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materia nº 7/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2008
Date 2008-01-08
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGRICULTORES DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1598

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D07I2DD8 
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RURAL DE 
AGRICULTORES D0 MUNICIPIO DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORÉ￾R0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI VAGNER REIS, ELIAS DA SILVA, JAIRO ALMEIDA, CORNELIO 
DUARTE 
Data: os/U1/200n
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUELDOGUAPORÉ 
· ESTAD0 DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIV0 
PROJETO DE. LEI DE N°. 001/2008 Em, 08 de janeiro de 2.008. 
??DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGRICULTORES DO 
MUNICIPI0 DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE— 
RO E OÁ OUTRAS FROVIDÉNCIAS" . 
0 EXCELENTÍSSIM0 SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO 
MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E I : 
Art. 1°. Ficam declaradas de utilidade pública as 
Associações de Agricultores, abaixo identificadas, em razão das 
mesmas possuírem caráter beneficente e filantrópico, sem fins 
lucrativos e exercerem trabalho em prol da Comunidade de São 
Miguel do Guaporé/RO: 
I — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 102 SUL 
- AGRIFU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob n°. 01.000.800/0001-75, com sede na linha 102, km 00, neste 
Município. 
II - ASSOCIAÇÄO FAMILIAR DE PRODUTORES RURAIS - 
ASFAPRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
n°. 07.966.828/0001-48, com Sede na linha 74, km 03, neste 
Município. 
III - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS RIO BRANCO ? 
ASPRORB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
n°. 02.194.167/0001-66, com sede na linha 82, km 20, SUL, neste 
Município. 
IV ? ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS RIO VERDE - 
ASPROVERDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob n°. 07.071.492/0001-55, com sede na linha 86, km 06, norte, 
neste Município. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela 
incompatíveis. 
Sala das Sessões, 08 de janeiro de 2.008. 
Vereadores/autores: 
VAGNER REIS CORNELIO DUARTE 
JAIR0 ALMEIDA ELIAS DA SILVA
I 
OEF ASPRIIIIB 
AssOc\AçAO DE PRODUTORES nuuws 
mo musco 
CNFJ J um 
FUNDADO EII OIIOOHII7 
Linha 82, Km 20 · Lado Sul _è 1:c' ' 
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IN' da Mgtricu 4 . . ! 
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CPREZQŽ ÚÃÏÈÀ SSP; 
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UF: Estado CNÍI: 
Y 4 Ji. 
Fiiiaçao: Pai A VSAMV
ante de lhscricão Ï: de Situaçao Cadastml - impressão 
Receita ledeml 
Comprovante de lnscriçao e de Situaçac Cadastral 
Contribuinte, 
Confira OS dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, 
providencie junto à SRF a sua atualização cadastrai. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
~~M'?°°E 'NSCWO COMPROVANTE DE iNScRiçÃO E/BE SirUAçÃo °'“'? °E““E'?“"?'* 
07 966 828/0001-48 CADASTRAL . . 9 ~-· 1 I04IZOIJ6 
NUML EMPRESARIAL 
ASSOCIÅCAO FAMILIAR DE PRODUTORES RURAIS 
TITULU DO ESÏAHEl,EClMEN1(i1NO\A& DE FANT/«SlAi 
ASFAPRO 
CODlGO E DESCRIÇÃC DA ATÍVIDADE ECONÔMICA FRINUPAL 
91.99?5-00 ? Outras atividades associativas, não especificadas anteríomiente 
crônico E oESx:niçÃo OAS A†ivioAoEs Ecoiiòmic/As SEcUwoÁRiAs 
01.11-2-01 - Cultívo de arroz 
CODlG0 E DESCWÇÃO DA NATUREZA JURÍDKIA 
399-9 · OUTRAS FORMAS DE ÅSSOCIÅCAO 
LQGRADOURO NUMERO COMPLEMFMÏO 
SITIO LINHÅ 74 SIN. KM 05 
CEP BAIRROÍDISTRITO MUNICÍPIO UF 
78.9`I0?000 ZONÅ RURÅL SAO MIGUEL DO GUAPORE RO 
SlTU/\ÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 19l04I2006 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESFECIAL 
Aprovado pela instrução Normativa RFB n?‘ 568, de 8 de Setembro de 2005. 
Emitido no dia 05/05/2006 às 10:23:10 (data e hora de Brasília). 
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] 
© Copyright Receita Federai do Brasil - 05/05/2006 
05705/2006
Documcnto Básico de Entradø. 
· 1Ï|°```|;. 2% FîF;—·; 
REPUBLICA FEDERATIVA 
' " |fl 
CADASTR0 NACIONAL DA 
DOCUMENT0 BÁSICO DE ENTRAl 1OÏ1GNPܰ?Ï“ 
CÓ|Š>Lîãé';E;È%§í;ggŽŠšt$gššr;ŠŠ|··»|è V—|» 
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D1.IDENT|FICA ÃO '' ·‘ '1"'š* ''·’ 
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NOME EMFRESAEUAL (Hrma eu uemxmmaçaø) f N? DE !NSGB+CAî>;NQ_GNPJg_<4g' jg 
ASSOc\AcAO FAMu.\AR DE PRODUTORES RURAES ~' 
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RELAçÃO nos E\/ENTOS SOLICITADOSIDATA no EvEmO 1 
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101 Inscríçãc de primeiro estabelecimento -19ID4l2006 þ 
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Quadrc de Sócios eAdministradOreS - QSA y 
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os. DOCUMENTOS APRESENTADOS 
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04. IDENTIFICA ÃO no PREPOST0 
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NOME DO FREPOST0 ¿Qr1.;;;g.Í_¿‘:__.v ; LÏ'ggQF?F:[)QFEgs|ïgQs?[ŽQ 0;.., `—
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os. IDENTIFIC| ÃO no REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA `.?Ï’1Äg?Ï1cQlŽrÏÏ’?| .t 1“ î‘Ï gxš 
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06. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE |{ 'Ï 
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uJEmuF\cAçÃO OO CARTÇRIO CAREMSO COM 
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Apruvado pela lnskuçad Nnrmativa SRF n° 632, de 17 de março de 2006 
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http://www.receita.fazcnda.gOv.br/PeSS0aJundíca/CNPJ/fcpj/dbe.ø.Sp ggg/04/ZQQQ g—·
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AGRIFU — ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA LINHA 102 LADO SUL 
"FORçA LlNlDA” 
ESTATUTQ SOCIAL 
†i†Ui.Oi 
DOS PRINCÍPIOS GERAIS 
cAP͆ULoi 
DENOMINAÇÄO, SEDE, DURAÇÄO E OBJETIVO 
a Art. 1°. A Associação dos Agricultores da Linha 102 Lado Sul- Força Unida, 
é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que se regerá por este estatuto e pelas 
disposições legais aplicáveis. 
Parãgrato Único: A Associação dos Agricultores da Linha 102 Lado Sul — 
Força Unicla, adotará a sigla "AGRlFU" e nos dispositivos que seguem assim será 
expressa. 
Art. 2°. A AGRlFU terá sua sede na Linha 102, sIn.° — km 01, lado Sul, Zona 
Rural, neste l\/lunicipio de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, e foro na 
Comarca deste Municipio de São l\/liguei do Guaporé, Estado de Rondônia. 
Art. 3°. O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o 
exercício social coincidirá com o ano civil. 
Art. 4°. É objetivo da associação a prestação de qualquer serviços que 
possam contribuir para fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a 
defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados. 
Art. 5.°. Para a consecução do seu objetivo, a associação poderã: 
a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações 
administrativas, tecnológicas, e de armazenagem. 
b) Promover o transporte, O beneficiamento, armazenamento, a 
classificação, a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários 
à produção, e servir de assessora ou representante dos associados na 
comercialização da produção e na aquisição de insumos, implementos e bens de 
consumo agrícolas. 
C) lvlanter serviços próprios de assistência médica, dentária, recreativa, 
educacional e jurídica, constituindo—Se, nesta particular, em mandatária dos ‘ 
associados no que diz respeito ã ecologia, ao meio ambiente, a defesa do 
consumidor, ou, com este mesmo objetivo, celebrar convênios com qualquer 
entidade pública ou privada. ~ 
d) Para realização de seus objetivos a Associação poderá filiar?se a outras 
entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão. 
Art. 6°. Para a realização de seus objetivos a "AGRlFLl?’ agirá isoladamente 
ou em colaboração com associações congêneres e poderes públicos e privados 
constituídos.
