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norma nº 5224/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5224 / 2020
Date 2020-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.892.832,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.224, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
5 ao ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
CERTIFICO a publicação do presento dou
ra IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.892.832,00
Ed. emZ7/0 +
: NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA,
EM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.892.832,00 (três milhões,
oitocentos e noventa e dois mil e oitocentos e trinta e dois reais), necessário para
abertura da seguinte dotação:
Órgão: 18000 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 18001 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1854100261.178 — Melhorias na Gestão de Resíduos Sólidos
3390.14.00.00 - Diárias — P. Civil -conv. R$ 2.242,00
3390.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção -conv. R$ 10.000,00
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - conv. R$ 3.835.000,00
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente -contrap. R$ 45.590,00
TOTALssasasnsasnasasaasa ss D ARS Tataecaresaraes R$ 3.892.832,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito no valor de R$ 3.847.242,00 (três
milhões, oitocentos e quarenta e sete mil e duzentos e quarenta e dois reais), serão
utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério do
Meio Ambiente, conforme Termo de Convênio nº 000019/2019-MMA, registrado na
Plataforma +Brasil sob o nº 891278/2019.
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito no valor de R$ 45.590,00 (quarenta e
cinco mil e quinhentos e noventa reais), será utilizado o recurso proveniente da
anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-
Programa, de acordo com o artigo 43, 8 18, inciso UI, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 99000 — Reserva de Contingência
Unidade Orçamentária: 99099 — Reserva de Contingência
9999999999.999 — Reserva de Contingência
9999.99.00.00 - Reserva de Contingência R$ 45.590,00
TOTAL. sas sans oa aca ransncreman aa R$ 45.590,00
Art. 4º Inclui a Ação “Melhorias na Gestão de Resíduos Sólidos” no Programa
“Preservação Ambiental” da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e nos Anexos
das Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão
do PPA 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 27 de janeiro de 2020.
a
Eduardo Tóshiya (o
Prefeito do Município
. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO B - Bairro Esplanada, Brasília/DF, CEP 70068-901
CONVÊNIO Nº 000019/2019-MMA
Processo nº 02000.014365/2019-65
Unidade Gestora: 440001
CONVÊNIO, REGISTRADO NA
PLATAFORMA +BRASIL SOB O Nº
O “T BoiBrdao19, QUE ENTRE Si
CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO
MEIO AMBIENTE, E O MUNICÍPIO
DE
VILHENA/RO, VISANDO MELHORAR
A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
NO MUNICÍPIO.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 37.115.375/0001-07, com sede em Brasília/DF, na Esplanada dos Ministérios — Bloco
“B”, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário-
Executivo, LUÍS GUSTAVO BIAGIONI, brasileiro, domiciliado na Esplanada dos Ministérios,
Bloco B, sala 600, Brasília-DF, CEP 70.068-900 portador da Carteira de Identidade nº
21381666-0 SSP/SP e do CPF/MF nº 141.056.418-59, designado pelo Decreto s/n de 5 de
agosto de 2019, publicado no DOU de 6 de agosto de 2019, eo MUNICÍPIO DE
VILHENA/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.092.706/0001-81, com sede Avenida Rony de
Castro Pereira, 4177, Quadra 36 Vilhena, doravante denominado CONVENENTE,
representado pelo seu Prefeito EDUARDO TOSHIYA TSURU, brasileiro, portador do
CPF/MF nº 147.500.038-32, residente e domiciliado Avenida Marque Henrique, 455 - Centro -
Vilhena CEP: 76980-086, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, registrado na
PLATAFORMA-+BRASIL, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de
. 1986, no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria
Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, consoante
o processo administrativo nº 02000.014365/2019-65 e mediante as cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Vilhena/RO, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e
o Termo de Referência, propostos pelo CONVENENTE e aceitos pelo CONCEDENTE na
PLATAFORMA+BRASIL, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos
termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o
Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados
previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos
partícipes:
|- DO CONCEDENTE:
a. realizar na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos à formalização,
alteração, execução, acompanhamento, análise da prestação de contas e, se for o caso,
informações acerca de Tomada de Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por
sua natureza, não possam ser realizados no sistema;
b. transferir aa CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste
Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal e o
estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
c. acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto
deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação dos recursos, comunicando ao
CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou
outras pendências de ordem técnica ou legal, com fixação do prazo estabelecido na
legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
d. analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de
Trabalho;
e. dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do
objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e
f. divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos
projetos e atividades.
l- DO CONVENENTE:
a. executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de
Referência aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta
execução deste Convênio;
b. aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do
presente Convênio;
c. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação
inrídica e institucional necessária à celehbracão deste Convânio de acordo com ns normativos
intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente,
órgão ou entidade da esfera municipal e concessionárias de serviços públicos, conforme o
caso, e nos termos da legislação aplicável;
d. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que
possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados
pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
e. submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de
Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à
execução das despesas;
f. manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta
específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes
de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como
contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no
cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à
execução das despesas;
g. proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária
específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos
no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
h. realizar na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de
Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os
documentos exigidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016, sendo nele registrados os
atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema;
i. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE
sempre que houver alterações;
j. estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio,
bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
apo reemendi
k. manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos) contados
da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a
apresentação da prestação de contas;
|. manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução
deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados
«obtidos;
m. facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar
visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos
relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao
exame da documentação relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados;
n. permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e
externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos,: documentos e informações referentes a
este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
n anrasentar à nrestacão de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no
p. apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos
recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no
caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo
tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou
impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio;
q(assegurar e destacar) obrigatoriamente, Ja participação do CONCEDENTE em toda e
qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste
Termo de Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a
marca do Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação dos projetos
custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio, consoante o disposto na
Instrução Normativa SECOM-PR no 7, de 19 de dezembro de 2014, da Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República, ou outra norma que venha a substituí-la;
r. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e
atender as finalidades sociais às quais se destina;
s. manter o concedente informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou
interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações, a qualquer
tempo, sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do
processo;
t permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à
movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio;
u. dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, e, havendo fundada . suspeita de crime ou de improbidade. administrativa,
cientificar o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Público Estadual e a
Advocacia-Geral da União;
v. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao
CONCEDENTE;
w. manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio,
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
x. disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de
fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a
finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem
como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua
página eletrônica oficial que possibilite acesso direto à Plataforma+Brasil;
y. exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de
execução ou fornecimento — CTEF;
z. observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais,
distritais ou municipais vigentes, nos casos em que a execução do objeto, conforme prevista
no plano de trabalho, envolver parcerias com organizações da sociedade civil;
aa. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade
convenente, ou registro na Plataforma +Brasil que a' substitua, atestando o atendimento às
disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório, observado o disposto no art. 49 da
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 23 (vinte e três) | mese ses) contados a partir da data de
assinatura do Convênio, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, por solicitação do
CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do
seu término.
