| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - CMDHC, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2513/25 EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025. "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ,0 DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CMDHC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania — CMDHC — órgão colegiado, permanente e autônomo de caráter deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de direitos humanos, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTRAS, com a finalidade de promover, defender e exercer o controle social sobre as políticas dos direitos humanos na Cidade de São Miguel do Guaporé-RO. § 1° Constituem direitos humanos para fins de atuação do CMDHC, os direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos e difusos, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, nos Tratados e Atos Internacionais ratificados pelo Brasil, na Constituição do Estado do Rondônia, na Lei Orgânica do Município de São Miguel do Guaporé, bem como as Normativas contidas no Plano Nacional de Direitos Humanos — PNDH3 e demais planos correlatos à matéria de direitos humanos em nível nacional. § 2° A intervenção do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania independe da provocação das pessoas ou coletividades ofendidas, podendo o mesmo agir de oficio. CAPÍTULO II DA ATRIBUIÇÃO Art. 2° Constitui atribuição do CMDHC: I - contribuir na formulação e definição de políticas públicas e diretrizes dos direitos humanos no âmbito municipal; II - receber, apurar, encaminhar e monitorar denúncias ou queixas de violações dos direitos humanos ocorridas no território do Município de São Miguel do Guaporé; III - fomentar o desenvolvimento de programas educativos, visando à promoção dos direitos humanos e da cidadania; IV - promover trabalhos, emitir pareceres, realizar seminários, studos, pesquisas e campanhas informativas sobre os direitos humanos na Cidade de São Miguel do Guaporé; Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA V - estabelecer e manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para promoção e controle social dos direitos humanos; VI - instituir e manter atualizado um Centro de Documentação em Direitos Humanos na Cidade de São Miguel do Guaporé; VII - solicitar informações e ter acesso a todas as dependências de órgãos públicos e instituições privadas destinadas à promoção dos direitos humanos em todos os níveis, no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé; VIII - articular-se com órgãos federais e estaduais encarregados pela política dos direitos humanos para a consecução dos seus objetivos, inclusive no que se refere ao inciso VII; IX - instituir no âmbito do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania uma Ouvidoria de Direitos Humanos; X - opinar sobre atos normativos, administrativos e legislativos de interesse da política municipal dos direitos humanos na Cidade de São Miguel do Guaporé; XI - representar à autoridade competente para a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo, visando à apuração da responsabilidade por violações aos direitos humanos ou por descumprimento de suas promoções; XII - pronunciar-se, por deliberação expressa da maioria absoluta de seus Conselheiros, através de Moção, sobre situações que envolvam a afirmação da cidadania e promoção dos direitos humanos; XIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 3 0 Para cumprir suas finalidades institucionais, o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no exercício das respectivas atribuições, poderá: I - solicitar aos órgãos públicos municipais e estaduais instaurados na rede de serviços de promoção da cidadania, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos; II - propor à autoridade de qualquer nível a instauração de sindicâncias , inquéritos e processos administrativos ou judiciais para apuração de responsabilidade pela violação dos direitos humanos; III - incidir sobre o orçamento público municipal, em suas fases e etapas, visando à destinação de recursos para a promoção da política de direitos humanos; IV - apresentar um plano orçamentário para o seu funcionamento; V - solicitar à Prefeitura da Cidade de São Miguel do Guaporé auxílio de seus serviços para seu pleno funcionamento; VI - articular-se e integrar-se com o Sistema de Justiça visando à consecução de seus objetivos, sendo assegurada ao mesmo a participação plena em todas as instâncias com direito a voz; VII - articular-se e integrar-se com o Legislativo visando à consecução de seus objetivos, sendo assegurada a este poder à participação plena em todas as instâncias com direito a voz. Parágrafo único. Os pedidos de informações ou providências do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, deverão ser respondidos por seus responsáveis no prazo máximo de trinta dias, renovado por mais trinta dias, importando sua inobservância as sanções previstas em Lei. CAPÍTULO III Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguapore.ro.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA DA COMPOSIÇÃO Art. 4 0 O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, será composto por oito membros titulares e igual número de suplentes, sendo cinquenta por cento da Sociedade Civil e Movimentos Sociais e cinquenta por cento do Poder Público. § I° Os quatro representantes do Poder Público Executivo Municipal serão escolhidos pelo Prefeito da Cidade. § 2° Os representantes do Poder Público serão definidos por Decreto do Prefeito que deverá contemplar Autarquias, Empresas Públicas, Institutos e Coordenadorias que executem especificamente políticas de direitos humanos voltadas para os grupos vulneráveis e minorias sociais. § 3° Os quatro representantes da Sociedade Civil Organizada serão escolhidos em Assembleia do Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania. § 4° A Assembleia será presidida, obrigatoriamente, pelo representante da Sociedade Civil na Mesa Diretora. § 5° O processo de escolha será deliberado em Assembleia pelo Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, importando sua ampla divulgação bem como a consulta pública a todos os seguimentos da sociedade. Art. 5 0 O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, será dirigido por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelos Conselheiros e funcionará através de suas Comissões estabelecidas em Regimento Interno. Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos através de voto por maioria absoluta, sendo alternado o cargo de Presidência e Vice-Presidência entre Poder Público e Sociedade Civil dentro de uma mesma gestão, ficando um ano para cada mandato, sem recondução. CAPITULO IV DO MANDATO Art. 6° Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, governamentais e nãos governamentais, terão mandato de quatro anos, cabendo uma recondução. Parágrafo único. A função de membro do CMDHC é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada. Art. 7 0 O membro do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, perderá o mandato nas seguintes hipóteses: I - sua desvinculação do Órgão, Entidade ou Movimento Social que representa; II - desvinculação do Órgão, Entidade ou Movimento Social que representa na composição de Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; III - falta, sem justificativa, a três Assembleias consecutivas ou a seis Assembleias alternadas no período de um ano; IV - inobservância de uma conduta ética no exercício do mandato. CAPITULO V Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8° O processo de escolha das Organizações Não Governamentais para o primeiro mandato do Conselho será instituído mediante a formação de uma Comissão Eleitoral formada exclusivamente por membros da Sociedade Civil, por Resolução do fórum da sociedade civil da Cidade de São Miguel do Guaporé. Art. 9° O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, discutirá e aprovará seu Regimento Interno, no prazo máximo de sessenta dias após a posse, que disporá, dentre outros assuntos, sobre sua estrutura administrativa. Art. 10. Compete à Prefeitura da Cidade de São Miguel do Guaporé, através da Secretaria Municipal de Ação Social, prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. Art. 11. O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, apresentará à Secretaria Municipal de Ação Social, anualmente, proposta orçamentária para o desenvolvimento e manutenção de suas atividades. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de deze í bro de 2025. APROV ADO E ........... esidentelCMSMGIRO r, Edilsa; Crie in Dias Pi-Jerto Mun ipal Eduar . rgarelli Assessor de Gabinete Port.N° 034/2025 /c1/ 2 / 2 2$ Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br