| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para utilização do veículo oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social para o transporte gratuito de munícipes de São Miguel do Guaporé/RO a outros municípios do Estado de Rondônia, com finalidade médica, previdenciária, terapêutica, cívicos e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2472/2025 EM 15 DE SETEMBRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O TRANSPORTE GRATUITO DE MUNÍCIPES DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO A OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM FINALIDADE MÉDICA, PREVIDENCIÁRIA, TERAPÊUTICA, CÍVICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. Fica a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social autorizada a utilizar veículo de sua frota oficial para o transporte gratuito de cidadãos do Município de São Miguel do Guaporé/RO até outros municípios do Estado de Rondônia, exclusivamente para fins médicos, previdenciários, terapêuticos, cívicos, desde que comprovadamente necessário e mediante agendamento prévio. § 1° - O transporte referido no caput será destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou com dificuldades de acesso a meios próprios de locomoção. § 2° - A comprovação da necessidade de deslocamento deverá ser feita mediante apresentação de documentação oficial, como agendamento médico, perícia do INSS, encaminhamento terapêutico, laudo social ou documento equivalente. § 3° - A solicitação de uso do transporte gratuito deverá ser realizada diretamente junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. Art. 2°. A utilização do veículo será organizada pela Secretaria Municipal Assistência Social, a qual estabelecerá critérios objetivos para seleção, agendamento, controle Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA execução dos serviços de transporte, podendo para tanto expedir regulamento interno complementar. Parágrafo único. A Secretaria deverá, prioritariamente, utilizar a capacidade total de passageiros. Art. 3°. A Secretaria realizará o cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade e que utilizarão o veiculo, devendo manter o cadastro atualizado. §1°. A Secretaria poderá realizar a estudo social para confirmação da situação de vulnerabilidade social transitória. §2°. A Secretaria poderá utilizar de cadastros já existentes em seus bancos de dados e que informem a situação de vulnerabilidade do munícipe que irá utilizar o transporte gratuito. Art. 4°. Fica vedado o uso do veiculo para fins pessoais, particulares ou que não guardem relação direta com o disposto nesta Lei. contrário. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 15 de setembro de 2025. SANCIONADO -/ZLI Ed Burgarelli Assess r de Gabinete Port.N° 034/2025 Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguapore.ro.leg.br