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norma nº 2487/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2487 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 55.470,99, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2487/2025 Em, 06 de outubro de 2025. 
"AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE, NO VALOR DE R$ 
55.470,99, CONFORME ART. 70,41 E 
42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento 
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de 
até R$ 55.470,99 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e nove 
centavos). 
Suplementação 
06.000.00.000.0000.0.000. 
06.001.00.000.0000.0.000. 
06.001.10.301.0011.1.407. 
ISMAEL CRISPIN 
83 - 4.4.90.52.00.00 15000209 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
GABINETE DO SECRETÁRIO - SAÚDE 
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS GOV. ESTADO - DEP. 
EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 55.470,99 
Total Suplementação: 55.470,99 
Art. 2°. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Anulação de dotação, em consonância com o disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64. 
Redução 
09.000.00.000.0000.0.000. 
09.001.00.000.0000.0.000. 
09.001.99.999.9999.9.999. 
129 - 9.9.99.99.00.00 15000000 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
Total Redução: 
Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-223 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguapore.ro.leg.br 
55.470,99 
55.470,99 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Art. 3
0. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Art. 4
0
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de outubro de 2025. 
SANCIONADO 
Edu Burgarelli 
Assessor de Gabinete 
Port.N° 034/2025 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaPore.ro.leg.br 

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