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DOS ASSOClADOS 
DA ADNllSSÄO, DEMISSÄO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS 
Art. 7°, Podem ingressar na "AGRlFU", os produtores, meeiros, parceiros e 
arrendatários que pratiquem as atividades agropecuárias, que concordem com as 
disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a 
consecução dos objetivos da sociedade e que não pratiquem atividades paralelas à 
associação. 
§ 1°, Os associados adquirem todos os direitos e assumem todos os deveres 
e obrigações decorrentes destes estatutos e das decisões tomadas em assembléias 
geral. 
, § 2°. Os associados submetem-se a taxa de admissão e a outras 
contribuições contidas no Regime lnterno, sendo que os valores serão aprovados 
em Assembléia Geral. 
a ?— Fica dispensada a taxa de admissão para ingresso de sócio titular, desde 
que o mesmo já esteja constando na associação como sócio dependente. 
Art. 8". A AGRIFU admite sócio transferido ou remanescente de associação, 
desde que o mesmo contenha boa conduta ou carta de transferência abonada pela 
diretoria originária. 
Art. 9.°. A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida 
ao Presidente da "AGRlFU”, não podendo ser negada. 
Art. 10. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado e este será 
comunicado por escrito, quando: 
l 
- infringir qualquer disposição legal ou estatutária, 
ll ? no caso do associados faltar por três vezes consecutivas sem justificativa 
a assembléias gerais ordinários ou extraordinárias., 
§ 1° - 0 infrator poderá recorrer para a Assembléia Geral, devidamente 
convocada para este fim, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da 
data do recebimento da notificação. 
§ 2° — O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira 
Assembléia Geral após o recebimento do recurso mencionado no § 1° deste artigo. 
§ 3° ? A eliminação considerar-se?á definitiva se o associado não usufruir o 
direito de defesa previsto no § 1° deste artigo. 
Art. 11. Serão expulsos ou punidos os associados que: 
a) Exercer atividades consideradas prejudiciais a "AGRlFl.l?’; 
b) Usar associação para favorecera si , terceiros, herdeiros, sucessores 
ou não associados; 
c) Venha exercer qualquer ato judicial para obter vantagens próprias; 
d) Que violar o regimento interno aprovado em Assembléia Geral, 
Art. 12. Em caso de demissão ou desligamento, o associado não terá dir 
'
o 
a qualquer restituição financeira.
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CAPlTUl.O lll ?'?¢=" 
DOS DIREITOS E DEVEBES DOS ASSOClADOS 
SEÇAO l 
DOS DlRElTOS DOS ASSOClADOS 
Art. 13. São direitos dos associados: 
a — participar das atividades desenvolvidas pela "AGRlFU"; 
b- participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que 
nela tratarem; 
o- votar e ser votado; 
d- solicitar, por escrito, informações da ?‘AGRlFU", através do Conselho 
Flscals _ 
e- apresentar propostas e medidas de interesse da "AGRlFlJ"; 
f— ter acesso aos livros fiscais e contábeis através do Conselho Fiscal; 
g- demitir-se quando lhe convier, desde que esteja quite com a "AGRlFU". 
SEÇÄO ll 
DOS DEVERES DOS ASSOClADOS 
Art. 14. São deveres dos associados: 
a) Estar em dia com a associação; 
b) Desempenhar com condições aos cargos para qual forem eleitos; 
C) Participar das Assembléias Gerais; 
d) Vender a produção somente após ter consultado a associação; 
e) Responder junto à "AGRlFU" pelos compromissos assumidos em 
assembléias gerais. 
CAPÍTULO lV 
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUAS CONVOCAÇÕES 
Art. 15. A Assembléia Geral da "AGRlFU" pode ser ordinária ou 
extraordinária e é seu órgão supremo, com poderes e dentro dos limites deste 
estatutos. Toda e quaisquer decisões de interesse sociais vinculam a todas ainda 
que discordantes. 
Art. 16. As atribuições das assembléias gerais são: 
a- definição, mudança e complementação deste estatuto; 
b- eleição da diretoria e conselho fiscal; 
C- aprovação ou não das Contas e propostas da diretoria ou do Conselho 
fiscal; 
d- deliberar sobre assuntos diversos. 
Art. 17. A assembléia Geral Ordinária se realizará obrigatoriamente uma vez 
ao ano em seu primeiro trimestre e deliberará sobre assunto que deverão constar na 
ordem do dia e no Edital de convocações:
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— Prestação de conta da diretoria, acompanhado com parecer do Conïelhoøtå . 
Fiscal, compreendendo: 
a- Relatórto da Gestão 
b- Balanço 
c- Demonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das 
insuficiências das atribuições para cobertura das despesas da sociedade; 
d- Plano de atividades para o Exercicio seguinte com orçamento de receitas 
e despesas. 
ll - Eleição dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal. 
Parágrafo Único - A aprovação do relatório, balanço e contas da diretoria, 
desonerará seus componentes de responsabilidades, ressalvado os casos de erros, 
fraude ou simulação, bem como de inflações deste Estatuto em qualquer de seus 
pontos 
Art. 18. A Assembléia Geral Extraordinária realizada sempre que necessário 
e podem deliberar sobre qualquer assunto de interesse mencionados no` Edital de 
Convocação, 
Art. 19. É de competência exclusiva da Assemblêia Geral Extraordinãria 
deliberar sobre os seguintes assuntos; 
a- alterar o Estatuto;
` 
b- Fusao, incorporação ou desdobramento do Estatuto; 
C- l\/ludança do objetivo da "AGRlFU"; 
d- Complementação ou eleição da Diretoria e/ou Conselho Fiscal; 
e- Dlssolução voluntária da "AGRlFU” e nomeação dos liquidantes; 
f- E outros assuntos de interesse. 
Art. 20. AS Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência de 15 
(quinze) dias. Para sua primeira convocação, l (um) hora para sua Segunda 
convocação, mais l (uma) hora para a terceira e última convocação mais uma hora. 
Parágrafo Único - As três convocações poderão ser em um único Edital, 
desde que nele conste expressamente o prazo para cada uma delas. 
Art. 21. Os Editais de convocação das Assemblêias devem constar: 
a- A denominação 'da organização seguido a expressão: Convocação 
Assembléia Geral Ordinárla ou extraordinária, conforme o caso; 
b- Nome expresso e assinatura de quem estiverem solicitando; 
C- O dia e a hora em cada convocação, assim como o endereço e local de 
sua realização; 
El- Ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações; 
e- Número de associados na data de sua exposição para efeito de Calculo 
de número legal.
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Art. 22. 0 número legal "quorum” para instalação de Assembléia Geral será 
a seguinte: 
a- 2/3 (dois terço) do número de associados em condições de voto na 
primeira convocação; 
b- Metade mais um (50%+1) dos sócios em Segunda convocação; 
c— Com um terço mais um (1/3 +1) os sócios na terceira convocação. 
Art. 23. Os Editais de convocação deverão ser enviados aos sócios e fixados 
no mural da sede. 
§ 1°. — Além do que se refere o Art. 21°, os responsáveis pelo Edital de 
convocação poderão fazer uso dos meios de comunicação existentes. 
§ 2°. ? Os Editais de convocação deverão ser obrigatoriamente expedido 
pelo Secretário da "AGRlFU" independentes dos responsáveis pela convocação. 
cAF=i†ui.o \/ 
DA DIRETORIA 
Art. 24. A "AGRlFU" será administrada por uma diretoria composta por sete 
membros eleitos pela assembléia geral por mandato de dois anos, sendo composta 
da seguinte maneira; Presidente, Vice-presidente, Secretário, Vice-Secretário, 
Tesoureiro e Vice-tesoureiro e suplente. 
Parágrafo Único - Os diretores e administradores que participarem de atos 
ou operações em que se oculte a natureza da mesma a "AGRlFU" podem ser 
declarados responsáveis pelas obrigações incorrendo nas penas cabíveis. 
Art. 25. A diretoria é regida pelas seguintes normas: 
a- Reunir?se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente 
sempre que necessário, por convocação do presidente ou da maioria própria da 
Diretoria. 
b- Deliberar validades, com a presença da maioria dos seus membros, 
proibida a representação. Sendo as decisões tomadas pela maioria dos votos dos 
presentes, reservando ao Presidente ao voto de desempate. 
c- AS deliberações são consignadas em atas lavradas no livro próprio, lidas 
aprovadas e assinadas no final dos trabalhos pelos membros presentes 
Art. 26, Compete a Diretoria, dentro dos limites deste Estatuto as decisões 
ou recomendações da Assembléia Geral, planejar e traçar normas para as 
operações e serviços da "AGRIFU 
" 
e controlar os resultados. 
