| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL CORRESPONDENTE A REPOSIÇÃO INFRACIONARIA AOS SERVIDORES PÚBLICO EFETIVOS DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
LEI MUNICIPAL N° 2470/2025 Em, 08 de setembro de 2025.
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL
CORRESPONDENTE A REPOSIÇÃO
INFRACIONÁRIA AOS SERVIDORES
PÚBLICO EFETIVOS DO MUNICIPIO
DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/IZO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. Art. 1° Fica concedida a correção dos vencimentos dos servidores efetivos
municipais, bem como dos proventos de aposentadoria e pensões de que trata o artigo 37, X, da
Constituição Federal, correspondente a 19,39% (dezenove inteiros e trinta e nove centésimos por
cento) sobre seus vencimentos básicos ou proventos, apurados com base no índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo (1PCA).
Parágrafo único: a correção salarial de que trata o caput deste artigo, serão
implementadas nas seguintes datas e percentuais:
I- 9,39% (nove inteiros e trinta e nove centésimos por cento), a contar de 1° (primeiro)
de novembro 2025;
II- 10% ( dez por cento), a contar a 1° (primeiro) de janeiro de 2026.
Art2° O disposto nessa Lei se aplica aos servidores efetivos, cuja remuneração não
seja estabelecida em piso salarial definido em Lei especifica.
Art.3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Município de São Miguel do Guaporé/RO.
Art.4° Fica autorizado às atualizações dos Anexos I e III da Lei Municipal n° 1.96
20 de dezembro de 2019.
Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camaraesaomigueldoguapore so.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 5
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de primeiro de novembro de 2025.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de setembro de 2025.
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LPUBLICADO i NO MURAL
DA PREFEWRA
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SANCIONADO
Em IC/09/ S
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