| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5228 / 2020 |
| Date | 2020-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.228, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ER GEIGIAL DO MUNICÍPIO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Ed. red£ Gon sta (O) putado ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 NO SEMPRZ VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), necessário para abertura da seguinte dotação: Órgão:20000 —Fundação Cultural de Vilhena Unidade Orçamentária: 20001 — Fundação Cultural de Vilhena 1339200342.143 — Manutenção das Atividades Culturais 3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 1.000,00 ou do Militar TOTAL aseenasmecasmeasanaar aan a ta nnasn asc csiarenvesesnpos R$ 1.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento- Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão:20000 —Fundação Cultural de Vilhena Unidade Orçamentária: 20001 — Fundação Cultural de Vilhena 1339200342.143 — Manutenção das Atividades Culturais 3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$ 1.000,00 Servidor ou do Militar TOTAL... ertertereeremeereeeseeneereerecenreaseneseneneeesefloreeas R$ 1.000,00 Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa na Ação “Manutenção das Atividades Culturais” no Programa “Cultura para todos”, da Fundação Cultural de Vilhena e nos Anexos das Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 — Revisão do PPA 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. | Vilhena (RO), 27 de janeiro de 2020. Vad Eduardo Toshiya Tsuru Prefeito do Município