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norma nº 2472/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2472 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre a autorização para utilização do veículo oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social para o transporte gratuito de munícipes de São Miguel do Guaporé/RO a outros municípios do Estado de Rondônia, com finalidade médica, previdenciária, terapêutica, cívicos e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2472/2025 EM 15 DE SETEMBRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O 
TRANSPORTE GRATUITO DE MUNÍCIPES 
DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO A 
OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE 
RONDÔNIA, COM FINALIDADE MÉDICA, 
PREVIDENCIÁRIA, TERAPÊUTICA, 
CÍVICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social autorizada a utilizar 
veículo de sua frota oficial para o transporte gratuito de cidadãos do Município de São Miguel do 
Guaporé/RO até outros municípios do Estado de Rondônia, exclusivamente para fins médicos, 
previdenciários, terapêuticos, cívicos, desde que comprovadamente necessário e mediante 
agendamento prévio. 
§ 1° - O transporte referido no caput será destinado a pessoas em situação de 
vulnerabilidade social ou com dificuldades de acesso a meios próprios de locomoção. 
§ 2° - A comprovação da necessidade de deslocamento deverá ser feita mediante 
apresentação de documentação oficial, como agendamento médico, perícia do INSS, 
encaminhamento terapêutico, laudo social ou documento equivalente. 
§ 3° - A solicitação de uso do transporte gratuito deverá ser realizada diretamente 
junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, com antecedência mínima de 10 (dez) 
dias úteis. 
Art. 2°. A utilização do veículo será organizada pela Secretaria Municipal 
Assistência Social, a qual estabelecerá critérios objetivos para seleção, agendamento, controle 
Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
execução dos serviços de transporte, podendo para tanto expedir regulamento interno 
complementar. 
Parágrafo único. A Secretaria deverá, prioritariamente, utilizar a capacidade total de 
passageiros. 
Art. 3°. A Secretaria realizará o cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade e 
que utilizarão o veiculo, devendo manter o cadastro atualizado. 
§1°. A Secretaria poderá realizar a estudo social para confirmação da situação de 
vulnerabilidade social transitória. 
§2°. A Secretaria poderá utilizar de cadastros já existentes em seus bancos de dados e 
que informem a situação de vulnerabilidade do munícipe que irá utilizar o transporte gratuito. 
Art. 4°. Fica vedado o uso do veiculo para fins pessoais, particulares ou que não 
guardem relação direta com o disposto nesta Lei. 
contrário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 15 de setembro de 2025. 
SANCIONADO 
-/Z￾LI 
Ed Burgarelli 
Assess r de Gabinete 
Port.N° 034/2025 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
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