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norma nº 2477/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2477 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 740.239,12, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
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,i 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2477/2025 Em, 22 de setembro de 2025. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE 
R$ 740.239,12, CONFORME ART. 7
0
, 41 E 42, 
DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento 
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 
740.239,12 (setecentos e quarenta mil duzentos e trinta e nove reais e doze centavos). 
Suplementacão 
04.000.00.000.0000.0.000. 
04.001.00.000.0000.0.000. 
04.001.26.122.0004.2.009. 
230 - 3.3.90.93.00.00 27010000 
08.000.00.000.0000.0.000. 
08.001.00.000.0000.0.000. 
08.001.20.122.0007.2.091. 
174 - 3.3.90.93.00.00 27010000 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
MANUTENÇÃO DA SEMOSP 
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 535.567,17 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS 
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 204.671,95 
Total Suplementação: 740.239,12 
Art. 2°. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso I da Lei 4.320/64. 
Praça dos Três Poderes, s/n — Fone Fax 69 3 642 2234 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Art. 3°. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Artigo 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 22 de setembro de 2025. 
ornes 
resdentelCMSWIRC 
Dias 
Pi tto cipai 
Eduar Burgaretli 
Assessor de Gabinete 
Port.N° 034/2025 
Praça dos Três Poderes, s/n — Fone Fax 69 3 642 2234 

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