| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5289 / 2020 |
| Date | 2020-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 73.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.289/2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA cd ci ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL na | DESA OPS DO HUNICIO, ESPECIAL NO VALOR DE R$ 497.413,68 mim: 75 Em NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA, MFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente Ê. LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 497.413,68 (quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e oito centavos), necessário para abertura da seguinte dotação: Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde 1012200711.181 — Enfrentamento ao Coronavírus — COVID 19 3190.11.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas — P. Civil - mac R$ 294.599,26 3190.11.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas — P. Civil - macestaoo R$ 202.814,42 E ERR RES R$ 497.413,68 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Federal/Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 480, de 23 de março de 2020, e do Governo do Estado/Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, por meio das Resoluções nºs 106/2020/SESAU-CIB, de 18 de março de 2020, e 107/2020/SESAU-CIB, de 26 de março de 2020. Art. 3º Inclui a Ação “Enfrentamento ao Coronavirus - COVID 19” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 23 de abril de 2020. Eduardo Toshiya Tsuru Prefeito do Município