| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5224 / 2020 |
| Date | 2020-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.892.832,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.224, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 5 ao ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL CERTIFICO a publicação do presento dou ra IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.892.832,00 Ed. emZ7/0 + : NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA, EM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.892.832,00 (três milhões, oitocentos e noventa e dois mil e oitocentos e trinta e dois reais), necessário para abertura da seguinte dotação: Órgão: 18000 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 18001 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1854100261.178 — Melhorias na Gestão de Resíduos Sólidos 3390.14.00.00 - Diárias — P. Civil -conv. R$ 2.242,00 3390.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção -conv. R$ 10.000,00 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - conv. R$ 3.835.000,00 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente -contrap. R$ 45.590,00 TOTALssasasnsasnasasaasa ss D ARS Tataecaresaraes R$ 3.892.832,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito no valor de R$ 3.847.242,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e sete mil e duzentos e quarenta e dois reais), serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente, conforme Termo de Convênio nº 000019/2019-MMA, registrado na Plataforma +Brasil sob o nº 891278/2019. Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito no valor de R$ 45.590,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e noventa reais), será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento- Programa, de acordo com o artigo 43, 8 18, inciso UI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 99000 — Reserva de Contingência Unidade Orçamentária: 99099 — Reserva de Contingência 9999999999.999 — Reserva de Contingência 9999.99.00.00 - Reserva de Contingência R$ 45.590,00 TOTAL. sas sans oa aca ransncreman aa R$ 45.590,00 Art. 4º Inclui a Ação “Melhorias na Gestão de Resíduos Sólidos” no Programa “Preservação Ambiental” da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e nos Anexos das Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 27 de janeiro de 2020. a Eduardo Tóshiya (o Prefeito do Município . MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO B - Bairro Esplanada, Brasília/DF, CEP 70068-901 CONVÊNIO Nº 000019/2019-MMA Processo nº 02000.014365/2019-65 Unidade Gestora: 440001 CONVÊNIO, REGISTRADO NA PLATAFORMA +BRASIL SOB O Nº O “T BoiBrdao19, QUE ENTRE Si CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, E O MUNICÍPIO DE VILHENA/RO, VISANDO MELHORAR A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.115.375/0001-07, com sede em Brasília/DF, na Esplanada dos Ministérios — Bloco “B”, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário- Executivo, LUÍS GUSTAVO BIAGIONI, brasileiro, domiciliado na Esplanada dos Ministérios, Bloco B, sala 600, Brasília-DF, CEP 70.068-900 portador da Carteira de Identidade nº 21381666-0 SSP/SP e do CPF/MF nº 141.056.418-59, designado pelo Decreto s/n de 5 de agosto de 2019, publicado no DOU de 6 de agosto de 2019, eo MUNICÍPIO DE VILHENA/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.092.706/0001-81, com sede Avenida Rony de Castro Pereira, 4177, Quadra 36 Vilhena, doravante denominado CONVENENTE, representado pelo seu Prefeito EDUARDO TOSHIYA TSURU, brasileiro, portador do CPF/MF nº 147.500.038-32, residente e domiciliado Avenida Marque Henrique, 455 - Centro - Vilhena CEP: 76980-086, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, registrado na PLATAFORMA-+BRASIL, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de . 1986, no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, consoante o processo administrativo nº 02000.014365/2019-65 e mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Vilhena/RO, conforme detalhado no Plano de Trabalho. CLAUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o Termo de Referência, propostos pelo CONVENENTE e aceitos pelo CONCEDENTE na PLATAFORMA+BRASIL, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente. Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes: |- DO CONCEDENTE: a. realizar na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema; b. transferir aa CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; c. acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação dos recursos, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, com fixação do prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; d. analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho; e. dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e f. divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades. l- DO CONVENENTE: a. executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio; b. aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio; c. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação inrídica e institucional necessária à celehbracão deste Convânio de acordo com ns normativos intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável; d. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; e. submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; f. manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas; g. proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; h. realizar na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema; i. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações; j. estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; apo reemendi k. manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos) contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas; |. manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados «obtidos; m. facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados; n. permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos,: documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; n anrasentar à nrestacão de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no p. apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio; q(assegurar e destacar) obrigatoriamente, Ja participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio, consoante o disposto na Instrução Normativa SECOM-PR no 7, de 19 de dezembro de 2014, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, ou outra norma que venha a substituí-la; r. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina; s. manter o concedente informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações, a qualquer tempo, sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; t permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio; u. dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada . suspeita de crime ou de improbidade. administrativa, cientificar o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Público Estadual e a Advocacia-Geral da União; v. