| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de meio virtual para a instauração, tramitação, manutenção e arquivamento de processos e atos administrativos, bem como o gerenciamento eletrônico de documentos na Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé. |
| native_id | 3122 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÔNIA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA W. 004/2025 Em 17 de novembro de 2025. "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MEIO VIRTUAL PARA A INSTAURAÇÃO, TRAMITAÇÃO, MANUTENÇÃO E ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO O GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ". O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1°. Fica instituído na Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, o uso de meio virtual e eletrônico para a instauração, tramitação, manutenção, assinatura, controle, consulta e arquivamento de processos e atos administrativos, bem como para o gerenciamento eletrônico de documentos. Art. 2°. Para os fins desta Lei, consideram-se: I — processo eletrônico: o conjunto de documentos e informações digitais que formalizam atos administrativos realizados por meio eletrônico; II — documento eletrônico: aquele que é gerado, tramitado, assinado, armazenado ou preservado em formato digital; III — assinatura eletrônica: a forma de identificação digital do signatário, conforme padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil ou outros sistemas de autenticação reconhecidos em regulamento. Art. 3°. Deverão ser adotados sistemas eletrônicos que assegurem: I — a autenticidade, integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações; Praça dos Três Poderes, s/n.° São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia sistemas; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÔNIA II — a rastreabilidade das operações realizadas nos III — o controle de acesso por níveis de permissão; IV — a interoperabilidade entre os sistemas dos diferentes órgãos e entidades públicas; V — a preservação e o acesso permanente aos documentos eletrônicos, em conformidade com as normas arquivísticas e de proteção de dados pessoais. Art. 4 0 . Os processos e documentos eletrônicos terão a mesma validade jurídica e probatória que os documentos fisicos, desde que observados os requisitos técnicos e legais de segurança e autenticidade. Art. 5°. Os sistemas e plataformas utilizados deverão estar em conformidade com a Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), com a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e com a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD). Art. 60. A Câmara Municipal poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos com órgãos públicos ou entidades privadas para o desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas eletrônicos. Art. 7°. Os servidores públicos municipais deverão receber capacitação específica para a utilização dos sistemas eletrônicos de gestão de processos e documentos. Art. 8°. Para execução desta Lei, a Presidência da Câmara poderá expedir decretos e regulamentos complementares, especialmente quanto: I — aos padrões tecnológicos a serem adotados; II — à política de gestão documental eletrônica; III - Aos procedimentos de segurança da informação e de autenticação de usuários: IV — à política de preservação digital e eliminação de documentos eletrônicos. Art. 9°. Os processos físicos em andamento poderão ser gradualmente digitalizados e convertidos em processos eletrônicos, conforme cronograma a ser definido por ato da Secretaria Geral. Praça dos Três Poderes, s/n.° São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÔNIA Art. 10. Para o efetivo tratamento de dados pessoais desta Câmara Municipal, será designado servidor, sem ônus, para o Encargo de Encarregado (a) e responsável pelo tratamento de dados pessoais deste Órgão Legislativo, conforme dicção do art. 5°, inciso VIII, e, art. 23, inciso III, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.13.709/2018), c/c, art. 3°, inciso XVII, da Lei n. 14.129/2021, que cria regras e instrumentos para o Governo Digital na Administração Pública. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ou incompatíveis. M Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 17 de novembro de 2025. P ROVAD • ,4~-wiji "dentelCMSMGIRO PUBLICADO NO MURA PA CÂMARA MUNICIP R01111111.GAD E M..2.6(- 040~ 411111111j1 -1F . . 'S • - residentelCMSMGIRO Praça dos Três Poderes, s/n.° São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia