| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2008 |
| Date | 2008-01-08 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGRICULTORES DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D07I2DD8
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DE
AGRICULTORES D0 MUNICIPIO DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORÉR0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI VAGNER REIS, ELIAS DA SILVA, JAIRO ALMEIDA, CORNELIO
DUARTE
Data: os/U1/200n
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUELDOGUAPORÉ
· ESTAD0 DE RONDÕNIA
PODER LEGISLATIV0
PROJETO DE. LEI DE N°. 001/2008 Em, 08 de janeiro de 2.008.
??DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGRICULTORES DO
MUNICIPI0 DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE—
RO E OÁ OUTRAS FROVIDÉNCIAS" .
0 EXCELENTÍSSIM0 SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I :
Art. 1°. Ficam declaradas de utilidade pública as
Associações de Agricultores, abaixo identificadas, em razão das
mesmas possuírem caráter beneficente e filantrópico, sem fins
lucrativos e exercerem trabalho em prol da Comunidade de São
Miguel do Guaporé/RO:
I — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 102 SUL
- AGRIFU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob n°. 01.000.800/0001-75, com sede na linha 102, km 00, neste
Município.
II - ASSOCIAÇÄO FAMILIAR DE PRODUTORES RURAIS -
ASFAPRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n°. 07.966.828/0001-48, com Sede na linha 74, km 03, neste
Município.
III - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS RIO BRANCO ?
ASPRORB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n°. 02.194.167/0001-66, com sede na linha 82, km 20, SUL, neste
Município.
IV ? ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS RIO VERDE -
ASPROVERDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob n°. 07.071.492/0001-55, com sede na linha 86, km 06, norte,
neste Município.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela
incompatíveis.
Sala das Sessões, 08 de janeiro de 2.008.
Vereadores/autores:
VAGNER REIS CORNELIO DUARTE
JAIR0 ALMEIDA ELIAS DA SILVA
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AssOc\AçAO DE PRODUTORES nuuws
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FUNDADO EII OIIOOHII7
Linha 82, Km 20 · Lado Sul _è 1:c' '
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Fiiiaçao: Pai A VSAMV
ante de lhscricão Ï: de Situaçao Cadastml - impressão
Receita ledeml
Comprovante de lnscriçao e de Situaçac Cadastral
Contribuinte,
Confira OS dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
providencie junto à SRF a sua atualização cadastrai.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
~~M'?°°E 'NSCWO COMPROVANTE DE iNScRiçÃO E/BE SirUAçÃo °'“'? °E““E'?“"?'*
07 966 828/0001-48 CADASTRAL . . 9 ~-· 1 I04IZOIJ6
NUML EMPRESARIAL
ASSOCIÅCAO FAMILIAR DE PRODUTORES RURAIS
TITULU DO ESÏAHEl,EClMEN1(i1NO\A& DE FANT/«SlAi
ASFAPRO
CODlGO E DESCRIÇÃC DA ATÍVIDADE ECONÔMICA FRINUPAL
91.99?5-00 ? Outras atividades associativas, não especificadas anteríomiente
crônico E oESx:niçÃo OAS A†ivioAoEs Ecoiiòmic/As SEcUwoÁRiAs
01.11-2-01 - Cultívo de arroz
CODlG0 E DESCWÇÃO DA NATUREZA JURÍDKIA
399-9 · OUTRAS FORMAS DE ÅSSOCIÅCAO
LQGRADOURO NUMERO COMPLEMFMÏO
SITIO LINHÅ 74 SIN. KM 05
CEP BAIRROÍDISTRITO MUNICÍPIO UF
78.9`I0?000 ZONÅ RURÅL SAO MIGUEL DO GUAPORE RO
SlTU/\ÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 19l04I2006
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESFECIAL
Aprovado pela instrução Normativa RFB n?‘ 568, de 8 de Setembro de 2005.
Emitido no dia 05/05/2006 às 10:23:10 (data e hora de Brasília).
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]
© Copyright Receita Federai do Brasil - 05/05/2006
05705/2006
Documcnto Básico de Entradø.
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REPUBLICA FEDERATIVA
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CADASTR0 NACIONAL DA
DOCUMENT0 BÁSICO DE ENTRAl 1OÏ1GNPܰ?Ï“
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os. IDENTIFIC| ÃO no REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA `.?Ï’1Äg?Ï1cQlŽrÏÏ’?| .t 1“ î‘Ï gxš
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06. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE |{ 'Ï
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Apruvado pela lnskuçad Nnrmativa SRF n° 632, de 17 de março de 2006
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AGRIFU — ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA LINHA 102 LADO SUL
"FORçA LlNlDA”
ESTATUTQ SOCIAL
†i†Ui.Oi
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
cAP͆ULoi
DENOMINAÇÄO, SEDE, DURAÇÄO E OBJETIVO
a Art. 1°. A Associação dos Agricultores da Linha 102 Lado Sul- Força Unida,
é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que se regerá por este estatuto e pelas
disposições legais aplicáveis.
Parãgrato Único: A Associação dos Agricultores da Linha 102 Lado Sul —
Força Unicla, adotará a sigla "AGRlFU" e nos dispositivos que seguem assim será
expressa.
Art. 2°. A AGRlFU terá sua sede na Linha 102, sIn.° — km 01, lado Sul, Zona
Rural, neste l\/lunicipio de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, e foro na
Comarca deste Municipio de São l\/liguei do Guaporé, Estado de Rondônia.
Art. 3°. O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o
exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 4°. É objetivo da associação a prestação de qualquer serviços que
possam contribuir para fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a
defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados.
Art. 5.°. Para a consecução do seu objetivo, a associação poderã:
a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações
administrativas, tecnológicas, e de armazenagem.
b) Promover o transporte, O beneficiamento, armazenamento, a
classificação, a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários
à produção, e servir de assessora ou representante dos associados na
comercialização da produção e na aquisição de insumos, implementos e bens de
consumo agrícolas.
C) lvlanter serviços próprios de assistência médica, dentária, recreativa,
educacional e jurídica, constituindo—Se, nesta particular, em mandatária dos ‘
associados no que diz respeito ã ecologia, ao meio ambiente, a defesa do
consumidor, ou, com este mesmo objetivo, celebrar convênios com qualquer
entidade pública ou privada. ~
d) Para realização de seus objetivos a Associação poderá filiar?se a outras
entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão.
Art. 6°. Para a realização de seus objetivos a "AGRlFLl?’ agirá isoladamente
ou em colaboração com associações congêneres e poderes públicos e privados
constituídos.
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DOS ASSOClADOS
DA ADNllSSÄO, DEMISSÄO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 7°, Podem ingressar na "AGRlFU", os produtores, meeiros, parceiros e
arrendatários que pratiquem as atividades agropecuárias, que concordem com as
disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a
consecução dos objetivos da sociedade e que não pratiquem atividades paralelas à
associação.
§ 1°, Os associados adquirem todos os direitos e assumem todos os deveres
e obrigações decorrentes destes estatutos e das decisões tomadas em assembléias
geral.
, § 2°. Os associados submetem-se a taxa de admissão e a outras
contribuições contidas no Regime lnterno, sendo que os valores serão aprovados
em Assembléia Geral.
a ?— Fica dispensada a taxa de admissão para ingresso de sócio titular, desde
que o mesmo já esteja constando na associação como sócio dependente.
Art. 8". A AGRIFU admite sócio transferido ou remanescente de associação,
desde que o mesmo contenha boa conduta ou carta de transferência abonada pela
diretoria originária.
Art. 9.°. A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida
ao Presidente da "AGRlFU”, não podendo ser negada.
Art. 10. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado e este será
comunicado por escrito, quando:
l
- infringir qualquer disposição legal ou estatutária,
ll ? no caso do associados faltar por três vezes consecutivas sem justificativa
a assembléias gerais ordinários ou extraordinárias.,
§ 1° - 0 infrator poderá recorrer para a Assembléia Geral, devidamente
convocada para este fim, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data do recebimento da notificação.