§ 1°. No desempenho de suas funções cabe-lhe entre outras as seguintes 
atribuições: 
a— Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade, fixando 
quantidade, valores, prazo, taxa, encargo e demais condições necessárias para sua 
efetivação; 
b- Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem determinadas 
pelo Conselho Fiscal; ?\‘ . 
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C- Determinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços ÜÉW 
"AGRlFU"; 
d- Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e das 
necessidades para O atendimento das operações de serviços; 
e- Estimar a rentabilidade das operações e sen/iços bem como sua 
viabilidade; 
f- Fixar despesas da administração, em orçamento anual que indique a 
fonte de recursos para sua cobertura; 
g— Designar substituto para gerente nos seus impedimentos eventuais; 
h- Fixar normas de disciplinas funcionais; 
i- Julgar recursos interpostos para empregados contra decisões 
disciplinares tomadas pela Diretoria; 
j— Fixar, quando conveniente, limites de fianças ou seguros de valores da 
"AGRlFU"; 
l<- Definir atribuições dos diretores e estabelecer normas para 
funcionamento da "AGRlFU”; 
l— indicar o Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os depósitos de 
numerários disponíveis e ficar máximo que pode ser mantido em caixa; 
m— Estabelecer as normas de controle das operações e serviços verificando 
mensalmente no mínimo, o estado econômico financeiro da "AGRlFU" e o 
desenvolvimento das operações em geral através do balanço da contabilidade e 
demonstrativos específicos; 
n— Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral Ordinária; 
o- Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da "AGRIFU" com prévia e
' 
expressa autorização da Assembléia Geral; 
p- Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar, onerar bens e 
imóveis, ceder direitos e constituir mandatários; 
q- Zelar pelo cumprimento da legislação fiscal trabalhista. 
§ 2°. A diretoria solicita sempre que julgar necessário e conveniente o 
assessoramento para auxiliá-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo 
determinar que a mesma apresente previamente, projetos sobre questões 
específicas. 
§ 3°. As normas estabelecidas pela diretoria são baixadas em forma de 
resolução ou instrução que deverá ser incorporada ao Regime lnterno da 
"AGRlFU". 
Art. 27. Ao Presidente cabe entre outras, as seguintes atribuições: 
a- Supen/isionar as atividades da "AGRIFU", através da verificação de 
contratos assíduos com a gerência; 
b- Verificar freqüentemente saldos de caixa; 
c? Assinar cheques bancários sempre em conjunto com o tesoureiro; 
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d- Assinar, juntamente com o Secretãrio, contratos e demais documentœwn 
constituídos de obrigações; 
e- Convocar reuniões da diretoria e presidi-las; 
f- Representar ativa e passivamente a "AGRlFU" em juízo ou fora dele; 
g- Proferir o voto de desempate. 
Art. 28. Ao Vice Presidente cabe assessorar e assinar permanentemente 
na ausência do Presidente os trabalhos e a obrigações com o Secretário, e substituir 
o Presidente com todas as suas atribuições 
Art. 29. Ao Secretário cabe entre outras as seguintes atribuições: 
a- Assinar juntamente com o Presidente, contratos e demais documentos 
constituídos de obrigações; 
' A 
b— Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria, das Assemblêias 
Gerais, responsabilizando-se pelos livros documentos e arquivos referente as suas 
atribuições. 
Art. 30. Ao Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições: 
a- Manter em dia a contabilidade ?‘AGRlFU”; 
b- Nlovimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente. 
Art. 31. Nas ausências de qualquer um dos Diretores, assumirá o seu Vice e 
na falta do mesmo o Suplente. 
Art. 32. O Conselho Fiscal constatando que existem vagas na Diretoria, 
poderá o mesmo convocar uma Assembléia Geral para seu devido preenchimento.
` 
Art. 33. O funcionário contratado é o executor das decisões tomadas pela 
diretoria, cabendo entre outras por deliberação expressa desta, as seguintes 
atribuições: 
a- Assessorar a Diretoria no planejamento da organização das atividades da 
"AGRlFU” e prestar a essa, as sugestões que julgar conveniente ao aprimoramento 
administrativo e ao êxito das operações; 
b— Distribuir, coordenar o trabalho e cargos de seus auxiliares; 
c- Zelar pela disciplina e ordem funcional; 
d- Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimentos, 
responsabilizando-se pelo saldo de caixa, dentre os limites estabelecidos pela 
Diretoria; 
e- Escriturar ou fazer escriturar O movimento financeiro; 
f- Organizar com o assessoramento do contador as rotinas dos serviços 
contãbeis auxiliares, zelando para que as escriturações estejam sempre em dia; 
g— Determinar a forma e coordenar a transmissão ao contador dos dados e 
documentos necessários ao registro da contabilidade geral; 
h— Preparar o orçamento anual das receitas e despesas baseadas nos 
planos de trabalhos estabelecidos e na experiência dos anos anteriores p 
apreciação da diretoria e Conselho fiscal;
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i? Assinar a correspondência de rotina; ?*?° '°‘ 
j— Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os balanços 
de Contabilidade sejam apresentados a Diretoria e ao Conselho Fiscal no devido 
momento; 
k? lnformar e orientar o quadro social quanto as operações e serviços 
prestados pela "AGRlFU"; 
l? Prestar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral os esclarecimentos 
necessários ou solicitados por escrito. 
Art. 34. Os Diretores e os Administradores contratados, não são 
pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contrairem em nome da 
"AGRlFU”, mais respondem solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, 
se agiram de má fé. 
Parágrafo Únicoz A "AGRlFU" responde pelos atos que se refere O parágrafo 
anterior, se os houver ratificado ou delas logrando proveito. 
CAPITULO Vl 
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO VOTO 
Art. 35. A eleição da Diretoria será realizada nas Assembléia Geral 
Ordinarias que coincidirem com o término do mandato da Diretoria. 
§ 1°. As eleições serão realizadas de forma democráticas através do voto 
secreto ou aclamações, sendo permitida a reeleição, com validade de 02 (dois) ano.
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§ 2°. A Diretoria terá um prazo de 15 (quinze) dias para confirmar o balanço 
apresentado se for necessário. 
3°. O registro de chapa para a concorrência da Diretoria deverá ser feitas 
em sua sede 15 (quinze) dias antes do pleito eleitoral. 
§ 4°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconhecida como 
chapa registrada automaticamente, desde que conste com sua maioria simples. 
§ 5°. A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo segundo deverá ser 
lavrado e assinado pela diretoria eleita pelo Conselho Fiscal. 
§ 6°. A Diretoria eleita toma posse na mesma Assembléia em que foi eleita. 
Art. 36. Cada associado terá direito a um voto, proibida a representação. 
CAPITULO Vll 
DO CONSELHO FISCAL 
I 
Art. 37. O Conselho Fiscal da "AGRlFU" será formada por três membros 
efetivos e três membros suplentes eleito em Assembléia Geral com mandato igual 
ao da Diretoria. 
§ 1°. O Conselho Fiscal efetivo reunir—se-á ordinariamente uma vez por mês 
ou extraordinariamente sempre que necessário. 
§ 2°. Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal definirá um Coordenador 
e um Secretário.
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§ 3°. 0 Conselho Fiscal terá seu livro próprio para lavrar atas de si.faau•••? 
atividades, devendo ser assinada ao final dos trabalhos pelos presentes. 
§ 4°. Na ausência dos membros efeitos assumirão os suplentes. 
Art. 38. Compete ao Conselho Fiscal: 
a- Fiscalizar extratos e saldo bancários; 
b- verificar todo e qualquer serviço executado, correspondente em volume e 
valor com previsões feitas e as disponibilidades econômicas e Financeiras da 
"AGRlFU"; 
c- Certificar se a Diretoria reuniu-se periodicamente de acordo com o art. 
23° deste Estatuto; 
d- Verificar sobre o estoque de material e equipamentos enfim, todos os 
patrimônios da "AGRlFU", bem como seus inventários periódicos ou anuais, estão 
sendo feitos com observância. 
e- Dar o conhecimento as Assembléias de toda as atividades da "AGRlFU" 
e inclusive do seu próprio trabalho como Conselheiro. 
f? Exigir da Gerência, balancete anual e mensal e outros demonstrativos de 
gastos e lucros; 
g- Através de sua maioria simples, convocar Assembléias Gerais 
extraordinária assim que houver necessidade. 
Art. 39. Em caso de violação ou abusos cometidos contra disposições deste 
Estatuto ou das regras de relacionamentos com a "AGRlFU", deliberar sanções 
como: 
a- Punição; 
b- Eliminação ou exclusão dos associados. 
Art. 40. Das punições que se refere o último artigo, cabe a Comissão do 
Conselho Fiscal em suas reuniões colocar as questões infratora em discussão e 
simultaneamente pedir explicações ao membro representante da mesma. 
