| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Altera a entidade beneficiária de subvenção social prevista na Lei Orçamentária Anual do Município de São Miguel do Guaporé, para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2461/2025 Em, 25 de agosto de 2025. "ALTERA A ENTIDADE BENEFICIÁRIA DE SUBVENÇÃO SOCIAL PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° Fica alterada a entidade beneficiária da subvenção social prevista no Programa 007 — AGRICULTURA PARA TODOS, elemento de despesa 3.3.50.43.00.00, ANEXO 21 sob responsabilidade da Secretária Municipal de Agricultura, constante da Lei Municipal n° 2408/2024, passando a ser ASSOCIAÇÃO ASGRILETE BOM FUTURO CNPJ N° 09.386.800/0001-67, da Linha 102, KM 11 SUL. Art. 2° A nova beneficiária deverá atender integralmente às exigências da Lei Federal n° 13.019/2014 e demais normas correlatas, apresentando plano de trabalho, documentos de habilitação e firmando termo de fomento nos termos legais. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 25 de agosto de 2025. APROVADOie E M Wrgifir~~.- be identelCMSMGIRO .-64.-on C Prefeito SANCIONADO Em 03 14,2 nDia pai PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA Praça dos Três Poderes, s/n — Fone Fax 69 3 642 2234