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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 2471/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2471 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre a proteção da imagem, integridade e dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital no município de São Miguel do .Guaporé
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2471/2025 Em, 15 de setembro de 2025. 
"DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO 
DA IMAGEM, INTEGRIDADE E 
DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS 
E ADOLESCENTES NO 
AMBIENTE DIGITAL NO 
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORÉ - RO." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica instituída, no Município de São Miguel do Guaporé, a Lei FELCA - 
Fiscalização e Educação na Luta Contra a Adultização, destinada a prevenir, coibir e punir toda 
forma de exposição indevida e adultização de crianças e adolescentes. 
Art. 2° Fica proibida, no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé, a 
promoção, realização ou participação de crianças e adolescentes em eventos, apresentações, 
propagandas, produções artísticas, publicitárias ou quaisquer outras atividades que: 
I - exponham sua imagem, voz ou corpo de forma sexualizada; 
II - incentivem comportamentos, gestos ou vestimentas incompatíveis com sua faixa 
etária; 
III - submetam a criança ou adolescente a conteúdo erótico, sensual ou de insinuação 
sexual. 
Art. 3° Considera-se "adultização" a exposição de crianças e adolescentes a situações, 
falas, danças, gestos, encenações ou caracterizações exóticas que tenham conotação sexual ou 
induzam a precocidade de comportamentos próprios da vida adulta. 
Art. 4') Caberá aos organizadores, responsáveis legais, produtores, patrocinadores e 
quaisquer pessoas fisicas ou jurídicas envolvidas nos eventos ou atividades previstas nesta Lei: 
I - zelar pela integridade física, psicol6gica e moral das crianças e adolescentes; 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei -São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camaraesaomigueldoguaporeso.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÓNIA 
II - obter autorização formal dos pais ou responsáveis para participação, quando não 
houver incompatibilidade com esta Lei; 
III - garantir que o conteúdo seja adequado a classificação indicativa e faixa etária. 
Art. 5
0 Ø descumprimento desta Lei acarretará: 
I - advertência, na primeira ocorrência; 
II - multa de ate 10 (dez) salários mínimos por infração, podendo ser dobrada em caso 
de reincidência; 
III - proibição de realização de novos eventos no município, pelo prazo de ate 2 (dois) 
anos, para pessoas físicas ou jurídicas reincidentes. 
Art. 6° O Poder Executivo deverá criar e divulgar canais de denúncia, assegurando o 
sigilo do denunciante e a proteção integral da criança ou adolescente envolvido. 
Art. 7° O Conselho Tutelar e o Ministério Público serão comunicados de todas as 
denúncias ou ocorrências relacionadas ao descumprimento desta Lei. 
Art. 80 O Poder Executivo promoverá campanhas educativas nas escolas, órgãos 
públicos e meios de comunicação, para conscientizar a população sobre os riscos e prejuízos da 
exposição e adultização infantil. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 15 de setembro de 2025. 
SANCIONADO 
Em Z /09 /45: E;ctoe,r71,5 cl' 52
„ 
Preveit 
i. Dias 
cipal 
PUBLICADO NO MURAL 
DA PREFEITURA 
Em, i /
Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br 

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