§ 1°. A Comissão do Conselho Fiscal obrigatoriamente comunicará por 
escrito à Diretoria da infração, dando o conhecimento ao assunto no prazo de 05 
(cinco) dias úteis após a realização da referida reunião. Após a expedição do 
comunicado, o qual será protocolado na Secretaria da "AGRlFU", o infrator terá 30 
(trinta) dias para entrar com recursos no Conselho Fiscal. 
§ 2°. Caso o infrator não entrar com recursos no prazo determinado no 
último parágrafo, caberá ao Conselho Fiscal notificar a Diretoria da "AGR|FU" para 
que a mesma tome as medidas aprovadas pelo Conselho Fiscal. 
CAPITULO Vlll 
DO PATRlMÓNlO E FUNDOS 
Art. 41. O patrimônio da "AGRlFU" é constituído de: 
a- Jóia de admissão; 
b? Doações, auxilio, fundos de campanhas e outros;
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C? Rendas Patrimoniais; °x»,"‘,g<° 
d- Bens móveis e imóveis; 
e- Comissão de Comercialização; . 
f- Outras atividades não compreendidas nas alíneas acima. 
Art. 42. A "AGRlFU" Obrigatoriamente terá os seguintes livros: 
a- Livro de Registro de Presenças; 
b- Livro de ata da Assembléia Geral; 
c— Livro de ata das reuniões da diretoria; 
d- Outros necessários para O desempenho de suas obrigações fiscais, 
trabalhistas, contábeis e sociais.
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Parágrafo Único: Além dos livros da “AGRIFU", deverá ter um fichário 
individual dos sócios expressando nome completo, nacionalidade, naturalidade, data 
de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo, documento da 
identificação (Cl/RG, CNH, CTPS), CPF, e a data de filiação. 
Art. 43. Terão acesso aos livros e arquivos: 
a- A Diretoria; 
b- 0 Conselho Fiscal através de sua comissão; 
c- Os associados em dia com suas obrigações. 
CAPÍTULO ix 
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 44. 0 exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito, ressalvando as 
despesas de viagens e representações em favor da "AGRlFU", desde que 
comprovadas. 
Art. 45. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos de acordo com as 
deliberações do Conselho Fiscal executado pela Diretoria, obsen/ando a lei n.° 
10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. 
Art. 46. Em caso de dissolução ou extinção da "AGRlFU” todo e qualquer 
patrimônio serão divididos em partes iguais com seus Associados quites com suas 
obrigações. 
§ 1°. A dissolução ou extinção só poderá ser feita mediante proposta do 
Conselho Fiscal ou da Diretoria, levada a Assembléia Geral e aprovada por 2/3 (dois 
terços) dos votos concordes dos associados presentes em condições de votar, não 
podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos 
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. 
Art. 47. Outras normas de funcionamento complementares deverão ser 
observadas no regimento interno da "AGRIFU", aprovada pela Assembléia geral 
Art. 48. Atos praticados antes do regimento deste Estatuto ficarão sujeitos a 
apreciação da Assembléia Geral Ordinária. 
Art. 49. Aos associados inadimplentes será aplicado multa a ser estipulado 
em Assembléia Geral.
SERvuçO DE RESESTRO cuvn. 1'JAS PESSOAS JURÍUUCAS 1 TÍTULOS E DOCUMENTOS CEOAOE E COMARCA ALVCRADA U'OES†E-nO 
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Art. 50. Este Estatuto será registrado em Cartório entrando em vigor na daÏa"" 
de sua aprovação em Assembléia Geral, tendo por foro a Comarca local. 
São Miguel do Guaporé/RO, 08 de agosto de 2003. 
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Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Pågîüa Ï de Ï 
Keœrta läasžeral 
Cøm provante de inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificaçao da Pessoa Juridica e, Se houver? qualquer divergencia, 
providencie junto à RFB a sua atualização cadastrai. : 
li 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
'rg
Q 
CADASTR0 NACIONAL DA PESSOA JURÍDIÇA 
NÚMERO DE INSCRIÇÅO DATA DE ABERTLJRA E DE $'“{AÇŰ xxxxxxxxm 
NOME EMPRESARIAL 
AGRIFU ASSOCIACAO DOS AGRICUTORES DA LINHA 102 L SUL
{ 
TITULO D0 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) Í 
AGRIFU 
CÓDKGO E DESCRIÇÅO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIFAL
l 
94.30-8-00 - Ativldades de associações de defesa de direitos sociais ' 
CODIGO E DESCRICÃO DAS ATIVIDADES ECONÒMICAS SECUNDÁRIAS Ü 
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte r 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especilîcadas anteriormente | 
Cooiõo E UESCREC · O DA MATUREZA JURIUUCA C 
399-9 - OUTRAS FORMÅS DE ÅSSOCIÅCÅO ' 
LOGRADOUR0 NÙMERO COM 
|` 
EMENT0 
LH 102 SIN KM do 
CEF BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO UF 
78,970-000 ZONA RURAL SAO MIGUEL DO G APORE R0 
SITUAÇÃO CADASTRAL < DATA DÅ SITUAÇÃO CADASTRAL 
ÅTIVÅ E 27/08/2005
{ 
SITUAÇÃO ESPECIAL g DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
l 
Aprovado pela instrução Normaliva RFB n° 748, de 28 de julho de 2007.
E 
Emitido no dia 22/8/2007 às 16:44:26 (data e hora de Brasíliå). 
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© Copyríght Receita Federal do Brasil ? 22/08/2007 
httrr//www receita f` a17enda rmv hr/nrermrnrlmnresszn/lmnrimePzmi1a asn 22/08/2007
ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DE PRODUTORES RURAIS 
"ASFAPRO" 
ESTATUTO SOCIAL 
CAPÍTULO 1 
DA DENOMINAÇÁO, FINS, SEDE, FORO JURIDICO, PRAZO DE DURAÇÅO 
AREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL 
Art. 1° - A Associaçao Familiar de Produtores Rurais, sociedade civil, de fins 
não econômicos, doravante denominada ASFAPRO, rege-se pelas disposições 
legais e por este Estatuto, tendo: 
l? Prazo de duração: indeterminado; 
Il — Sede administrativa na linha 74, lado sul, km 03, lote n° 38, gleba 06, 
município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia; 
lll — Area de ação para admissão de novos associados abrangendo alinha 74 
sul, até no km 07, BR 429 sentido Seringueiras, até 11km, Br 429 sentido a 
cidade de São Miguel do Guaporé até 02 km e toda extensão da linha 72 sul; 
IV ? Foro jurídico na Comarca de São Miguel do Guaporé; 
V — Ano sociaL compreendendo de 01 de janeiro a 31 de dezembro da cada 
ano. 
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS E MANUTENÇÄO 
Art. 2° - A ASFAPRO, que se manterá prioritariamente com recursos dos 
associados, e ou doações de terceiros, ou ógãos e convênios, a aquisição 
destes recursos, tem por objetivo fortalecer as atividades econômicas e sociais 
dos Produtores Rurais associados, através dos seguintes ser\/iços: 
I ? Assistëncia técnica e introdução de novas tecnologias de produção, com 
recursos próprios ou através de parcerias; 
ll ? Aquisição dos Insumos necessários para a produção, industrialização e 
comercialização dos produtos dos sócios; 
lll- implementação de projetos comunitários para O desenvolvimento 
econômico e a promoção social das famílias dos sócios; 
IV ? Promoção da capacitação profissional e educação básica dos sócios e 
suas famílias; 
V — Desenvolver projetos educativos e eventos culturais na comunidade; 
Vl — Aquisição de recursos tinanceiros para custeio das atividades produti s 
dos sócios; _ __?_ 
Tzïiîfd 
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VII ? Promoção da defesa e prevenção do ecossistema da região, através de 
ações de educação, presen/ação e defesa ambiental; 
CAFÍTULO 111 
DOS ASSOCIADOS 
DIREITOS, DEVERES, RESPOSABILIDADES, ADMISSÄO, DEMISSÁO E 
REPRESENTAÇÅO EM ASSEMBLÉIA GERAL 
Art. 3° - Poderão ser sócios da ASFAPRO os produtores rurais, sem distinção 
de gênero, raça, política, de religião ou social, que estejam de acordo com os 
objetivos desta entidade, mediante aprovação da assembléias geral. 
Art. 4° - São direitos dos associados: 
I — Votar e ser votado para os cargos da ASFAPRO; 
II — Participar das reuniões, discutindo, dando sugestões e votando sobre os 
assuntos tratados; 
III ? Usufruir dos serviços oferecidos pela Associação; 
IV ? Receber informações e verificar documentos referentes ao funcionamento 
da ASFAPRO; 
V ? Desligar-Se da ASFAPRO quando for do seu interesse. 
