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norma nº 2488/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2488 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 321.964,90, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2488/2025 Em, 13 de outubro de 2025 
"AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE, NO VALOR DE R$ 
321.964,90, CONFORME ART. 70
, 
41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, no uso das atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento 
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de 
R$ 321.964,90 (trezentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais, noventa 
centavos). 
Suplementação 
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE 
06.001.10.122.0011.1.392. REPROGRAMAÇÃO - TRANSPOSIÇÃO E 
TRANSFERENCIA QUE TRATA A LEI COMP. N° 217/2025 
85 - 3.3.90.30.00.00 26000000 MATERIAL DE CONSUMO 321.964,90 
Total Suplementacão: 321.964,90 
Art. 2°. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, §10 inciso I, da Lei 4.320/64. 
Art. 3°. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
APRCV 
'Em 
Camara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de outu 2025. 
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4F4.
sidentelDASMGIRO 
SANCIONADO 
Edkor, C 
Prefeito M 
pin Diat 
•c,ipal 
Eduar Burgarelli 
Assessor de Gabinete 
Port.N° 034/2025 
i ç/O/Zok 75 -
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguapore.ro.leg.br 

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