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE; w. manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; x. disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto à Plataforma+Brasil; y. exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de execução ou fornecimento — CTEF; z. observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou municipais vigentes, nos casos em que a execução do objeto, conforme prevista no plano de trabalho, envolver parcerias com organizações da sociedade civil; aa. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro na Plataforma +Brasil que a' substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório, observado o disposto no art. 49 da CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA Este Termo de Convênio terá vigência de 23 (vinte e três) | mese ses) contados a partir da data de assinatura do Convênio, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, por solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término. Subcláusula Única. A prorrogação além dos prazos estipulados no art. 27, inciso V, da Portaria Interministerial n. 424, de 2016, somente será admitida nas hipóteses de que trata art. 27, 83º, da mesma Portaria, e desde que o novo prazo estabelecido seja compatível com o período em que houve o atraso e viável para a conclusão do objeto pactuado. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 3.892.832,00, serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: |- R$ 3.847.242,00 Ltrês milhões, oitocentos e quarenta e sete mil e duzentos e quarenta e dois reais), relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, publicada no DOU de 16/01/2019, UG 440001, assegurado pela Nota de Empenho nº 2019NE800985, vinculada ao Programa de Trabalho nº 14,422.281.6067.0001, PTRES 149440, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0174300905, Natureza(s) de Despesa 4440-41; : a Orçamentária nº 5.023/2018. Subcláusula Primeira. Em caso de ReorIsnem de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE. Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste Convênio. Subcláusula Terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver ” antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE. Subcláusula Primeira. O aporte da contrapartida observará as disposições da lei federal anual de diretrizes orçamentárias em vigor à época da celebração do Convênio ou eventual legislação específica aplicável. , Subcláusula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no marnada finannaira não nadarãa amv anmntitadas nnmam cmmbumn muto Subcláusula Terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está " devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão depositados e geridos na conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial, federal ou estadual. Subcláusula Primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao presente Convênio e deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão ou da entidade CONVENENTE. Subcláusula Segunda. A ta a em única ficará condicionada a conclusão da análise técnica erageite do processo(icitatório pelo CONCEDENTE. Subcláusula Terceira. Após a comprovação da homologação do .processo licitatório pelo CONVENENTE, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório. Subcláusula Quarta. Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da parcela única, o instrumento deverá ser rescindido. Subcláusula Quinta. É vedada a liberação da parcela única de recursos para o CONVENENTE que tiver instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias. Subcláusula Sexta. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constantê no Plano de Trabalho aprovado na PLATAFORMA-BRASIL, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio. Subcláusula Sétima. Os recursos deste Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês, Subcláusula Oitava. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os rendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos aa CONCEDENTE e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado. Subcláusula Nona. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta - da cobrança de tarifas bancárias. Subcláusula Décima. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que solicite junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica: | — a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; recursos, no prazo previsto no art. 60 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. Subcláusula Décima Primeira. O CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula Décima, junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União. Subcláusula Décima Segunda. É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei. Subcláusula Décima Terceira. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será oponível aa CONCEDENTE e aos órgãos de controle. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável. Subcláusula Primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste: | — utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento; I-- realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio; |Il — efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste instrumento; IV — efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, V -— realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; VI- realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; VII — realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; vIIl — transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres; IX — transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, à conta que não a vinculada ao presente Convênio; X — celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos federais; e XI — pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. XII - utilizar os recursos do instrumento para aquisição ou construção de bem que desobedeça a Lein. 6.454, de 1977. Subcláusula Segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta específica deste Convênio serão realizados ou registrados na PLATAFORMA+BRASIL e os respectivos pagamentos serão efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, devendo ser registrado na PLATAFORMA-+BRASIL o beneficiário final da despesa: |- por ato da autoridade máxima do CONCEDENTE; || - na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e Ill — no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada. Subcláusula Terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá na PLATAFORMA-BRASIL, no mínimo, as seguintes informações: |— A destinação do