Parâgrafo único: 
0 desligamento do sócio não o exime de suas obrigações financeiras, quando 
houver, devendo as mesmas serem acertadas no ato do seu desligamento. 
Art. 5° - são deveres do associado: 
I - cumprir os compromissos firmados com a Associação, inclusive o de 
custear suas atividades previamente deliberada em Assembléia Geral; 
II — utilizar os sen/iços oferecidos e contribuir para que os mesmos sejam 
realizados de maneira satisfatória; 
III - cumprir as obrigações financeiras e sociais contraídas na ASFAPRO; 
IV ? cumprir as decisões da Assembléia Geral; 
Art. 6° - O sócio não responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas 
pela Diretoria da ASFAPRO, salvo as deliberadas e aprovadas em Assembléia 
Geral. 
Art. 7° - As taxas de serviços terão seus valores estipulados em Assembléia 
Geral e constará em tabela exposta na sede da ASFAPRO, assim como as 
contribuições mensais a serem pagas pelos sócios. 
Art. 8° - O desligamento do sócio se dará a seu pedido, ou por deixar de 
atender aos requisitos estatutários de entrada e permanência na ASFAPRO, 
mediante processo legal, em que lhe seja assegurado O direito de ampla 
defesa.. 
Parágrafo único ? A exclusão do sócio se dará por morte da pessoa física 
por extinção da pessoa jurídica. “° 
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CAPÍTULO IV 
DO PATRIMONIO 
An. 9° - O patrimônio da ASFAPRO será composto pelos bens adquiridos com 
recursos próprios ou doações, não podendo ser alienados, vendido ou 
penhorado sem autorização da Assembléia Geral, e será usado para 
manutenção das atividades da associação. 
§ 1° - Em caso de dissolução da ASFAPRO, os bens adquiridos com recursos 
dos sócios retornarão aos mesmos na mesma proporção que investiram. 
§ 2° - Os demais bens serão destinados a uma entidade congênere, conforme 
decisão da Assembléia Geral. 
CAFÍTULO v 
DA ADMINISTRAÇÁO E FISCALIZAÇÅO 
sEçÃoI 
DA ADMINISTRAÇÅO 
Art. 10° - A ASFAPRO será administrada pelo Conselho de Administração, 
eleito para o mandato de 2 anos, composta por: 
I ? Presidente e Vice-Presidente; 
II — Secretário e Vice- Secretário; 
Ill ? Tesoureiro e Vice Tesoureiro. 
§ 1° - Ao Conselho de Administração cabe administrar a ASFAPRO, 
executando as decisões da Assembléia Geral. 
§ 2° - Ao Presidente cabe representar a ASFAPRO, ativa e passivamente. Em 
julzo e fora dele, sendo de sua competência: 
I 
- Representar a entidade, assinando contratos, convênios e demais 
documentos administrativos, relativos ao funcionamento da ASFAPRO; 
ll — Assinar cheques e demais documentos financeiros, em conjunto com o 
tesoureiro; 
III - Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e a 
Assembléia Geral; 
IV ? Negociar recursos para O desenvolvimento dos trabalhos da ASFAPRO. 
§ 3°- Ao Secretário compete organizar e Ter sob sua guarda e 
responsabilidade todos os documentos administrativos, inclusive atas da 
Assembléia Geral e do Conselho de Administração.
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§ 4° - Ao Tesoureiro compete organizar e Ter sob sua guarda e 
responsabilidade, devidamente atualizados, os documentos relativos ao 
patrimônio e à movimentação financeira da sociedade, cabendo-lhe : 
I ? Assinar cheques e documentos ñnanceiros , em conjunto com o Presidente; 
II - Controlar as contas bancárias; 
lll ? Manter organizados os registros contábeis e documentos relativos à 
movimentação de valores da ASFAPRO. 
Art. 11° - O Presidente, o Secretário e o tesoureiro compõem a Diretoria 
Executiva da ASFAPRO. 
Art. 12° - Em caso de vagância, 0 prazo para eleição de novos membros do 
conselho será de 30 dias. 
SEçÃO ir 
DA FISCALIZAÇÅO 
Art. 13° - A ASFAPRO terá suas atividades tiscalizadas por um Conselho 
composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para o mandato 
de 01 ano, podendo ser renovado em apenas um terço se seus membros. 
§ 1° - Compete ao Conselho Fiscal: 
I - Monitorar os trabalhos do Conselho de Administração, verificando a 
execução do Plano de Trabalho aprovado em Assembléia Geral; 
II ? Veriticar a prestação de contas da Diretoria, promovendo a correção 
quando necessário, dando pareoer a respeito, inclusive com responsabilidade 
criminal; 
lll — monitorar a atuação dos sócios, veriñcando o cumprimento do Estatuto e 
do Pano de trabalho. 
§ 2° - Os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos 
membros suplentes quando ocorrer impedimentos. 
§ 3° - Nos casos de vagância, o prazo para eleição de novos membros será de 
30 dias. 
CAPÍTULO vi 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Art. 14° - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, é o órgão 
deliberativo, supremo de decisão da ASFAPRO e dentro da Lei e d 
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disposições Estatutária, decide sobre qualquer assunto de interesse. Suas 
decisões vinculam a todos os sócios, ainda que ausentes ou discordantes. 
§ 1° - O quorum para instalação da Assembléia Geral da ASFAPRO será de: 
I ? Maioria absoluta do número de sócios, em 1“ convocação, e um terço do 
número de sócios na convocação seguinte, cm intervalo de uma hora entre 
uma e outra chamada. 
§ 2° - A Assembléia Geral ordinária de realizará 01 vez ao ano e deliberará 
sobre os seguintes assuntos: 
I? Plano de Trabalho da ASFAPRO; 
II — Prestação de contas da Diretoria; 
lll — Eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal. 
§ 3° - As deliberações da Assembléia Geral ordinária serão validadas por 
maioria simples dos votos presentes. 
Art. 15° - A Assembléia Geral Extraordinária se realizará sempre que 
necessário, e deliberará sobre os assuntos: 
I ? Reforma do estatuto Socialç 
ll ? Mudança de objetivos da ASFAPRO; 
Ill — Dissolução da ASFAPRO; 
IV - Qualquer assunto de interesse, desde que citado no edital de convocação. 
Parágrafo Único — As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária serão 
validadas por 2/3 dos votos presentes. 
CAPÍTULO vn 
DA DISSOLUÇÄO 
Art. 16° - A ASFAPRO poderá se dissolver de pleno direito quando assim 
decidirem seus associados, em Assembléia geral. 
Parágrafo Único ? Em caso de dissolução, O patrimônio remanescente da 
ASFAPRO será doado a uma entidade congênere, a critério da Assembléia 
Geral. 
CAPÍTULO vm 
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 17° - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em conformidade 
com a Lei, ouvida a Assembléia Geral.
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Parágrafo Único - 0 presente Estatuto só deve ser reformado em Assembléia 
Geral Extraordinária, convocada para esse ñm. 
Art. 18° - 0 presente Estatuto, elaborado em consonância com O código Civil 
Brasileiro, entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da 
ASFAPRO. 
São Miguel do Guaporé/RO, 04 de agosto de 2007. 
Presidente da ASFAPRO Secretário da ASFAPRO
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COMARCA DE ALVORADA DOEBTEÏRO gg 
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Iompmrvame de Inscrição e de Situação Cadastral - impressão Yüäm l “° * 
Q . 
Recerta Federal 
Comprovante de inscrição a de Situaçao Cadaslral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identiñcação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, 
providencie junto à SRF a sua atualização CadaStral.
_ 
1| REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADTSTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
""'““’?° °€ '??$°"' ° COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO °‘" °E “’E'?“’“?‘ 
07.071 .492l0001 -55 
i CADASTRAL 
15l10l2004 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS OURO VERDE LH Iß KM 00 NORTE 
T TUL0 00 ESTABELECIMENTO (MOME 0E FANTASIA] 
ASPROVERDE 
C |D' DESCRIÇ O DA ATNIDADE ECON| IQ PRINBIPAI. 
91 .99-5-00 - Outras atlvldadcs associativas, nlo ospcclilcadas aritnrlonnenta 
C |DIGO E DESCRIÇÅO DAS ATNIDADES EOON| ICAS SECUND ' IAS 
Não lniormada 
CÒDIGO E DESCRIÇÅO DA NATUREZA JUR |ICA 
399-9 · OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACÅ0 
LOGRADOUR0 NUMERO COMPLEMENT0 
LINHÅ 86 KM 06 SIN ‘ LADO NORTE 
C BAIRROIDISTRITO M C PIU 
7ï970·000 
V ZONÅ RURÅL 5:% MIGUEL DO GUAPORE 
SITUAÇ ? O CADASTRÅL DATA DA SITUA • CADASTRAL 
ATIVA 15/10/2004 
SILUAYŠO ESPECML DATA DA SITUA • ESPECIAL 
Aprovado pela instrução Normaliva RFB n° 568, de 8 de Setembro de 2005. 
