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norma nº 5227/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5227 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 43.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.227, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
GERTIFICO a pubicação do preste qo ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
E Da Oem LIAN dona ESPECIAL NO VALOR DE R$ 43.000,00 NO
ado VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA, E
o DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil
reais), necessário para abertura das seguintes dotações:
Órgão:04000 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 04001 — Secretaria Municipal de Administração
0412200032.070 — Manutenção das Atividades da SEMAD
3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 12.000,00
ou do Militar
Órgão:07000 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07003 — Setor de Ensino Fundamental
1236100082.075 — Apoio ao Ensino Fundamental
3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 10.000,00
ou do Militar
Unidade Orçamentária: 07004 — FUNDEB
1236100082.077 — Manutenção do FUNDEB 40% - Ens. Fundamental
3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 1.000,00
ou do Militar
1236500062.078 — Manutenção do FUNDEB 40% - Educação Infantil
3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 15.000,00
ou do Militar
Órgão: 08000 — Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 08001 — Gabinete do Secretário
0412200032.082 — Manutenção das Atividades da SEMES
3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 1.000,00
ou do Militar
| da
Órgão: 12000 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 12001 — Setor de Assistência Geral
0812200032.096 — Manutenção das Atividades da SEMAS
3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$
ou do Militar
Órgão: 18000 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 18001 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1854100262.108 — Manutenção das Atividades da SEMMA
3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$
ou do Militar
Órgão: 19000 — Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentária: 19001- Secretaria Municipal de Agricultura
2060600272.109 — Manutenção das Atividades da SEMAGRI
3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$
ou do Militar
TOTAL see nomes resusare pra orar uiasieeiogapurTva venia orago ane R$
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os
2.000,00
1.000,00
1.000,00
43.000,00
recursos
provenientes das anulações parciais/totais das dotações orçamentárias consignadas
no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas:
Órgão:04000 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 04001 — Secretaria Municipal de Administração
0412200032.070 — Manutenção das Atividades da SEMAD
3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$
Servidor ou do Militar
Órgão:07000 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07003 — Setor de Ensino Fundamental
1236100082.075 — Apoio ao Ensino Fundamental
3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$
Servidor ou do Militar
Unidade Orçamentária: 07004 — FUNDEB
1236500062.078 — Manutenção do FUNDEB 40% - Educação Infantil
3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$
Servidor ou do Militar
1236600082.201 — Manutenção do EJA — FUNDEB 60%
3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$
Servidor ou do Militar
Órgão: 08000 — Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 08001 — Gabinete do Secretário
0412200032.082 — Manutenção das Atividades da SEMES
3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$
Servidor ou do Militar
Órgão: 12000 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 12001 — Setor de Assistência Geral
0812200032.096 — Manutenção das Atividades da SEMAS
3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$
Servidor ou do Militar
12.000,00
10.000,00
15.000,00
1.000,00
1.000,00
2.000,00
Órgão: 18000 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 18001 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1854100262.108 — Manutenção das Atividades da SEMMA
3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$ 1.000,00
Servidor ou do Militar
Órgão: 19000 — Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentária: 19001 Secretaria Municipal de Agricultura
2060600272.109 — Manutenção das Atividades da SEMAGRI
3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$ 1.000,00
Servidor ou do Militar
TOTAL... irceeneerreeraersereanerreerenrceerseasecasaassars R$ 43.000,00
Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa nas Ações “Manutenção das Atividades
da SEMAD, Apoio ao Ensino Fundamental, Manutenção do FUNDEB 40% - Ens.
Fundamental, Manutenção do FUNDEB 40% - Educação Infantil, Manutenção das
Atividades da SEMES, Manutenção das Atividades da SEMAS, Manutenção das
Atividades da SEMMA e Manutenção das Atividades da SEMAGRI” nos Programas
“Apoio Administrativo, Crescer Movimentando a Educação Infantil, Compromisso
com a Qualidade do Ensino Fundamental, Preservação Ambiental e
Desenvolvimento e Apoio aos Produtores Rurais” da Secretaria Municipal de
Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esportes,
Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Secretaria Municipal de Agricultura e nos Anexos das Leis nºs 4.793/2017 - Plano
Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 —
que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
N 4 Vilhena (RO), 27 de janeiro de 2020.
lou) Dm
duardo Tóshiya Tsuru
Prefeito o Município

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