| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 55.470,99, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2487/2025 Em, 06 de outubro de 2025. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 55.470,99, CONFORME ART. 70,41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 55.470,99 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e nove centavos). Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. 06.001.00.000.0000.0.000. 06.001.10.301.0011.1.407. ISMAEL CRISPIN 83 - 4.4.90.52.00.00 15000209 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO - SAÚDE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS GOV. ESTADO - DEP. EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 55.470,99 Total Suplementação: 55.470,99 Art. 2°. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de dotação, em consonância com o disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64. Redução 09.000.00.000.0000.0.000. 09.001.00.000.0000.0.000. 09.001.99.999.9999.9.999. 129 - 9.9.99.99.00.00 15000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO RESERVA DE CONTIGÊNCIA RESERVA DE CONTIGÊNCIA Total Redução: Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-223 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguapore.ro.leg.br 55.470,99 55.470,99 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA Art. 3 0. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. Art. 4 0 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de outubro de 2025. SANCIONADO Edu Burgarelli Assessor de Gabinete Port.N° 034/2025 Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaPore.ro.leg.br