recurso; | — O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; Ill — O contrato a que se refere o pagamento realizado; IV — Informações das notas fiscais ou documentos contábeis; e V—A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento. Subcláusula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação do beneficiário do pagamento pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado, no decorrer da vigência do instrumento, um único pagamento por pessoa física que não possua conta bancária, até o limite de R$.1.200.00 (um mil e duzentos reais). CLÁUSULA NONA - DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros para execução de serviços ou aquisição de bens com recursos da União vinculados à execução do objeto deste Convênio, as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1998, na Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, e demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes às licitações e contratos administrativos, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação. Subcláusula Primeira. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado somente poderão ser publicados pelo CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio e aceite do termo de referência pelo CONCEDENTE, devendo a publicação do extrato dos editais ser feita no Diário Oficial da União, sem prejuízo ao uso de outros veículos de publicidade usualmente utilizados pelo CONVENENTE. Subcláusula Segunda. Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 2005, preferencialmente na forma eletrônica, cuja inviabilidade de utilização deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente do CONVENENTE. Subcláusula Terceira. Na contratação de bens e serviços com recursos do presente Convênio, o CONVENENTE deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental dispostos nos arts. 2º a 6º da Instrução Normativa SLTIMP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no que couber. Subcláusula Quarta. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas decorrentes das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas na PLATAFOR MA+BRASIL. Subcláusula Quinta. O CONCEDENTE deverá verificar os procedimentos licitatórios realizados pelo CONVENENTE, atendo-se à documentação no que tange aos seguintes aspectos: |- contemporaneidade do certame; = || - compatibilidade dos preços do licitante vencedor com os.preços de referência; |Il— enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e IV — fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ou registro na PLATAFORMA-+BRASIL que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório. Subcláusula Sexta. Compete ao CONVENENTE: | — realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execução indireta de serviços, O processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso; Il — registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração Pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento — CTEF e seus respectivos aditivos; III — prever no edital de licitação e no Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento — CTEF que a responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado; IV — exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento — CTEF, nos termos do art. 7º, inciso IX e 8 6º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 e alterações; V- inserir cláusula, nos contratos celebrados à conta dos recursos deste Convênio, que obrigue o contratado a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária específica do Convênio. Subcláusula Sétima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o presente Convênio, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem: |- no Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; Il —- no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF como impedidas ou suspensas; ou ll — no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. Subcláusula Oitava. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem. Subcláusula Nona. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforme previsto no plano de trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalidade lucrativa, deverá ser observado o disposto na legislação específica que rege a parceria. No caso de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com Organizações da Sociedade Civil (OSC), deverão ser observadas a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e as normas estaduais, distritais ou municipais aplicáveis CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta do CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto aprovado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da conformidade física e financeira durante a execução do Convênio, além da avaliação da execução física e dos resultados, na forma dos arts. 53 a 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 e alterações, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto. Subcláusula Primeira. O CONCEDENTE designará e registrará na PLATAFORMA+BRASIL representante para o acompanhamento da execução deste Convênio, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas, verificando: |- a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; Il — a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; ll — a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE na PLATAFORMA-+BRASIL; e IV — o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas. Subcláusula Segunda. No prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente instrumento, o CONCEDENTE deverá designar formalmente o servidor ou empregado responsável pelo seu acompanhamento. Subcláusula Terceira. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o CONCEDENTE poderá: !— valer-se do apoio técnico de terceiros; | — delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; Ill — reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento; IV — solicitar diretamente à instituição financeira comprovantes de movimentação da conta bancária específica do Convênio; V — programar visitas ao local da execução, quando couber, observado o disposto no art. 54, caput incisos Il, da Portaria Interministerial nº 424, de 201 6; vI - utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação; e vIl- valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável. Subcláusula Quarta. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, apuradas durante a execução do Convênio, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE para sanear a situação ou prestar informações e esclarecimentos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período. Subcláusula Quinta. Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciará, decidirá e comunicará quanto à aceitação, ou não, das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará a apuração do dano. Subcláusula Sexta. Prestadas as justificativas, O CONCEDENTE, aceitando-os, fará constar nos autos do processo as justificativas prestadas. Subcláusula Sétima. Caso as justificativas não sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, deverá adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento. Subcláusula Oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro. Subcláusula Nona. A permanência da irregularidade após o prazo estabelecido na Subeláusula Sétima ensejará o registro de inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL e, no caso de dano ao erário, a imediata instauração de Tomada de Contas Especial. Subcláusula Décima. As comunicações elencadas nas Subcláusulas Quarta, Quinta e Sétima serão realizadas por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, devendo a notificação ser registrada na PLATAFORMA+BRASIL, enviando cópia, em todos os casos, para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos aa CONVENENTE. Subcláusula Décima Primeira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e extemo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. Subcláusula Décima Segunda. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio. Subcláusula Décima Terceira. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer irregularidade da qual tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de ato de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Públicos Federal, Estadual e a Advocacia-Geral da União, nos termos dos arts. 7º, 83º, e 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático, prevista na Lei nº 8.666, de 1993, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. Subcláusula Única. O CONVENENTE designará e registrará na PLATAFORMA+BRASIL representante para o acompanhamento da execução deste Convênio, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O órgão ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, na forma estabelecida pelos aris. 59 a 64 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 e suas alterações. Subcláusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o início e o fim da vigência do presente instrumento, devendo o registro e a verificação da conformidade financeira ser realizados durante todo o período de execução do instrumento, conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 e suas alterações. Subcláusula Segunda. A prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos. Subcláusula Terceira. A prestação de contas deverá ser realizada pela PLATAFORMA+BRASIL, iniciando-se concomitantemente com a liberação da parcela dos recursos financeiros do Convênio, a qual deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no aludido Sistema. Subcláusula Quarta. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do término de sua vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, e será composta, além dos documentos e informações registrados pelo CONVENENTE na PLATAFORMA+BRASIL, pelo seguinte: | — relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação do gestor quanto à efetiva conclusão do objeto pactuado; ||- declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio; Ill- comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e IV — termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE se obriga a manter os documentos relacionados ao Convênio, nos termos do 83º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 e suas alterações. Subcláusula Quinta. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste instrumento, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo adicional máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação. Subcláusula Sexta. Se, ao término do prazo estabelecido na Subcláusula Quinta, O CONVENENTE não apresentar a prestação de contas na PLATAFORMA-+BRASIL nem devolver os recursos, o CONCEDENTE registrará a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. Subcláusula Sétima. Caso não tenha havido qualquer execução física nem utilização dos recursos do presente Convênio, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas. Subcláusula Oitava.O CONCEDENTE deverá registrar na PLATAFORMA-+BRASIL o recebimento da prestação de contas, cuja análise: |— para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrumento, com base nas informações contidas nos documentos relacionados nos incisos da Subcláusula Quarta desta Cláusula; Il — para avaliação da conformidade financeira, será feita durante o período de vigência do instrumento, devendo constar do parecer final de análise da prestação de contas somente impropriedades ou irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo. Subcláusula Nona. A análise da prestação de contas, além do ateste da conclusão da execução física do objeto, conterá os apontamentos relativos à execução financeira não sanados durante o período de vigência do Convênio. Subcláusula Décima. Objetivando a complementação dos elementos necessários à análise da prestação de contas dos instrumentos, poderão ser utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os relatórios, boletins de verificação ou outros documentos produzidos pelo Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas, durante as atividades regulares de suas funções. Subcláusula Décima Primeira. Antes da tomada da decisão final de que trata a Subcláusula Décima Quinta, caso constatada irregularidade na prestação de contas ou na comprovação de resultados, o CONCEDENTE notificará o CONVENENTE para sanar a irregularidade no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias (art. 10, 89º, do Decreto nº 6.170, de 2007, c/c art. 59, 89º, da Portaria Interministerial nº 424, de 201 6). Subcláusula Décima Segunda. A notificação prévia, prevista na Subcláusula Décima Primeira, será feita por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao CONVENENTE, devendo a notificação ser registrada no PLATAFORMA-+BRASIL. Subcláusula Décima Terceira. O registro da inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL só será efetivado após a concessão do prazo da notificação prévia, caso o CONVENENTE não 1. 13 comprove o saneamento das irregularidades apontadas. Subcláusula Décima Quarta. O CONCEDENTE terá o prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período mediante justificativa, contado da data do recebimento, para analisar conclusivamente a prestação de contas, com fundamento no parecer técnico expedido pelas áreas competentes. O eventual ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado na PLATAFORMA+BRASIL, cabendo ao CONCEDENTE prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação. Subcláusula Décima Quinta. A análise da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar em: I- aprovação; || — aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário; ou II — rejeição, com a determinação da imediata instauração de Tomada de Contas Especial, caso sejam exauridas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, nos termos da Subcláusula Décima Sétima. Subcláusula Décima Sexta. Quando for o caso de rejeição da prestação de contas em que O valor do dano ao erário seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o CONCEDENTE poderá, mediante justificativa e registro do inadimplemento no CADIN, aprovar a prestação de contas com ressalva. Subcláusula Décima Sétima. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente do CONCEDENTE, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato na PLATAFORMA-+BRASIL e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, observando os aris. 70 a 72 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 e suas alterações, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência. Subcláusula Décima Oitava. Na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa TCU 71, de 2012, a autoridade administrativa deverá adotar outras medidas administrativas ao seu alcance ou requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se foro caso. Subcláusula Décima Nona. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta desta cláusula, considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a aprovação da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Convênio, o CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente, obriga-se a recolher à CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil S.A., em favor da União, por meio de Guia de Recolhimento da União — GRU, disponível no site www tesouro.fazenda.gov.br, portal SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG) 44001 e Gestão 00001 (Tesouro) e: | - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Convênio; Il— o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: a. quando não for executado o objeto do Convênio, excetuada a hipótese prevista no art. 59, $ 2º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 e suas alterações, em que não haverá incidência de juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas; b. quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e c. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio. |l — o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais. Subcláusula Primeira. A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com observância da proporcionalidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida do CONVENENTE, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes. Subcláusula Segunda. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei nº 10.522, de 2002. Subcláusula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o CONCEDENTE deverá solicitar à instituição financeira albergante da conta corrente específica da transferência a devolução imediata, para a conta única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente específica do instrumento. Subcláusula Quarta. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DOS BENS REMANESCENTES Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade do CONVENENTE, observadas as disposições do Decreto nº 6.170, de 2007 e da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 e suas alterações. Subcláusula Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este. Subcláusula Segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo nesse documento estar claras as regras e diretrizes de utilização dos bens. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente Convênio poderá ser: I — denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; || — rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a. utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; p. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, observado o disposto nos aris. 71 e 72 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 e suas alterações; e. inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da parcela, comprovada nos termos do $ 8º do art. 41 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 e suas alterações. Subcláusula Única. A rescisão do Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo, no último caso, da continuidade da apuração, por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA PUBLICIDADE A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura. Subcláusula Primeira. Será dada publicidade na Plataforma+Brasil aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento. Subcláusula Segunda. O CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-se a comunicação por meio eletrônico. Subcláusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a: | - caso seja município ou o Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; | - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver; Ill — disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto à Plataforma+Brasil. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DAS CONDIÇÕES GERAIS Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: |— todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas, quando realizadas por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial; || — as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão constituir- se em peças de processo e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias; Il — as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados; e IV — as exigências que não puderem ser cumpridas por meio da PLATAFORMA-+BRASIL deverão ser supridas através da regular instrução processual. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à tentativa de conciliação perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 18, inciso Ill, do Anexo | ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso | do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas eletronicamente pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Brasília-DF, de dezembro de 2019. Pelo CONCEDENTE: LUÍS GUSTAVO BIAGIONI Secretário-Executivo Ministério do Meio Ambiente Pelo CONVENENTE: EDUARDO TOSHIYA TSURU Prefeito do Município de Vilhena/RO (assinado eletronicamente) TESTEMUNHA 1 (assinado eletronicamente) TESTEMUNHA 2 Nome: Nome: Identidade: Identidade: CPF: CPF: Documento assinado eletronicamente por EDUARDO TOSHIYA TSURU, Usuário “ | Externo, em 27/12/2019, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. *, Documento assinado eletronicamente por Luís Gustavo Biagioni, Secretário-Executivo, ja, EM 27/12/2019, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, $ 43/ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. / tá am N Documento assinado eletronicamente por Miriam Jean Miller, Coordenador(a)-Geral, 4 Se em 27/12/2019, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 K 7 4º, do Decreto nº 8.539. de 8 de outubro de 2015. TA “ Documento assinado eletronicamente por Rafael Saldanha Ferraz Gangana, gu