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norma nº 2513/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2513 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaCria o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - CMDHC, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2513/25 EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025. 
"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ,0 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CMDHC, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de suas 
prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania — CMDHC — 
órgão colegiado, permanente e autônomo de caráter deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas 
de direitos humanos, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência 
Social-SEMTRAS, com a finalidade de promover, defender e exercer o controle social sobre as políticas 
dos direitos humanos na Cidade de São Miguel do Guaporé-RO. 
§ 1° Constituem direitos humanos para fins de atuação do CMDHC, os direitos e garantias 
fundamentais, individuais, coletivos e difusos, consagrados na Constituição da República Federativa do 
Brasil, nos Tratados e Atos Internacionais ratificados pelo Brasil, na Constituição do Estado do 
Rondônia, na Lei Orgânica do Município de São Miguel do Guaporé, bem como as Normativas contidas 
no Plano Nacional de Direitos Humanos — PNDH3 e demais planos correlatos à matéria de direitos 
humanos em nível nacional. 
§ 2° A intervenção do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania independe da 
provocação das pessoas ou coletividades ofendidas, podendo o mesmo agir de oficio. 
CAPÍTULO II 
DA ATRIBUIÇÃO 
Art. 2° Constitui atribuição do CMDHC: 
I - contribuir na formulação e definição de políticas públicas e diretrizes dos direitos 
humanos no âmbito municipal; 
II - receber, apurar, encaminhar e monitorar denúncias ou queixas de violações dos direitos 
humanos ocorridas no território do Município de São Miguel do Guaporé; 
III - fomentar o desenvolvimento de programas educativos, visando à promoção dos direitos 
humanos e da cidadania; 
IV - promover trabalhos, emitir pareceres, realizar seminários, studos, pesquisas e 
campanhas informativas sobre os direitos humanos na Cidade de São Miguel do Guaporé; 
Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
V - estabelecer e manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos públicos ou 
privados, nacionais ou internacionais, para promoção e controle social dos direitos humanos; 
VI - instituir e manter atualizado um Centro de Documentação em Direitos Humanos na 
Cidade de São Miguel do Guaporé; 
VII - solicitar informações e ter acesso a todas as dependências de órgãos públicos e 
instituições privadas destinadas à promoção dos direitos humanos em todos os níveis, no âmbito do 
Município de São Miguel do Guaporé; 
VIII - articular-se com órgãos federais e estaduais encarregados pela política dos direitos 
humanos para a consecução dos seus objetivos, inclusive no que se refere ao inciso VII; 
IX - instituir no âmbito do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania uma 
Ouvidoria de Direitos Humanos; 
X - opinar sobre atos normativos, administrativos e legislativos de interesse da política 
municipal dos direitos humanos na Cidade de São Miguel do Guaporé; 
XI - representar à autoridade competente para a instauração de inquérito policial ou 
procedimento administrativo, visando à apuração da responsabilidade por violações aos direitos 
humanos ou por descumprimento de suas promoções; 
XII - pronunciar-se, por deliberação expressa da maioria absoluta de seus Conselheiros, 
através de Moção, sobre situações que envolvam a afirmação da cidadania e promoção dos direitos 
humanos; 
XIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno. 
Art. 3
0 Para cumprir suas finalidades institucionais, o Conselho Municipal de Direitos 
Humanos e Cidadania, no exercício das respectivas atribuições, poderá: 
I - solicitar aos órgãos públicos municipais e estaduais instaurados na rede de serviços de 
promoção da cidadania, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou 
processos administrativos; 
II - propor à autoridade de qualquer nível a instauração de sindicâncias , inquéritos e 
processos administrativos ou judiciais para apuração de responsabilidade pela violação dos direitos 
humanos; 
III - incidir sobre o orçamento público municipal, em suas fases e etapas, visando à 
destinação de recursos para a promoção da política de direitos humanos; 
IV - apresentar um plano orçamentário para o seu funcionamento; 
V - solicitar à Prefeitura da Cidade de São Miguel do Guaporé auxílio de seus serviços para 
seu pleno funcionamento; 
VI - articular-se e integrar-se com o Sistema de Justiça visando à consecução de seus 
objetivos, sendo assegurada ao mesmo a participação plena em todas as instâncias com direito a voz; 
VII - articular-se e integrar-se com o Legislativo visando à consecução de seus objetivos, 
sendo assegurada a este poder à participação plena em todas as instâncias com direito a voz. 
