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norma nº 2492/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2492 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a apoiar, entidades que atuam com recolhimento, beneficiamento e condicionamento de resíduos sólidos para reciclagem no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé, e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO - ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2492/2025 4. Em, 29 de outubro de 2025. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A APOIAR, ENTIDADES QUE 
ATUAM COM RECOLHIMENTO, 
BENEFICIAMENTO E CONDICIONAMENTO 
DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA 
RECICLAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar, dentro das 
disponibilidades orçamentárias e administrativas, as entidades, associações e cooperativas que 
atuem no recolhimento, beneficiamento e/ou condicionamento de resíduos sólidos para 
reciclagem no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé. 
Art. 2° O apoio de que trata o artigo anterior poderá ser prestado mediante: 
1— disponibilização de máquinas e veículos, conforme a necessidade e possibilidade 
da Administração Municipal; 
II — concessão de subvenções sociais, observada a legislação vigente; 
III — apoio técnico e administrativo através da Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo. 
Art. 3° O apoio concedido não acarretará ônus ou contraprestação financeira às 
associações ou cooperativas beneficiárias, devendo os auxílios se dar exclusivamente no 
interesse público e no cumprimento das finalidades ambientais e sociais previstas nesta Lei. 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http:fisaomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO - ESTADO DE RONDÔNIA 
Art. 4° As subvenções sociais que vierem a ser concedidas às entidades beneficiárias 
observarão rigorosamente as normas da legislação pertinente, em especial as disposições da Lei 
Federal n°4.320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal n° 13.019/2014 (Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).Prefeitura de São Miguel do Guaporé. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de 
Decreto, disciplinando os critérios e procedimentos para a concessão do apoio previsto. 
Art. 6°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 29 de outubro de 2025. 
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SANCIONADO 
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Assessor de Gabinete 
Port.N° 034/2025 
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Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguaporeso.leg.br 

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