Assessor(a) Técnico(a), em 27/12/2019, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, ? com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 8.539. de 8 de outubro de 2015. [8] A autenticidade deste documento pode ser conferida no site perto hitp://seimma.gov.br/sei/controlador externo.php? pão acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador XE] 0514599 e o código CRC 0E887E81. Referência: Processo nº 02000.014365/2019-65 SEI nº 0514599 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DESPACHO Nº 1533/2020-MMA Assunto: Retificação do Termo de Convênio nº 000019/2019-MMA. O preâmbulo do Convênio 000019, registrado no SEI/MMA sob o nº 0514599, passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: "..REGISTRADO NA PLATAFORMA+BRASIL SOB O Nº 891279/2019...", Leia-se: "REGISTRADO NA PLATAFORMA+BRASIL SOB O Nº 891278/2019...". Pelo CONCEDENTE: LUÍS GUSTAVO BIAGIONI Secretário-Executivo Ministério do Meio Ambiente Pelo CONVENENTE: EDUARDO TOSHIYA TSURU Prefeito do Município de Vilhena/RO / 5» * Documento assinado eletronicamente por EDUARDO TOSHIYA TSURU, Usuário d sei! 'w Externo, em 16/01/2020, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com & fundamento no art. 68, 8 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. é código CRC 9D3ACIED. Rafarânria: Prorecen nº N9NNn MAIS (MM a.As SFI nº 0574126 MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE PLATAFORMA +BRASIL Nº/ ANO DA PROPOSTA: 044151/2019 OBJETO: MELHORIAS NA GESTO DE RESDUOS SLIDOS URBANOS CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: A colaborao mtua entre esferas de governo se concretiza na aplicao das polticas pblicas. Para atender a poltica ambiental, Vilhena atravs do Servio de gua e Esgoto-SAAE possui o PLAMRESOLV e desenvolve os projetos do Programa de Educao Ambiental e Patrimonial: Mudana de Hbito Adote um Copo;Caladas Ecolgicas de Vidro; Aquisio de 5.620 Kits de Sacos | Pepiio Compostvel para Compostagem Orgnica;Aquisio de 95 Composteiras Orgnicas com Minhocas tipo Californianas. RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: A proposta ora apresentada visando melhorias na gesto de resduos slidos urbanos est em consonncia com os objetivos e diretrizes do Programa 4400020190009 e com a Poltica Nacional de Resduos Slidos - PNRS, pois visa a reciclagem de resduos e a disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos. PÚBLICO ALVO: Com a implementao do projeto de coleta seletiva mecanizada de resduos slidos urbanos domiciliares, toda a populao do municpio de Vilhena ser beneficiada, a qual totalizou 76.202 habitantes no Censo 2010, mas em 2018 foi estimada em 97.448 habitantes. Cerca de 80% destes residem em reas urbanas e distritos, sofrendo com o mau cheiro ocasionado peio resduo exposto e ou empilhado nas caladas, entupimento de bueiros etc. PROBLEMA A SER RESOLVIDO: Aps a implantao dos PEV?S-Pontos de Entrega Voluntria (Contentores) em locais estratgicos e conscientizao/sensibilizao da populao sobre a coleta seletiva, espera-se a reduo de danos ao meio ambiente causados pela destinao falha de resduos; o aumento da vida til do aterro sanitrio local; a recuperao de rea degradada do Servio Autnomo de guas e Esgoto-SAAE de Vilhena para novos projetos da autarquia (Lote 67AS - Matrcula 7875). RESULTADOS ESPERADOS: Reduo da quantidade de resduos destinados ao aterro sanitrio local que de iniciativa privada; ganho de qualidade do ar com a diminuio de caminhes circulando e consequente menor emisso de CO? na atmosfera; eliminao do mau cheiro; produo de adubo orgnico a ser utilizado em hortas e recuperao de reas degradadas da Prefeitura e do SAAE, onde funcionaram lixes; gerao de emprego e renda para catadores; evitar o entupimento de bueiros entre outros. 1- DADOS DO CONCEDENTE NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 252.980.008-19 RICARDO DE AQUINO SALLES ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: Av. Professor Frederico Herman Junior, 345 - Alto de Pinheiros, - CONCEDENTE: 44000 CEP DO RESPONSÁVEL: 05459010 Relatório emitido em 07/01/2020 10:08:38 Página 1 de8 2 - DADOS DO PROPONENTE PROPONENTE: 04.092.706/0001-81 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE: 104 AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 CIDADE: CÓDIGO CEP: VILHENA MUNICÍPIO: | 76980736 0013 E.A.: Administração Pública Municipal AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: 1825-2 0060710757 DDD/TELEFONE: 6933214084 BANCO: 104 - CAIXA ECONOMICA CPF DO RESPONSAVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 147.500.038-32 EDUARDO TOSHIYA TSURU ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: AVENIDA MARQUE HENRIQUE, 455 - CENTRO CEP DO RESPONSÁVEL: 76980086 Página 2 de 8 Relatório emitido em 07/01/2020 10:08:38 4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES R$ 3.892.832,00 R$ 45.590,00 VALOR GLOBAL: VALOR DA CONTRAPARTIDA: VALOR DOS REPASSES: Ano Valor 2019 R$ 3.847.242,00 R$ 45.590,00 EE VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: INÍCIO DE VIGÊNCIA: FIM DE VIGÊNCIA: VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: Relatório emitido em 07/01/2020 10:08:38 Página 3 de 8 5 - PLANO DE TRABALHO Metanº: 1 Especificação: Realização de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos domiciliares (secos, orgânicos úmidos e rejeitos) com contentores e o caminhão lavador. Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 R$ 3.892.832,00 Início Previsto: 30/12/2019 Término Previsto: 01/11/2021 Valor Global: R$ 3.892.832,00 UF: RO |Município: 0013 - VILHENA CEP: 76980-000 Endereço: LOCAIS DIVERSOS - VILHENA (RO) Etapa/Fase nº: 1 Especificação: Realizar a coleta seletiva e a destinação adequada dos recicláveis (indicador: em torno de 45 a 50 toneladas). Após a elaboração e aprovação do PLAMRESOLV - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Vilhena Lei Municipal nº 4.125/2015, foi criado um Programa de Educação Ambiental e Patrimonial que comporta diversos projetos em execução, mas ainda necessitamos da aquisição dos 1500 Contenitores PEAD — Plástico de Alta Densidade injetável, basculável, pneus de borracha maciça, peças de reposição, capacidade mínima 1.000 litros, sendo 500 unidades de cada, nas cores: Azul, Marron e Cinza para a instalação em todo o perímetro urbano com a finalidade de atender Coleta Seletiva Mecanizada de Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliares, para a separação dos resíduos secos e úmidos em 03 frações, sendo: Fração Seca: será destinada às cooperativas e associações existentes e já em atuação em Vilhena, como a COOPREV e RECICOOPSUL dentre outros, como parte da inclusão social e geração de rendas dos Catadores que antes sobreviviam no antigo Lixão, a prefeitura através do SAAE, já auxilia estas cooperativas com a locação de