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norma nº 5290/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5290 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 51.025,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
im ito
LEI Nº 5.290/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
a aa di pnpendo dos ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Ed. A byem 2 EO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
51.025,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA.
SEMF, a
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 51.025,00 (cinquenta e um
mil e vinte e cinco reais), necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 21000 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 21001 — FUMAS
0824400602.241 — Prestação de Benefícios Eventuais
3390.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuíta R$ 51.025,00
DR cirentooosacrostasronyosoSasassentsaaso apura ano av Gui sies aa aincinaçãa R$ 51.025,00
Art. 22º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos
provenientes do Governo do Estado de Rondônia/Secretaria de Estado de
Assistência e do Desenvolvimento Social-SEAS/Coordenação das Políticas de
Assistência Social-SEAS-CAS, através da Informação nº 029/2020/SEAS-CAS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 23 de abril de 2020.
Eduardo TgSshiya Tsuru
Prefeito do Município

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