| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2523 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | " CRIA, ALTERA E EXTINGUE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DA ADMINISTRACÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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cfiMARA rm7NlclpAL DE sfio MIGUEL Do GUApoRE PODER I-EGISIATIVO ESTADo DE Roro6NIA LEI MUNICIPAL N° 2S23/2025 DE, 22 DE DEZEMBRO DE 2025. " CRIA, ALTERA E EXTINGUE CARGOS DE LIVRE NOMEACA0 E EXONERACAO DA ADNINISTRACA0 MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 0 Prefeito Municipal de Sao Miguel do Gunpor6/RO, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que o Plenino da Camara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEIS Art. 1°. Esta Lei cria novos cargos, transforma cargos comissionados em fungao gratificada, cria referencia pr6pria para as referidas fung6es, bern como define requisitos para nomeacao e respectiva atnbui¢ao, confome quadros anexos. Art. 20. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de confianca de PM/DA para FG (Fungfro Gratificada) na Secretana Municipal de Educacao (SERED), conforme Anexo I. §1°. 0 cargo de Coordenador Geral de Administrapao e Pedagogia, previsto o item 8.1 da Lei 921/2009 passara a se chamar Coordenador Geral de Pedagogia. §2°. Ficam criadas as Fung6es Gratificadas de Vice-Diretor, Supervisor Escolar e Secretino Escolar, para atender a Secretana Municipal 1 de Educapfo, conforme Anexo 11. Art. 3°. Cria cargo de livre nomeapao e exonerapao para atender a Secretari Municipal de Educacao, conforme Anexo Ill. Art. 40. Cria os cargos de Gerente Geral de Compras e Manutengao de Veiculo Coordenador do Programa Cartao-Feira e Coordenador de Recursos Humanos, de livr nomeapao e exonerapao, vinculado a Secretana Municipal de Administrapao, confomi Av. Capmao Silvio 1446 -Bairro Cristo Rei , Sao Miguel do Guapore RO Tel.: (69) 3642-2234 httpJ/saomiguel doguapore.ro.leg.br/ -E-mail: camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br +,.+++,+d, cfiMARA Mt7NlclpAL DE sao MIGUEL DO GUApOR± PODER IEGISIIATIVO ESTADO DE ROND6NIA regulamentapao do Chefe do Executivo, conforme Anexo in. §1°. Para o Provimento dos Cargos de Gerente Geral de Compras e Manutengao de Veiculos, Coordenador de Programa (cartao feira) e Coordenador de Recursos Humanos, deverao ser preenchidos no mrfumo os seguintes requisitos: I. Ensino medio completo; 11. Experiencia comprovada; in. Noc5es em gestao de frota; IV. Conhecimento em sistemas de gerenciamento; V. Lideranca e habilidade de gerir pessoas; VI. Gestao de RII na Administrapao Ptlblica. §2°. Sao atribuic6es do ocupante do cargo de Gerente Geral de Compras e Manutengao de Veiculos: I. Receber, analisar e consolidar os pedidos de aquisi9ao de pecas, materials e servicos de manutengao de veiculos, encaminhados pelos coordenadores de frotas das secretarias municipal s; n. Realizar a triagem e priorizapao das solicitag6es de acordo com a urgencia e a disponibilidade orcamentina; in Acompanhar e fiscalizar a execugao dos servigos contratados, bern como o fomecimento de pecas e materials; IV. Manter contato direto com fomecedores e oficinas credenciadas, promovendo a revisao peri6dica dos contratos e condic6es de prestapao de servicos; V. Unificar as infomap6es referentes ds solicitag6es, autorizag6es, aquisig5es e servicos em urn banco de dados dnico, de forma a garantir maior controle, transpar6ncia e eficiencia na gestao da frota ptiblica; VL Apoiar o setor de controle intemo na verificacao da regularidade dos processos de aquisigao e manutengao de veiculos; VII. Emitir relat6rios peri6dicos sobre os servi¢os realizados, custos e indicadores de desempenho da frota; VET Zelar pela economicidade, eficiencia e qualidade dos servi¢os prestados a administracao ptiblica. §3°. 