§ 2° — O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira
Assembléia Geral após o recebimento do recurso mencionado no § 1° deste artigo.
§ 3° ? A eliminação considerar-se?á definitiva se o associado não usufruir o
direito de defesa previsto no § 1° deste artigo.
Art. 11. Serão expulsos ou punidos os associados que:
a) Exercer atividades consideradas prejudiciais a "AGRlFl.l?’;
b) Usar associação para favorecera si , terceiros, herdeiros, sucessores
ou não associados;
c) Venha exercer qualquer ato judicial para obter vantagens próprias;
d) Que violar o regimento interno aprovado em Assembléia Geral,
Art. 12. Em caso de demissão ou desligamento, o associado não terá dir
'
o
a qualquer restituição financeira.
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CAPlTUl.O lll ?'?¢="
DOS DIREITOS E DEVEBES DOS ASSOClADOS
SEÇAO l
DOS DlRElTOS DOS ASSOClADOS
Art. 13. São direitos dos associados:
a — participar das atividades desenvolvidas pela "AGRlFU";
b- participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que
nela tratarem;
o- votar e ser votado;
d- solicitar, por escrito, informações da ?‘AGRlFU", através do Conselho
Flscals _
e- apresentar propostas e medidas de interesse da "AGRlFlJ";
f— ter acesso aos livros fiscais e contábeis através do Conselho Fiscal;
g- demitir-se quando lhe convier, desde que esteja quite com a "AGRlFU".
SEÇÄO ll
DOS DEVERES DOS ASSOClADOS
Art. 14. São deveres dos associados:
a) Estar em dia com a associação;
b) Desempenhar com condições aos cargos para qual forem eleitos;
C) Participar das Assembléias Gerais;
d) Vender a produção somente após ter consultado a associação;
e) Responder junto à "AGRlFU" pelos compromissos assumidos em
assembléias gerais.
CAPÍTULO lV
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUAS CONVOCAÇÕES
Art. 15. A Assembléia Geral da "AGRlFU" pode ser ordinária ou
extraordinária e é seu órgão supremo, com poderes e dentro dos limites deste
estatutos. Toda e quaisquer decisões de interesse sociais vinculam a todas ainda
que discordantes.
Art. 16. As atribuições das assembléias gerais são:
a- definição, mudança e complementação deste estatuto;
b- eleição da diretoria e conselho fiscal;
C- aprovação ou não das Contas e propostas da diretoria ou do Conselho
fiscal;
d- deliberar sobre assuntos diversos.
Art. 17. A assembléia Geral Ordinária se realizará obrigatoriamente uma vez
ao ano em seu primeiro trimestre e deliberará sobre assunto que deverão constar na
ordem do dia e no Edital de convocações:
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— Prestação de conta da diretoria, acompanhado com parecer do Conïelhoøtå .
Fiscal, compreendendo:
a- Relatórto da Gestão
b- Balanço
c- Demonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das
insuficiências das atribuições para cobertura das despesas da sociedade;
d- Plano de atividades para o Exercicio seguinte com orçamento de receitas
e despesas.
ll - Eleição dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - A aprovação do relatório, balanço e contas da diretoria,
desonerará seus componentes de responsabilidades, ressalvado os casos de erros,
fraude ou simulação, bem como de inflações deste Estatuto em qualquer de seus
pontos
Art. 18. A Assembléia Geral Extraordinária realizada sempre que necessário
e podem deliberar sobre qualquer assunto de interesse mencionados no` Edital de
Convocação,
Art. 19. É de competência exclusiva da Assemblêia Geral Extraordinãria
deliberar sobre os seguintes assuntos;
a- alterar o Estatuto;
`
b- Fusao, incorporação ou desdobramento do Estatuto;
C- l\/ludança do objetivo da "AGRlFU";
d- Complementação ou eleição da Diretoria e/ou Conselho Fiscal;
e- Dlssolução voluntária da "AGRlFU” e nomeação dos liquidantes;
f- E outros assuntos de interesse.
Art. 20. AS Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência de 15
(quinze) dias. Para sua primeira convocação, l (um) hora para sua Segunda
convocação, mais l (uma) hora para a terceira e última convocação mais uma hora.
Parágrafo Único - As três convocações poderão ser em um único Edital,
desde que nele conste expressamente o prazo para cada uma delas.
Art. 21. Os Editais de convocação das Assemblêias devem constar:
a- A denominação 'da organização seguido a expressão: Convocação
Assembléia Geral Ordinárla ou extraordinária, conforme o caso;
b- Nome expresso e assinatura de quem estiverem solicitando;
C- O dia e a hora em cada convocação, assim como o endereço e local de
sua realização;
El- Ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações;
e- Número de associados na data de sua exposição para efeito de Calculo
de número legal.
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Art. 22. 0 número legal "quorum” para instalação de Assembléia Geral será
a seguinte:
a- 2/3 (dois terço) do número de associados em condições de voto na
primeira convocação;
b- Metade mais um (50%+1) dos sócios em Segunda convocação;
c— Com um terço mais um (1/3 +1) os sócios na terceira convocação.
Art. 23. Os Editais de convocação deverão ser enviados aos sócios e fixados
no mural da sede.
§ 1°. — Além do que se refere o Art. 21°, os responsáveis pelo Edital de
convocação poderão fazer uso dos meios de comunicação existentes.
§ 2°. ? Os Editais de convocação deverão ser obrigatoriamente expedido
pelo Secretário da "AGRlFU" independentes dos responsáveis pela convocação.
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DA DIRETORIA
Art. 24. A "AGRlFU" será administrada por uma diretoria composta por sete
membros eleitos pela assembléia geral por mandato de dois anos, sendo composta
da seguinte maneira; Presidente, Vice-presidente, Secretário, Vice-Secretário,
Tesoureiro e Vice-tesoureiro e suplente.
Parágrafo Único - Os diretores e administradores que participarem de atos
ou operações em que se oculte a natureza da mesma a "AGRlFU" podem ser
declarados responsáveis pelas obrigações incorrendo nas penas cabíveis.
Art. 25. A diretoria é regida pelas seguintes normas:
a- Reunir?se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que necessário, por convocação do presidente ou da maioria própria da
Diretoria.
b- Deliberar validades, com a presença da maioria dos seus membros,
proibida a representação. Sendo as decisões tomadas pela maioria dos votos dos
presentes, reservando ao Presidente ao voto de desempate.
c- AS deliberações são consignadas em atas lavradas no livro próprio, lidas
aprovadas e assinadas no final dos trabalhos pelos membros presentes
Art. 26, Compete a Diretoria, dentro dos limites deste Estatuto as decisões
ou recomendações da Assembléia Geral, planejar e traçar normas para as
operações e serviços da "AGRIFU
"
e controlar os resultados.
§ 1°. No desempenho de suas funções cabe-lhe entre outras as seguintes
atribuições:
a— Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade, fixando
quantidade, valores, prazo, taxa, encargo e demais condições necessárias para sua
efetivação;
b- Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem determinadas
pelo Conselho Fiscal; ?\‘ .
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C- Determinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços ÜÉW
"AGRlFU";
d- Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e das
necessidades para O atendimento das operações de serviços;
e- Estimar a rentabilidade das operações e sen/iços bem como sua
viabilidade;
f- Fixar despesas da administração, em orçamento anual que indique a
fonte de recursos para sua cobertura;
g— Designar substituto para gerente nos seus impedimentos eventuais;
h- Fixar normas de disciplinas funcionais;
i- Julgar recursos interpostos para empregados contra decisões
disciplinares tomadas pela Diretoria;
j— Fixar, quando conveniente, limites de fianças ou seguros de valores da
"AGRlFU";
l<- Definir atribuições dos diretores e estabelecer normas para
funcionamento da "AGRlFU”;
l— indicar o Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os depósitos de
numerários disponíveis e ficar máximo que pode ser mantido em caixa;
m— Estabelecer as normas de controle das operações e serviços verificando
mensalmente no mínimo, o estado econômico financeiro da "AGRlFU" e o
desenvolvimento das operações em geral através do balanço da contabilidade e
demonstrativos específicos;
n— Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral Ordinária;
o- Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da "AGRIFU" com prévia e
'
expressa autorização da Assembléia Geral;
p- Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar, onerar bens e
imóveis, ceder direitos e constituir mandatários;
q- Zelar pelo cumprimento da legislação fiscal trabalhista.
