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norma nº 2497/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2497 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAltera a Lei Municipal n. 2469/2025, de 08 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a Contratação de Prestação de Serviço Autônomo para Servidor Efetivo ou Não, nas Unidades de Saúde do Município de São Miguel do Guaporé”, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2497/2025 
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2469/2025, 
DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, QUE 
"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO 
PARA SERVIDOR EFETIVO OU NÃO, NAS 
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ", E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1°. Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a contratar plantões 
extraordinários de profissionais, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, 
possuindo eles vínculo efetivo ou celetista, ou ainda sem vínculo empregatício, conforme quadro 
abaixo, que informa categoria, carga horária e valores: 
CATEGORIA CARGA HORARIA VALOR R$ 
Medico Clinico Geral 12 h 1.440,00 
Medico Especialista 12 h 1.440,00 
Odontólogo 12 h 400,00 
Fisioterapeuta 12 h 350,00 
Enfermeiro 24 h 700,00 
Enfermeiro 12 h 350,00 
Farmacêutico 24 h 700,00 
Farmacêutico 12 h 350,00 
Bioquímico/Biomédico 24 h 700,00 
Bioquímico/Biomédico 12 h 350,00 
Psicólogo 12 h 350,00 
Nutricionista 12h 350,00 
Fonoaudiólogo 08 h 500,00 
Terapeuta ocupacional 08 h 500,00 
Assistente social 12 h 350,00 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguapore.ro.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
Técnico em enfermagem 24 h 490,00 
Técnico em Radiologia 24 h 490,00 
Técnico em Saúde Bucal 08 h 150,00 
Motorista 12 h 200,00 
Motorista 24 h 400,00 
Vigilante 24 h 300,00 
Serviços Diversos 12 h 150,00 
Cozinheira 12 h 150,00 
Cozinheira 24 h 300,00 
Psicologo ABA (Análise do 
Comportamento Aplicada) 
12 h 350,00 
§1°. A prestação dos serviços de que trata o caput deste artigo será realizada em razão 
da necessidade emergencial considerando o interesse público, quando o servidor do 
quadro contratado ou efetivo faltar ou estiver afastado do trabalho no seu horário 
normal ou de plantão, conforme art. 2°desta Lei. 
§2°. O pagamento do profissional autônomo será formalizado através de documento 
comprobatório da execução dos serviços, que devendo ser encaminhada pela chefia 
da unidade com justificativa do motivo da contratação de prestação de serviço 
autônomo e convalidada Secretário Municipal de Saúde do Município. 
§3°. O pagamento do profissional autônomo será feito mediante abertura de processo 
administrativo, o qual será empenhado no elemento despesa: 33.90.36 — Serviços 
prestados por pessoa física e em hipótese alguma gera vínculo empregatício com o 
Município. 
§4°. É vedada a contrafação de profissional, nos termos da presente Lei, para 
substituir profissional em greve." 
Art. 2°. Fica acrescentado o ,¢ 5° ao Artigo 1° da Lei Municipal n. 2469/2025, de 08 
de setembro de 2025, com a seguinte redação: 
"§5°. O pagamento do servidor efetivo ou celetista será realizado na folha de 
pagamento mensal a título de pagamento extraordinário e em hipótese alguma gerará 
direitos de FGTS, férias e 13° salário ou qualquer outro direito ou beneficio devido 
ao servidor público municipal, porém sobre o valor incidirá INSS e IRRF." 
Art. 3°. O Artigo 8° da Lei Municipal n. 2469/2025, de 08 de setembro de 2025, 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 8°. Os profissionais com ou sem vínculo com o Município de São Miguel do 
Guaporé, para fins do disposto nesta lei, serão selecionados através de 
credenciamento cronológico, em processo aberto para este fim, cujo edital com o 
prazo de inscrição e condições de participação será publicado no site da Prefeitura, 
Câmara Municipal e AROM. 
§1°. Considera-se credenciamento o processo administrativo de chamamento 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
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Parágrafo Único — As escalas deverão ser afixadas com, no minímo, 24h de 
antecedência e conter os nomes dos profissionais, cargos e horários de plantão, garantindo o 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
público, com critérios claros e objetivos, ao qual se dará ampla publicidade, na forma 
da lei, por meio do qual a Administração Pública convoca os interessados em prestar 
serviços ou fornecer bens, que preencham os requisitos necessários, e efetua o seu 
credenciamento no órgão ou na entidade, para executar o objeto quando forem 
chamados. 
§2°. Os interessados a se credenciar junto ao Município para prestar serviços de saúde 
deverão apresentar os seguintes documentos: 
a) Identificação do Proponente preenchida (modelo encontra-se no edital) 
h) RG, CPF ou Identidade Profissional, desde que tenha o número do RG e CPF. 
c) PIS / PASEP / NIT. 
d) Cópia da Carteira de Inscrição nos Conselhos Regionais dos profissionais, 
conforme legislações vigentes. 
e) Comprovação de regularidade perante o Conselho Profissional (Certidão Negativa 
de Débito e Processos Éticos do Conselho Regional); 
f) Carteira de habilitação na categoria B, C ou D, que será critério para a prestação 
de serviços; 
g) Certificado do curso especializado de Transporte de veículos de emergência 
(CETVE) para os interessados na prestação de serviços de motorista de ambulância; 
g) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal Estadual (1° grau) do Estado 
de Rondônia; 
h) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal da 1' Região; 
i) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida 
ativa da União, expedida pelo site do Ministério da Fazenda; 
j) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou declaração de sua isenção, expedida 
pela Secretaria Municipal de Finanças, 
k) Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral; 
1) Cópia da Carteira de Reservista obrigatório para o candidato do sexo masculino; 
m) Cópia de comprovante de endereço atualizado com o nome do profissional, caso 
não possua comprovante em seu nome, fazer uma declaração de próprio punho 
informando o atual endereço"." 
Art. 4°. O Artigo 9° da Lei Municipal n. 2469/2025, de 08 de setembro de 2025, 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 9
0. O profissional que incorrer, durante o plantão extraordinário, em conduta 
que contrarie a ética profissional de seu Conselho ou o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município, tendo o fato sido devidamente registrado, será excluído do 
quadro de reserva de profissionais." 
Art. 5°. É vedada a realização de plantões sucessivos pelo mesmo profissional, sem 
a observância do intervalo mínimo de onze horas. 
Art. 6°. O Poder Executivo deverá assegurar transparência e publicidade nas esaclas 
de plantão dos profissionais, mantendo-as afixadas em local visível nas unidades de atendimento e \ 
disponiveis no portal da transparência do município. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
acompanhamento pela população e pelos órgãos de controle. 
Art. 7
0
. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 10 de novembro de 2025 
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Pont.N° 034/2025 
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Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
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