0 cargo de Gerente Geral de Compras e Manutengao de Veiculos possui carater de confianga, sendo de livre nomeacao e exoneragao pelo Prefeito Municipal. §4°. Sao atribuic6es do ocupante do cargo de Coordenador do Programa Cart5o Av. Capitao Silvio 1446 -Baino Cristo Rei -Sao Miguel do Guapote RO Tel.: (69) 3642-2234 http//saomiguel doguapore.ro.leg.br/ -E-mail : camara@saomigueldoguapore.To.leg.br Feira: i?I-.. ; cfiinRA mINlclpAL DE sio MIGUEL Do GUApoR± PODER LEGISIATIVO ESTADO DE ROND6NIA I. Dar suporte tecnico e operacional aos servidores muhicipals beneficl6rios e usualos do Programa Cartao-Feira; 11. Realizar o cadastro, a iusexpfro e a exclusao de servidores no sistema do programa, observando os criterios e limites estabelecidos na legislapao municipal e regulamentapdes especificas ; in. Definir e ajustar limites de utilizapao do beneficio, conforme normas e orientap6es da admihi strapao municipal; IV. Fiscalizar a correta utilizapfro do Carfro Feira, adotando medidas preventivas contra inegulandades; V. Promover visitas peri6dicas ds feiras e aos estabelecimentos credenciados, acompanhando o funcionamento do programa e o atendimento aos beneficiarios; VI. Fomentar e fortalecer o Programa Carfao Feira junto aos agncultores associados da Feira Municipal, incentivando a participapao e o fortalecimento da agricultura familiar local ; VII. Manter registro e controle das operag5es e movimentap5es do programa, elaborando relatorios mensais e encaminhando-os a Secretana respousavel; VIII. Apoiar o setor de controle intemo na fiscalizapfro e na prestapao de contas dos recursos aplicados no ambito do programa. §5°. 0 cargo de Coordenador do Programa Cartao-Feira possui carater de confian9a, sendo de livre nomeapao e exonerapao pelo Prefeito Municipal. § 60. Sfro atribuig6es do ocupante do cargo de Coordenador de Recursos Humanos: DE SCRICAO SUMARIA : I. Chefiar, dirigir e coordenar a area de Recursos Humanos, mediante a organizapao de todos os servidores mumcipals; 11. conferir o desempenho do quadro de servidores, orientar os servidores, com o objetivo de buscar sempre pelo melhor rendimento dos mesmos e garantir que as demonstrap6es de vantagens correspondam aos principios e nomas legais. DE SCRICAO EXTENSIVA : I. Chefiar e coordenar as atividades da area de Recursos Humanos, visando atendimento a legalidade das nomeap6es, pagamentos de vencimentos, control de frequencia, afastamentos temporalos, ferias, licen9as, inativap6es e demai atos pertinentes e inerentes ao born funcionamento da area de Recursos Humanos 11. Delegar fung6es e mohitorar os servidores, gerir o oxpamento de sua area, zelando pelas politicas pdblicas do Muhicipio no cumprimento de suas melhores praticas, garantindo a qualidade de seus servidores dentro da Legislapao em vigor; Av. Capitao Silvio 1446 -Bairro Cristo Rei -Sao Miguel do Guapore RO Tel.: (69) 3642-2234 http ://oaomigueldogu apore.ro.leg.br/ -E-mail : oamara@oaomigueldogu opore.ro.log.br ¥ cfiMARA MUNlclpAL DE sao MIGUEL DO GUApORfi PODER I-EGISIATIVO ESTADO DE ROND6NIA in Atuar com foco no planejamento, gestao de carreira e de cargos e vencimentos; estruturacao de programas de desenvolvimento e treinamento, planos de avaliapao de desempenho; IV. Estabelecer diretrizes para implantapao e desenvolvimento de programas de administragao de vencimentos e beneficios, treinamento, desenvolvimento, avaliapao de desenvolvimento e planos de carreiras; V. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de recursos humanos, atraves da definicao de normas e poljticas, §7°. 0 cargo de Coordenador de Recursos Humanos possui carater de confianga, sendo de livre nomeapao e exoneragao pelo Prefeito Municipal. Art. 5°. Altera o PM/DA das portarias de livre nomeapao e exonerapao: Administrador Geral da Sadde e Diretor de Vigilincia Sanitala, com lotacao na Secretaria Municipal de Sadde, da lei Municipal 921/2019, conforme Anexo in §1°. 0 cargo de Coordenadoria Geral de Administrapfro de Satde, previsto o item 7.2 da Lei 921/2009 passara a se chamar Administrador Geral da Sadde. Art. 6°. Cria os cargos em Comissao de Livre Nomeapao e Exonerapao: Gerfencia Executiva da Secretana de Salde; Coordenador do CAPS; Diretor do Centro de Sahde da Mulher; Diretor da UBS Lazaro Buck e Coordenador de Frotas da Saiide. para atender a Secretana Municipal de Satde, conforme Anexo in. §1° 0 cargo de Gerente Executiva tern como finalidade assessorar e apoiar a alta administracao da Secretaria, garantindo a coordenapao admihistrativa, a articulapao institucional e o acompanhamento estrategico das politicas pdblicas sob responsabilidade da Pasta. §2° Sao atnbui95es do cargo de Gerente Executiva: I - apoiar o(a) Secretino(a) Municipal no planejamento, execapao e monitoramento das apdes estrategicas da Secretaria; 11 - supervisionar a integrapfro admiristrativa e operacional entre diretori departanentos e setores; in - acompanhar a execapao or9amentaria e financeira da Pasta, assegurando legalidade e eficiencia dos processos; IV - propor, implementar e avaliar normas, rotinas e procedimentos intemos; V - representar a Secretana em reuni6es t6cnicas, grupos de trabalho e demais instfrocias quando designada; Av. Capitao Silvio 1446 -Bairro Cristo Rei -Sao Miguel do Guapore RO Tel.: (69) 3642-2234 hapJ/saomigueldoguapore.ro.leo.br/ -E-mail : camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br 5ii CfibmRA Mt7NIclpAL DE sio MIGUEL Do GUAPoRE PODER LEGISIIATIVO ESTADO DE ROND6NIA VI - elaborar relatorios gerencials, tdenicos e estrategicos para subsidiar a tomada de decisao da alta admiiiistrapao; VH - articular ap5es com 6rgaos municipais, estaduais, federais e instinicdes parceiras; VIII - exercer outras atividades correlatas deteminadas pelo(a) Secretino(a) Municipal. §3° Sao atribuig6es do cargo de Coordenador do CAPS: I - Planejar, organizar, coordermr e avaliar as atividades do CAPS; H - Garantir o funcionamento do servieo confome a modalidade (CAPS I, 11, Ill, AD, AD Ill, etc.); in - Elaborar relat6rios tecnicos, admihistrativos e assistenciais; IV - Gerenciar recursos humanos, materiais e estrutura fisica do servi¢o; V - Coordenar, supervisionar e apoiar a equipe tdehica e administrativa; VI - Promover reuhi5es de equipe, discuss6es de casos e planejamento coletivo e participar de reunites intersetorials ; VH - Incentivar o trabalho interdiscipJinar e a clhica ampJiada; VIII - Identificar necessidades de capacitapfro e educapao permanente; K - Mediar conflitos e fortalecer o trabalho em equipe; X -Garantir a elaboragao e exeeucao do Projeto Terapeutico Singular (PTS); XI - Organizar fluxos de atendimento, acolhimento e acompanhamento dos usualios; XII - Supervisionar registros em prontudrios e sistemas de infomapao; Xm - Garantir praticas de cuidado humahizadas, territorials e antimanicomials; XIV - Articular o CAPS com a Atengao Basica, hospitals, SAMU, UPA e demais pontos da rede; XV - Acompanhar indicadores de satide mental e prodapao do servico; XVI - Avaliar