| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 143.000,00, e dá outras providências. |
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• CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2482/2025 Em, 06 de outubro de 2025. "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ONÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 143.000,00". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito no orçamento Municipal um credito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais). Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 04.001.26.122.0004.2.009. MANUTENÇÃO DA SEMOSP 45 - 3.3.50.43.00.00 15000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 17.661,12 49 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —PESSOA JURÍDICA 125.338,88 Total Suplementação: 143.000,00 Art. 2°. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da dotação especificada abaixo, em conformidade com as Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 04.001.15.452.0004.2.048. MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS E LIMPEZA PUBLICA. Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.roleg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br • CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA 38 - 3.3.90.39.00.00 150000000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 143.000,00 Total Redução: 143.000,00 Art. 3°. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de outubro de 2025. F R 0. v ADO Ed.e, Or Cri Dias residentelCMSMGIRC Prefeito Muni pal Edu Burgareili Assessor de Gabinetu Port.N° 034í2025 Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br