| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a apoiar, entidades que atuam com recolhimento, beneficiamento e condicionamento de resíduos sólidos para reciclagem no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé, e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO - ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2492/2025 4. Em, 29 de outubro de 2025. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR, ENTIDADES QUE ATUAM COM RECOLHIMENTO, BENEFICIAMENTO E CONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA RECICLAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar, dentro das disponibilidades orçamentárias e administrativas, as entidades, associações e cooperativas que atuem no recolhimento, beneficiamento e/ou condicionamento de resíduos sólidos para reciclagem no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé. Art. 2° O apoio de que trata o artigo anterior poderá ser prestado mediante: 1— disponibilização de máquinas e veículos, conforme a necessidade e possibilidade da Administração Municipal; II — concessão de subvenções sociais, observada a legislação vigente; III — apoio técnico e administrativo através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 3° O apoio concedido não acarretará ônus ou contraprestação financeira às associações ou cooperativas beneficiárias, devendo os auxílios se dar exclusivamente no interesse público e no cumprimento das finalidades ambientais e sociais previstas nesta Lei. Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http:fisaomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO - ESTADO DE RONDÔNIA Art. 4° As subvenções sociais que vierem a ser concedidas às entidades beneficiárias observarão rigorosamente as normas da legislação pertinente, em especial as disposições da Lei Federal n°4.320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal n° 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).Prefeitura de São Miguel do Guaporé. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto, disciplinando os critérios e procedimentos para a concessão do apoio previsto. Art. 6°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 29 de outubro de 2025. APROV E e I ornes entelCMSMGIRC SANCIONADO Em (`é- - /7/ /t--22(S Diat i'tefeito cipal Ed urç urgarelli Assessor de Gabinete Port.N° 034/2025 c96 ////e°25 Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguaporeso.leg.br