Subcláusula Única. A prorrogação além dos prazos estipulados no art. 27, inciso V, da
Portaria Interministerial n. 424, de 2016, somente será admitida nas hipóteses de que trata art.
27, 83º, da mesma Portaria, e desde que o novo prazo estabelecido seja compatível com o
período em que houve o atraso e viável para a conclusão do objeto pactuado.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em
R$ 3.892.832,00, serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no
Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
|- R$ 3.847.242,00 Ltrês milhões, oitocentos e quarenta e sete mil e duzentos e quarenta e
dois reais), relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento
do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, publicada no
DOU de 16/01/2019, UG 440001, assegurado pela Nota de Empenho nº 2019NE800985,
vinculada ao Programa de Trabalho nº 14,422.281.6067.0001, PTRES 149440, à conta de
recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0174300905, Natureza(s)
de Despesa 4440-41; :
a
Orçamentária nº 5.023/2018.
Subcláusula Primeira. Em caso de ReorIsnem de cancelamento de Restos a Pagar, o
quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que
não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os
subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução
deste Convênio.
Subcláusula Terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estão
consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de
Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver
” antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE.
Subcláusula Primeira. O aporte da contrapartida observará as disposições da lei federal
anual de diretrizes orçamentárias em vigor à época da celebração do Convênio ou eventual
legislação específica aplicável. ,
Subcláusula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no
marnada finannaira não nadarãa amv anmntitadas nnmam cmmbumn muto
Subcláusula Terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está
" devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida
do CONVENENTE serão depositados e geridos na conta específica vinculada ao presente
Convênio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira
oficial, federal ou estadual.
Subcláusula Primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao
presente Convênio e deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão ou da entidade CONVENENTE.
Subcláusula Segunda. A ta a em única ficará condicionada a conclusão da
análise técnica erageite do processo(icitatório pelo CONCEDENTE.
Subcláusula Terceira. Após a comprovação da homologação do .processo licitatório pelo
CONVENENTE, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau
de execução estabelecido no referido processo licitatório.
Subcláusula Quarta. Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e
oitenta) dias da liberação da parcela única, o instrumento deverá ser rescindido.
Subcláusula Quinta. É vedada a liberação da parcela única de recursos para o
CONVENENTE que tiver instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem
execução financeira por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Subcláusula Sexta. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do Governo Federal, em conformidade com os prazos estabelecidos
no cronograma de desembolso constantê no Plano de Trabalho aprovado na
PLATAFORMA-BRASIL, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de
execução do objeto do Convênio.
Subcláusula Sétima. Os recursos deste Convênio, enquanto não empregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em caderneta de poupança
de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou
em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores
que um mês,
Subcláusula Oitava. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento,
os rendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos aa CONCEDENTE e ao
CONVENENTE, observada a proporcionalidade, sendo vedado o aproveitamento de
rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado.
Subcláusula Nona. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta
- da cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula Décima. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que
solicite junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica:
| — a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus
rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da
transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
recursos, no prazo previsto no art. 60 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Décima Primeira. O CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula
Décima, junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência
dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta
única da União.
Subcláusula Décima Segunda. É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos
três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da
Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Subcláusula Décima Terceira. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste
Convênio não será oponível aa CONCEDENTE e aos órgãos de controle.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as
cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula Primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
| — utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da
estabelecida neste instrumento;
I-- realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
|Il — efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência deste instrumento;
IV — efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de
quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive
por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
V -— realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere às multas e
aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde
que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI- realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VII — realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;
vIIl — transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras
entidades congêneres;
IX — transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, à conta que não a
vinculada ao presente Convênio;
X — celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber
recursos federais; e
XI — pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica
ou assemelhados, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
XII - utilizar os recursos do instrumento para aquisição ou construção de bem que desobedeça
a Lein. 6.454, de 1977.
Subcláusula Segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na
conta específica deste Convênio serão realizados ou registrados na PLATAFORMA+BRASIL
e os respectivos pagamentos serão efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta
corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensa deste
procedimento nos seguintes casos, em que o crédito poderá ser realizado em conta corrente
de titularidade do próprio CONVENENTE, devendo ser registrado na
PLATAFORMA-+BRASIL o beneficiário final da despesa:
|- por ato da autoridade máxima do CONCEDENTE;
|| - na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
Ill — no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas
decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além da
contrapartida pactuada.
Subcláusula Terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá na
PLATAFORMA-BRASIL, no mínimo, as seguintes informações:
|— A destinação do recurso;
| — O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
Ill — O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV — Informações das notas fiscais ou documentos contábeis; e
V—A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento.
Subcláusula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação do
beneficiário do pagamento pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado, no
decorrer da vigência do instrumento, um único pagamento por pessoa física que não possua
conta bancária, até o limite de R$.1.200.00 (um mil e duzentos reais).
CLÁUSULA NONA - DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros para execução de
serviços ou aquisição de bens com recursos da União vinculados à execução do objeto deste
Convênio, as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1998, na Lei nº 10.520, de 17 de junho
de 2002, e demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes às licitações e
contratos administrativos, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa
e/ou inexigibilidade de licitação.
