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norma nº 2486/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2486 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 58.200,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2486/2025 Em, 06 de outubro de 2025. 
"AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE, NO VALOR DE R$ 
58.200,00, CONFORME ART. 70,41 E 
42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAJLDO e no orçamento 
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de 
R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil duzentos reais). 
Suplementacão 
11.000.00.000.0000.0.000. 
11.001.00.000.0000.0.000. 
11.001.18.542.0010.1.410. 
E CAIAQUE 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
PREMIAÇÃO CAMPEONATO DE PESCA FEMININO 
CONV. 318/PGE-PA 
235 - 4.4.90.52.00.00 17010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 58.200,00 
Total Suplementação: 58.200,00 
Artigo 2°. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa N° 13/TCER0-2004, em 
consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64. 
Receita 
1.7.2.4.99.01.01.00 Outras Transferências1.de Convênios dos Estados e DF e de Suas 
Entidades 58.200,00 
Total da Receita: 58.200,00 
Art. 3°. Fica alterado parcialmente no PTpo Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguapore.ro.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de outubro de 2025. 
APROVADO SANCIONADO 
Em j_j__ c te.(2.ç,(_ 
Edkor. pin Dias 
PrekAito nicipal 
Eduar& Burgarelli 
Assessor de Gabinete Port.N° 034/2025 
/ .// /202 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguapore.ro.leg.br 

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