§ 2°. A diretoria solicita sempre que julgar necessário e conveniente o
assessoramento para auxiliá-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo
determinar que a mesma apresente previamente, projetos sobre questões
específicas.
§ 3°. As normas estabelecidas pela diretoria são baixadas em forma de
resolução ou instrução que deverá ser incorporada ao Regime lnterno da
"AGRlFU".
Art. 27. Ao Presidente cabe entre outras, as seguintes atribuições:
a- Supen/isionar as atividades da "AGRIFU", através da verificação de
contratos assíduos com a gerência;
b- Verificar freqüentemente saldos de caixa;
c? Assinar cheques bancários sempre em conjunto com o tesoureiro;
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d- Assinar, juntamente com o Secretãrio, contratos e demais documentœwn
constituídos de obrigações;
e- Convocar reuniões da diretoria e presidi-las;
f- Representar ativa e passivamente a "AGRlFU" em juízo ou fora dele;
g- Proferir o voto de desempate.
Art. 28. Ao Vice Presidente cabe assessorar e assinar permanentemente
na ausência do Presidente os trabalhos e a obrigações com o Secretário, e substituir
o Presidente com todas as suas atribuições
Art. 29. Ao Secretário cabe entre outras as seguintes atribuições:
a- Assinar juntamente com o Presidente, contratos e demais documentos
constituídos de obrigações;
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b— Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria, das Assemblêias
Gerais, responsabilizando-se pelos livros documentos e arquivos referente as suas
atribuições.
Art. 30. Ao Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições:
a- Manter em dia a contabilidade ?‘AGRlFU”;
b- Nlovimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente.
Art. 31. Nas ausências de qualquer um dos Diretores, assumirá o seu Vice e
na falta do mesmo o Suplente.
Art. 32. O Conselho Fiscal constatando que existem vagas na Diretoria,
poderá o mesmo convocar uma Assembléia Geral para seu devido preenchimento.
`
Art. 33. O funcionário contratado é o executor das decisões tomadas pela
diretoria, cabendo entre outras por deliberação expressa desta, as seguintes
atribuições:
a- Assessorar a Diretoria no planejamento da organização das atividades da
"AGRlFU” e prestar a essa, as sugestões que julgar conveniente ao aprimoramento
administrativo e ao êxito das operações;
b— Distribuir, coordenar o trabalho e cargos de seus auxiliares;
c- Zelar pela disciplina e ordem funcional;
d- Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimentos,
responsabilizando-se pelo saldo de caixa, dentre os limites estabelecidos pela
Diretoria;
e- Escriturar ou fazer escriturar O movimento financeiro;
f- Organizar com o assessoramento do contador as rotinas dos serviços
contãbeis auxiliares, zelando para que as escriturações estejam sempre em dia;
g— Determinar a forma e coordenar a transmissão ao contador dos dados e
documentos necessários ao registro da contabilidade geral;
h— Preparar o orçamento anual das receitas e despesas baseadas nos
planos de trabalhos estabelecidos e na experiência dos anos anteriores p
apreciação da diretoria e Conselho fiscal;
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i? Assinar a correspondência de rotina; ?*?° '°‘
j— Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os balanços
de Contabilidade sejam apresentados a Diretoria e ao Conselho Fiscal no devido
momento;
k? lnformar e orientar o quadro social quanto as operações e serviços
prestados pela "AGRlFU";
l? Prestar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral os esclarecimentos
necessários ou solicitados por escrito.
Art. 34. Os Diretores e os Administradores contratados, não são
pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contrairem em nome da
"AGRlFU”, mais respondem solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos,
se agiram de má fé.
Parágrafo Únicoz A "AGRlFU" responde pelos atos que se refere O parágrafo
anterior, se os houver ratificado ou delas logrando proveito.
CAPITULO Vl
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO VOTO
Art. 35. A eleição da Diretoria será realizada nas Assembléia Geral
Ordinarias que coincidirem com o término do mandato da Diretoria.
§ 1°. As eleições serão realizadas de forma democráticas através do voto
secreto ou aclamações, sendo permitida a reeleição, com validade de 02 (dois) ano.
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§ 2°. A Diretoria terá um prazo de 15 (quinze) dias para confirmar o balanço
apresentado se for necessário.
3°. O registro de chapa para a concorrência da Diretoria deverá ser feitas
em sua sede 15 (quinze) dias antes do pleito eleitoral.
§ 4°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconhecida como
chapa registrada automaticamente, desde que conste com sua maioria simples.
§ 5°. A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo segundo deverá ser
lavrado e assinado pela diretoria eleita pelo Conselho Fiscal.
§ 6°. A Diretoria eleita toma posse na mesma Assembléia em que foi eleita.
Art. 36. Cada associado terá direito a um voto, proibida a representação.
CAPITULO Vll
DO CONSELHO FISCAL
I
Art. 37. O Conselho Fiscal da "AGRlFU" será formada por três membros
efetivos e três membros suplentes eleito em Assembléia Geral com mandato igual
ao da Diretoria.
§ 1°. O Conselho Fiscal efetivo reunir—se-á ordinariamente uma vez por mês
ou extraordinariamente sempre que necessário.
§ 2°. Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal definirá um Coordenador
e um Secretário.
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§ 3°. 0 Conselho Fiscal terá seu livro próprio para lavrar atas de si.faau•••?
atividades, devendo ser assinada ao final dos trabalhos pelos presentes.
§ 4°. Na ausência dos membros efeitos assumirão os suplentes.
Art. 38. Compete ao Conselho Fiscal:
a- Fiscalizar extratos e saldo bancários;
b- verificar todo e qualquer serviço executado, correspondente em volume e
valor com previsões feitas e as disponibilidades econômicas e Financeiras da
"AGRlFU";
c- Certificar se a Diretoria reuniu-se periodicamente de acordo com o art.
23° deste Estatuto;
d- Verificar sobre o estoque de material e equipamentos enfim, todos os
patrimônios da "AGRlFU", bem como seus inventários periódicos ou anuais, estão
sendo feitos com observância.
e- Dar o conhecimento as Assembléias de toda as atividades da "AGRlFU"
e inclusive do seu próprio trabalho como Conselheiro.
f? Exigir da Gerência, balancete anual e mensal e outros demonstrativos de
gastos e lucros;
g- Através de sua maioria simples, convocar Assembléias Gerais
extraordinária assim que houver necessidade.
Art. 39. Em caso de violação ou abusos cometidos contra disposições deste
Estatuto ou das regras de relacionamentos com a "AGRlFU", deliberar sanções
como:
a- Punição;
b- Eliminação ou exclusão dos associados.
Art. 40. Das punições que se refere o último artigo, cabe a Comissão do
Conselho Fiscal em suas reuniões colocar as questões infratora em discussão e
simultaneamente pedir explicações ao membro representante da mesma.
§ 1°. A Comissão do Conselho Fiscal obrigatoriamente comunicará por
escrito à Diretoria da infração, dando o conhecimento ao assunto no prazo de 05
(cinco) dias úteis após a realização da referida reunião. Após a expedição do
comunicado, o qual será protocolado na Secretaria da "AGRlFU", o infrator terá 30
(trinta) dias para entrar com recursos no Conselho Fiscal.
§ 2°. Caso o infrator não entrar com recursos no prazo determinado no
último parágrafo, caberá ao Conselho Fiscal notificar a Diretoria da "AGR|FU" para
que a mesma tome as medidas aprovadas pelo Conselho Fiscal.