Subcláusula Primeira. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado
somente poderão ser publicados pelo CONVENENTE após a assinatura do presente
Convênio e aceite do termo de referência pelo CONCEDENTE, devendo a publicação do
extrato dos editais ser feita no Diário Oficial da União, sem prejuízo ao uso de outros veículos
de publicidade usualmente utilizados pelo CONVENENTE.
Subcláusula Segunda. Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da
modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do regulamento previsto no
Decreto nº 5.450, de 2005, preferencialmente na forma eletrônica, cuja inviabilidade de
utilização deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente do
CONVENENTE.
Subcláusula Terceira. Na contratação de bens e serviços com recursos do presente
Convênio, o CONVENENTE deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental
dispostos nos arts. 2º a 6º da Instrução Normativa SLTIMP nº 01, de 19 de janeiro de 2010,
no que couber.
Subcláusula Quarta. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas
decorrentes das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
inexigibilidades, deverão ser registradas na PLATAFOR MA+BRASIL.
Subcláusula Quinta. O CONCEDENTE deverá verificar os procedimentos licitatórios
realizados pelo CONVENENTE, atendo-se à documentação no que tange aos seguintes
aspectos:
|- contemporaneidade do certame;
=
|| - compatibilidade dos preços do licitante vencedor com os.preços de referência;
|Il— enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e
IV — fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE
ou registro na PLATAFORMA-+BRASIL que a substitua, atestando o atendimento às
disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório.
Subcláusula Sexta. Compete ao CONVENENTE:
| — realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execução indireta de
serviços, O processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas
pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, além da
disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
Il — registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração Pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato
do Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento — CTEF e seus respectivos aditivos;
III — prever no edital de licitação e no Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento —
CTEF que a responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou
fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de
readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a
consecução do objeto conveniado;
IV — exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de
Execução ou Fornecimento — CTEF, nos termos do art. 7º, inciso IX e 8 6º da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016 e alterações;
V- inserir cláusula, nos contratos celebrados à conta dos recursos deste Convênio, que
obrigue o contratado a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como
dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros
contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a
instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária
específica do Convênio.
Subcláusula Sétima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos
mediante o presente Convênio, a participação em licitação ou a contratação de empresas que
constem:
|- no Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da
Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
Il —- no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF como impedidas ou
suspensas; ou
ll — no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Subcláusula Oitava. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado
no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, por meio de acesso ao
Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do
bem.
Subcláusula Nona. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforme previsto
no plano de trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem
finalidade lucrativa, deverá ser observado o disposto na legislação específica que rege a
parceria. No caso de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com
Organizações da Sociedade Civil (OSC), deverão ser observadas a Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, e as normas estaduais, distritais ou municipais aplicáveis
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta do CONVENENTE,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e
decisão, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a
alteração do objeto aprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da
conformidade física e financeira durante a execução do Convênio, além da avaliação da
execução física e dos resultados, na forma dos arts. 53 a 58 da Portaria Interministerial nº 424,
de 2016 e alterações, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena
execução do objeto.
Subcláusula Primeira. O CONCEDENTE designará e registrará na PLATAFORMA+BRASIL
representante para o acompanhamento da execução deste Convênio, que anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas
necessárias à regularização das falhas observadas, verificando:
|- a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
Il — a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de
Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
ll — a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE na
PLATAFORMA-+BRASIL; e
IV — o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
Subcláusula Segunda. No prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do
presente instrumento, o CONCEDENTE deverá designar formalmente o servidor ou
empregado responsável pelo seu acompanhamento.
Subcláusula Terceira. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do
objeto, o CONCEDENTE poderá:
!— valer-se do apoio técnico de terceiros;
| — delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem
próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
Ill — reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento;
IV — solicitar diretamente à instituição financeira comprovantes de movimentação da conta
bancária específica do Convênio;
V — programar visitas ao local da execução, quando couber, observado o disposto no art.
54, caput incisos Il, da Portaria Interministerial nº 424, de 201 6;
vI - utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as
redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação; e
vIl- valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
Subcláusula Quarta. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras
pendências de ordem técnica, apuradas durante a execução do Convênio, o CONCEDENTE
comunicará o CONVENENTE para sanear a situação ou prestar informações e
esclarecimentos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.
Subcláusula Quinta. Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o
CONCEDENTE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciará, decidirá e comunicará
quanto à aceitação, ou não, das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará a
apuração do dano.
Subcláusula Sexta. Prestadas as justificativas, O CONCEDENTE, aceitando-os, fará constar
nos autos do processo as justificativas prestadas.
Subcláusula Sétima. Caso as justificativas não sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirá
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e,
havendo dano ao erário, deverá adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento.
Subcláusula Oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no
instrumento ensejará obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à conta única do Tesouro.
Subcláusula Nona. A permanência da irregularidade após o prazo estabelecido na
Subeláusula Sétima ensejará o registro de inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL e, no
caso de dano ao erário, a imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
Subcláusula Décima. As comunicações elencadas nas Subcláusulas Quarta, Quinta e
Sétima serão realizadas por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR,
devendo a notificação ser registrada na PLATAFORMA+BRASIL, enviando cópia, em todos
os casos, para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo
relativos aa CONVENENTE.
Subcláusula Décima Primeira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno
e extemo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais
relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito
à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula Décima Segunda. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de
recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no
acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento, não cabendo a
responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo
CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos
causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio.
Subcláusula Décima Terceira. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle
qualquer irregularidade da qual tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da
prática de crime ou de ato de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Públicos
Federal, Estadual e a Advocacia-Geral da União, nos termos dos arts. 7º, 83º, e 58 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade
administrativa realizada de modo sistemático, prevista na Lei nº 8.666, de 1993, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas
em todos os seus aspectos.
Subcláusula Única. O CONVENENTE designará e registrará na PLATAFORMA+BRASIL
representante para o acompanhamento da execução deste Convênio, o qual anotará em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as
medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O órgão ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeito a prestar
contas da sua boa e regular aplicação, na forma estabelecida pelos aris. 59 a 64 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016 e suas alterações.
Subcláusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no procedimento de
acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o início e o fim da
vigência do presente instrumento, devendo o registro e a verificação da conformidade
financeira ser realizados durante todo o período de execução do instrumento, conforme
disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 e suas alterações.
Subcláusula Segunda. A prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise
dos elementos que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o
alcance dos resultados previstos nos instrumentos.
Subcláusula Terceira. A prestação de contas deverá ser realizada pela
PLATAFORMA+BRASIL, iniciando-se concomitantemente com a liberação da parcela dos
recursos financeiros do Convênio, a qual deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no
aludido Sistema.
Subcláusula Quarta. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados do término de sua vigência ou da conclusão da execução do objeto,
o que ocorrer primeiro, e será composta, além dos documentos e informações registrados pelo
CONVENENTE na PLATAFORMA+BRASIL, pelo seguinte:
| — relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para a
avaliação e manifestação do gestor quanto à efetiva conclusão do objeto pactuado;
||- declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio;
Ill- comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
IV — termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE se obriga a manter os
documentos relacionados ao Convênio, nos termos do 83º do art. 4º da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016 e suas alterações.
Subcláusula Quinta. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo
estabelecido neste instrumento, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo adicional máximo de
45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação.
Subcláusula Sexta. Se, ao término do prazo estabelecido na Subcláusula Quinta, O
CONVENENTE não apresentar a prestação de contas na PLATAFORMA-+BRASIL nem
devolver os recursos, o CONCEDENTE registrará a inadimplência na
PLATAFORMA+BRASIL por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao
órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada
de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do
dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
Subcláusula Sétima. Caso não tenha havido qualquer execução física nem utilização dos
recursos do presente Convênio, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem
a incidência dos juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas.
Subcláusula Oitava.O CONCEDENTE deverá registrar na PLATAFORMA-+BRASIL o
recebimento da prestação de contas, cuja análise:
|— para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrumento, com
base nas informações contidas nos documentos relacionados nos incisos da Subcláusula
Quarta desta Cláusula;
Il — para avaliação da conformidade financeira, será feita durante o período de vigência do
instrumento, devendo constar do parecer final de análise da prestação de contas somente
impropriedades ou irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo.
Subcláusula Nona. A análise da prestação de contas, além do ateste da conclusão da
execução física do objeto, conterá os apontamentos relativos à execução financeira não
sanados durante o período de vigência do Convênio.
Subcláusula Décima. Objetivando a complementação dos elementos necessários à análise
da prestação de contas dos instrumentos, poderão ser utilizados subsidiariamente pelo
CONCEDENTE os relatórios, boletins de verificação ou outros documentos produzidos pelo
Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas, durante as atividades regulares de suas
funções.
Subcláusula Décima Primeira. Antes da tomada da decisão final de que trata a Subcláusula
Décima Quinta, caso constatada irregularidade na prestação de contas ou na comprovação de
resultados, o CONCEDENTE notificará o CONVENENTE para sanar a irregularidade no
prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias (art. 10, 89º, do Decreto nº 6.170, de 2007, c/c art. 59,
89º, da Portaria Interministerial nº 424, de 201 6).
Subcláusula Décima Segunda. A notificação prévia, prevista na Subcláusula Décima
Primeira, será feita por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia
para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao
CONVENENTE, devendo a notificação ser registrada no PLATAFORMA-+BRASIL.
Subcláusula Décima Terceira. O registro da inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL só
será efetivado após a concessão do prazo da notificação prévia, caso o CONVENENTE não
1. 13
comprove o saneamento das irregularidades apontadas.
Subcláusula Décima Quarta. O CONCEDENTE terá o prazo de 1 (um) ano, prorrogável por
igual período mediante justificativa, contado da data do recebimento, para analisar
conclusivamente a prestação de contas, com fundamento no parecer técnico expedido pelas
áreas competentes. O eventual ato de aprovação da prestação de contas deverá ser
registrado na PLATAFORMA+BRASIL, cabendo ao CONCEDENTE prestar declaração
expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e
regular aplicação.
Subcláusula Décima Quinta. A análise da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá
resultar em:
I- aprovação;
|| — aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza
formal de que não resulte dano ao Erário; ou
II — rejeição, com a determinação da imediata instauração de Tomada de Contas Especial,
caso sejam exauridas as providências cabíveis para regularização da pendência ou
reparação do dano, nos termos da Subcláusula Décima Sétima.
Subcláusula Décima Sexta. Quando for o caso de rejeição da prestação de contas em que O
valor do dano ao erário seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o CONCEDENTE poderá,
mediante justificativa e registro do inadimplemento no CADIN, aprovar a prestação de contas
com ressalva.
Subcláusula Décima Sétima. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas
todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a
autoridade competente do CONCEDENTE, sob pena de responsabilização solidária,
registrará o fato na PLATAFORMA-+BRASIL e adotará as providências necessárias à
instauração da Tomada de Contas Especial, observando os aris. 70 a 72 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016 e suas alterações, com posterior encaminhamento do
processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos
registros de sua competência.
Subcláusula Décima Oitava. Na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa
TCU 71, de 2012, a autoridade administrativa deverá adotar outras medidas administrativas
ao seu alcance ou requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se
foro caso.
Subcláusula Décima Nona. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta desta
cláusula, considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a aprovação da
prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição contábil do
órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste
Convênio, o CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata
instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente do órgão ou entidade concedente, obriga-se a recolher à CONTA ÚNICA DO
TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil S.A., em favor da União, por meio de Guia de
Recolhimento da União — GRU, disponível no site www tesouro.fazenda.gov.br, portal SIAFI,
informando a Unidade Gestora (UG) 44001 e Gestão 00001 (Tesouro) e:
| - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado,
ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Convênio;
Il— o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a
partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
a. quando não for executado o objeto do Convênio, excetuada a hipótese prevista no art. 59, $
2º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 e suas alterações, em que não haverá
incidência de juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas;
b. quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e
c. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
|l — o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou
impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.
