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norma nº 2467/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2467 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal n.º 2.160, de 10 de maio de 2022, que dispõe sobre a nova tabela de valores e serviços junto ao programa ‘Porteira a Dentro’ e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2467/2025 Em, 08 de setembro de 2025. 
"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.° 
2.160, DE 10 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE 
SOBRE A NOVA TABELA DE VALORES E 
SERVIÇOS JUNTO AO PROGRAMA 
"PORTEIRA A DENTRO" E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS" 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. O anexo da lei Municipal n. 2.160 de 10 de maio de 2022 passara a ter a 
seguinte redação: 
ANEXO I 
TABELA DE LIMITES E VALORES 
ITEM Especificações do Equipamento Limite de horas 
por propriedade 
Valor a ser recolhido por 
prestação de serviços 
I Pá Carregadeira 6 horas 1,5 UPF/hora 
II Retroescavadeira 6 horas 1,5 UPF/horas 
III Caminhão Caçamba 10 caçamba 0,50 UPF/ dentro da 
propriedade por viagem 
IV Caminhão Caçamba 10 caçamba 0,90 UPF por viagem ate 10 
km da propriedade 
V Trator de Pneu 6 horas 1,5 UPF/hora 
VI Transporte de Calcário e Cama de 
Frango para o município 
12 toneladas 7,00 UPF por viagem até 200 
km 
8,00 UPF por viagem até 420 
km 
9,00 UPF por viagem até 460 
km 
0,90/ UPF ao Município de 
Alvorada d 'Oeste 
VII Transporte de Calcário da sede do 
Município ou do Distrito _para 
12 toneladas 2,00 /UPF por Viagem 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguaporeso.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
propriedade 
VIII Escavadeira Hidráulica (PC) 6 horas 2,05 UPF/hora 
IX Moto niveladora 3 horas 1,00UPF/hora 
X Caminhão Pipa 5 viagem 1,5/UPF por Viagem 
XI Caminhão 3x4 No município 1,5/UPF por Viagem 
Fora do Município 
até 300 km 
3,00/UPF por Viagem 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial o Anexo I da lei 2.160 de maio de 2022. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de setembro de 2025. 
APPPVADO 
• 40. M k) 
u•Pri•Miliedieurir"~- efo' - 
^esidentelCMSMGIRO 
&-it~09 le'Á-7Tv\Q-W 
SANCIONADO 
E 
Fd1.3on - C pin Diar, 
Prefeito Miicip?! 
Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camaraesaomigueldoguapore.ro.leg.br 

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