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norma nº 2499/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2499 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui o dia do servidor público municipal aposentado e estabelece homenagens.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2499/2025 17 de novembro de 2025 
"INSTITUI O DIA DO SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO 
E ESTABELECE HOMENAGENS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte 
LEI 
Art. 1°. Fica Instituído no Município de São Miguel do Guaporé/RO o dia do 
servidor público municipal aposentado, a ser comemorado anualmente no dia 01 de 
Outubro. 
Art. 2°. A data tem como objetivo reconhecer e homenagear os servidores públicos 
municipais que dedicaram parte significativa de suas vidas ao serviço de nosso município. 
Art. 3
0
. Serão homenageados, a cada ano, os servidores e servidoras que se 
aposentaram no ano imediatamente anterior à data da homenagem. 
Parágrafo Único: A homenagem consistirá na entrega de um Diploma de Menção 
Honrosa, que destacará o tempo de serviço prestado pelo servidor ao município. 
Art. 4°. O Diploma de Menção Honrosa será entregue em cerimônia especial, 
promovida pelo Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel do Guaporé 
- IPMSMG, com a presença de autoridades locais e familiares dos aposentados. 
Art. 5°. A Menção Honrosa será concedida a partir da avaliação de critérios como 
dedicação, competência e comprometimento do servidor ao longo de sua carreira, 
contribuindo para o desenvolvimento e aprimoramento dos serviços públicos municipais. 
Art. 6°. O Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel do Guaporé 
- IPMSMG regulamentará os procedimentos para a realização da cerimônia de entrega 
do Diploma de Menção Honrosa, bem como os critérios para a seleção dos 
homenageados. 
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, do Instituto de 
Previdência Social do Município de São Miguel do Guaporé - IPMSMG. 
Autor: vereador Genivaldo Martins 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 17 de novembro de 2025. 
SANCIONADO 
Em ti 7 / 
70:
Eduar• o B rgarelli 
Asses or de Gabinete 
Port.N° 034/2025 
Pmfeito 
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Diz 
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Autor: vereador Genivaldo Martins 
Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguaporeso.leg.br 

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