Subcláusula Primeira. A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com observância
da proporcionalidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida do
CONVENENTE, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
Subcláusula Segunda. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de
Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro
Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), nos termos da
Lei nº 10.522, de 2002.
Subcláusula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o
CONCEDENTE deverá solicitar à instituição financeira albergante da conta corrente
específica da transferência a devolução imediata, para a conta única do Tesouro Nacional,
dos saldos remanescentes da conta corrente específica do instrumento.
Subcláusula Quarta. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não
execução do objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a
divulgação em sítio eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das
informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida
devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de
propriedade do CONVENENTE, observadas as disposições do Decreto nº 6.170, de 2007 e
da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 e suas alterações.
Subcláusula Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais
permanentes adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto,
mas que não se incorporam a este.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso
de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo nesse
documento estar claras as regras e diretrizes de utilização dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser:
I — denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da
avença;
|| — rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipóteses:
a. utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
p. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada
de Contas Especial, observado o disposto nos aris. 71 e 72 da Portaria Interministerial nº 424,
de 2016 e suas alterações;
e. inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da parcela,
comprovada nos termos do $ 8º do art. 41 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016 e suas
alterações.
Subcláusula Única. A rescisão do Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a
instauração de Tomada de Contas Especial, exceto se houver a devolução dos recursos
devidamente corrigidos, sem prejuízo, no último caso, da continuidade da apuração, por
medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do
ato praticado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no
Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até
20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula Primeira. Será dada publicidade na Plataforma+Brasil aos atos de celebração,
alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação
de contas do presente instrumento.
Subcláusula Segunda. O CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio à Câmara
Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10
(dez) dias contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros
correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-se
a comunicação por meio eletrônico.
Subcláusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
| - caso seja município ou o Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de
recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º
da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
| - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social
da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando
houver;
Ill — disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local
de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a
finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem
como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua
página eletrônica oficial que possibilite acesso direto à Plataforma+Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
|— todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente
efetuadas, quando realizadas por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, exceto quando a
legislação regente tiver estabelecido forma especial;
|| — as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão constituir-
se em peças de processo e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de
05 (cinco) dias;
Il — as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se
registradas em ata ou relatórios circunstanciados; e
IV — as exigências que não puderem ser cumpridas por meio da PLATAFORMA-+BRASIL
deverão ser supridas através da regular instrução processual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente
ajuste, à tentativa de conciliação perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da
Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº
13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do
art. 18, inciso Ill, do Anexo | ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010. Não logrando
êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o
foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso | do art. 109
da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas eletronicamente pelos partícipes,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília-DF, de dezembro de 2019.
Pelo CONCEDENTE:
LUÍS GUSTAVO BIAGIONI
Secretário-Executivo
Ministério do Meio Ambiente
Pelo CONVENENTE:
EDUARDO TOSHIYA TSURU
Prefeito do Município de Vilhena/RO
(assinado eletronicamente)
TESTEMUNHA 1
(assinado eletronicamente)
TESTEMUNHA 2
Nome: Nome:
Identidade: Identidade:
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO TOSHIYA TSURU, Usuário
“ | Externo, em 27/12/2019, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
*, Documento assinado eletronicamente por Luís Gustavo Biagioni, Secretário-Executivo,
ja, EM 27/12/2019, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, $
43/ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
/ tá am N Documento assinado eletronicamente por Miriam Jean Miller, Coordenador(a)-Geral,
4 Se em 27/12/2019, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8
K 7 4º, do Decreto nº 8.539. de 8 de outubro de 2015.
TA
“ Documento assinado eletronicamente por Rafael Saldanha Ferraz Gangana,
gu Assessor(a) Técnico(a), em 27/12/2019, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília,
? com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 8.539. de 8 de outubro de 2015.
[8] A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
perto hitp://seimma.gov.br/sei/controlador externo.php?
pão acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador
XE] 0514599 e o código CRC 0E887E81.
Referência: Processo nº 02000.014365/2019-65 SEI nº 0514599
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DESPACHO Nº 1533/2020-MMA
Assunto: Retificação do Termo de Convênio nº 000019/2019-MMA.
O preâmbulo do Convênio 000019, registrado no SEI/MMA sob o
nº 0514599, passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê: "..REGISTRADO NA PLATAFORMA+BRASIL SOB O Nº
891279/2019...",
Leia-se: "REGISTRADO NA PLATAFORMA+BRASIL SOB O Nº
891278/2019...".
Pelo CONCEDENTE:
LUÍS GUSTAVO BIAGIONI
Secretário-Executivo
Ministério do Meio Ambiente
Pelo CONVENENTE:
EDUARDO TOSHIYA TSURU
Prefeito do Município de Vilhena/RO
/ 5» * Documento assinado eletronicamente por EDUARDO TOSHIYA TSURU, Usuário
d sei! 'w Externo, em 16/01/2020, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com
& fundamento no art. 68, 8 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
é código CRC 9D3ACIED.
Rafarânria: Prorecen nº N9NNn MAIS (MM a.As SFI nº 0574126
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
PLATAFORMA +BRASIL
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
044151/2019
OBJETO:
MELHORIAS NA GESTO DE RESDUOS SLIDOS URBANOS
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
A colaborao mtua entre esferas de governo se concretiza na aplicao das polticas pblicas. Para atender a poltica ambiental,
Vilhena atravs do Servio de gua e Esgoto-SAAE possui o PLAMRESOLV e desenvolve os projetos do Programa de Educao
Ambiental e Patrimonial: Mudana de Hbito Adote um Copo;Caladas Ecolgicas de Vidro; Aquisio de 5.620 Kits de Sacos
| Pepiio Compostvel para Compostagem Orgnica;Aquisio de 95 Composteiras Orgnicas com Minhocas tipo Californianas.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta ora apresentada visando melhorias na gesto de resduos slidos urbanos est em consonncia com os objetivos e
diretrizes do Programa 4400020190009 e com a Poltica Nacional de Resduos Slidos - PNRS, pois visa a reciclagem de resduos
e a disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos.