Parágrafo único. Os pedidos de informações ou providências do Conselho Municipal de 
Direitos Humanos e Cidadania, deverão ser respondidos por seus responsáveis no prazo máximo de 
trinta dias, renovado por mais trinta dias, importando sua inobservância as sanções previstas em Lei. 
CAPÍTULO III 
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PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 4
0 O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, será composto por oito 
membros titulares e igual número de suplentes, sendo cinquenta por cento da Sociedade Civil e 
Movimentos Sociais e cinquenta por cento do Poder Público. 
§ I° Os quatro representantes do Poder Público Executivo Municipal serão escolhidos pelo 
Prefeito da Cidade. 
§ 2° Os representantes do Poder Público serão definidos por Decreto do Prefeito que deverá 
contemplar Autarquias, Empresas Públicas, Institutos e Coordenadorias que executem especificamente 
políticas de direitos humanos voltadas para os grupos vulneráveis e minorias sociais. 
§ 3° Os quatro representantes da Sociedade Civil Organizada serão escolhidos em 
Assembleia do Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania. 
§ 4° A Assembleia será presidida, obrigatoriamente, pelo representante da Sociedade Civil 
na Mesa Diretora. 
§ 5° O processo de escolha será deliberado em Assembleia pelo Conselho Municipal de 
Direitos Humanos e Cidadania, importando sua ampla divulgação bem como a consulta pública a todos 
os seguimentos da sociedade. 
Art. 5
0 O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, será dirigido por um 
Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelos Conselheiros e funcionará através de suas Comissões 
estabelecidas em Regimento Interno. Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos 
através de voto por maioria absoluta, sendo alternado o cargo de Presidência e Vice-Presidência entre 
Poder Público e Sociedade Civil dentro de uma mesma gestão, ficando um ano para cada mandato, sem 
recondução. 
CAPITULO IV 
DO MANDATO 
Art. 6° Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Direitos Humanos e 
Cidadania, governamentais e nãos governamentais, terão mandato de quatro anos, cabendo uma 
recondução. Parágrafo único. A função de membro do CMDHC é considerada serviço público relevante, 
não sendo remunerada. 
Art. 7
0 O membro do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, perderá o 
mandato nas seguintes hipóteses: 
I - sua desvinculação do Órgão, Entidade ou Movimento Social que representa; 
II - desvinculação do Órgão, Entidade ou Movimento Social que representa na composição 
de Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; 
III - falta, sem justificativa, a três Assembleias consecutivas ou a seis Assembleias alternadas 
no período de um ano; 
IV - inobservância de uma conduta ética no exercício do mandato. 
CAPITULO V 
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 8° O processo de escolha das Organizações Não Governamentais para o primeiro 
mandato do Conselho será instituído mediante a formação de uma Comissão Eleitoral formada 
exclusivamente por membros da Sociedade Civil, por Resolução do fórum da sociedade civil da Cidade 
de São Miguel do Guaporé. 
Art. 9° O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, discutirá e aprovará seu 
Regimento Interno, no prazo máximo de sessenta dias após a posse, que disporá, dentre outros assuntos, 
sobre sua estrutura administrativa. 
Art. 10. Compete à Prefeitura da Cidade de São Miguel do Guaporé, através da Secretaria 
Municipal de Ação Social, prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao 
funcionamento do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. 
Art. 11. O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, apresentará à Secretaria 
Municipal de Ação Social, anualmente, proposta orçamentária para o desenvolvimento e manutenção de 
suas atividades. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de deze í bro de 2025. 
APROV ADO 
E ........... 
esidentelCMSMGIRO 
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Edilsa; Crie in Dias 
Pi-Jerto Mun ipal 
Eduar . rgarelli 
Assessor de Gabinete 
Port.N° 034/2025 
/c1/ 2 / 2 2$ 
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