| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2486 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 58.200,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2486/2025 Em, 06 de outubro de 2025. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 58.200,00, CONFORME ART. 70,41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAJLDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil duzentos reais). Suplementacão 11.000.00.000.0000.0.000. 11.001.00.000.0000.0.000. 11.001.18.542.0010.1.410. E CAIAQUE SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO PREMIAÇÃO CAMPEONATO DE PESCA FEMININO CONV. 318/PGE-PA 235 - 4.4.90.52.00.00 17010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 58.200,00 Total Suplementação: 58.200,00 Artigo 2°. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa N° 13/TCER0-2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64. Receita 1.7.2.4.99.01.01.00 Outras Transferências1.de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 58.200,00 Total da Receita: 58.200,00 Art. 3°. Fica alterado parcialmente no PTpo Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguapore.ro.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de outubro de 2025. APROVADO SANCIONADO Em j_j__ c te.(2.ç,(_ Edkor. pin Dias PrekAito nicipal Eduar& Burgarelli Assessor de Gabinete Port.N° 034/2025 / .// /202 Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguapore.ro.leg.br