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norma nº 2468/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2468 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto a instituição financeira, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2468/2025 Em, 08 de setembro de 2025. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a 
instituição financeira, até o valor d e24.329.824,70 (vinte e quatro milhões trezentos e vinte e 
nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais, e setenta centavos), com garantida do Governo 
Federal, nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, 
destinadas a implantação de usina de micro geração e mini geração de energia solar fotovoltaica, 
conectado à rede, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, 
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas corrente, em consonância com § 1° do Art. 
35 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito que se refere esta Lei, 
deverão ser consignados como receita no orçamento, ou em créditos adicionais, nos termos do 
Inciso II, § 1°, Art. 32 da Lei Complementar n° 101de 04 de maio de 2000 e Artigos 42 e 43, 
Inciso IV da Lei 4.320/1964. 
Art. 3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de 
financiamentos a que se refere o artigo o primeiro. 
Art. 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada. 
Art. 5°. Para pagamento do principal, juros e tarifas bancárias e demais encargo 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Instituição Financeira, autorizada a debitar 
conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados o 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÓNIA 
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(as) conta(as), salvo as de destinação 
específica, mantida na sua agência, o montante necessários às amortizações e pagamento final da 
dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único: Fica dispensada a emissão da Nota de Empenho para a 
realização das despesas que se refere este artigo, nos termos do §10 do Art. 60 da Lei 4.320 de 17 
de março de 1964. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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Presidente' '''' 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de setembro de 2025. 
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PUBLICADO NO MURAL Prefeito 
DA PREFEITURA 
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