espaços físicos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, EPI's, dentre outros; Fração Compostável: será encaminhada até uma área na zona rural da Prefeitura/SAAE Lote 67-A5, próximo do perímetro urbano onde funcionava o antigo Lixão de Vilhena e será transformado componente orgânico para a recuperação da área degrada e deverá ser concedido às cooperativas, associações, interessadas com acompanhamento da Prefeitura e do SAAE para aumento de geração de rendas, neste local a Prefeitura através'do SAAE, construirá um barracão para servir de apoio, guarda de equipamentos, escritório e etc; Fração Rejeito: deverá ser encaminhada ao Aterro Sanitário de Vilhena de inciativa privada, haja vista que já é utilizado para o envio de quase todo o lixo que é recolhido na cidade e gera grande prejuízo financeiro para a Prefeitura/SAAE, por isso a necessidade de reduzir o envio dos resíduos coletados sem a correta separação na fonte, já foi iniciado um trabalho de educação ambiental, para orientar através de diversas palestras, alunos, professores e comunidade em geral, na importância da separação dos resíduos e disposição voluntária dos resíduos corretamente separados pelos cidadão vilhenenses nos futuros contenitores a serem adquiridos, a Prefeitura/SAAE, já confeccionou 35.000 folder's com a devida orientação e o resultado está sendo positivo, mas é extremamente necessário a aquisição dos equipamentos e veículos descritos nesta proposta, para a sua correta efetivação. O Caminhão juntamente com o Equipamento Lavador de Contenitores, deverão ser adquiridos pois a parte de higienização dos mesmos é de suma importância para completar o ciclo do projeto, eficientizando assim sua implantação. O Projeto da Coleta Seletiva Mecanizada de Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliares, já foi iniciado através da separação dos resíduos Secos e Úmidos, coma destinação de 01 Caminhão coletador e distribuição de material educativo, mas é necessário outras ações para que seja disseminando esta prática entre os moradores do município, bem como a sua importância. O desenvolvimento de uma nova percepção referente às práticas de descartes corretos de resíduos sólidos urbanos, visando à redução do envio de 70 Toneladas/dia, atual produção de lixo no município de Vilhena, para o Aterro Sanitário de iniciativa privada, gerando com esta ação, economia para à Prefeitura/SAAE, além da geração de emprego e renda, através do incentivo dos trabalhadores da cooperativas já atuantes no município, sendo a RECICOOPSUL E COOPREV, dentre outras iniciativas que já atuam no município de Vilhena com este tipo de trabalho voltado para a coleta seletiva. A divulgação será feita através dos spots em rádios e tv's, além de carro e moto-som, a ser contratado por este SAAE. Os PEV'S (Pontos de Entrega Voluntária) através dos Contentores, serão instalados preferencialmente nas Escolas das Redes Estadual, Municipal e Federal, além de toda a cidade, distribuídos de acordo com um diagnóstico já realizada e transformado em Mapa Urbano para o Projeto de Coleta Seletiva Mecanizada, onde instalaremos 03 Contentores de cores diferentes nas esquinas das quadras residenciais, tipo: esquina sim e esquina não, para incentivar a separação dos resíduos nas 03 frações conforme descrito acima, fato este que facilita a colaboração dos moradores. Esta Prefeitura/SAAE já iniciou o projeto de Educação Ambiental, através da distribuição de folders e realização de palestras com foco nos alunos das redes educação já citadas, além de associações, empresas, faculdades etc, para conscientizar as pessoas na importância da mudança de hábitos voltados para Separação dos Resíduos em 03 Frações que fará de Vilhena uma cidade com melhor qualidade de vida que é a meta desta Prefeitura/SAAE, estas ações poderão ser confirmadas no site do SAAE. Relatório emitido em 07/01/2020 10:08:38 Página 4 de 8 Quantidade: Valor: 10 UN R$ 3.892.832,00 Início Previsto: Término Previsto: 01/11/2021 30/12/2019 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE MÊS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2019 META Nº: 1 VALOR DA META: R$ 3.847.242,00 DESCRIÇÃO: Realização de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos domiciliares (secos, orgânicos úmidos e rejeitos) com contentores e o caminhão lavador. VALOR DO REPASSE: R$ 3.847.242,00 | PARCELA Nº: 1 7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICIPIO DE VILHENA MÊS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2019 META Nº: 1 VALOR DA META: R$ 45.590,00 DESCRIÇÃO: Realização de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos domiciliares (secos, orgânicos úmidos e rejeitos) com contentores e o caminhão lavador. VALOR DO REPASSE: R$ 45.590,00 | PARCELA Nº: 1 Relatório emitido em 07/01/2020 10:08:38 Página 5 de 8 8- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO —— DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: VEÍCULO CAMINHÃO, ZERO-QUILÔMETRO COMPLETO, tração 4x2, de fabricação nacional, ano de fabricação 2016, modelo 2016 ou superior, cabine simples avançada basculante em chapa, com ar-condicionado original de fábrica, motor a diesel, com gerenciamento mecânico ou eletrônico, 4 cilindros, turbinado, intercoolado, potência mínima de 180 CV, câmbio de 6 marchas à frente e 1 a ré, sistema elétrico mínimo 12 Volts, embreagem monodisco seco, eixo traseiro com dupla redução, tanque de combustível mínimo de 270 litros, direção hidráulica, Peso Bruto Total (PBT) aproximadamente de 15.000 kg, freios ar comprimido de dois circuitos, a tambor nas rodas dianteiras e traseiras, pintura sólida na cor branca, garantia de fábrica de 12 meses sem limite de quilometragem, equipado com todos os acessórios básicos de fábrica e equipamentos de segurança obrigatórios: (incluindo quebra sol externo de para-brisa). Este chassi deverá ser fornecido com medida de entre eixos mínima 4.800 para a montagem do equipamento lavador de contêineres a que se refere o item LAVADOR DE CONTEÉINERES deste termo de referência. A parametrização do motor deverá obedecer a rotação indicada pelo licitante vencedor do item LAVADOR DE CONTÊINERES. NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 449052 ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: DIVERSOS LOCAIS - VILHENA (RO) CEP: 76980-000 MUNICÍPIO: 0013 - VILHENA UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 264.890,00 | V.TOTAL: R$ 264.890,00 OBSERVAÇÃO: DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: EQUIPAMENTO LAVADOR DE CONTÉINERES: Capacidade aproximada de água limpa 4.000 litros, distribuídos em dois tanques. Capacidade de armazenamento de água usada para aproximadamente 3.000 litros. Autonomia para lavar aproximadamente 120 unidades de contêineres de 1.000 litros de quatro rodas, fabricados