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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 2500/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2500 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui no calendário oficial de São Miguel do Guaporé o "Dia do leilão direito de viver".
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 2500/2025. 
Em 17 de novembro de 2025. 
"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ O "'DIA DO 
LEILÃO DIREITO DE VIVER". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
APROVOU e SANCIONA a seguinte 
L E I: 
Art. 1°. Fica instituído, no calendário oficial do 
Município de São Miguel do Guaporé/RO, o "Dia do Leilão Direito de Viver", a ser 
comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de outubro. 
Art. 2°. A data tem como finalidade prestigiar a 
realização do "Leilão Direito de Viver", cujo objetivo é a arrecadação de recursos 
destinados ao tratamento e atendimento de pacientes oncológicos no Hospital de 
Amor Amazônia, instituição reconhecida por sua atuação na área da saúde, 
especialmente o combate ao câncer. 
Art. 3°. Fica declarado feriado municipal o "Dia do 
Leilão Direito de Viver", instituído pelo Art. 1°. desta Lei. 
Art. 4°. Fica vedada a realização de quaisquer 
eventos públicos ou privados de grandes proporções no Município de São Miguel do 
Guaporé na data instituída por esta Lei, que não estejam diretamente vinculados ao 
Leilão Direito de Viver ou à sua promoção e apoio. 
Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderá, em 
conjunto com a sociedade civil organizada, colaborar para a divulgação, organização 
Vereador Autor: Marcos Miguel Souza Silveira 
Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporesoleg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
e apoio logístico do evento. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 17 de novembro de 2025 
APROVADO 
14rirr—fi' 4 -n -mes 
PresidentelCMSNIGIRO 
cli‘tse'à Cricv 
Nfeito Muni al 
Edut4furgareiij 
Assess&4e Gabinete 
Port.N° 034/2025 
16/1(2_/2ç>2}5.
Vereador Autor: Marcos Miguel Souza Silveira 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camaraesaomigueldoguapore.ro.leg.br 

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