Emitigq no dia 10/11/2006 às 11:18:09 (data e hora de Brasília). 
Volta: 
© Copyright Receita Federal do Brasil - 10/11/2006 
http://wwwxeceita.fazenda.g0v.bx'/prepararlmpressao/ImprimePagína,aSp - 
1 0/ 1 1/2006
1 
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ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS OURO VERDE LH 86, KM oofîecgtš 
“ASPROVERDE” 
ESTATUTO SOCIAL 
rirui.oi 
Ï DOS PRiuCiPi0S GERJUS
? 
cAFi1ULOi 
DENOMINAÇÃO, SEUE, OuRAçÃO E OaJEnvO 
Art. 1°. A Associação dos Produtores Rurais Ouro Verde Lh 86, km 06, norte, 
ASPROVERDE, estabelecida na linha 86, s!n.‘, krn 06, norte, no município de Sao 
Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, CEP: 78970-000, é uma sociedade civil com 
fins não econômicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais 
aplicáveis. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A Associaçao dos Produtores Rurais Ouro Verde Lh 86, 
km 06, norte, estabelecida na Linha 86, s!n.°, krn 06, norte, no município de São Miguel 
do Guaporé, Estado de Rondônia, CEP: 78970?000, adotará a sigla 'ASPROVERDE', e 
nos dispositivos que se seguem assim será expressa. 
Art. 2°. A ASPROVERDE terá sua sede na Linha 86, sIn.° - km 06, norte, Zona 
Rural, no Município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, CEP: 78970-000, 
e foro na comarca deste Municipio de São Miguel do Guapore, Estado de Rondonia. 
Art. 3'. O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e 0 
exercício social coincidirá com o ano 
Art. 4'. É objetivo da associação a prestação de qualquer serviços que possam 
contribuir para fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das 
atividades economicas, sociais e culturais de seus associados. 
Parágrafo Único ? A ASPROVERDE não tem distinção de raça, sexo, credo, 
facção política, sendo vedada qualquer manifestação neste sentido. 
Art. 5.°. Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá: 
a) Adquinr, Constniir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações 
administrativas, tecnológicas, e de armazenagem. 
ir) Promõver O transporte, O beneticiamento, armazenamento, a classificação, 
a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários à produção, e 
ßà/*4/ÓW Co (>*šÏ?Vr/1). 
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servir de assessora ou representante dos associados na comercializaçao da pr<Rhu;w\8 
na aquisição de insumos, implementes e bens de consumo agrícolas. 
C) Assessorar os associados na aquisição de bens de consumo; 
cl) Para realização de seus objetivos a Àssociação poderá ñIiar—se a outras 
entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão. 
e) Comprar e adquirir bens de consumo e outros com a participação dos 
associados. e a 
eles transferir com ônus de custo e despesa; 
f) informações sobre o mercado; e 
g) Detender interesses dos associados. 
Art. (i°. Para a realização de seus objetivos a “ASPROVERDlg" agirá 
isoladamente ou em colaboração com associações congêneres e poderes públicos e 
privados constituídos. 
CAFÍTULO ll 
¿ 
DOS ASSOCIADOS 
DA ADAMSSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÅO DOS ASSOCIADOS 
Ait. 7°. Podem ingressar na "ASPROVERDE”, os produtores, meeiros, 
parceiros e arrendatários que pratiquem as atividades agropecuárias, que concordem 
com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a 
consecução dos objetivos da sociedade e que não pratiquem atividades paralelas à 
associação. V 
§ 1°. Qs associados adquirem todos os direitos e assumem todos os deveres e 
obrigações decorrentes destes estatutos e das decisões tomadas em assembléias 
geral. l 
§ 2°. Os associados submetem-se a taxa de admissão e a outras contribuições 
contidas no Regime lntemo, sendo que os valores serão aprovados em Assembléia 
Geral. 
Plrt. 8°. A ASPROVERDE admite sócio transferido ou remanescente de 
associaçao, desde que o mesmo contenha boa conduta ou Cana de transferência 
abonada pela diretoria originária. 
Art. 9.°. A demissão dar-se—á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao 
Presidente da "ASPROVERDE", nao podendo ser negada. 
Ait. 10. A exclusão será aplicada pela Diretona ao associado e este será 
comunicado por escrito, quando: 
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- infringir qualquer disposição legal ou estatutária. —
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- no caso do associados faltar por três vezes consecutivas sem justihølþçy 
assembléia? gerais ordinários ou extraordinárias. 
§ g1° - O infrator poderá recorrer para a Assembléia Geral, devidamente 
convocada para este fim, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data 
do recebimento da notificação. 
§ g° — O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia 
Geral após ao recebimento do recurso mencionado no § 1° deste artigo. 
§· ,3° - A eliminação considerar-se-à definitiva se o associado não usufruir o 
direito de GCTGSH previsto no § 1° deste artigo. 
Artx 11. Serão expulsos ou punidos os associados que: 
a) Exercer atividades consideradas prejudiciais à “ASPROVERDE"; 
b) Usar associação para favorecera si , terceiros, herdeiros, sucessores ou 
não associ dos; 
C) Venha exercer qualquer ato judicial para obter vantagens própnas; 
d) Venha exercer qualquer ato judicial para obter o cumprimento de 
obrigações Or ele contraído, sem antes discutir com a diretoria; 
e) Que violar o regimento intemo aprovado em Assembléia Geral. 
Art. 12. Em caso de expulsão, o associado não terá direito a qualquer 
restituição anceira. 
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CAPÍTULO lll 
DOS DIREITOS E DEVEBES DOS ASSOCIADOS
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SEÇAO l 
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS 
Art. 13. São direitos dos associados: 
a — articipar das atividades desenvolvidas pela “ASPRO\/ERDE"; 
b- rticipar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela 
tratarem; 
c- v tar e ser votado; 
d- olicitar, por escrito, informações da ?‘ASPROVERDE", através do Conselho 
Fiscal; 
e- aræresentar propostas e medidas de interesse da “ASPROVERDE"; 
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acesso aos livros ñscais e contábeis através do Conselho Fiscal; 
g— demitir—se quando lhe convier, desde que esteja quite com a 
“ASPROvErDE". 
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Parãg fo Único: Será restituído os direitos do associados conforme Tärugdø 
artigo 13. El \ 
SEÈÃO rr 
DOS DEVERES OS ASSOÇIADOS 
Art. 14. |São deveres dos associados: Š 
a) Estar em dia com a associação; 
b) Desempenhar com condições aos cargos para qual forem eleitos; 
C) Papicipar das Assembléias Gerais;
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d) V der a produ ão somente após ter consultado a associação; 
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e) Responder junto a "ASPROVERDE' pelos compromissos assumidos em 
assembléias geçais; 
1) Prestar infomiações sobre as atividades desenvolvidas que englobam ou 
envolvam a associação. 
CAPITULO lv 
vc 
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUAS CONVOCAÇÕES 
Art. 15I A Assembléia Geral da `ASPROVERDE" pode ser ordinária ou 
extraordinária e,é seu órgão supremo, com poderes e dentro dos limites deste estatuto. 
Toda e quaisquer decisões de interesse sociais vinculam a todas ainda que 
discordantes. 
Art. 16.| atribuições das assembléias gerais são: 
a- detirgção, mudança e complementação deste estatuto; 
b- êI9ÍÇrO da diretoria e conselho liscal; 
c? aprovação ou não das contas e propostas da diretoria ou do conselho ñscalg 
d- deliberar sobre assuntos diversos. 
Art. 17.2A assembléia Geral Ordinãria se realizará obrigatoriamente uma vez ao 
ano em seu primeiro trimestre e deliberará sobre assunto que deverão constar na 
ordem do dia e no Edital de convocações: 
I 
- Prestação de conta da diretoria, acompanhado com parecer do Conselho 
Fiscal, compreendendo: 
a- Rclatónø da Gestão 
lœ Balarrço 
c- Dentonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das 
insuficiências das atribuições para cobertura das despesas da sociedade;
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d- Plano de atividades para o Exercício seguinte com orçamento de reC€Ii6S#° 
despesas. 
II - Eleição dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal. 
