| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2499 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Institui o dia do servidor público municipal aposentado e estabelece homenagens. |
| native_id | 3124 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2499/2025 17 de novembro de 2025 "INSTITUI O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO E ESTABELECE HOMENAGENS". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1°. Fica Instituído no Município de São Miguel do Guaporé/RO o dia do servidor público municipal aposentado, a ser comemorado anualmente no dia 01 de Outubro. Art. 2°. A data tem como objetivo reconhecer e homenagear os servidores públicos municipais que dedicaram parte significativa de suas vidas ao serviço de nosso município. Art. 3 0 . Serão homenageados, a cada ano, os servidores e servidoras que se aposentaram no ano imediatamente anterior à data da homenagem. Parágrafo Único: A homenagem consistirá na entrega de um Diploma de Menção Honrosa, que destacará o tempo de serviço prestado pelo servidor ao município. Art. 4°. O Diploma de Menção Honrosa será entregue em cerimônia especial, promovida pelo Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel do Guaporé - IPMSMG, com a presença de autoridades locais e familiares dos aposentados. Art. 5°. A Menção Honrosa será concedida a partir da avaliação de critérios como dedicação, competência e comprometimento do servidor ao longo de sua carreira, contribuindo para o desenvolvimento e aprimoramento dos serviços públicos municipais. Art. 6°. O Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel do Guaporé - IPMSMG regulamentará os procedimentos para a realização da cerimônia de entrega do Diploma de Menção Honrosa, bem como os critérios para a seleção dos homenageados. Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, do Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel do Guaporé - IPMSMG. Autor: vereador Genivaldo Martins Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÔNIA Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 17 de novembro de 2025. SANCIONADO Em ti 7 / 70: Eduar• o B rgarelli Asses or de Gabinete Port.N° 034/2025 Pmfeito (///20g_5' Diz ipal Autor: vereador Genivaldo Martins Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguaporeso.leg.br