PÚBLICO ALVO:
Com a implementao do projeto de coleta seletiva mecanizada de resduos slidos urbanos domiciliares, toda a populao do
municpio de Vilhena ser beneficiada, a qual totalizou 76.202 habitantes no Censo 2010, mas em 2018 foi estimada em 97.448
habitantes. Cerca de 80% destes residem em reas urbanas e distritos, sofrendo com o mau cheiro ocasionado peio resduo
exposto e ou empilhado nas caladas, entupimento de bueiros etc.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Aps a implantao dos PEV?S-Pontos de Entrega Voluntria (Contentores) em locais estratgicos e conscientizao/sensibilizao da
populao sobre a coleta seletiva, espera-se a reduo de danos ao meio ambiente causados pela destinao falha de resduos; o
aumento da vida til do aterro sanitrio local; a recuperao de rea degradada do Servio Autnomo de guas e Esgoto-SAAE de
Vilhena para novos projetos da autarquia (Lote 67AS - Matrcula 7875).
RESULTADOS ESPERADOS:
Reduo da quantidade de resduos destinados ao aterro sanitrio local que de iniciativa privada; ganho de qualidade do ar com a
diminuio de caminhes circulando e consequente menor emisso de CO? na atmosfera; eliminao do mau cheiro; produo de adubo
orgnico a ser utilizado em hortas e recuperao de reas degradadas da Prefeitura e do SAAE, onde funcionaram lixes; gerao de
emprego e renda para catadores; evitar o entupimento de bueiros entre outros.
1- DADOS DO CONCEDENTE
NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
252.980.008-19 RICARDO DE AQUINO SALLES
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
Av. Professor Frederico Herman Junior, 345 - Alto de Pinheiros, -
CONCEDENTE:
44000
CEP DO RESPONSÁVEL:
05459010
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2 - DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
04.092.706/0001-81
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE VILHENA
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
104 AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36
CIDADE: CÓDIGO CEP:
VILHENA MUNICÍPIO: | 76980736
0013
E.A.:
Administração
Pública Municipal
AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
1825-2 0060710757
DDD/TELEFONE:
6933214084
BANCO:
104 - CAIXA ECONOMICA
CPF DO RESPONSAVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
147.500.038-32 EDUARDO TOSHIYA TSURU
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
AVENIDA MARQUE HENRIQUE, 455 - CENTRO
CEP DO RESPONSÁVEL:
76980086
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Relatório emitido em 07/01/2020 10:08:38
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
R$ 3.892.832,00
R$ 45.590,00
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
Ano Valor
2019
R$ 3.847.242,00
R$ 45.590,00
EE
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO:
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO:
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5 - PLANO DE TRABALHO
Metanº: 1
Especificação: Realização de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos domiciliares (secos, orgânicos úmidos e rejeitos) com
contentores e o caminhão lavador.
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 R$ 3.892.832,00
Início Previsto: 30/12/2019 Término Previsto: 01/11/2021 Valor Global: R$ 3.892.832,00
UF: RO |Município: 0013 - VILHENA CEP: 76980-000
Endereço: LOCAIS DIVERSOS - VILHENA (RO)
Etapa/Fase nº: 1
Especificação: Realizar a coleta seletiva e a destinação adequada dos recicláveis (indicador: em torno de 45 a 50 toneladas).
Após a elaboração e aprovação do PLAMRESOLV - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Vilhena Lei
Municipal nº 4.125/2015, foi criado um Programa de Educação Ambiental e Patrimonial que comporta diversos projetos em
execução, mas ainda necessitamos da aquisição dos 1500 Contenitores PEAD — Plástico de Alta Densidade injetável, basculável,
pneus de borracha maciça, peças de reposição, capacidade mínima 1.000 litros, sendo 500 unidades de cada, nas cores: Azul,
Marron e Cinza para a instalação em todo o perímetro urbano com a finalidade de atender Coleta Seletiva Mecanizada de Resíduos
Sólidos Urbanos Domiciliares, para a separação dos resíduos secos e úmidos em 03 frações, sendo:
Fração Seca: será destinada às cooperativas e associações existentes e já em atuação em Vilhena, como a COOPREV e
RECICOOPSUL dentre outros, como parte da inclusão social e geração de rendas dos Catadores que antes sobreviviam no antigo
Lixão, a prefeitura através do SAAE, já auxilia estas cooperativas com a locação de espaços físicos, aquisição de equipamentos e
materiais permanentes, EPI's, dentre outros;
Fração Compostável: será encaminhada até uma área na zona rural da Prefeitura/SAAE Lote 67-A5, próximo do perímetro urbano
onde funcionava o antigo Lixão de Vilhena e será transformado componente orgânico para a recuperação da área degrada e deverá
ser concedido às cooperativas, associações, interessadas com acompanhamento da Prefeitura e do SAAE para aumento de geração
de rendas, neste local a Prefeitura através'do SAAE, construirá um barracão para servir de apoio, guarda de equipamentos,
escritório e etc;
Fração Rejeito: deverá ser encaminhada ao Aterro Sanitário de Vilhena de inciativa privada, haja vista que já é utilizado para o
envio de quase todo o lixo que é recolhido na cidade e gera grande prejuízo financeiro para a Prefeitura/SAAE, por isso a
necessidade de reduzir o envio dos resíduos coletados sem a correta separação na fonte, já foi iniciado um trabalho de educação
ambiental, para orientar através de diversas palestras, alunos, professores e comunidade em geral, na importância da separação dos
resíduos e disposição voluntária dos resíduos corretamente separados pelos cidadão vilhenenses nos futuros contenitores a serem
adquiridos, a Prefeitura/SAAE, já confeccionou 35.000 folder's com a devida orientação e o resultado está sendo positivo, mas é
extremamente necessário a aquisição dos equipamentos e veículos descritos nesta proposta, para a sua correta efetivação.
O Caminhão juntamente com o Equipamento Lavador de Contenitores, deverão ser adquiridos pois a parte de higienização dos
mesmos é de suma importância para completar o ciclo do projeto, eficientizando assim sua implantação.