Parágrafo Único ? A aprovação do relatório, balanço e contas da diretona, 
desonerará se componentes de responsabilidades, ressalvado os casos de erros, 
fraude ou sim ção, bem como de intlações deste Estatuto em qualquer de seus 
pontos.
| 
Art. 18 A Assembléia Geral Extraordinária realizada sempre que necessário e 
podem delibe r sobre qualquer assunto de interesse mencionados no Edital de 
Convocação. 
Art. 1 É de competência exclusiva da Assembléia Geral Ordinária ou 
Extraordinária liberar sobre os seguintes assuntos: 
a- alte r o Estatuto;
T 
b? Fus o, incorporação ou desdobramento do Estatuto; 
gí LISBOA 
c? Mudrmça do objetivo da “ASPROvERDE"; 
d- Co lementação ou eleição da Diretoria ou Conselho Fiscal; °?’ 
e- Diss lução voluntária da "ASPROVERDE" nomeação dos liquidantes; 
f- E o ros assuntos de interesse. 
Art. 20 As Assemblélas Gerais serão co 1) cadas com antecedência de 30 
(trinta) dias, ara sua primeira convocação, 01I (um) hora para sua Segunda 
convocação, m `s 01 (uma) hora para a terceira e última convocação mais uma hora. 
Pará fo Único ? As três convocações poderão ser em um único Edital, desde 
V 
que nele conste expressamente o prazo para cada u delas. 
Art. 21. s Editais de Convocação das Asserryisléias devem constar; 
a- A enominação da organização seguido a expressão: Convocação 
Assembléia GGTÍ Ordinária ou extraordinária, conformç o caso; 
b- No expresso e assinatura de quem estiñerem solicitando; 
c— 0 dl e a nora em cada convocação, assim como O endereço e local de sua 
realização;
{ 
d- Ordem do dia dos trabalhos com as devidas especiticações; 
e- Número de associados na data de sua exposição para efeito de Calculo de 
número legal. 
Art. 22. O número legal “quon1m" para instalação de Assembléia Geral será a 
seguinte:
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a- 2I3 dois terço) do número de associados em condições de voto na primeira 
convocação; I 
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b— Metade mais um (50%+1) dos sócios em Segunda convocação;° ••,",,x• 
c- com um terço mais um (1I3 +1) os sócios na terceira convocação. 
Art. 23. Os Editais de convocação deverão ser enviados aos sócios e fixados no 
mural da sede. 
§ 1°. - Além do que se refere o Art. 21°, os responsáveis pelo Edital de 
convocação poderão fazer uso dos meios de comunicação existentes. 
§ 2°. —§Os Editais de convocação deverão ser obrigatoriamente expedido pelo 
Secretário da 
“ SPROVERDE" independentes dos responsáveis pela convocação. 
CAFÍTULO v
Ï 
DA 0iREr0R\A 
Art. 24. A "ASPROVERDE" será administrada por uma diretoria composta por 
sete membros eleitos pela assembléia geral por mandato de 02 (dois) anos, sendo 
composta da seguinte maneira: Presidente, Wce-presidente, Secretáno, Wce￾Secretário, Tesoureiro e Wcetesoureiro e suplente. 
Parágrafo Único - Os diretores e administradores que participarem de atos ou 
operações em que se oculte a natureza da mesma a “ASPROVERDE" podem ser 
declarados responsáveis pelas obrigações incorrendo nas penas cabíveis. 
Art. 25. A diretoria é regida pelas seguintes normas: 
a- Reunir—se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre 
que necessário, por convocação do presidente ou da maioria própria da Diretona. 
b— Deliberar validade, com a presença da maioria dos seus membros, proibida 
a representação. Sendo as decisões tomadas pela maioria dos votos dos presentes, 
reservando ao lîæesidente ao voto de desempate. 
c? As liberações são consignadas em atas lavradas no livro próprio, lidas 
aprovadas e assinadas no ñnal dos trabalhos pelos membros presentes 
Arl. 26JCompete a Diretoria, dentro dos limites deste Estaluto as decisões ou 
recomendações da Assembléia Geral, planejar e traçar normas para as operações e 
serviços da “ASPROVERDE" e controlar os resultados. 
§ 1°. No desempenho de suas funções cabe-lhe entre outras as seguintes 
atribuições: 
a- Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade, fixando 
quantidade, valores, prazo, taxa, encargo e demais condições necessárias para sua 
efetivação; 
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b— Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem determinadîßupgksø 
Conselho Fiscal; 
c- Determinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços da 
“ASPROvERDE"; 
d- Avaliar e providenciar o montante dos recursos tinanceiros e das 
necessidades para o atendimento das operações de serviços; 
e- Estimar a rentabilidade das operações e serviços bem como sua viabilidade; 
f- Fixar despesas da administração, em orçamento anual que indique a fonte 
de recursos para sua cobertura; 
g- Designar substituto para gerente nos seus impedimentos eventuais; 
li- Fixar normas de disciplinas funcionais; 
i? Julgar recursos interpostos para empregados contra decisões disciplinares 
tomadas pela Diretoria; 
j? Fixar, quando conveniente, limites de ñanças ou seguros de valores da 
“ASPROVERDE”; 
k— Detinir atribuições dos diretores e estabelecer normas para funcionamento 
da "ASPROVERDE"; 
I 
l- lndicar O Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os depósitos de 
numerarios disponíveis e ñcar máximo que pode ser mantido em caixa; 
· m- Estabelecer as normas de controle das operações e serviços veriticando 
mensalmente no mínimo, o estado econômico tinanceiro da "ASPROVERDE" e o 
desenvolvimento das operações em geral através do balanço da contabilidade e 
demonstrativos específicos; 
n- Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral Ordinária; 
o— Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da "ASPROVERDE" com prévia e 
expressa autorigação da Assembléia Geral; 
p? Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar, onerar bens e 
imóveis, ceder riireitos e constituir mandatários; 
q— Zel r pelo cumprimento da legislação fiscal trabalhista. 
§ 2°. A diretoria solicita sempre que julgar necessário e conveniente o 
assessoramento para au×iiiá-Io no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo 
detemiinar quea mesma apresente previamente, projetos sobre questões especificas. 
_§ 3°. As nomgas estabelecidas pela diretoria são baixadas em forma de 
resoluçao ou instruçao que devera ser incorporada ao Regime lntemo da 
“ASPROVERDE?°. 
Att, 27. Ao Presidente cabe entre outras, as seguintes atribuições: 
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a- Supervisionar as atividades da “ASPROVERDE", atraves da venñcaÇi••d•• 
contratos assíduos com a gerência; 
b- Veriticar freqüentemente saldos de caixæf 
c- Assinar cheques bancários sempre em conjunto com o tesoureiro; 
d? Assinar, juntamente com o Secretáno, contratos e demais documentos 
constituídos de obrigações; _
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e- Convocar reuniões da diretoria e presidi-las; 
f- Representar ativa e passivamente a “ASPROVERDE" em juízo ou fora dele; 
g? Proferir o voto de desempate. 
Art. 28. Ao \Ace Presidente cabe assessorar e assinar permanentemente na 
ausência do Presidente os trabalhos e a obri|ações com 0 Secretário, e substituir o 
Presidente com todas as suas atribuições 
Art. 29. AO Secretário cabe entre outras as seguintes atribuições: 
a- Assinar juntamente com o Presidente, contratos e demais documentos 
constituídos de obrigações; 
b- Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria, das Assembléias 
Gerais, reSponsabilizando—se pelos livros documentos e arquivos referente às suas 
atribuições.
I 
Art. 30. fio Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições: 
a- Manter em dia a contabilidade “ASPROVERDE"; 
b- Movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente. 
Art. 31. Nas ausências de qualquer um dos Diretores, assumirá 0 seu \nce, e na 
sua falta assumira o suplente. 
Art. 32. Q Conselho Fiscal constatando que existem vagas na Diretoria, poderá 
o mesmo convocar uma Assembléia Geral para seu devido preenchimento. 