CAPITULO Vlll
DO PATRlMÓNlO E FUNDOS
Art. 41. O patrimônio da "AGRlFU" é constituído de:
a- Jóia de admissão;
b? Doações, auxilio, fundos de campanhas e outros;
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C? Rendas Patrimoniais; °x»,"‘,g<°
d- Bens móveis e imóveis;
e- Comissão de Comercialização; .
f- Outras atividades não compreendidas nas alíneas acima.
Art. 42. A "AGRlFU" Obrigatoriamente terá os seguintes livros:
a- Livro de Registro de Presenças;
b- Livro de ata da Assembléia Geral;
c— Livro de ata das reuniões da diretoria;
d- Outros necessários para O desempenho de suas obrigações fiscais,
trabalhistas, contábeis e sociais.
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Parágrafo Único: Além dos livros da “AGRIFU", deverá ter um fichário
individual dos sócios expressando nome completo, nacionalidade, naturalidade, data
de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo, documento da
identificação (Cl/RG, CNH, CTPS), CPF, e a data de filiação.
Art. 43. Terão acesso aos livros e arquivos:
a- A Diretoria;
b- 0 Conselho Fiscal através de sua comissão;
c- Os associados em dia com suas obrigações.
CAPÍTULO ix
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44. 0 exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito, ressalvando as
despesas de viagens e representações em favor da "AGRlFU", desde que
comprovadas.
Art. 45. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos de acordo com as
deliberações do Conselho Fiscal executado pela Diretoria, obsen/ando a lei n.°
10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Art. 46. Em caso de dissolução ou extinção da "AGRlFU” todo e qualquer
patrimônio serão divididos em partes iguais com seus Associados quites com suas
obrigações.
§ 1°. A dissolução ou extinção só poderá ser feita mediante proposta do
Conselho Fiscal ou da Diretoria, levada a Assembléia Geral e aprovada por 2/3 (dois
terços) dos votos concordes dos associados presentes em condições de votar, não
podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 47. Outras normas de funcionamento complementares deverão ser
observadas no regimento interno da "AGRIFU", aprovada pela Assembléia geral
Art. 48. Atos praticados antes do regimento deste Estatuto ficarão sujeitos a
apreciação da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 49. Aos associados inadimplentes será aplicado multa a ser estipulado
em Assembléia Geral.
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Art. 50. Este Estatuto será registrado em Cartório entrando em vigor na daÏa""
de sua aprovação em Assembléia Geral, tendo por foro a Comarca local.
São Miguel do Guaporé/RO, 08 de agosto de 2003.
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Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Pågîüa Ï de Ï
Keœrta läasžeral
Cøm provante de inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificaçao da Pessoa Juridica e, Se houver? qualquer divergencia,
providencie junto à RFB a sua atualização cadastrai. :
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CADASTR0 NACIONAL DA PESSOA JURÍDIÇA
NÚMERO DE INSCRIÇÅO DATA DE ABERTLJRA E DE $'“{AÇŰ xxxxxxxxm
NOME EMPRESARIAL
AGRIFU ASSOCIACAO DOS AGRICUTORES DA LINHA 102 L SUL
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TITULO D0 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) Í
AGRIFU
CÓDKGO E DESCRIÇÅO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIFAL
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94.30-8-00 - Ativldades de associações de defesa de direitos sociais '
CODIGO E DESCRICÃO DAS ATIVIDADES ECONÒMICAS SECUNDÁRIAS Ü
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte r
94.99-5-00 - Atividades associativas não especilîcadas anteriormente |
Cooiõo E UESCREC · O DA MATUREZA JURIUUCA C
399-9 - OUTRAS FORMÅS DE ÅSSOCIÅCÅO '
LOGRADOUR0 NÙMERO COM
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LH 102 SIN KM do
CEF BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO UF
78,970-000 ZONA RURAL SAO MIGUEL DO G APORE R0
SITUAÇÃO CADASTRAL < DATA DÅ SITUAÇÃO CADASTRAL
ÅTIVÅ E 27/08/2005
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SITUAÇÃO ESPECIAL g DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela instrução Normaliva RFB n° 748, de 28 de julho de 2007.
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Emitido no dia 22/8/2007 às 16:44:26 (data e hora de Brasíliå).
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© Copyríght Receita Federal do Brasil ? 22/08/2007
httrr//www receita f` a17enda rmv hr/nrermrnrlmnresszn/lmnrimePzmi1a asn 22/08/2007
ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DE PRODUTORES RURAIS
"ASFAPRO"
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÁO, FINS, SEDE, FORO JURIDICO, PRAZO DE DURAÇÅO
AREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL
Art. 1° - A Associaçao Familiar de Produtores Rurais, sociedade civil, de fins
não econômicos, doravante denominada ASFAPRO, rege-se pelas disposições
legais e por este Estatuto, tendo:
l? Prazo de duração: indeterminado;
Il — Sede administrativa na linha 74, lado sul, km 03, lote n° 38, gleba 06,
município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia;
lll — Area de ação para admissão de novos associados abrangendo alinha 74
sul, até no km 07, BR 429 sentido Seringueiras, até 11km, Br 429 sentido a
cidade de São Miguel do Guaporé até 02 km e toda extensão da linha 72 sul;
IV ? Foro jurídico na Comarca de São Miguel do Guaporé;
V — Ano sociaL compreendendo de 01 de janeiro a 31 de dezembro da cada
ano.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E MANUTENÇÄO
Art. 2° - A ASFAPRO, que se manterá prioritariamente com recursos dos
associados, e ou doações de terceiros, ou ógãos e convênios, a aquisição
destes recursos, tem por objetivo fortalecer as atividades econômicas e sociais
dos Produtores Rurais associados, através dos seguintes ser\/iços:
I ? Assistëncia técnica e introdução de novas tecnologias de produção, com
recursos próprios ou através de parcerias;
ll ? Aquisição dos Insumos necessários para a produção, industrialização e
comercialização dos produtos dos sócios;
lll- implementação de projetos comunitários para O desenvolvimento
econômico e a promoção social das famílias dos sócios;
IV ? Promoção da capacitação profissional e educação básica dos sócios e
suas famílias;
V — Desenvolver projetos educativos e eventos culturais na comunidade;
Vl — Aquisição de recursos tinanceiros para custeio das atividades produti s
dos sócios; _ __?_
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VII ? Promoção da defesa e prevenção do ecossistema da região, através de
ações de educação, presen/ação e defesa ambiental;
CAFÍTULO 111
DOS ASSOCIADOS
DIREITOS, DEVERES, RESPOSABILIDADES, ADMISSÄO, DEMISSÁO E
REPRESENTAÇÅO EM ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 3° - Poderão ser sócios da ASFAPRO os produtores rurais, sem distinção
de gênero, raça, política, de religião ou social, que estejam de acordo com os
objetivos desta entidade, mediante aprovação da assembléias geral.
Art. 4° - São direitos dos associados:
I — Votar e ser votado para os cargos da ASFAPRO;
II — Participar das reuniões, discutindo, dando sugestões e votando sobre os
assuntos tratados;
III ? Usufruir dos serviços oferecidos pela Associação;
IV ? Receber informações e verificar documentos referentes ao funcionamento
da ASFAPRO;
V ? Desligar-Se da ASFAPRO quando for do seu interesse.
Parâgrafo único:
0 desligamento do sócio não o exime de suas obrigações financeiras, quando
houver, devendo as mesmas serem acertadas no ato do seu desligamento.
Art. 5° - são deveres do associado:
I - cumprir os compromissos firmados com a Associação, inclusive o de
custear suas atividades previamente deliberada em Assembléia Geral;
II — utilizar os sen/iços oferecidos e contribuir para que os mesmos sejam
realizados de maneira satisfatória;
III - cumprir as obrigações financeiras e sociais contraídas na ASFAPRO;
IV ? cumprir as decisões da Assembléia Geral;
Art. 6° - O sócio não responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas
pela Diretoria da ASFAPRO, salvo as deliberadas e aprovadas em Assembléia
Geral.
Art. 7° - As taxas de serviços terão seus valores estipulados em Assembléia
Geral e constará em tabela exposta na sede da ASFAPRO, assim como as
contribuições mensais a serem pagas pelos sócios.
