br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 5228/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5228 / 2020
Date 2020-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id99

Originating matéria

matéria 136 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.228, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ER GEIGIAL DO MUNICÍPIO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Ed. red£ Gon sta (O) putado ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 NO
SEMPRZ VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), necessário
para abertura da seguinte dotação:
Órgão:20000 —Fundação Cultural de Vilhena
Unidade Orçamentária: 20001 — Fundação Cultural de Vilhena
1339200342.143 — Manutenção das Atividades Culturais
3390.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 1.000,00
ou do Militar
TOTAL aseenasmecasmeasanaar aan a ta nnasn asc csiarenvesesnpos R$ 1.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da
anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-
Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão:20000 —Fundação Cultural de Vilhena
Unidade Orçamentária: 20001 — Fundação Cultural de Vilhena
1339200342.143 — Manutenção das Atividades Culturais
3190.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do R$ 1.000,00
Servidor ou do Militar
TOTAL... ertertereeremeereeeseeneereerecenreaseneseneneeesefloreeas R$ 1.000,00
Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa na Ação “Manutenção das Atividades
Culturais” no Programa “Cultura para todos”, da Fundação Cultural de Vilhena e nos
Anexos das Leis nºs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, 5.219/2019 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019
— Revisão do PPA 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
| Vilhena (RO), 27 de janeiro de 2020.
Vad
Eduardo Toshiya Tsuru
Prefeito do Município

open original →