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norma nº 2464/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2464 / 2025
Date 2025-09-10
Ementa"MODIFICA A LEI N.º 884/2008 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO, EM SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO."
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2464/2025 Em, 08 de setembro de 2025. 
"MODIFICA A LEI N.° 884/2008 QUE 'AUTORIZA 
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 
TERRENO URBANO PARA O DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE 
RONDÔNIA — DETRAN/RO, EM SÃO MIGUEL DO 
GUAPORÉ/RO". 
-.O 'Prefeito Municipal -de São Miguel do -.Guapo-ré/RO, 'no 'uso -de -suas 'atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. O artigo 2° da Lei Municipal n.° 884/2008 que "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A DOAR TERRENO AO DETRAN — DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para ao Departamento Estadual de Trânsito 
do Estado de Rondônia — DETRAN/RO, inscrita junto ao CNPJ sob o n.° 15.883.796/0001-45, um 
IMÓVEL URBANO: LOTE N. 240 (duzentos e quarenta), QUADRA 16 (dezesseis), SETOR 03 
(três), situado no BAIRRO CRISTO REI, neste município e comarca de São Miguel do Guaporé, 
estado de Rondônia, com área de 3.130,83m) (três mil, cento e trinta metros e oitenta e três 
decímetros quadrados) e perímetro de 223,93m (duzentos e vinte e três metros e noventa e três 
centímetros), com os seguintes limites e confrontações: Para quem da Rua Presbítero José Viana 
olha para o lote 240 inicia-se a descrição no vértice M1 na coordenada Lat.: -11°41'33,770", 
Long.: -62°42'46,434" e Altitude: 213,64, no azimute de 285°31'18*, no ângulo interno de 
89°29'56" com uma distância de 60,00m de frente até o vértice M2 de coordenada Lat.: - 
11°41'33,249', Long.: -62'42'48,344" e Altitude: 213,73, confrontando com- rua Presbítero- José 
Viana, daí deflete à direita no azimute de 14°49'47", no angulo interno de 90°41'31" com uma 
distância de 30,61m do lado esquerdo até o vértice M3 de coordenada Lat.: -11°41'32,286", Long.: 
-62°42'48,087" e Altitude: 214,14, confrontando com Lote 255, daí segue em frente no azimute de 
16°45'12", no ângulo interno de 178°0435" com uma distância de 21,80m do lado esquerdo até o 
vértice M4 de coordenada Lat.: - 11°41'31,606", Long.: -62°42'47,880" e Altitude: 214,36, 
confrontando com Late 345, daí deflete à direita no azimute de 105051'13, no ângulo interno de 
90°53'59" com uma distância de 59,45m ao fundo até o vértice M5 de coordenada Lat:-
1104132,132",62042'45,990" e Altitude:214,13, confrontando com Lote 345, daí deflete à direita 
no azimute de 195°01'14", no angulo interno de 90°49'59" com uma distância de 52,07m do lado 
direito até o vértice M1 de coordenada Lat.: - 11°41'33,770", Long.: -62°42'46,434" e Altitude: 
213,64, confrontando com Av. JK, conforme mapa e memorial descritivo e ART n. 
Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguaporesoleg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
2320218500084464, registrada em 29/11/2021, elaborados pelo Engenheiro Agrimensor 
Valdomiro Dionísio, CREA RO n. 1821D, RNP: 2307344683, PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO 
DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE — RO". 
-Parágrafo Único. A finalidade- da referida doaç-ão se dá exclusivamente- em razão da 
regularização do referido imóvel pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia 
— DETRAN/RO neste Município de são Miguel do Guaporé-RO. 
Art.2°. A Donatária fica obrigada a: 
I —Utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no artigo 1°,desta lei; 
II — Regularizar todos os documentos relativos à área, bem como ser responsável pela 
demais taxas e tributos relativos ao objeto em questão; 
Art. 3°. k alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas 
nesta Lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará em resolução de ao seu 
patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem 
direito a retenção e independentemente de qualquer indenização, seja a pleno direito da doação, 
revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se que título for. 
Art. 4". As despesas decorrentes para a regularização do imóvel, tais como: emissão 
de documentos, se houver necessidade, ocorrerão por conta da entidade beneficiada. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, especialmente o contido da Lei Municipal n.° 884/2008. 
A P r
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de setembro de 2025. 
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PUBLICADO NO MURAL DA PREFEI URA 
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Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ 
- E-mail: 
camara©saomigueldoguaporeso.leg.br 

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