| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Municipal n.º 2.160, de 10 de maio de 2022, que dispõe sobre a nova tabela de valores e serviços junto ao programa ‘Porteira a Dentro’ e dá outras providências. |
| native_id | 3081 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2467/2025 Em, 08 de setembro de 2025. "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.° 2.160, DE 10 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA TABELA DE VALORES E SERVIÇOS JUNTO AO PROGRAMA "PORTEIRA A DENTRO" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. O anexo da lei Municipal n. 2.160 de 10 de maio de 2022 passara a ter a seguinte redação: ANEXO I TABELA DE LIMITES E VALORES ITEM Especificações do Equipamento Limite de horas por propriedade Valor a ser recolhido por prestação de serviços I Pá Carregadeira 6 horas 1,5 UPF/hora II Retroescavadeira 6 horas 1,5 UPF/horas III Caminhão Caçamba 10 caçamba 0,50 UPF/ dentro da propriedade por viagem IV Caminhão Caçamba 10 caçamba 0,90 UPF por viagem ate 10 km da propriedade V Trator de Pneu 6 horas 1,5 UPF/hora VI Transporte de Calcário e Cama de Frango para o município 12 toneladas 7,00 UPF por viagem até 200 km 8,00 UPF por viagem até 420 km 9,00 UPF por viagem até 460 km 0,90/ UPF ao Município de Alvorada d 'Oeste VII Transporte de Calcário da sede do Município ou do Distrito _para 12 toneladas 2,00 /UPF por Viagem Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguaporeso.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA propriedade VIII Escavadeira Hidráulica (PC) 6 horas 2,05 UPF/hora IX Moto niveladora 3 horas 1,00UPF/hora X Caminhão Pipa 5 viagem 1,5/UPF por Viagem XI Caminhão 3x4 No município 1,5/UPF por Viagem Fora do Município até 300 km 3,00/UPF por Viagem Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I da lei 2.160 de maio de 2022. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de setembro de 2025. APPPVADO • 40. M k) u•Pri•Miliedieurir"~- efo' - ^esidentelCMSMGIRO &-it~09 le'Á-7Tv\Q-W SANCIONADO E Fd1.3on - C pin Diar, Prefeito Miicip?! Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camaraesaomigueldoguapore.ro.leg.br