| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto a instituição financeira, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2468/2025 Em, 08 de setembro de 2025. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a instituição financeira, até o valor d e24.329.824,70 (vinte e quatro milhões trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais, e setenta centavos), com garantida do Governo Federal, nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, destinadas a implantação de usina de micro geração e mini geração de energia solar fotovoltaica, conectado à rede, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas corrente, em consonância com § 1° do Art. 35 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito que se refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no orçamento, ou em créditos adicionais, nos termos do Inciso II, § 1°, Art. 32 da Lei Complementar n° 101de 04 de maio de 2000 e Artigos 42 e 43, Inciso IV da Lei 4.320/1964. Art. 3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamentos a que se refere o artigo o primeiro. Art. 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5°. Para pagamento do principal, juros e tarifas bancárias e demais encargo financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Instituição Financeira, autorizada a debitar conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados o Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 fittp:fisaomigueldoguaporesosieg.bri - camaraesaomigueldoguaporeso.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÓNIA créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(as) conta(as), salvo as de destinação específica, mantida na sua agência, o montante necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único: Fica dispensada a emissão da Nota de Empenho para a realização das despesas que se refere este artigo, nos termos do §10 do Art. 60 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ApROV t ...... . " ,4.__—;405.___..„4 100 011: 0"" 4"): / a . ome Presidente' '''' Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de setembro de 2025. Fdton C PUBLICADO NO MURAL Prefeito DA PREFEITURA LLL i Em arir c, ./2//1/) n Diar, cipel Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br