qualidade, efetividade e resolutividade das ap6es; XVII - Propor melhorias nos processos de trabalho; XVIII - Garantir o cumprimento de metas pactuadas com a gestao municipal/estadual; XIX - Garantir sigiLo, etica profissional e direitos dos usudrios; XX - Zelar pelo cumprimento da legislapao vigente em satide mental; XXI - Responder techicamente pelo servigo junto a gestao pdblica. Art. 7°. Fica Criado o Departamento de Vigilancia Sanitoria Animal, integrant da Secretana Municipal de Satde, que passat a ter os cargos de Diretor de Vigil§nci S^anjtana Animal e Agente de Vigilancia Sanifaria Animal, conforme Anexo Ill. §1°. 0 Departamento de Vigilincia Sanitira devefa: Av. Capitao Silvio 1446 -BaiTro Cristo Rei -Sao Miguel do Guapore RO Tel.: (69) 3642-2234 http ://8aomigueldoguapore.ro.I eg.br/ -E-mail : camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br CAMERA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL I)0 GUAPORE PODER LEGISIATIV0 ESTADO DE ROND6NIA I. Cooperar com as ap6es de vigilancia sanitdria, epidemiol6gica e ambiental no Municipio de Sao Miguel do Gunpoie, quarto ao controle das populapdes aninals e aos consequentes riscos e agravos a satide ptiblica; 11. Planejar e supervisionar as ap5es relativas a prevencao e profilaxia das zoonoses e doencas transmitidas por vetores; in. Fomular politicas e diretrizes relativas ao controle de zoonoses, com base mos indicadores de sadde e em articulapao com as ap6es de sadde pdblica definidas para o Municipio de Sao Miguel do Gunpoie; IV. Cumprir e fazer cumprir, no munjcf plo de Sao Miguel do Gunpoie, a legislapfro federal, estadual e municipal concemente as atividades de vigilancia e fiscalizapfo sanitina no controle de zoonoses e outros agravos e endemias; V. Integrar as ap6es de controle de zoonoses e outros agravos e endemias com diferentes 6rgaos/instituig6es, com vistas a reduzir o risco de transmissao de enfermidades ao homem e aos animais respeitando demals responsabilidades e deteminapdes legals conelatas; VI. Alimentar o sistema de informapao de foma continua e permanente para integrar as atividades da Unidade de VIgilincia de Zoonoses com as demais ap6es de sande, tendo como prioridade as ap6es de vigilancia epidemiol6gica e ambiental; VII. Notificar e investigar a ocorrencia de doengas transmitidas por animals, detectando e atuando mos focos de zoonoses; Vm Estimular a realizapao de estudos e convenios com estabelecimentos de ensino e instituicdes pdblicas; K. Definr, avaliar e acompanhar as atividades de divulgapfro e educapao em sahde nas ap6es de preven9ao, profilaxia e controle de zoonoses, doengas transmitidas por vetores e reservat6rios e acidentes por aulmais peconhentos, no ambito do Municipio de Sao Miguel do Guapore; X. Realizar acdes, atividades e estrategias de vigilancia, de forma continua e sistematica, de populap5es de animals potencialmente ou sabidanente de relevincia para a sadde pdblica; XI. Realizar apdes, atividades e estrategias de prevengao, de forma sistematica, de zoonoses e de acidentes causados por animals peeonhentos e venenosos, de relevincia para a sahde ptiblica; XII. Realizar ap6es, atividades e estrategias de controle, quando pertinente e necessario, de ammais peconhentos, venenosos, vetores, hospedeiros, reservat6rios, amplificadores, portadores, suspeitos ou suscetiveis as zoonoses, quando estes forem de relevancia para a sahde ptiblica; XEL Prevehir, reduzir e eliminar os riscos a morbidade e mortalidade, ben como, os soffimentos humanos causados pelas zoonoses e outros agravos e endemias; XIV. Preservar a sadde humana, mediante o