Art. 8° - O desligamento do sócio se dará a seu pedido, ou por deixar de
atender aos requisitos estatutários de entrada e permanência na ASFAPRO,
mediante processo legal, em que lhe seja assegurado O direito de ampla
defesa..
Parágrafo único ? A exclusão do sócio se dará por morte da pessoa física
por extinção da pessoa jurídica. “°
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CAPÍTULO IV
DO PATRIMONIO
An. 9° - O patrimônio da ASFAPRO será composto pelos bens adquiridos com
recursos próprios ou doações, não podendo ser alienados, vendido ou
penhorado sem autorização da Assembléia Geral, e será usado para
manutenção das atividades da associação.
§ 1° - Em caso de dissolução da ASFAPRO, os bens adquiridos com recursos
dos sócios retornarão aos mesmos na mesma proporção que investiram.
§ 2° - Os demais bens serão destinados a uma entidade congênere, conforme
decisão da Assembléia Geral.
CAFÍTULO v
DA ADMINISTRAÇÁO E FISCALIZAÇÅO
sEçÃoI
DA ADMINISTRAÇÅO
Art. 10° - A ASFAPRO será administrada pelo Conselho de Administração,
eleito para o mandato de 2 anos, composta por:
I ? Presidente e Vice-Presidente;
II — Secretário e Vice- Secretário;
Ill ? Tesoureiro e Vice Tesoureiro.
§ 1° - Ao Conselho de Administração cabe administrar a ASFAPRO,
executando as decisões da Assembléia Geral.
§ 2° - Ao Presidente cabe representar a ASFAPRO, ativa e passivamente. Em
julzo e fora dele, sendo de sua competência:
I
- Representar a entidade, assinando contratos, convênios e demais
documentos administrativos, relativos ao funcionamento da ASFAPRO;
ll — Assinar cheques e demais documentos financeiros, em conjunto com o
tesoureiro;
III - Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e a
Assembléia Geral;
IV ? Negociar recursos para O desenvolvimento dos trabalhos da ASFAPRO.
§ 3°- Ao Secretário compete organizar e Ter sob sua guarda e
responsabilidade todos os documentos administrativos, inclusive atas da
Assembléia Geral e do Conselho de Administração.
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§ 4° - Ao Tesoureiro compete organizar e Ter sob sua guarda e
responsabilidade, devidamente atualizados, os documentos relativos ao
patrimônio e à movimentação financeira da sociedade, cabendo-lhe :
I ? Assinar cheques e documentos ñnanceiros , em conjunto com o Presidente;
II - Controlar as contas bancárias;
lll ? Manter organizados os registros contábeis e documentos relativos à
movimentação de valores da ASFAPRO.
Art. 11° - O Presidente, o Secretário e o tesoureiro compõem a Diretoria
Executiva da ASFAPRO.
Art. 12° - Em caso de vagância, 0 prazo para eleição de novos membros do
conselho será de 30 dias.
SEçÃO ir
DA FISCALIZAÇÅO
Art. 13° - A ASFAPRO terá suas atividades tiscalizadas por um Conselho
composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para o mandato
de 01 ano, podendo ser renovado em apenas um terço se seus membros.
§ 1° - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Monitorar os trabalhos do Conselho de Administração, verificando a
execução do Plano de Trabalho aprovado em Assembléia Geral;
II ? Veriticar a prestação de contas da Diretoria, promovendo a correção
quando necessário, dando pareoer a respeito, inclusive com responsabilidade
criminal;
lll — monitorar a atuação dos sócios, veriñcando o cumprimento do Estatuto e
do Pano de trabalho.
§ 2° - Os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos
membros suplentes quando ocorrer impedimentos.
§ 3° - Nos casos de vagância, o prazo para eleição de novos membros será de
30 dias.
CAPÍTULO vi
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14° - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, é o órgão
deliberativo, supremo de decisão da ASFAPRO e dentro da Lei e d
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disposições Estatutária, decide sobre qualquer assunto de interesse. Suas
decisões vinculam a todos os sócios, ainda que ausentes ou discordantes.
§ 1° - O quorum para instalação da Assembléia Geral da ASFAPRO será de:
I ? Maioria absoluta do número de sócios, em 1“ convocação, e um terço do
número de sócios na convocação seguinte, cm intervalo de uma hora entre
uma e outra chamada.
§ 2° - A Assembléia Geral ordinária de realizará 01 vez ao ano e deliberará
sobre os seguintes assuntos:
I? Plano de Trabalho da ASFAPRO;
II — Prestação de contas da Diretoria;
lll — Eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.
§ 3° - As deliberações da Assembléia Geral ordinária serão validadas por
maioria simples dos votos presentes.
Art. 15° - A Assembléia Geral Extraordinária se realizará sempre que
necessário, e deliberará sobre os assuntos:
I ? Reforma do estatuto Socialç
ll ? Mudança de objetivos da ASFAPRO;
Ill — Dissolução da ASFAPRO;
IV - Qualquer assunto de interesse, desde que citado no edital de convocação.
Parágrafo Único — As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária serão
validadas por 2/3 dos votos presentes.
CAPÍTULO vn
DA DISSOLUÇÄO
Art. 16° - A ASFAPRO poderá se dissolver de pleno direito quando assim
decidirem seus associados, em Assembléia geral.
Parágrafo Único ? Em caso de dissolução, O patrimônio remanescente da
ASFAPRO será doado a uma entidade congênere, a critério da Assembléia
Geral.
CAPÍTULO vm
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17° - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em conformidade
com a Lei, ouvida a Assembléia Geral.
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Parágrafo Único - 0 presente Estatuto só deve ser reformado em Assembléia
Geral Extraordinária, convocada para esse ñm.
Art. 18° - 0 presente Estatuto, elaborado em consonância com O código Civil
Brasileiro, entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da
ASFAPRO.
São Miguel do Guaporé/RO, 04 de agosto de 2007.
Presidente da ASFAPRO Secretário da ASFAPRO
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Iompmrvame de Inscrição e de Situação Cadastral - impressão Yüäm l “° *
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Recerta Federal
Comprovante de inscrição a de Situaçao Cadaslral
Contribuinte,
Confira os dados de Identiñcação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
providencie junto à SRF a sua atualização CadaStral.
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1| REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADTSTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
""'““’?° °€ '??$°"' ° COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO °‘" °E “’E'?“’“?‘
07.071 .492l0001 -55
i CADASTRAL
15l10l2004
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS OURO VERDE LH Iß KM 00 NORTE
T TUL0 00 ESTABELECIMENTO (MOME 0E FANTASIA]
ASPROVERDE
C |D' DESCRIÇ O DA ATNIDADE ECON| IQ PRINBIPAI.
91 .99-5-00 - Outras atlvldadcs associativas, nlo ospcclilcadas aritnrlonnenta
C |DIGO E DESCRIÇÅO DAS ATNIDADES EOON| ICAS SECUND ' IAS
Não lniormada
CÒDIGO E DESCRIÇÅO DA NATUREZA JUR |ICA
399-9 · OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACÅ0
LOGRADOUR0 NUMERO COMPLEMENT0
LINHÅ 86 KM 06 SIN ‘ LADO NORTE
C BAIRROIDISTRITO M C PIU
7ï970·000
V ZONÅ RURÅL 5:% MIGUEL DO GUAPORE
SITUAÇ ? O CADASTRÅL DATA DA SITUA • CADASTRAL
ATIVA 15/10/2004
SILUAYŠO ESPECML DATA DA SITUA • ESPECIAL
Aprovado pela instrução Normaliva RFB n° 568, de 8 de Setembro de 2005.
Emitigq no dia 10/11/2006 às 11:18:09 (data e hora de Brasília).
Volta:
© Copyright Receita Federal do Brasil - 10/11/2006
http://wwwxeceita.fazenda.g0v.bx'/prepararlmpressao/ImprimePagína,aSp -
1 0/ 1 1/2006
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ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS OURO VERDE LH 86, KM oofîecgtš
“ASPROVERDE”
ESTATUTO SOCIAL
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Ï DOS PRiuCiPi0S GERJUS
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cAFi1ULOi
DENOMINAÇÃO, SEUE, OuRAçÃO E OaJEnvO
Art. 1°. A Associação dos Produtores Rurais Ouro Verde Lh 86, km 06, norte,
ASPROVERDE, estabelecida na linha 86, s!n.‘, krn 06, norte, no município de Sao
Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, CEP: 78970-000, é uma sociedade civil com
fins não econômicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais
aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Associaçao dos Produtores Rurais Ouro Verde Lh 86,
km 06, norte, estabelecida na Linha 86, s!n.°, krn 06, norte, no município de São Miguel
do Guaporé, Estado de Rondônia, CEP: 78970?000, adotará a sigla 'ASPROVERDE', e
nos dispositivos que se seguem assim será expressa.
Art. 2°. A ASPROVERDE terá sua sede na Linha 86, sIn.° - km 06, norte, Zona
Rural, no Município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, CEP: 78970-000,
e foro na comarca deste Municipio de São Miguel do Guapore, Estado de Rondonia.
Art. 3'. O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e 0
exercício social coincidirá com o ano
Art. 4'. É objetivo da associação a prestação de qualquer serviços que possam
contribuir para fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das
atividades economicas, sociais e culturais de seus associados.
Parágrafo Único ? A ASPROVERDE não tem distinção de raça, sexo, credo,
facção política, sendo vedada qualquer manifestação neste sentido.
Art. 5.°. Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá:
a) Adquinr, Constniir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações
administrativas, tecnológicas, e de armazenagem.
ir) Promõver O transporte, O beneticiamento, armazenamento, a classificação,
a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários à produção, e
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servir de assessora ou representante dos associados na comercializaçao da pr<Rhu;w\8
na aquisição de insumos, implementes e bens de consumo agrícolas.
C) Assessorar os associados na aquisição de bens de consumo;
cl) Para realização de seus objetivos a Àssociação poderá ñIiar—se a outras
entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão.
e) Comprar e adquirir bens de consumo e outros com a participação dos
associados. e a
eles transferir com ônus de custo e despesa;
f) informações sobre o mercado; e
g) Detender interesses dos associados.
Art. (i°. Para a realização de seus objetivos a “ASPROVERDlg" agirá
isoladamente ou em colaboração com associações congêneres e poderes públicos e
privados constituídos.
CAFÍTULO ll
¿
DOS ASSOCIADOS
DA ADAMSSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÅO DOS ASSOCIADOS
Ait. 7°. Podem ingressar na "ASPROVERDE”, os produtores, meeiros,
parceiros e arrendatários que pratiquem as atividades agropecuárias, que concordem
com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a
consecução dos objetivos da sociedade e que não pratiquem atividades paralelas à
associação. V
§ 1°. Qs associados adquirem todos os direitos e assumem todos os deveres e
obrigações decorrentes destes estatutos e das decisões tomadas em assembléias
geral. l
§ 2°. Os associados submetem-se a taxa de admissão e a outras contribuições
contidas no Regime lntemo, sendo que os valores serão aprovados em Assembléia
Geral.
Plrt. 8°. A ASPROVERDE admite sócio transferido ou remanescente de
associaçao, desde que o mesmo contenha boa conduta ou Cana de transferência
abonada pela diretoria originária.
Art. 9.°. A demissão dar-se—á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao
Presidente da "ASPROVERDE", nao podendo ser negada.
Ait. 10. A exclusão será aplicada pela Diretona ao associado e este será
comunicado por escrito, quando:
l
- infringir qualquer disposição legal ou estatutária. —
/
xi
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` Q çß É
grgég
ll
- no caso do associados faltar por três vezes consecutivas sem justihølþçy
assembléia? gerais ordinários ou extraordinárias.
§ g1° - O infrator poderá recorrer para a Assembléia Geral, devidamente
convocada para este fim, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data
do recebimento da notificação.
§ g° — O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia
Geral após ao recebimento do recurso mencionado no § 1° deste artigo.
§· ,3° - A eliminação considerar-se-à definitiva se o associado não usufruir o
direito de GCTGSH previsto no § 1° deste artigo.
Artx 11. Serão expulsos ou punidos os associados que:
a) Exercer atividades consideradas prejudiciais à “ASPROVERDE";
b) Usar associação para favorecera si , terceiros, herdeiros, sucessores ou
não associ dos;
C) Venha exercer qualquer ato judicial para obter vantagens própnas;
d) Venha exercer qualquer ato judicial para obter o cumprimento de
obrigações Or ele contraído, sem antes discutir com a diretoria;
e) Que violar o regimento intemo aprovado em Assembléia Geral.
Art. 12. Em caso de expulsão, o associado não terá direito a qualquer
restituição anceira.
|ßåaèš
CAPÍTULO lll
DOS DIREITOS E DEVEBES DOS ASSOCIADOS
“
q,
SEÇAO l
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 13. São direitos dos associados:
a — articipar das atividades desenvolvidas pela “ASPRO\/ERDE";
b- rticipar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela
tratarem;
c- v tar e ser votado;
d- olicitar, por escrito, informações da ?‘ASPROVERDE", através do Conselho
Fiscal;
e- aræresentar propostas e medidas de interesse da “ASPROVERDE";
ftîr
acesso aos livros ñscais e contábeis através do Conselho Fiscal;
g— demitir—se quando lhe convier, desde que esteja quite com a
“ASPROvErDE".
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Parãg fo Único: Será restituído os direitos do associados conforme Tärugdø
artigo 13. El \
SEÈÃO rr
DOS DEVERES OS ASSOÇIADOS
Art. 14. |São deveres dos associados: Š
a) Estar em dia com a associação;
b) Desempenhar com condições aos cargos para qual forem eleitos;
C) Papicipar das Assembléias Gerais;
l
d) V der a produ ão somente após ter consultado a associação;
°l' Ç
.
·
. .
e) Responder junto a "ASPROVERDE' pelos compromissos assumidos em
assembléias geçais;
1) Prestar infomiações sobre as atividades desenvolvidas que englobam ou
envolvam a associação.
CAPITULO lv
vc
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUAS CONVOCAÇÕES
Art. 15I A Assembléia Geral da `ASPROVERDE" pode ser ordinária ou
extraordinária e,é seu órgão supremo, com poderes e dentro dos limites deste estatuto.
Toda e quaisquer decisões de interesse sociais vinculam a todas ainda que
discordantes.
Art. 16.| atribuições das assembléias gerais são:
a- detirgção, mudança e complementação deste estatuto;
b- êI9ÍÇrO da diretoria e conselho liscal;
c? aprovação ou não das contas e propostas da diretoria ou do conselho ñscalg
d- deliberar sobre assuntos diversos.
Art. 17.2A assembléia Geral Ordinãria se realizará obrigatoriamente uma vez ao
ano em seu primeiro trimestre e deliberará sobre assunto que deverão constar na
ordem do dia e no Edital de convocações:
I
- Prestação de conta da diretoria, acompanhado com parecer do Conselho
Fiscal, compreendendo:
a- Rclatónø da Gestão
lœ Balarrço
c- Dentonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das
insuficiências das atribuições para cobertura das despesas da sociedade;
yiyø
.2; Í’°a
Q \
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a ×Í[ C
d- Plano de atividades para o Exercício seguinte com orçamento de reC€Ii6S#°
despesas.
II - Eleição dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo Único ? A aprovação do relatório, balanço e contas da diretona,
desonerará se componentes de responsabilidades, ressalvado os casos de erros,
fraude ou sim ção, bem como de intlações deste Estatuto em qualquer de seus
pontos.
|
Art. 18 A Assembléia Geral Extraordinária realizada sempre que necessário e
podem delibe r sobre qualquer assunto de interesse mencionados no Edital de
Convocação.