Art. 33. administrador contratado é o executor das decisões tomadas pela 
diretoria, cabendo entre outras por deliberação expressa desta, as seguintes 
atribuições:
I 
a- Asse sorar a Diretoria no planejamento da organização das atividades da 
“ASPROVERDE e prestar a essa, as sugestões que julgar conveniente ao 
aprimoramento administrativo e ao êxito das operações; 
b— Distriçuir, coordenar o trabalho e cargos de seus auxiliares; 
c— Zelar.pela disciplina e ordem funcional; 
d Efetuar ou detenninar os pagamentos e recebimentos, responsabiiizandose 
pelo saldo de caixa, dentre os limites estabelecidos pela Dlretorla; 
e- Escriturar ou fazer escriturar 0 movimento financeiro; 
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f- Organizar com o assessoramento do contador as rotinas dos serviços 
contábeis auxiliares, zelando para que as escriturações estejam sempre em dia; 
g- Determinar a fomia e coordenar a transmissão ao contador dos dados e 
documentos necessários ao registro da contabilidade geral; 
h- Preparar o orçamento anual das receitas e despesas baseadas nos planos 
de trabalhos estabelecidos e na experiência dos anos anteriores para apreciação da 
diretoria e conselho fiscal; 
i? Assinar a correspondência de rotina; 
j— Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os balanços de 
Contabilidade sejam apresentados a Diretoria e ao Conselho FiSc3| no devido 
momento; 
k— lnformar e orientar o quadro social quanto as operações e serviços 
prestados pela “ASPROVERDE"; 
l- Prestar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral os esclarecimentos 
necessários ou solicitados por escrito. 
Art. 34. Os Diretores e os Administradores contratados, não são pessoalmente 
responsáveis pelas obrigações que contrairem em nome da "ASPROVERDE", mais 
respondem solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agiram de má 
fé. 
Parágrafo Único: A “ASPROVERDE" responde pelos atos que se refere o 
parágrafo anterior, se os ASPROVERDE ratiñcado ou delas logrando 
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CAPITULO VI æusnoxx Z]
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V 
DAS ELEIÇOES DA DIRETORIA E DO VOTO 
Art. 35. A eleição da Diretoria será realizada nas Assembléia Geral Ordinárias 
que coincidirem com o témlino do mandato da Diretoria. 
§ 1°. As eleições serão realizadas de fomia democráticas através do voto 
secreto ou aclamações, sendo permitida a reeleição. 
§ 2°. A Diretona terá um prazo de 15 (quinze) dias para contimiar o balanço 
apresentado se for necessário. 
§ 3°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconhecida como chapa 
registrada automaticamente, desde que conste com sua maioria simples. 
§ 4**. À transmissão de cargo que se refere ao parágrafo terceiro deverá ser 
lavrado e assinado pela diretoria eleita pelo Conselho Fiscal. 
§ 5°. A Diretoria eleita toma posse na mesma Assembléia em que foi eleita. 
Art. 36. Cada associado terá direito a um voto, proibida a representação.
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CAPITULO vll 
00 CONSELHO FlSCAl. 
Art. 37. O Conselho Fiscal da “ASPROVERDE" será fomiada por três membros 
efetivos e trêsgmembros suplentes eleitos em Assembléia Geral com mandato igual ao 
da Uiretona.
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§ 1°. O Conselho Flscal efetivo reunir-se-à ordinariamente a cada sessenta dias 
ou extraordinariamente sempre que necessário. 
§ 2°. m sua primeira reunião, o Conselho Flscal detinirá um Coordenador e 
um Secretáno 
§ 3°. p Conselho Fiscal terá seu livro próprio para lavrar atas de suas 
atividades, devendo ser assinada ao ñnal dos trabalhos pelos presentes. _C
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§ 4°. Na ausência dos membros efeitos assumirão os suplentes 
Art. 38. Compete ao Conselho Flscal: USBV ç 
a- Fiscalizar extratos e saldo bancários;
° 
b- veriticar todo e qualquer serviço executado, correspondente em volume e 
valor com previsões feitas e as disponibilidades econômicas e Financeiras da 
"ASPROVERDE”; 
C- Certiñcar se a Diretoiia reuniu—se periodicamente de acordo com o art. 23° 
deste Estatuto; 
d- Veriñcar sobre o estoque de material e equipamentos entim, todos os 
patrimônios da "ASPROVERDE", bem como seus inventários periódicos ou anuais, 
estão sendo feitos com observância. 
e- Dar o conhecimento as Assembléias de toda as atividades da 
“ASPROVERDE" e inclusive do seu próprio trabalho como conselheiro. 
f- Exigir da Gerência, balancete anual e mensal e outros demonstrativos de 
gastos e lucros; 
g— Através de sua maioria simples, convocar Assembléias Gerais extraordinária 
assim que ASPROVERDE necessidade. 
Art. 39. Em caso de violação ou abusos cometidos contra disposições deste 
Estatuto ou das regras de relacionamentos com a “ASPROVERDE", deliberar sanções 
como: 
a- Punição; 
b- Eliminação ou exclusão dos associados. 
Ait. 40. Das punições que se refere o artigo anterior, cabe a Comissão do 
Conselho Flscal em suas reuniões colocar as questões infratora em discussão e 
simultaneamente pedir explicações ao membro representante da mesma.
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§ 1°. A Comissão do Conselho Fiscal obrigatoriamente comunicara pOF•s£çi\0?•a 
Diretoria da infração, dando o conhecimento ao assunto no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis após a realização da referida reunião. Após a expedição do comunicado, o qual 
será protocolado na Secretaria da ?‘/ÃSPROVERDE", o infrator terá 30 (trinta) dias para 
entrar com recursos no Conselho Fiscal. 
§ 2°. Caso o infrator não entrar com recursos no prazo determinado no último 
parágrafo, caberá ao Conselho Fiscal notificar a Diretona da “ASPROVERDE" para que 
a mesma tome as medidas aprovadas pelo Conselho Fiscal. 
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CAPITULO VIII 
É 00 PATRlMÔNl0_ E FUNDOS 
Art. 41. O patrimônio da “ASPROVERDE' é constituído de: 
a- Jóla de admissão; 
b- Doações, auxílio fundo de campanhas e outros; N 
c- Rendas Patrimoniais; 
d~ Bens móveis e imóveis; F-ÏSBOÅ 
e- Comissão de Comercialização; 
f- Outras atividades não compreendidas nas alíneas acima. 
Art. 42. A “ASPROVERDE" Obngatoriamente terá os seguintes livros: 
a- Livro de ata da Assembléia Geral; 
b— Livro de ata das reuniões da diretoria; 
c- Livro de matriculas; 
d- Outros necessários para o desempenho de suas obrigações fiscais, 
trabalhistas, contábeis e sociais. 
Parágrafo Único: Além dos livros da "ASPROvERDE', deverá ter um fichário 
individual dos sócios expressando nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de 
nascimento, estado civil, profissão, endereço completo, documento de identificação 
(CIIRG, CNH, CTPS), CPF, e a data de filiaçao. 
Art. 43. Terão acesso aos livros e arquivos: 
a- ADiretOi1a; « 
b- 0 Conselho Fiscal através de sua comissão; 
C- OS associados em dia com suas obrigações.
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CAPITULO IX ~5,g·, ; 
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DISPOSIÇÕES GERAlS E TRAN AS 
Art. 44. O exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito, ressalvando as 
despesas de viagens e representações em favor da "ASPROVERDE", desde que 
comprovadas. 
Art. 45. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos de acordo com as 
deliberações do Conselho Fiscal executado pela Diretoria, observando a lei n.° 10.406, 
de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. 
Art. 46. Em caso de dissolução ou extinção da "ASPROVERDE" o patrimônio 
líquido poderá ser restituído aos seus Associados quites com suas obrigações, 
atualizado o respectivo valor, desde que as contribuições tiverem prestado para a 
aquisição patrimonial, onde o saldo remanescente será doado a associação ou 
instituição municipal, estadual ou federal, de tins idênticos ou semelhantes. 
§ 1°. A dissolução ou extinção só poderá ser feita mediante proposta do 
Conselho Fiscal ou da Diretoria, levada a Assembléia Geral e aprovada por 2!3 (dois 
terços) dos votos concordes dos associados presentes em condições de votar, não 
podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, 
ou com menos de 1Í3 (um terço) nas convocações seguintes. 
Art. 47. Outras normas de funcionamento complementares deverão ser 
observadas no regimento intemo da “ASPROVERDE", aprovada pela Assembléia geral 
Art. 48. Atos praticados antes do regimento deste Estatuto ficarão sujeitos a 
apreciação da Assembléia Geral Ordinária. 
Art. 49. Aos associados inadimplentes será aplicado multa a ser estipulado em 
Assembléia Geral. 
Art. 50. Este Estatuto será registrado em Cartório entrando em vigor na data de 
sua aprovação em Assembléia Geral, tendo por foro a Comarca local. 
São Miguel do GuaporeIRO, D4 de Setembro de 2004. 
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Presidente: [| ,· A 
Nome: ROSANGELO LA6 DZ CPF: 420.007.552-20 
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Nome: WALTER MARQUES DA SILVA 190.832.202—06 —. 
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NOme: NELSON FRANCISCO DOS SANTOS CPF;296]19.492-1 |ê `|ï 
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Nome: JOAQUIMÈERÈŠIRA DA SILVA CPF: 700.S76.792—72 
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