| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.048, de 08 de setembro de 2010 para acrescentar os Artigos 60-A, 60-B e 60-C, instituindo a Gratificação por Proficiência aos professores da rede educacional do Município de São Miguel do Guaporé/RO que exercerem atividade em sala de aula, e dá outras providências. |
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e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2484/2025 Em, 06 de outubro de 2025. "ALTERA A LEI N° 1.048, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010 PARA ACRESCENTAR OS ARTIGOS 60-A, 60-B E 60-C, INSTITUINDO A GRATIFICAÇÃO POR PROFICIÊNCIA AOS PROFESSORES DA REDE EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/R0 QUE EXERCEREM ATIVIDADE EM SALA DE AULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. A Lei n° 1.048, de 08 de setembro de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: Art. 60-A. Fica instituída a gratificação por proficiência (desempenho) aos professores da rede municipal de educação do Município de São Miguel do Guaporé/RO, lotados em escolas da rede pública municipal, que exerçam atividades exclusivamente em sala de aula. Art. 60-B. Ao professor da rede educacional do Município de São Miguel do Guaporé/RO que exercer atividade exclusivamente em sala de aula, do ensino fundamental — anos iniciais e finais (1° ao 9 0 ano), será concedida gratificação de proficiência, a partir de avaliação externa realizada pela Secretaria Municipal de Educação, no decorrer do ano letivo, conforme os critérios abaixo: I. Na primeira semana do mês de março, será realizada uma avaliação externa de acordo com as habilidades e competências dos alunos matriculados do 10 ao 9 0 ano, a fim de servir como parâmetro para a próxima avaliação de desempenho. II Na primeira semana após o recesso escolar (início do 3 0 bimestre), a Secretaria Municipal de Educação realizará nova avaliação externa com base nas habilidades e competências trabalhadas nos dois primeiros bimestres do ano. Será necessário o avanço mínimo de 10% (dez por cento) por aluno, resultando em um desempenho geral de pelo menos 90% (noventa por cento) da turma para que o docente tenha direito à gratificação por proficiência. Serão considerados os casos de novas matrículas e alunos com necessidades específicas, os quais serão avaliados de acordo com suas competências e habilidades. III. Comprovado o avanço descrito no inciso I o docente fará jus ao valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) a título de gratificação por proficiência, com vigência até dezembro do ano em curso. Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA IV. No mês de dezembro será realizada nova avaliação, sendo necessário um avanço adicional de pelo menos 5% por aluno, em relação ao desempenho dos dois primeiros bimestres, alcançando o mínimo de 95% de aprovação geral da turma, para que a gratificação seja mantida. V. A aferição da proficiência ocorrerá duas vezes ao ano, sendo que as demais avaliações servirão apenas como parâmetros. Alcançado o resultado previsto no inciso III, o docente permanecerá recebendo a gratificação até o mês de julho do ano seguinte. VI. Caso o resultado mínimo não seja alcançado na avaliação de dezembro, o docente perderá o direito à gratificação, podendo retomá-lo mediante avaliação e desempenho satisfatórios no ano seguinte. VII. Aos docentes que não alcançarem os resultados nas duas primeiras avaliações, será ofertada formação continuada obrigatória, visando sanar as deficiências pedagógicas e elevar o desempenho da turma, uma vez concluída a formação, será novamente avaliada a aprendizagem dos alunos para então, uma vez atingido o resultado, possibilitar ao docente, a percepção da gratificação. VIII. Terão direito à gratificação os professores cedidos pelo Estado ou permutados de outros municípios que estiverem em efetivo exercício na rede municipal de ensino de São Miguel do Guaporé/ RO, desde que sob ônus deste município. IX. As gratificações previstas nesta Lei terão caráter de premiação e periodicidade anual, podendo ser renovadas a cada ano letivo, conforme os critérios e metas de aprendizagem estabelecidos por Portaria da Secretaria Municipal de Educação. X. A gratificação poderá ser suspensa em caso de insuficiência de recursos do FUNDEB, mediante justificativo formal e prévio aviso da Secretaria Municipal de Educação. XII. Não fará jus à gratificação o professor que: a) Estiver exercendo funções alheias à docência; b) Estiver em readaptação de função; c) Estiver afastado por licença prêmio, médica, maternidade ou qualquer outra que o retire da sala de aula; d) Estiver em mandato classista ou lotado em entidade não governamental. Art. 60-C. Para professores que atuam com mais de uma turma, a gratificação será paga apenas em razão da turma com melhor desempenho. Parágrafo único. A gratificação não será cumulativa. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, com recursos provenientes do FUNDEB. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que as avaliações Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.bri - E-mail: camara©saomigueldoguaporeso.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA referidas terão início no mês de abril do exercício vigente, seguindo, posteriormente, o cronograma disposto nos incisos I e II do artigo 60-B. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de outubro de 2025. SANCIONADO Ern.LLI(k• r?o'Le," Edito!! 4 Z. Prefeito n Dia cipal EduØ6 Burgaretli Assessor de Gabinete Port.if 034i2025 /0/*Z Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguapore.ro.leg.br