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norma nº 4/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre a utilização de meio virtual para a instauração, tramitação, manutenção e arquivamento de processos e atos administrativos, bem como o gerenciamento eletrônico de documentos na Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA W. 004/2025 
Em 17 de novembro de 2025. 
"DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MEIO 
VIRTUAL PARA A INSTAURAÇÃO, 
TRAMITAÇÃO, MANUTENÇÃO E 
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS E ATOS 
ADMINISTRATIVOS, BEM COMO O 
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE 
DOCUMENTOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ". 
O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
aprovou e PROMULGA a seguinte 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
Art. 1°. Fica instituído na Câmara Municipal de São 
Miguel do Guaporé, o uso de meio virtual e eletrônico para a instauração, tramitação, 
manutenção, assinatura, controle, consulta e arquivamento de processos e atos 
administrativos, bem como para o gerenciamento eletrônico de documentos. 
Art. 2°. Para os fins desta Lei, consideram-se: 
I — processo eletrônico: o conjunto de documentos e 
informações digitais que formalizam atos administrativos realizados por meio eletrônico; 
II — documento eletrônico: aquele que é gerado, 
tramitado, assinado, armazenado ou preservado em formato digital; 
III — assinatura eletrônica: a forma de identificação 
digital do signatário, conforme padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileira — ICP-Brasil ou outros sistemas de autenticação reconhecidos em regulamento. 
Art. 3°. Deverão ser adotados sistemas eletrônicos que 
assegurem: 
I — a autenticidade, integridade, disponibilidade e 
confidencialidade das informações; 
Praça dos Três Poderes, s/n.° 
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia 
sistemas; 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
II — a rastreabilidade das operações realizadas nos 
III — o controle de acesso por níveis de permissão; 
IV — a interoperabilidade entre os sistemas dos 
diferentes órgãos e entidades públicas; 
V — a preservação e o acesso permanente aos 
documentos eletrônicos, em conformidade com as normas arquivísticas e de proteção de 
dados pessoais. 
Art. 4
0
. Os processos e documentos eletrônicos terão a 
mesma validade jurídica e probatória que os documentos fisicos, desde que observados os 
requisitos técnicos e legais de segurança e autenticidade. 
Art. 5°. Os sistemas e plataformas utilizados deverão 
estar em conformidade com a Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do 
Governo Digital), com a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à 
Informação), e com a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais — LGPD). 
Art. 60. A Câmara Municipal poderá celebrar 
convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos com órgãos públicos ou 
entidades privadas para o desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas 
eletrônicos. 
Art. 7°. Os servidores públicos municipais deverão 
receber capacitação específica para a utilização dos sistemas eletrônicos de gestão de 
processos e documentos. 
Art. 8°. Para execução desta Lei, a Presidência da 
Câmara poderá expedir decretos e regulamentos complementares, especialmente quanto: 
I — aos padrões tecnológicos a serem adotados; 
II — à política de gestão documental eletrônica; 
III - Aos procedimentos de segurança da informação e 
de autenticação de usuários: 
IV — à política de preservação digital e eliminação de 
documentos eletrônicos. 
Art. 9°. Os processos físicos em andamento poderão ser 
gradualmente digitalizados e convertidos em processos eletrônicos, conforme cronograma a 
ser definido por ato da Secretaria Geral. 
Praça dos Três Poderes, s/n.° 
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
Art. 10. Para o efetivo tratamento de dados pessoais 
desta Câmara Municipal, será designado servidor, sem ônus, para o Encargo de Encarregado 
(a) e responsável pelo tratamento de dados pessoais deste Órgão Legislativo, conforme dicção 
do art. 5°, inciso VIII, e, art. 23, inciso III, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 
n.13.709/2018), c/c, art. 3°, inciso XVII, da Lei n. 14.129/2021, que cria regras e instrumentos 
para o Governo Digital na Administração Pública. 
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário ou incompatíveis. 
M 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 17 de novembro de 2025. 
P ROVAD 
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"dentelCMSMGIRO 
PUBLICADO NO MURA 
PA CÂMARA MUNICIP 
R01111111.GAD 
E M..2.6(-
040~ 411111111j1 -1F . . 
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• - residentelCMSMGIRO 
Praça dos Três Poderes, s/n.° 
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia 

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