| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2477 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 740.239,12, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências. |
| native_id | 3092 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
,i CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2477/2025 Em, 22 de setembro de 2025. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 740.239,12, CONFORME ART. 7 0 , 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 740.239,12 (setecentos e quarenta mil duzentos e trinta e nove reais e doze centavos). Suplementacão 04.000.00.000.0000.0.000. 04.001.00.000.0000.0.000. 04.001.26.122.0004.2.009. 230 - 3.3.90.93.00.00 27010000 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.20.122.0007.2.091. 174 - 3.3.90.93.00.00 27010000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO MANUTENÇÃO DA SEMOSP INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 535.567,17 SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 204.671,95 Total Suplementação: 740.239,12 Art. 2°. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso I da Lei 4.320/64. Praça dos Três Poderes, s/n — Fone Fax 69 3 642 2234 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA Art. 3°. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. Artigo 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 22 de setembro de 2025. ornes resdentelCMSWIRC Dias Pi tto cipai Eduar Burgaretli Assessor de Gabinete Port.N° 034/2025 Praça dos Três Poderes, s/n — Fone Fax 69 3 642 2234