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norma nº 2482/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2482 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 143.000,00, e dá outras providências.
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• 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2482/2025 Em, 06 de outubro de 2025. 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR 
REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO 
ONÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 
143.000,00". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito no orçamento 
Municipal um credito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de 
R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais). 
Suplementação 
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
04.001.26.122.0004.2.009. MANUTENÇÃO DA SEMOSP 
45 - 3.3.50.43.00.00 15000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 17.661,12 
49 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —PESSOA 
JURÍDICA 125.338,88 
Total Suplementação: 143.000,00 
Art. 2°. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Anulação da dotação especificada abaixo, em conformidade com as Reformulações 
Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. 
Redução 
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
04.001.15.452.0004.2.048. MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS E LIMPEZA PUBLICA. 
Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.roleg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
38 - 3.3.90.39.00.00 150000000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA 
JURÍDICA 143.000,00 
Total Redução: 143.000,00 
Art. 3°. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de outubro de 2025. 
F R 0. v ADO 
Ed.e, Or Cri Dias 
residentelCMSMGIRC Prefeito Muni pal 
Edu Burgareili 
Assessor de Gabinetu 
Port.N° 034í2025 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br 

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