em PEAD (polietileno de alta densidade) padrão DIN ou ANSI, por ciclo. Tempo total do ciclo, padrão 30 segundos, com lavagem das partes internas e externas dos contêineres. Parte inferior da caixa de lavagem fabricada em aço inox, comn coletor de resíduos sólidos e tampa externa para limpeza. Mangueira com aproximadamente 15 metros de comprimento com lança e com jato de alta pressão, com enrolador de mangueira manual, com comando pneumático independente do ciclo de lavagem de contêineres. Porta traseira para fechamento da área de lavagem basculante com acionamento hidráulico e comandos hidráulicos independentes para tampa, lifter e garra pega contêiner. Sistemas de iluminação e sinalização conforme normas do CONTRAN e DENATRAN. NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio [NATUREZA DA DESPESA: 449052 ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: DIVERSOS LOCAIS - VILHENA (RO) CEP: 76980-000 MUNICÍPIO: 0013 - VILHENA UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 642.700,00 | V.TOTAL: R$ 642.700,00 OBSERVAÇÃO: DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: PASSAGENS AÉREAS PARA DESLOCAMENTO DO COORDENADOR TÉCNICO E DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO VISANDO A PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS PELO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE-MMA EM BRASÍLIA. NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 339033 ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: VILHENA (RO) MUNICÍPIO: 0013 - VILHENA VIOTAL RSTONO OBSERVAÇÃO: Relatório emitido em 07/01/2020 10:08:38 Página 6 de 8 [DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: DIÁRIAS PARA O COORDENADOR TÉCNICO E DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO PARTICIPAREM DE EVENTOS PROMOVIDOS PELO MINISTÉRIO DO MEIO Ê AMBIENTE-MMA EM BRASÍLIA (DF). NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 339014 [ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: VILHENA (RO) CEP: 76980-000 MUNICÍPIO: 0013 - VILHENA [UNIDADE: UN QUANTIDADE: 10,00 V. UNITÁRIO: OBSERVAÇÃO: DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: CONTENTOR DESTINADO AO ACONDICIONAMENTO E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS com capacidade para volumes entre 900 a 1050 litros, padrão Europeu, conforme Norma ABNT 15911: Características e requisitos a serem atendidas conforme Norma ABNT 15911-3 Matéria prima: Deve ser fabricado com polietileno de alta densidade (PEAD) injetado, resistente a ação de raios ultravioleta (proteção anti UV). 100% de material virgem. Composição: Corpo: Recipiente constituído de forma a suportar os volumes e a carga especificados. Deve ter dispositivo de Drenagem. A superfície do contentor, inclusive característica do desenho deve ser lisa e isenta de qualquer fissura, imperfeição, cantos vivos e pontiagudos oferecendo resistência, segurança c facilidade na limpeza. (Deve atender aos ensaios ABNT NBR 15911-4). O corpo do contentor deve ser marcado de forma permanente, legível e em local visível com no mínimo as seguintes informações: Identificação do fabricante, Mês e ano de fabricação, Símbolo de identificação da matéria prima, conforme ABNT NBR 13230, Numero da referida Norma ABNT NBR 15911-2,Volume nominal expresso em Litros, Carga total permitida, expressa em Kg, Tampa: A tampa deve encaixar-se no corpo e abranger totalmente a boca do recipiente e possuir sistema antirruído. Deve ser marcada de forma permanente e legível com: nome do fabricante, indicação do mês e ano de fabricação. Suporte da Tampa: Não será admitido suporte metálico. Rodas: 4 rodízios giratórios com capacidade para resistir a carga especificada e os impactos decorrentes da operação (deslocamentos, estabilidade e rolagem) (Deve atender aos ensaios ABNT NBR 15911-4). O contentor deve possuir recursos para montar a placa de rodízios sem a perfuração do recipiente. Pelo menos dois rodízios devem possuir sistema de freio. Sistema de elevação: O contentor deve dispor dos dispositivos que possibilitem a operação de elevação (basculamento) de forma eficiente e segura. Munhão: par de eixos situados nas laterais do contentor, Receptor Frontal: Ranhuras na parte frontal do contentor para encaixe dos pentes, Acabamento: Cor: a definir. Características geométricas: 1)Altura: 1325 mm; 2)Largura: 1370 mm; 3)Profundidade: 1077 mm; 4)Carga útil: 447 kg; 5)Diâmetro Rodas: 160 a 200 mm. R$ 224,20 | V.TOT. NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 449052 ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: DIVERSOS LOCAIS - VILHENA (RO) CEP: 76980-000 |UF: RO |MUNICÍPIO: 0013 - VILHENA UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1500,00 V. UNITÁRIO: R$ 1.982,00 OBSERVAÇÃO: V.TOTAL: R$ 2.973.000,00 9 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de Serviços Aplicação NATUREZA DA DESPESA Código 339014 R$ 2.242,00 R$ 0,00 R$ 0,00 339033 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.880.590,00 R$ 0,00 R$ 0,00 449052 R$ 3.880.590,00 TOTAL GERAL: RS 3.892.832,00 | Relatório emitido em 07/01/2020 10:08:38 Página 7 de 8 10 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Te: Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de Ea d da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. + om Pede Deferimento, Local e Data Proponente 11- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO Aprovado Local e Data Concedente (Representante legal do Órgão ou Entidade 12 - ANEXOS Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial —WW————WwW——W]]WwWWwWwWwWw>wW—W—]W[Ww[[WwWww—— mm Nome do Arquivo: DECLARACAO CAPACIDADE TECNICA E GERENCIAL pdf COMPROVANTES FISCAIS E DE PAGAMENTOS - PARTE 5 DE 5.pdf COMPROVANTES FISCAIS E DE PAGAMENTOS - PARTE 4 DE 5.pdf COMPROVANTES FISCAIS E DE PAGAMENTOS - PARTE 3 DE 5.pdf COMPROVANTES FISCAIS E DE PAGAMENTOS - PARTE 2 DE 5.pdf COMPROVANTES FISCAIS E DE PAGAMENTOS - PARTE 1 DE 5.pdf PROJETO CALÇADAS DE VIDRO - PARTE 2 DE 2.pdf PROJETO CALÇADAS DE VIDRO - PARTE 1 DE 2.pdf DECRETO - ADOTE UM COPO.pdf MODELOS MATERIAIS EDUCATIVOS DISTRIBUIDOS.pdf REGISTRO FOTOGRÁFICO ATIVIDADES - PARTE 2 DE 2.pdf REGISTRO FOTOGRÁFICO ATIVIDADES - PARTE 1 DE 2.pdf DIVULGAÇÃO PROJETOS - PARTE 4 DE 4.pdf DIVULGAÇÃO PROJETOS - PARTE 3 DE 4.pdf DIVULGAÇÃO PROJETOS - PARTE 2 DE 4.pdf DIVULGAÇÃO PROJETOS - PARTE 1 DE 4.pdf ' APROVAÇÃO PARCIAL PRESTAÇÃO DE CONTAS pdf TERMOS ASSINADOS PELO MUNICÍPIO - PARTE 4 DE 4.pdf TERMOS ASSINADOS PELO MUNICÍPIO - PARTE 3 DE 4.pdf TERMOS ASSINADOS PELO MUNICÍPIO - PARTE 2 DE 4.pdf TERMOS ASSINADOS PELO MUNICÍPIO - PARTE 1 DE 4.pdf Comprovação da Contrapartida Nome do Arquivo: DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA pdf Documentos Digitalizados do Convênio Nome do Arquivo: Termo de Convênio n.º 019 2019 - Siconv n.º 891278 2019.pdf