O Projeto da Coleta Seletiva Mecanizada de Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliares, já foi iniciado através da separação dos
resíduos Secos e Úmidos, coma destinação de 01 Caminhão coletador e distribuição de material educativo, mas é necessário outras
ações para que seja disseminando esta prática entre os moradores do município, bem como a sua importância. O desenvolvimento
de uma nova percepção referente às práticas de descartes corretos de resíduos sólidos urbanos, visando à redução do envio de 70
Toneladas/dia, atual produção de lixo no município de Vilhena, para o Aterro Sanitário de iniciativa privada, gerando com esta
ação, economia para à Prefeitura/SAAE, além da geração de emprego e renda, através do incentivo dos trabalhadores da
cooperativas já atuantes no município, sendo a RECICOOPSUL E COOPREV, dentre outras iniciativas que já atuam no município
de Vilhena com este tipo de trabalho voltado para a coleta seletiva. A divulgação será feita através dos spots em rádios e tv's, além
de carro e moto-som, a ser contratado por este SAAE.
Os PEV'S (Pontos de Entrega Voluntária) através dos Contentores, serão instalados preferencialmente nas Escolas das Redes
Estadual, Municipal e Federal, além de toda a cidade, distribuídos de acordo com um diagnóstico já realizada e transformado em
Mapa Urbano para o Projeto de Coleta Seletiva Mecanizada, onde instalaremos 03 Contentores de cores diferentes nas esquinas das
quadras residenciais, tipo: esquina sim e esquina não, para incentivar a separação dos resíduos nas 03 frações conforme descrito
acima, fato este que facilita a colaboração dos moradores.
Esta Prefeitura/SAAE já iniciou o projeto de Educação Ambiental, através da distribuição de folders e realização de palestras com
foco nos alunos das redes educação já citadas, além de associações, empresas, faculdades etc, para conscientizar as pessoas na
importância da mudança de hábitos voltados para Separação dos Resíduos em 03 Frações que fará de Vilhena uma cidade com
melhor qualidade de vida que é a meta desta Prefeitura/SAAE, estas ações poderão ser confirmadas no site do SAAE.
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Quantidade: Valor:
10 UN R$ 3.892.832,00
Início Previsto: Término Previsto:
01/11/2021
30/12/2019
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
MÊS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2019
META Nº: 1 VALOR DA META: R$ 3.847.242,00
DESCRIÇÃO: Realização de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos domiciliares (secos, orgânicos úmidos e rejeitos) com
contentores e o caminhão lavador.
VALOR DO REPASSE: R$ 3.847.242,00 | PARCELA Nº:
1
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE VILHENA
MÊS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2019
META Nº: 1 VALOR DA META: R$ 45.590,00
DESCRIÇÃO: Realização de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos domiciliares (secos, orgânicos úmidos e rejeitos) com
contentores e o caminhão lavador.
VALOR DO REPASSE: R$ 45.590,00 | PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 07/01/2020 10:08:38 Página 5 de 8
8- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
——
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: VEÍCULO CAMINHÃO, ZERO-QUILÔMETRO COMPLETO, tração 4x2, de fabricação
nacional, ano de fabricação 2016, modelo 2016 ou superior, cabine simples avançada
basculante em chapa, com ar-condicionado original de fábrica, motor a diesel, com
gerenciamento mecânico ou eletrônico, 4 cilindros, turbinado, intercoolado, potência
mínima de 180 CV, câmbio de 6 marchas à frente e 1 a ré, sistema elétrico mínimo 12
Volts, embreagem monodisco seco, eixo traseiro com dupla redução, tanque de
combustível mínimo de 270 litros, direção hidráulica, Peso Bruto Total (PBT)
aproximadamente de 15.000 kg, freios ar comprimido de dois circuitos, a tambor nas rodas
dianteiras e traseiras, pintura sólida na cor branca, garantia de fábrica de 12 meses sem
limite de quilometragem, equipado com todos os acessórios básicos de fábrica e
equipamentos de segurança obrigatórios: (incluindo quebra sol externo de para-brisa). Este
chassi deverá ser fornecido com medida de entre eixos mínima 4.800 para a montagem do
equipamento lavador de contêineres a que se refere o item LAVADOR DE
CONTEÉINERES deste termo de referência. A parametrização do motor deverá obedecer a
rotação indicada pelo licitante vencedor do item LAVADOR DE CONTÊINERES.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: DIVERSOS LOCAIS - VILHENA (RO)
CEP: 76980-000 MUNICÍPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 264.890,00 | V.TOTAL: R$ 264.890,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: EQUIPAMENTO LAVADOR DE CONTÉINERES: Capacidade aproximada de água
limpa 4.000 litros, distribuídos em dois tanques. Capacidade de armazenamento de água
usada para aproximadamente 3.000 litros. Autonomia para lavar aproximadamente 120
unidades de contêineres de 1.000 litros de quatro rodas, fabricados em PEAD (polietileno
de alta densidade) padrão DIN ou ANSI, por ciclo. Tempo total do ciclo, padrão 30
segundos, com lavagem das partes internas e externas dos contêineres. Parte inferior da
caixa de lavagem fabricada em aço inox, comn coletor de resíduos sólidos e tampa externa
para limpeza. Mangueira com aproximadamente 15 metros de comprimento com lança e
com jato de alta pressão, com enrolador de mangueira manual, com comando pneumático
independente do ciclo de lavagem de contêineres. Porta traseira para fechamento da área de
lavagem basculante com acionamento hidráulico e comandos hidráulicos independentes
para tampa, lifter e garra pega contêiner. Sistemas de iluminação e sinalização conforme
normas do CONTRAN e DENATRAN.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio [NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: DIVERSOS LOCAIS - VILHENA (RO)
CEP: 76980-000 MUNICÍPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 642.700,00 | V.TOTAL: R$ 642.700,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: PASSAGENS AÉREAS PARA DESLOCAMENTO DO COORDENADOR TÉCNICO E
DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO VISANDO A PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
PROMOVIDOS PELO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE-MMA EM BRASÍLIA.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 339033
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: VILHENA (RO)
MUNICÍPIO: 0013 - VILHENA
VIOTAL RSTONO
OBSERVAÇÃO:
Relatório emitido em 07/01/2020 10:08:38 Página 6 de 8
[DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: DIÁRIAS PARA O COORDENADOR TÉCNICO E DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO
PARTICIPAREM DE EVENTOS PROMOVIDOS PELO MINISTÉRIO DO MEIO
Ê AMBIENTE-MMA EM BRASÍLIA (DF).