Art. 1 É de competência exclusiva da Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária liberar sobre os seguintes assuntos:
a- alte r o Estatuto;
T
b? Fus o, incorporação ou desdobramento do Estatuto;
gí LISBOA
c? Mudrmça do objetivo da “ASPROvERDE";
d- Co lementação ou eleição da Diretoria ou Conselho Fiscal; °?’
e- Diss lução voluntária da "ASPROVERDE" nomeação dos liquidantes;
f- E o ros assuntos de interesse.
Art. 20 As Assemblélas Gerais serão co 1) cadas com antecedência de 30
(trinta) dias, ara sua primeira convocação, 01I (um) hora para sua Segunda
convocação, m `s 01 (uma) hora para a terceira e última convocação mais uma hora.
Pará fo Único ? As três convocações poderão ser em um único Edital, desde
V
que nele conste expressamente o prazo para cada u delas.
Art. 21. s Editais de Convocação das Asserryisléias devem constar;
a- A enominação da organização seguido a expressão: Convocação
Assembléia GGTÍ Ordinária ou extraordinária, conformç o caso;
b- No expresso e assinatura de quem estiñerem solicitando;
c— 0 dl e a nora em cada convocação, assim como O endereço e local de sua
realização;
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d- Ordem do dia dos trabalhos com as devidas especiticações;
e- Número de associados na data de sua exposição para efeito de Calculo de
número legal.
Art. 22. O número legal “quon1m" para instalação de Assembléia Geral será a
seguinte:
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a- 2I3 dois terço) do número de associados em condições de voto na primeira
convocação; I
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b— Metade mais um (50%+1) dos sócios em Segunda convocação;° ••,",,x•
c- com um terço mais um (1I3 +1) os sócios na terceira convocação.
Art. 23. Os Editais de convocação deverão ser enviados aos sócios e fixados no
mural da sede.
§ 1°. - Além do que se refere o Art. 21°, os responsáveis pelo Edital de
convocação poderão fazer uso dos meios de comunicação existentes.
§ 2°. —§Os Editais de convocação deverão ser obrigatoriamente expedido pelo
Secretário da
“ SPROVERDE" independentes dos responsáveis pela convocação.
CAFÍTULO v
Ï
DA 0iREr0R\A
Art. 24. A "ASPROVERDE" será administrada por uma diretoria composta por
sete membros eleitos pela assembléia geral por mandato de 02 (dois) anos, sendo
composta da seguinte maneira: Presidente, Wce-presidente, Secretáno, WceSecretário, Tesoureiro e Wcetesoureiro e suplente.
Parágrafo Único - Os diretores e administradores que participarem de atos ou
operações em que se oculte a natureza da mesma a “ASPROVERDE" podem ser
declarados responsáveis pelas obrigações incorrendo nas penas cabíveis.
Art. 25. A diretoria é regida pelas seguintes normas:
a- Reunir—se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre
que necessário, por convocação do presidente ou da maioria própria da Diretona.
b— Deliberar validade, com a presença da maioria dos seus membros, proibida
a representação. Sendo as decisões tomadas pela maioria dos votos dos presentes,
reservando ao lîæesidente ao voto de desempate.
c? As liberações são consignadas em atas lavradas no livro próprio, lidas
aprovadas e assinadas no ñnal dos trabalhos pelos membros presentes
Arl. 26JCompete a Diretoria, dentro dos limites deste Estaluto as decisões ou
recomendações da Assembléia Geral, planejar e traçar normas para as operações e
serviços da “ASPROVERDE" e controlar os resultados.
§ 1°. No desempenho de suas funções cabe-lhe entre outras as seguintes
atribuições:
a- Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade, fixando
quantidade, valores, prazo, taxa, encargo e demais condições necessárias para sua
efetivação;
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b— Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem determinadîßupgksø
Conselho Fiscal;
c- Determinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços da
“ASPROvERDE";
d- Avaliar e providenciar o montante dos recursos tinanceiros e das
necessidades para o atendimento das operações de serviços;
e- Estimar a rentabilidade das operações e serviços bem como sua viabilidade;
f- Fixar despesas da administração, em orçamento anual que indique a fonte
de recursos para sua cobertura;
g- Designar substituto para gerente nos seus impedimentos eventuais;
li- Fixar normas de disciplinas funcionais;
i? Julgar recursos interpostos para empregados contra decisões disciplinares
tomadas pela Diretoria;
j? Fixar, quando conveniente, limites de ñanças ou seguros de valores da
“ASPROVERDE”;
k— Detinir atribuições dos diretores e estabelecer normas para funcionamento
da "ASPROVERDE";
I
l- lndicar O Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os depósitos de
numerarios disponíveis e ñcar máximo que pode ser mantido em caixa;
· m- Estabelecer as normas de controle das operações e serviços veriticando
mensalmente no mínimo, o estado econômico tinanceiro da "ASPROVERDE" e o
desenvolvimento das operações em geral através do balanço da contabilidade e
demonstrativos específicos;
n- Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral Ordinária;
o— Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da "ASPROVERDE" com prévia e
expressa autorigação da Assembléia Geral;
p? Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar, onerar bens e
imóveis, ceder riireitos e constituir mandatários;
q— Zel r pelo cumprimento da legislação fiscal trabalhista.
§ 2°. A diretoria solicita sempre que julgar necessário e conveniente o
assessoramento para au×iiiá-Io no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo
detemiinar quea mesma apresente previamente, projetos sobre questões especificas.
_§ 3°. As nomgas estabelecidas pela diretoria são baixadas em forma de
resoluçao ou instruçao que devera ser incorporada ao Regime lntemo da
“ASPROVERDE?°.
Att, 27. Ao Presidente cabe entre outras, as seguintes atribuições:
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a- Supervisionar as atividades da “ASPROVERDE", atraves da venñcaÇi••d••
contratos assíduos com a gerência;
b- Veriticar freqüentemente saldos de caixæf
c- Assinar cheques bancários sempre em conjunto com o tesoureiro;
d? Assinar, juntamente com o Secretáno, contratos e demais documentos
constituídos de obrigações; _
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e- Convocar reuniões da diretoria e presidi-las;
f- Representar ativa e passivamente a “ASPROVERDE" em juízo ou fora dele;
g? Proferir o voto de desempate.
Art. 28. Ao \Ace Presidente cabe assessorar e assinar permanentemente na
ausência do Presidente os trabalhos e a obri|ações com 0 Secretário, e substituir o
Presidente com todas as suas atribuições
Art. 29. AO Secretário cabe entre outras as seguintes atribuições:
a- Assinar juntamente com o Presidente, contratos e demais documentos
constituídos de obrigações;
b- Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria, das Assembléias
Gerais, reSponsabilizando—se pelos livros documentos e arquivos referente às suas
atribuições.
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Art. 30. fio Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições:
a- Manter em dia a contabilidade “ASPROVERDE";
b- Movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente.
Art. 31. Nas ausências de qualquer um dos Diretores, assumirá 0 seu \nce, e na
sua falta assumira o suplente.
Art. 32. Q Conselho Fiscal constatando que existem vagas na Diretoria, poderá
o mesmo convocar uma Assembléia Geral para seu devido preenchimento.
Art. 33. administrador contratado é o executor das decisões tomadas pela
diretoria, cabendo entre outras por deliberação expressa desta, as seguintes
atribuições:
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a- Asse sorar a Diretoria no planejamento da organização das atividades da
“ASPROVERDE e prestar a essa, as sugestões que julgar conveniente ao
aprimoramento administrativo e ao êxito das operações;
b— Distriçuir, coordenar o trabalho e cargos de seus auxiliares;
c— Zelar.pela disciplina e ordem funcional;
d Efetuar ou detenninar os pagamentos e recebimentos, responsabiiizandose
pelo saldo de caixa, dentre os limites estabelecidos pela Dlretorla;
e- Escriturar ou fazer escriturar 0 movimento financeiro;
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f- Organizar com o assessoramento do contador as rotinas dos serviços
contábeis auxiliares, zelando para que as escriturações estejam sempre em dia;
g- Determinar a fomia e coordenar a transmissão ao contador dos dados e
documentos necessários ao registro da contabilidade geral;
h- Preparar o orçamento anual das receitas e despesas baseadas nos planos
de trabalhos estabelecidos e na experiência dos anos anteriores para apreciação da
diretoria e conselho fiscal;
i? Assinar a correspondência de rotina;
j— Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os balanços de
Contabilidade sejam apresentados a Diretoria e ao Conselho FiSc3| no devido
momento;
k— lnformar e orientar o quadro social quanto as operações e serviços
prestados pela “ASPROVERDE";
l- Prestar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral os esclarecimentos
necessários ou solicitados por escrito.
