencia nº 1825, em nome do INTERVENIENTE
EXECUTOR quando necessária, vinculadas ao Termo de Comprômisso.
8.4.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo
previsto para sua utilização for igual ou superise-&-um rês, ôu em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública federal, quando à sua utilização estiver prevista para
prazo menor que um mês.
8.4.1.1 - Fica a COMPROMITENTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancária
vinculada ao Termo de Compromisso nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula.
8.4.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito do Termo de Compromisso,
podendo ser aplicadas, dentro da vigência estabelecida, na consecução/ampliação de seu objeto e devendo constar de
demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua ulilização como contrapartida.
8.4.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto
contratual, fica o COMPROMISSÁRIO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
8.5 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de
Compromisso, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação
bancária da conta vinculada a este Instrumento, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição.
8.5.1 - Deverão ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação, nos seguintes casos:
a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
e) Epis houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no
item 8.4.2;
?) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado.
8.5.2 - Na hipótese prevista no item 8.5.1, alínea “a”, os recursos que permaneceram na conta específica, sem terem
sido desbloqueados em favor do COMPROMISSÁRIO, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação
financeira, nos termos do item 8.4.1, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência Termo de Compromisso.
Após esse período aplicar-se-á IPCA mais Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo serdeduzidos os
rendimentos de aplicação. Par
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AE e Licitações
8.5.3 - Na hipótese prevista no item 8.5.1, alinea “b”. em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução
dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da
aplicação financeira, nos termos do item 8.4.1, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência
contratual. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser
deduzidos os rendimentos de aplicação.
8.5.4 - Na hipótese prevista no item-8.5.1, alinea “b”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, a
devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item
8.4.1, ocorrerá aplicando-se sobre os recursos eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem
permanecido aplicados durante todo o período em caderneta de poupaiiça, no prazo de até 30 (trinta) dias do
vencimento da vigência do Termo de Compromisso. Após esse periodo aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
8.5.4.1 - Para aplicação dos itens 8.5.3 e 8.8.4, a funcionalidade da parte executada será verificada pela
COMPROMITENTE.
8.5.5 - Na hipótese prevista no item 8.5.1, alinea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução
dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda
Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de
1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
8.5.5.1 Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem desbloqueio em favor do
COMPROMISSÁRIO, estes serão imediatamente devolvidos pela COMPROMITENTE no prazo de até 30 (trinta) dias
do vencimento da vigência contratual, acrescidos do resultado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-se-á
Tomada de Contas Especial.
8.6 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam. o COMPROMISSÁRIO de prestar contas dos recursos
recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à COMPROMITENTE,
para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9- Os bens patrimoniais remanescentes, adquiritns'ou produzidos em decorrência do Termo de Compromisso, quando
da finalização do objeto pactuado ou extinção do Termo de Compromisso, serão de propriedade do
COMPROMISSÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS
10 - É o Gestor do Programa a autoridade noórmatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendo à COMPROMITENTE o acurnpanhamento e avaliação das ações constantes no Termo de
Compromisso.
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Termo de Compromisso,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da COMPROMITENTE, promover a fiscalização
fisico-financeira das atividades referentes ao Termo de Compromisso, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de
fato relevante que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
11 - Obriga-se o COMPROMISSÁRIO à registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo
vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da COMPROMITENTE, tendo como contrapartida conta adequada
no passivo financeiro, com subcontas identificando o Termo de Compromisso e a especificação da despesa.
11.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em
nome do INTERVENIENTE EXECUTOR, devidamente identificados com o número do Termo de Compromisso, e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de
controle inferno e externo e pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela
COMPROMITENTE.
11.1.1 - A COMPROMITENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de
outros documentos, a qualquer momento, sempre que juígar conveniente , 4
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CAIXA | Aseislante ce Licláções
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12 - Para fins de prestação de contas parcial deverão ser apresentados à CAIXA, no mínimo, relação de pagamentos
efetuados com os comprovantes de despesas originais ou equivalentes (notas fiscais, recibos de pagamento ou outro
documento comprobatório com valor contábil), extrato bancário da conta vinculada e Relatório Resumo do
Empreendimento, inclusive os relacionados ao Trabalho Social, quando houver, sendo que o cumprimento de
obrigações tributárias e previdenciárias incidentes sobre a emissão dos comprovantes fiscais são de exclusiva
responsabilidade do COMPROMISSÁRIO.
12.1 - O prazo para a apresentação das prestações de contas parciais deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias,
contado da data do penúltimo desbloqueio de recursos,
12.2 - Os percentuais minimos de prestação de contas parciais estão atrelados à sistemática de desbloqueio de
recursos disposta na Cláusula Sexta, item 6.2.
12.3- A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser apresentada à
COMPROMITENTE até 60 dias após o término da vigência contratual.
12.4 - O COMPROMISSÁRIO deve apresentar à CAIXA na documentação de prestação de contas, quando houver
retenção de tributos nos documentos fiscais apresentados, os comprovantes de recolhimentos dos tributos dos órgãos
fazendários pertinentes.
12.5 - O COMPROMISSÁRIO deve apresentar a matricula de obra no Cadastro Específico do INSS (CEI) e a respectiva
Certidão Negativa de Débitos (CND), reativa à regularidade das contribuições previdenciárias da empresa contratada
para executar a obra, nos empreendimentos em que o recolhimento das contribuições para a seguridade social for
exigível.