emprego de conhecimentos Av. Capitao Silvio 1446 -Bairro Cri8to Rei -Sao Migual do Guapor6 RO Tel.: (69) 3642-2234 httpJ/saomigueldoguapore.ro.leg.bl/ -E-mail : camara@8aomigueldoguapore.ro.leg.br caMziRA MUNlclpAL DE sio MIGUEL DO GUApOR± PODER I.EGISIATIVO ESTADO DE ROND6NIA especializados de sahde pbblica; XV. Colaborar com apdes de vigilincia sanitala, epidemiol6gica e participar de ap6es de saneamento basico; XVI. Produzir, integrar, processar e interpretar informap6es, visando a disponibiljzar ao SUS instrumentos para o planejamento e execapao de apdes relativas ds atividades e promogao da sadde e de prevengao e controle de doengas relacionadas ao meio ambiente; XVH. Estabelecer os principais parametros, atribui9des, procedimentos e ap6es relacionadas a vigilancia ambiental em sadde nas diversas instincias de sua competencia; XVIII. Identificar os riscos e divulgar as informap6es referentes aos fatores ambientals condicionantes e determinantes das doengas e outros agravos a satde; XK. Conhecer e estimular a interapao entre sande, meio ambiente e desenvolvimento, visando ao fortalecimento da participapao da populapao na promocao da sadde e qunlidade de vida. §2°. A verificapao do cumprimento das regulamentap6es expostas neste artigo, bern como a lavratura de documentos decorrentes da aplicapao dos seus dispositivos sao de responsabilidade das Autoridades Sanitdrias investidas na funcao fiscalizadora. As autoridades sanitdrias do Departamento de Vigilancia Saritata Animal sao competentes para: I. Lavrar Auto de Notificapao, que conslste em documento da fiscalizapao destinado a fomalizar as medidas adotadas pela autoridade sanifaria, com vistas a aprofundar o conhecimento de detalhes, regulanzar, corrigir ou obter documentos e informapdes acerca de circunstancias sobre o objeto da apao fiscalizat6ria e que di ihicio a apura9ao de infrap6es e sera lavrado quando: a) Houver incerteza sobre autoria ou algum elemento que componha a materialidade da infracao, para que o notificado apresente infomap6es ou docunentos; b) Houver necessidade de solicitar a adocao de providencias pertinentes a protecao da satlde pdblica, a cessao de danos sanifarios ou a regularizapao administrativa da atividade desenvolvida, independente da aplicacao do Auto de Infrapao. 11. Lavrar Auto de Infrapao. §3°. Os servidores do Departamento de Vigilincia Sanitina Animal terao as atribui96es dos servidores da Vigilincia Sanitata e observarao as normas gerais que a regem, adequando-as a realidade aninal. Av. Capitao 9ilvio 1448 -Bairro Cristo F`ei -Sac Miquel do GuapoTe RO Tel.: (09) 3042-2234 http://saomiguel doguapore.ro.leg.br/ -E-mail : camara@8aomigueldoguapore.ro.leg.br i+-I-- ; CfiMARA rmJNlclpAI, DE sio MIGUEL Do GUApoR± PODER I-EGISIATIVO ESTADo DE Roro6NIA Art. 80. Cria Cargo em Comissao de Livre Nomeapao e Exonerapao: Assistente T6cnico de Engenharia e Arquitetura; Cadista e Assessoria Tecnica Ill, para atender a Secretana Municipal de Planejamento, conforme Anexo Ill. Art. 90. Cria Cargo em Comissfro de livre nomeapao e exoneragao: Assessor Executivo da Assistencia Social, para atender a Secretaria Municipal de Trabalho e Acao Social, conforme Anexo in. §1° Para o Provinento do Cargo descrito no presente artigo, deverao ser preenchidos os seguintes requisitos: I. Curso superior completo em Servi9o Social ou areas afins a Assistencia Social, reconhecido pelo Ministerio da Educa9ao; 11. Regularidade junto ao respectivo couselho de classe, qunndo exigido (ex.: CRESS - Conselho Regional de Servi9o Social); Ill. Experiencia ou conhecimento tecnico na area de gestao e execugfro