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norma nº 2461/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2461 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAltera a entidade beneficiária de subvenção social prevista na Lei Orçamentária Anual do Município de São Miguel do Guaporé, para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2461/2025 Em, 25 de agosto de 2025. 
"ALTERA A ENTIDADE 
BENEFICIÁRIA DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL PREVISTA NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO 
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica alterada a entidade beneficiária da subvenção social prevista no Programa 
007 — AGRICULTURA PARA TODOS, elemento de despesa 3.3.50.43.00.00, ANEXO 21 sob 
responsabilidade da Secretária Municipal de Agricultura, constante da Lei Municipal n° 
2408/2024, passando a ser ASSOCIAÇÃO ASGRILETE BOM FUTURO CNPJ N° 
09.386.800/0001-67, da Linha 102, KM 11 SUL. 
Art. 2° A nova beneficiária deverá atender integralmente às exigências da Lei Federal n° 
13.019/2014 e demais normas correlatas, apresentando plano de trabalho, documentos de 
habilitação e firmando termo de fomento nos termos legais. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 25 de agosto de 2025. 
APROVADOie 
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Prefeito 
SANCIONADO 
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PUBLICADO NO MURAL 
DA PREFEITURA 
Praça dos Três Poderes, s/n — Fone Fax 69 3 642 2234 

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