| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de São Miguel do Guaporé o "Dia do leilão direito de viver". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 2500/2025. Em 17 de novembro de 2025. "INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ O "'DIA DO LEILÃO DIREITO DE VIVER". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte L E I: Art. 1°. Fica instituído, no calendário oficial do Município de São Miguel do Guaporé/RO, o "Dia do Leilão Direito de Viver", a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de outubro. Art. 2°. A data tem como finalidade prestigiar a realização do "Leilão Direito de Viver", cujo objetivo é a arrecadação de recursos destinados ao tratamento e atendimento de pacientes oncológicos no Hospital de Amor Amazônia, instituição reconhecida por sua atuação na área da saúde, especialmente o combate ao câncer. Art. 3°. Fica declarado feriado municipal o "Dia do Leilão Direito de Viver", instituído pelo Art. 1°. desta Lei. Art. 4°. Fica vedada a realização de quaisquer eventos públicos ou privados de grandes proporções no Município de São Miguel do Guaporé na data instituída por esta Lei, que não estejam diretamente vinculados ao Leilão Direito de Viver ou à sua promoção e apoio. Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderá, em conjunto com a sociedade civil organizada, colaborar para a divulgação, organização Vereador Autor: Marcos Miguel Souza Silveira Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporesoleg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO e apoio logístico do evento. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 17 de novembro de 2025 APROVADO 14rirr—fi' 4 -n -mes PresidentelCMSNIGIRO cli‘tse'à Cricv Nfeito Muni al Edut4furgareiij Assess&4e Gabinete Port.N° 034/2025 16/1(2_/2ç>2}5. Vereador Autor: Marcos Miguel Souza Silveira Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camaraesaomigueldoguapore.ro.leg.br