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norma nº 2470/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2470 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL CORRESPONDENTE A REPOSIÇÃO INFRACIONARIA AOS SERVIDORES PÚBLICO EFETIVOS DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2470/2025 Em, 08 de setembro de 2025. 
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL 
CORRESPONDENTE A REPOSIÇÃO 
INFRACIONÁRIA AOS SERVIDORES 
PÚBLICO EFETIVOS DO MUNICIPIO 
DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/IZO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. Art. 1° Fica concedida a correção dos vencimentos dos servidores efetivos 
municipais, bem como dos proventos de aposentadoria e pensões de que trata o artigo 37, X, da 
Constituição Federal, correspondente a 19,39% (dezenove inteiros e trinta e nove centésimos por 
cento) sobre seus vencimentos básicos ou proventos, apurados com base no índice Nacional de 
Preço ao Consumidor Amplo (1PCA). 
Parágrafo único: a correção salarial de que trata o caput deste artigo, serão 
implementadas nas seguintes datas e percentuais: 
I- 9,39% (nove inteiros e trinta e nove centésimos por cento), a contar de 1° (primeiro) 
de novembro 2025; 
II- 10% ( dez por cento), a contar a 1° (primeiro) de janeiro de 2026. 
Art2° O disposto nessa Lei se aplica aos servidores efetivos, cuja remuneração não 
seja estabelecida em piso salarial definido em Lei especifica. 
Art.3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município de São Miguel do Guaporé/RO. 
Art.4° Fica autorizado às atualizações dos Anexos I e III da Lei Municipal n° 1.96 
20 de dezembro de 2019. 
Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camaraesaomigueldoguapore so.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Art. 5
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de primeiro de novembro de 2025. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de setembro de 2025. 
A F- R. C. \"4, D O 
a, 
41044d14"—~ 
°.# 
Mtele gAGIRO 
LPUBLICADO i NO MURAL 
DA PREFEWRA 
Em to 1p3 195 , 
91('`Dtd7 ful r iui-u
SANCIONADO 
Em IC/09/ S 
Edton n Dias 
Praf2ito, cipal 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camaraesaomigueldoguaporeso.leg.br 

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