12.6 - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas final a que se refere o caput
desta Cláusula, o COMPROMISSÁRIO será notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento
da notificação, adote as providências para sanar a irregularidade, ou cumprir a obrigação.
12.6.1 - Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a obrigação, a
COMPROMITENTE encaminhará denúncia ao Tribunal de Contas da União.
12.7 - Cabe ao chefe do poder executivo sucessor prestar contas dos recursos provenientes de Termos de
Compromisso firmados pelos seus antecessores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
13 - Correrão às expensas do COMPROMISSÁRIO os valores relativos às despesas extraordinárias incorridas pela
COMPROMITENTE decorrentes de reanálise, por solicitação do COMPROMISSÁRIO ou do INTERVENIENTE
EXECUTOR, de enquadramento de Termo de Compromisso e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando
houver, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publicação
de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do COMPROMISSÁRIO ou
do INTERVENIENTE EXECUTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA
14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle intemo e externo do COMPROMISSÁRIO, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto nº 93.872/86.
14,1 - É livre o acesso de servidores do Sistema-de Controle Interno ao qua! esteja subordinado a COMPROMITENTE,
a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em
missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
15.- É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela COMPROMITENTE,
durante o periodo de duração da obra, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Termo de Compromisso será obrigatoriamente
destacada a participação da COMPROMITENTE, do Gesor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos
recursos, observado. o disposto no $ 1º do art. 37 da Constituição Federal sob pena de suspensão da liberação dos
recursos financeiros.
CAIXA Sist
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
16 - A vigência do Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 03 de Outubro
de 2017, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da COMPROMITENTE, quando da
ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
17 - O Termo de Compromisso poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando
esses responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
adquiridos no mesmo período.
474 - Constitui motivo para rescisão do Termo de Compromisso o descumprimento de qualquer das Cláusulas
pactuadas, particularmente quando constatada pela COMPROMITENTE a utilização dos recursos em desacordo com o
constante no Plano de Trabalho e nos Projetos Técnicos.
17.2 - A rescisão do Termo de Compromisso, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à
União Federal, ensejará denúncia ao Tribunal de Contas da União.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração do Termo de Compromisso; no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução
física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada
pelo COMPROMISSÁRIO, ou pelo INTERVENIENTE EXECUTOR, mediante apresentação das respectivas
justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua
implementação, a concordância da COMPROMITENTE.
18.1 - A alteração do prazo de vigência do Termo de Compromisso, em decorrência de atraso na liberação dos recursos
por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida por meio de Termo Aditivo, limitada ao período do atraso
verificado. Ee
18.2 - A alteração contratual referente aos valores do Termo de Compromisso será feita por meio de Termo Aditivo,
vedada, entretanto, a alteração para maior dos recursos oriundos da transferência ao COMPROMISSÁRIO, tratados na
Cláusula Quarta.
18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto no Termo de Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Termo de Compromisso deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Termo de Compromisso serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax.
19.2 - As correspondências dirigidas ao COMPROMISSÁRIO deverão ser entregues no seguinte endereço: Centro
Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela, sinº - Vilhena/RO. “
19.3 - As correspondências dirigidas ao INTERVENIENTE EXECUTOR deverão ser entregues no seguinte endereço:
Rua Ricardo Kollet - Condomino Flamboiant - Casa 1 - Vilhena/RO.
19.4 - As correspondências dirigidas à COMPROMITENTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Caixa
Econômica Federal, Superintendência Regional: de Rondônia, Av. Carlos Gomes, nº 660 — 3º andar- bairro Caiari —
Porto Velho/RO.
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9 A IXA TAssistente de Licitações
CLAUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20 - Para dirimir os conflitos decorrentes do Termo de Compromisso fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este Instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele.
Portovelho, - +03
Local/Data
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Assinatura do COMPROMITENTE Assinatura do COMPROMIBSÁRIO
Nome: WILSON ALVES DE SOUZA FILHO Nome: JOSÉ LUIZ ROVEI
CPF: 099.888.822-20 Ds x CPF: 591.002.149-49
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Assinatura do INTERVENIENTE EXECUTOR
Nome: JOSAFÁ LOPES BEZERRA pn
CPF: 606.846.234-04 f
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Nom ELFSANTADIA MAGALHÃES Nome: GILBERTO MAGALH,
CRE 50778.209-: CPF: 518.478.847-68
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MCIDADES/MUNICIPIO DE PEDRA MOLESE: CNPJ
13,100.6826001-0!; CTR 2039201017563-492014M] He]
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Nº 195, quinta-feira, 9 de outubro de 2014
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ipência: 22/09/2018 - Dea e Assinaturas: 22002014, HIR-
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MTVIR/MUNICÍPIO DE MACEIO - AL; CNP$ 12.200, 135400 io;
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CONSTRUÇÃO DE FORTAIS E SINALIZAÇÃO Hi NO
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CA; or MO, dos recursos: R$ 499.500,01.
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Federal. CNP4 00,360.J054000 1.04. de
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Souza Filho é José Luix Ra
Documento sasínado digitalmente conforma MP nº 2.200.2 de 24/08/2001, que institui a
Trnfiestrucura
de Chaves Publicas Braslleco » ICP-Brasil.

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