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 339014
[ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: VILHENA (RO)
CEP: 76980-000 MUNICÍPIO: 0013 - VILHENA
[UNIDADE: UN QUANTIDADE: 10,00 V. UNITÁRIO:
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: CONTENTOR DESTINADO AO ACONDICIONAMENTO E COLETA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS com capacidade para volumes entre 900 a 1050 litros, padrão Europeu,
conforme Norma ABNT 15911: Características e requisitos a serem atendidas conforme
Norma ABNT 15911-3 Matéria prima: Deve ser fabricado com polietileno de alta
densidade (PEAD) injetado, resistente a ação de raios ultravioleta (proteção anti UV).
100% de material virgem. Composição: Corpo: Recipiente constituído de forma a suportar
os volumes e a carga especificados. Deve ter dispositivo de Drenagem. A superfície do
contentor, inclusive característica do desenho deve ser lisa e isenta de qualquer fissura,
imperfeição, cantos vivos e pontiagudos oferecendo resistência, segurança c facilidade na
limpeza. (Deve atender aos ensaios ABNT NBR 15911-4). O corpo do contentor deve ser
marcado de forma permanente, legível e em local visível com no mínimo as seguintes
informações: Identificação do fabricante, Mês e ano de fabricação, Símbolo de
identificação da matéria prima, conforme ABNT NBR 13230, Numero da referida Norma
ABNT NBR 15911-2,Volume nominal expresso em Litros, Carga total permitida, expressa
em Kg, Tampa: A tampa deve encaixar-se no corpo e abranger totalmente a boca do
recipiente e possuir sistema antirruído. Deve ser marcada de forma permanente e legível
com: nome do fabricante, indicação do mês e ano de fabricação. Suporte da Tampa: Não
será admitido suporte metálico. Rodas: 4 rodízios giratórios com capacidade para resistir a
carga especificada e os impactos decorrentes da operação (deslocamentos, estabilidade e
rolagem) (Deve atender aos ensaios ABNT NBR 15911-4). O contentor deve possuir
recursos para montar a placa de rodízios sem a perfuração do recipiente. Pelo menos dois
rodízios devem possuir sistema de freio. Sistema de elevação: O contentor deve dispor dos
dispositivos que possibilitem a operação de elevação (basculamento) de forma eficiente e
segura. Munhão: par de eixos situados nas laterais do contentor, Receptor Frontal:
Ranhuras na parte frontal do contentor para encaixe dos pentes, Acabamento: Cor: a
definir. Características geométricas: 1)Altura: 1325 mm; 2)Largura: 1370 mm;
3)Profundidade: 1077 mm; 4)Carga útil: 447 kg; 5)Diâmetro Rodas: 160 a 200 mm.
R$ 224,20 | V.TOT.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: DIVERSOS LOCAIS - VILHENA (RO)
CEP: 76980-000 |UF: RO |MUNICÍPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1500,00 V. UNITÁRIO: R$ 1.982,00
OBSERVAÇÃO:
V.TOTAL: R$ 2.973.000,00
9 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
NATUREZA DA DESPESA
Código
339014 R$ 2.242,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339033 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 3.880.590,00 R$ 0,00 R$ 0,00
449052 R$ 3.880.590,00
TOTAL GERAL: RS 3.892.832,00 |
Relatório emitido em 07/01/2020 10:08:38 Página 7 de 8
10 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Te:
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de Ea d
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. + om
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
11- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
12 - ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
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Nome do Arquivo:
DECLARACAO CAPACIDADE TECNICA E GERENCIAL pdf
COMPROVANTES FISCAIS E DE PAGAMENTOS - PARTE 5 DE 5.pdf
COMPROVANTES FISCAIS E DE PAGAMENTOS - PARTE 4 DE 5.pdf
COMPROVANTES FISCAIS E DE PAGAMENTOS - PARTE 3 DE 5.pdf
COMPROVANTES FISCAIS E DE PAGAMENTOS - PARTE 2 DE 5.pdf
COMPROVANTES FISCAIS E DE PAGAMENTOS - PARTE 1 DE 5.pdf
PROJETO CALÇADAS DE VIDRO - PARTE 2 DE 2.pdf
PROJETO CALÇADAS DE VIDRO - PARTE 1 DE 2.pdf
DECRETO - ADOTE UM COPO.pdf
MODELOS MATERIAIS EDUCATIVOS DISTRIBUIDOS.pdf
REGISTRO FOTOGRÁFICO ATIVIDADES - PARTE 2 DE 2.pdf
REGISTRO FOTOGRÁFICO ATIVIDADES - PARTE 1 DE 2.pdf
DIVULGAÇÃO PROJETOS - PARTE 4 DE 4.pdf
DIVULGAÇÃO PROJETOS - PARTE 3 DE 4.pdf
DIVULGAÇÃO PROJETOS - PARTE 2 DE 4.pdf
DIVULGAÇÃO PROJETOS - PARTE 1 DE 4.pdf '
APROVAÇÃO PARCIAL PRESTAÇÃO DE CONTAS pdf
TERMOS ASSINADOS PELO MUNICÍPIO - PARTE 4 DE 4.pdf
TERMOS ASSINADOS PELO MUNICÍPIO - PARTE 3 DE 4.pdf
TERMOS ASSINADOS PELO MUNICÍPIO - PARTE 2 DE 4.pdf
TERMOS ASSINADOS PELO MUNICÍPIO - PARTE 1 DE 4.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA pdf
Documentos Digitalizados do Convênio
Nome do Arquivo:
Termo de Convênio n.º 019 2019 - Siconv n.º 891278 2019.pdf

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