de politicas ptiblicas de assistencia social. §2° Compete ao Assessor Especial da Assistencia Social Ill: I. Assessorar o(a) Secretino(a) Municipal de Trabalho e Acao Social na formulapao, planejamento, ccordenapao e execngao das politicas pdblicas da area; 11. Elaborar pareceres, relat6rios e estudos tecnicos sobre as ap6es desenvolvidas pela Secretaria; EL Acompanhar e avaliar programas, projetos e convenios da assistencia social; IV. Apoiar tecnicamente a integrapfro entre as unidades de atendimento do SUAS no munjcipio; V. Representar a Secretaria quando designado pelo(a) Secretino(a); VI. Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior. Art. 10. Extingue os Cargos em Comissao de Livre Nomeapao e Exoneragao, conforme Anexo IV. Art. 11. Os cargos em comissao de livre nomeapao e exonerapao com suas nomenclaturas terao os valores definidos conforme Anexo V. Art. 12. Ficam alterados os Anexos 11 e Ill da Lei 921/2009 para incluir e alte a Relapao de Cargos de Confianca. §1°. Os Cargos de Confianca da Secretaria Municipal de Educacao (SERED) passarao a se chamar Fungao Gratificada. Av. Capitao Silvio 1446 -Bairro CTisto Rei -Sao Miguel do Guapor6 RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomiguel doguapore.ro.leg.br/ -E-mail: camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br chMARA MUNlclpAL DE sao MIGUEL DO GUApOR± PODER LECISIATIVO ESTADO DE ROND6NIA Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, produzindo efeitos administrativos e financeiros a contar de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposig6es em contralio. Camara Municipal de Sao Miguel do Guapofe, 22 de dezembro de 2025. port.No o34/2o25 q,G/,,2,/q:& Av. Capmao Silvio 1446 -Bairro Cristo Rei -Sao Miguel do Guapore RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.I eg.br/ -E-mail : camara@saomigueldoguaporo.ro.leg.br caMARA rmINlclpAL DE sao MIGUEL DO GUApOR± PODER LEGISIATIVO ESTADO DE ROND6NIA ANEX0 I FUNCAO GRATIFICADA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO QUANTIDADE CARGO REFERENCIA \ 01 Coordenap5o Geral de Pedagogia FG/5 01 Divisao de Administrapao Financeira FG/5 01 Divisao de Lnspec5o e Pratica de Supervisao e Escritungao FG/5 Escolar, com exigencia de P6s Graduagao. 01 Divisao de Prestapao de Contas - Transporte Escolar FG/4 01 Divisao de Recursos Humanos FG/4 01 Divisao de Transportes Escolar FG/4 01 Prestapfro de Contas - Convenios e Programas FG/4 01 Diretor de Escola a,H 78 - Carlos Gomes) FG/4 01 Diretor de Escola (LH 82 - Candido Portinari) FG/4 01 Diretor de Escola a,H 86 - Vlsconde Cairu) FG/4 01 iretor de Escola a,H 90 - Carlos Chagas) FG/4 01 Diretor de Escola Q,H 94 - Deonildo Caragnatto) FG/4 01 Diretor de Escola qH 98 -Padre Ezequiel Ramin) FG/4 01 Diretor de Escola (Setor Primavera) FG/4 01 Diretor de Escola q3MEIF Primavera/Santana Do FG/4 Gunpoie) 01 Diretor de Escola qazara Alves De Lima) FG/4 01 Diretor de Escola (Tio Teco) FG/4 01 Diretor de Escola (Creche Municipal) FG/4 01 Vice-Diretor Primavera/Santana do Guapoie) FG/3 01 vice-Diretor (Lazara Alves de Lima) FGC 01 Vice-Diretor Da Creche FGro 01 Vice-Diretor FG/3 01 Vice-Diretor (Lazara Alves De Lima) FG„ 01 Supervisor Escolar (LH 78 - Carlos Gomes) FG/3 01 Supervisor Esco]ar (LH 82 -Candido Portinari) FG/3 01 Supervisor Escolar (LH 86 -Vlsconde Cairu) FG/3 01 Supervisor Escolar a,H 90 - Carlos Chagas) FG/3 01 Supervisor Escolar (Lh 94 - Deonildo Caragnatto) FG„ 01 Supervisor Escolar a.H 98 ~ Padre Ezequiel Ramim) FG„ Av. Capitao Silvio 1446 -Bairro Cristo Rei -Sao Miguel do Guapofe RO Tel.: (69) 3642-2234 ht®J/saomigueldoguapore.ro.leg.br/ -E-mail : camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br ¥ CfiMARA MUNICIPAli DE Sio MIGUEL DO GUAPORfi PODER LEGISIIATIVO ESTADO DE ROND6NIA 01 Supervisor Escolar (Santana - Primavera) FG„ 01 Supervisor Escolar a.azara Alves de Lima) h4cz#feG FG/3 01 Supervisor Escolar (Lazara Alves de Lima) rarde FG„ 01 Supervi sor Escolar (SERED) FG/3 01 Secretdrio Escolar (Tio Teco) FG/2 01 Supervisor do Pie Tio Teco FG/2 01 Secao de Alfabetizap5o De Joveus E Adultos FG/2 01 Secao de Gestao ao PBF Q'rograma Bolsa Familia) FG/2 01 Divisao de Admhistrapfro e Programas Educacionais FG/2 01 Divisao de Formapao Docente Continuada FG/2 01 Multiplicador de Formagao Docente Continuada FG/2 01 Inspegao Escolar SERED FG/2 01 Auxiliar de Escritungao FG/2 01 Transporte Escolar Runl FG/2 01 Coordenador de Transportes Escolar FG/2 ANEXO 11 FUNCA0 GRATIFICADA CRACA0 DE VAGAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO QUANTIDADE CARGO REFERENCIA 01 Vice-Diretor (Tio Teco) FG/3 01 Supervisor Escolar (Lazara Alves De Lima) IVoj/e FG/3 01 Secretino Escolar FG/2 ANEX0 in CARGOS CONISSIONADOS SECRETARIA MUNIcmAL DE HDucACAo QUANTIDADE CARGO REFERENCIA 01 Coordenador de Banda Municipal de Mdsica ProA 08 01 Coordenador de Frotas da Secretaria de Educapao ProA 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO QUANTIDADE CARGO REFERENCIA Av. Capitao Silvio 1446 -Balrro Cristo Ref -Sao Miguel do Guaporfe RO Tel.: (69) 3642-2234 httpJ/8aomiguel doguapore.ro.leg.bi/ -E-mail : camara@8aomigueldogu apore.ro.leg.br cfiMARA MUNlclpAL DE sao MIGUEL DO GUApOR± PODER IEGISIATIVO ESTAI)O DE ROND6NIA 01 Gerente Geral de Compras e Manutengao de ProA 10 Veiculos 01 Coordenador de Recursos Humanos ProA 09 01 Coordenador do Programa Cartao-Feira ProA 08 01 Admiul strador Distrital ProA 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE QUANTIDADE CARGO REFERENCIA 01 Administrador Geral da Satide ProA 1 1 01 Gerencia Executiva da Secretaria de Satide proAii-A 01 Diretor de Vigilincia Sanitina ProA 10 01 Coordenador de Recursos Huinanos ProA 09 01 Coordenador do CAPS ProA 08 01 Diretor do Centro de Sahde da Mulher ProA 10 01 Diretor da UBS Lazaro Buck ProA 10 01 Diretor da UBS Jose Dias ProA 1 0 01 Diretor da UBS Iiza Elias ProA 1 0 01 Coordenador de Frotas da Sadde ProA 08 01 Diretor de Vigilancia Sanitala Animal ProA 10 01 Agente de Vigilancia Sanitdria Animal ProA08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO QUANTIDADE CARGO REFERENCIA 01 Assessor Executivo da Assistencia Social ProA 10 Av. Capitao Silvio 1446 -Bairro Cristo Rei -Sao Miguel do Guapor6 RO Tel.: (69) 3642-2234 http://sa omiguel doguapore.ro.leg.br/ -E-mail : camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br ¥ carmRA MUNlclpAL DE sfo MIGUEI. DO GunpoR± PODER LEGISIATIVO ESTADO DE ROND6NIA ANEX0 IV CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS QUANTIDADE CARGO REFERENCIA 01 Diretor De Dae ProA10 01 Chefe de Secao de Limpeza ProA 02 01 Coordenador de Transporte Escolar FG/05 ANEX0 V VALORES FUNCA0 GRATIFICADA FUNCAO GRATIFICADA -02 R$ 600,00 FUNCAO GRATIFICADA -03 R$ 800,00 FUNCAO GRATIFICADA -04 R$ 1.200,00 FUNCAO GRATIFICADA -05 R$ 1.600,00 ANEXO V VALORES PM/DA ProA-02 R$ 1.600,00 ProA-03 R$ 1.650,00 ProA-04 R$ 1.700,00 ProA-05 R$ 1.750,00 ProA-07 R$ 2.080,00 ProA-08 R$ 2.500,00 ProA-09 R$ 2.750,00 ProA-10 R$ 3.500,00 ProA- 1 1 R$ 4.500,00 proA-11-A R$ 5.000,00 ProA-12 R$ 7.000,00 Av. Capitao Silvio 1446 -Bairro Cristo F`ei -Sao Miguel do Guapofe RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ -E-mail : camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br