Art. 34. Os Diretores e os Administradores contratados, não são pessoalmente
responsáveis pelas obrigações que contrairem em nome da "ASPROVERDE", mais
respondem solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agiram de má
fé.
Parágrafo Único: A “ASPROVERDE" responde pelos atos que se refere o
parágrafo anterior, se os ASPROVERDE ratiñcado ou delas logrando
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CAPITULO VI æusnoxx Z]
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V
DAS ELEIÇOES DA DIRETORIA E DO VOTO
Art. 35. A eleição da Diretoria será realizada nas Assembléia Geral Ordinárias
que coincidirem com o témlino do mandato da Diretoria.
§ 1°. As eleições serão realizadas de fomia democráticas através do voto
secreto ou aclamações, sendo permitida a reeleição.
§ 2°. A Diretona terá um prazo de 15 (quinze) dias para contimiar o balanço
apresentado se for necessário.
§ 3°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconhecida como chapa
registrada automaticamente, desde que conste com sua maioria simples.
§ 4**. À transmissão de cargo que se refere ao parágrafo terceiro deverá ser
lavrado e assinado pela diretoria eleita pelo Conselho Fiscal.
§ 5°. A Diretoria eleita toma posse na mesma Assembléia em que foi eleita.
Art. 36. Cada associado terá direito a um voto, proibida a representação.
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CAPITULO vll
00 CONSELHO FlSCAl.
Art. 37. O Conselho Fiscal da “ASPROVERDE" será fomiada por três membros
efetivos e trêsgmembros suplentes eleitos em Assembléia Geral com mandato igual ao
da Uiretona.
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§ 1°. O Conselho Flscal efetivo reunir-se-à ordinariamente a cada sessenta dias
ou extraordinariamente sempre que necessário.
§ 2°. m sua primeira reunião, o Conselho Flscal detinirá um Coordenador e
um Secretáno
§ 3°. p Conselho Fiscal terá seu livro próprio para lavrar atas de suas
atividades, devendo ser assinada ao ñnal dos trabalhos pelos presentes. _C
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§ 4°. Na ausência dos membros efeitos assumirão os suplentes
Art. 38. Compete ao Conselho Flscal: USBV ç
a- Fiscalizar extratos e saldo bancários;
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b- veriticar todo e qualquer serviço executado, correspondente em volume e
valor com previsões feitas e as disponibilidades econômicas e Financeiras da
"ASPROVERDE”;
C- Certiñcar se a Diretoiia reuniu—se periodicamente de acordo com o art. 23°
deste Estatuto;
d- Veriñcar sobre o estoque de material e equipamentos entim, todos os
patrimônios da "ASPROVERDE", bem como seus inventários periódicos ou anuais,
estão sendo feitos com observância.
e- Dar o conhecimento as Assembléias de toda as atividades da
“ASPROVERDE" e inclusive do seu próprio trabalho como conselheiro.
f- Exigir da Gerência, balancete anual e mensal e outros demonstrativos de
gastos e lucros;
g— Através de sua maioria simples, convocar Assembléias Gerais extraordinária
assim que ASPROVERDE necessidade.
Art. 39. Em caso de violação ou abusos cometidos contra disposições deste
Estatuto ou das regras de relacionamentos com a “ASPROVERDE", deliberar sanções
como:
a- Punição;
b- Eliminação ou exclusão dos associados.
Ait. 40. Das punições que se refere o artigo anterior, cabe a Comissão do
Conselho Flscal em suas reuniões colocar as questões infratora em discussão e
simultaneamente pedir explicações ao membro representante da mesma.
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§ 1°. A Comissão do Conselho Fiscal obrigatoriamente comunicara pOF•s£çi\0?•a
Diretoria da infração, dando o conhecimento ao assunto no prazo de 05 (cinco) dias
úteis após a realização da referida reunião. Após a expedição do comunicado, o qual
será protocolado na Secretaria da ?‘/ÃSPROVERDE", o infrator terá 30 (trinta) dias para
entrar com recursos no Conselho Fiscal.
§ 2°. Caso o infrator não entrar com recursos no prazo determinado no último
parágrafo, caberá ao Conselho Fiscal notificar a Diretona da “ASPROVERDE" para que
a mesma tome as medidas aprovadas pelo Conselho Fiscal.
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CAPITULO VIII
É 00 PATRlMÔNl0_ E FUNDOS
Art. 41. O patrimônio da “ASPROVERDE' é constituído de:
a- Jóla de admissão;
b- Doações, auxílio fundo de campanhas e outros; N
c- Rendas Patrimoniais;
d~ Bens móveis e imóveis; F-ÏSBOÅ
e- Comissão de Comercialização;
f- Outras atividades não compreendidas nas alíneas acima.
Art. 42. A “ASPROVERDE" Obngatoriamente terá os seguintes livros:
a- Livro de ata da Assembléia Geral;
b— Livro de ata das reuniões da diretoria;
c- Livro de matriculas;
d- Outros necessários para o desempenho de suas obrigações fiscais,
trabalhistas, contábeis e sociais.
Parágrafo Único: Além dos livros da "ASPROvERDE', deverá ter um fichário
individual dos sócios expressando nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de
nascimento, estado civil, profissão, endereço completo, documento de identificação
(CIIRG, CNH, CTPS), CPF, e a data de filiaçao.
Art. 43. Terão acesso aos livros e arquivos:
a- ADiretOi1a; «
b- 0 Conselho Fiscal através de sua comissão;
C- OS associados em dia com suas obrigações.
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CAPITULO IX ~5,g·, ;
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DISPOSIÇÕES GERAlS E TRAN AS
Art. 44. O exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito, ressalvando as
despesas de viagens e representações em favor da "ASPROVERDE", desde que
comprovadas.
Art. 45. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos de acordo com as
deliberações do Conselho Fiscal executado pela Diretoria, observando a lei n.° 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Art. 46. Em caso de dissolução ou extinção da "ASPROVERDE" o patrimônio
líquido poderá ser restituído aos seus Associados quites com suas obrigações,
atualizado o respectivo valor, desde que as contribuições tiverem prestado para a
aquisição patrimonial, onde o saldo remanescente será doado a associação ou
instituição municipal, estadual ou federal, de tins idênticos ou semelhantes.
§ 1°. A dissolução ou extinção só poderá ser feita mediante proposta do
Conselho Fiscal ou da Diretoria, levada a Assembléia Geral e aprovada por 2!3 (dois
terços) dos votos concordes dos associados presentes em condições de votar, não
podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados,
ou com menos de 1Í3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 47. Outras normas de funcionamento complementares deverão ser
observadas no regimento intemo da “ASPROVERDE", aprovada pela Assembléia geral
Art. 48. Atos praticados antes do regimento deste Estatuto ficarão sujeitos a
apreciação da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 49. Aos associados inadimplentes será aplicado multa a ser estipulado em
Assembléia Geral.
Art. 50. Este Estatuto será registrado em Cartório entrando em vigor na data de
sua aprovação em Assembléia Geral, tendo por foro a Comarca local.
São Miguel do GuaporeIRO, D4 de Setembro de 2004.
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Presidente: [| ,· A
Nome: ROSANGELO LA6 DZ CPF: 420.007.552-20
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Nome: WALTER MARQUES DA SILVA 190.832.202—06 —.
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Nome: JOAQUIMÈERÈŠIRA DA SILVA CPF: 700.S76.792—72
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