| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5290 / 2020 |
| Date | 2020-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 51.025,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO im ito LEI Nº 5.290/2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA a aa di pnpendo dos ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Ed. A byem 2 EO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 51.025,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA. SEMF, a O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 51.025,00 (cinquenta e um mil e vinte e cinco reais), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 21000 — Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 21001 — FUMAS 0824400602.241 — Prestação de Benefícios Eventuais 3390.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuíta R$ 51.025,00 DR cirentooosacrostasronyosoSasassentsaaso apura ano av Gui sies aa aincinaçãa R$ 51.025,00 Art. 22º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia/Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social-SEAS/Coordenação das Políticas de Assistência Social-SEAS-CAS, através da Informação nº 029/2020/SEAS-CAS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 23 de abril de 2020. Eduardo TgSshiya Tsuru Prefeito do Município