| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5227 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 43.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.227, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA GERTIFICO a pubicação do preste qo ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E Da Oem LIAN dona ESPECIAL NO VALOR DE R$ 43.000,00 NO ado VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA, E o DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), necessário para abertura das seguintes dotações: Órgão:04000 — Secretaria Municipal de Administração Unidade Orçamentária: 04001 — Secretaria Municipal de Administração 0412200032.070 — Manutenção das Atividades da SEMAD 3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 12.000,00 ou do Militar Órgão:07000 — Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07003 — Setor de Ensino Fundamental 1236100082.075 — Apoio ao Ensino Fundamental 3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 10.000,00 ou do Militar Unidade Orçamentária: 07004 — FUNDEB 1236100082.077 — Manutenção do FUNDEB 40% - Ens. Fundamental 3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 1.000,00 ou do Militar 1236500062.078 — Manutenção do FUNDEB 40% - Educação Infantil 3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 15.000,00 ou do Militar Órgão: 08000 — Secretaria Municipal de Esportes Unidade Orçamentária: 08001 — Gabinete do Secretário 0412200032.082 — Manutenção das Atividades da SEMES 3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 1.000,00 ou do Militar | da Órgão: 12000 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 12001 — Setor de Assistência Geral 0812200032.096 — Manutenção das Atividades da SEMAS 3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ ou do Militar Órgão: 18000 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 18001 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1854100262.108 — Manutenção das Atividades da SEMMA 3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ ou do Militar Órgão: 19000 — Secretaria Municipal de Agricultura Unidade Orçamentária: 19001- Secretaria Municipal de Agricultura 2060600272.109 — Manutenção das Atividades da SEMAGRI 3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ ou do Militar TOTAL see nomes resusare pra orar uiasieeiogapurTva venia orago ane R$ Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os 2.000,00 1.000,00 1.000,00 43.000,00 recursos provenientes das anulações parciais/totais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas: Órgão:04000 — Secretaria Municipal de Administração Unidade Orçamentária: 04001 — Secretaria Municipal de Administração 0412200032.070 — Manutenção das Atividades da SEMAD 3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$ Servidor ou do Militar Órgão:07000 — Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07003 — Setor de Ensino Fundamental 1236100082.075 — Apoio ao Ensino Fundamental 3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$ Servidor ou do Militar Unidade Orçamentária: 07004 — FUNDEB 1236500062.078 — Manutenção do FUNDEB 40% - Educação Infantil 3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$ Servidor ou do Militar 1236600082.201 — Manutenção do EJA — FUNDEB 60% 3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$ Servidor ou do Militar Órgão: 08000 — Secretaria Municipal de Esportes Unidade Orçamentária: 08001 — Gabinete do Secretário 0412200032.082 — Manutenção das Atividades da SEMES 3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$ Servidor ou do Militar Órgão: 12000 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 12001 — Setor de Assistência Geral 0812200032.096 — Manutenção das Atividades da SEMAS 3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$ Servidor ou do Militar 12.000,00 10.000,00 15.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 Órgão: 18000 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 18001 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1854100262.108 — Manutenção das Atividades da SEMMA 3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$ 1.000,00 Servidor ou do Militar Órgão: 19000 — Secretaria Municipal de Agricultura Unidade Orçamentária: 19001 Secretaria Municipal de Agricultura 2060600272.109 — Manutenção das Atividades da SEMAGRI 3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$ 1.000,00 Servidor ou do Militar TOTAL... irceeneerreeraersereanerreerenrceerseasecasaassars R$ 43.000,00 Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa nas Ações “Manutenção das Atividades da SEMAD, Apoio ao Ensino Fundamental, Manutenção do FUNDEB 40% - Ens. Fundamental, Manutenção do FUNDEB 40% - Educação Infantil, Manutenção das Atividades da SEMES, Manutenção das Atividades da SEMAS, Manutenção das Atividades da SEMMA e Manutenção das Atividades da SEMAGRI” nos Programas “Apoio Administrativo, Crescer Movimentando a Educação Infantil, Compromisso com a Qualidade do Ensino Fundamental, Preservação Ambiental e Desenvolvimento e Apoio aos Produtores Rurais” da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Agricultura e nos Anexos das Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. N 4 Vilhena (RO), 27 de janeiro de 2020. lou) Dm duardo Tóshiya Tsuru Prefeito o Município