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norma nº 5289/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5289 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 73.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.289/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
cd ci ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
na | DESA OPS DO HUNICIO, ESPECIAL NO VALOR DE R$ 497.413,68
mim: 75 Em NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA,
MFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente Ê.
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 497.413,68 (quatrocentos e
noventa e sete mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e oito centavos),
necessário para abertura da seguinte dotação:
Órgão: 14000 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 — Fundo Municipal de Saúde
1012200711.181 — Enfrentamento ao Coronavírus — COVID 19
3190.11.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas — P. Civil - mac R$ 294.599,26
3190.11.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas — P. Civil - macestaoo R$ 202.814,42
E ERR RES R$ 497.413,68
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos
provenientes do Governo do Federal/Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº
480, de 23 de março de 2020, e do Governo do Estado/Secretaria de Estado da
Saúde - SESAU, por meio das Resoluções nºs 106/2020/SESAU-CIB, de 18 de
março de 2020, e 107/2020/SESAU-CIB, de 26 de março de 2020.
Art. 3º Inclui a Ação “Enfrentamento ao Coronavirus - COVID 19” no
Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos
Anexos das Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019
— Revisão do PPA 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 23 de abril de 2020.
Eduardo Toshiya Tsuru
Prefeito do Município

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