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norma nº 2523/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2523 / 2025
Date 2025-12-22
Ementa" CRIA, ALTERA E EXTINGUE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DA ADMINISTRACÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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cfiMARA rm7NlclpAL DE sfio MIGUEL Do GUApoRE
PODER I-EGISIATIVO
ESTADo DE Roro6NIA
LEI MUNICIPAL N° 2S23/2025
DE, 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
" CRIA, ALTERA E EXTINGUE
CARGOS DE LIVRE
NOMEACA0 E EXONERACAO
DA ADNINISTRACA0
MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
0 Prefeito Municipal de Sao Miguel do Gunpor6/RO, no uso de suas atribuig6es
legais, faz saber que o Plenino da Camara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
LEIS
Art. 1°. Esta Lei cria novos cargos, transforma cargos comissionados em fungao
gratificada, cria referencia pr6pria para as referidas fung6es, bern como define requisitos para
nomeacao e respectiva atnbui¢ao, confome quadros anexos.
Art. 20. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de confianca de PM/DA
para FG (Fungfro Gratificada) na Secretana Municipal de Educacao (SERED), conforme
Anexo I.
§1°. 0 cargo de Coordenador Geral de Administrapao e Pedagogia, previsto o item
8.1 da Lei 921/2009 passara a se chamar Coordenador Geral de Pedagogia.
§2°. Ficam criadas as Fung6es Gratificadas de Vice-Diretor, Supervisor Escolar e
Secretino Escolar, para atender a Secretana Municipal 1 de Educapfo, conforme Anexo 11.
Art. 3°. Cria cargo de livre nomeapao e exonerapao para atender a Secretari
Municipal de Educacao, conforme Anexo Ill.
Art. 40. Cria os cargos de Gerente Geral de Compras e Manutengao de Veiculo
Coordenador do Programa Cartao-Feira e Coordenador de Recursos Humanos, de livr
nomeapao e exonerapao, vinculado a Secretana Municipal de Administrapao, confomi
Av. Capmao Silvio 1446 -Bairro Cristo Rei , Sao Miguel do Guapore RO Tel.: (69) 3642-2234
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+,.+++,+d,
cfiMARA Mt7NlclpAL DE sao MIGUEL DO GUApOR±
PODER IEGISIIATIVO
ESTADO DE ROND6NIA
regulamentapao do Chefe do Executivo, conforme Anexo in.
§1°. Para o Provimento dos Cargos de Gerente Geral de Compras e Manutengao
de Veiculos, Coordenador de Programa (cartao feira) e Coordenador de Recursos Humanos,
deverao ser preenchidos no mrfumo os seguintes requisitos:
I. Ensino medio completo;
11. Experiencia comprovada;
in. Noc5es em gestao de frota;
IV. Conhecimento em sistemas de gerenciamento;
V. Lideranca e habilidade de gerir pessoas;
VI. Gestao de RII na Administrapao Ptlblica.
§2°. Sao atribuic6es do ocupante do cargo de Gerente Geral de Compras e
Manutengao de Veiculos:
I. Receber, analisar e consolidar os pedidos de aquisi9ao de pecas, materials e
servicos de manutengao de veiculos, encaminhados pelos coordenadores de frotas
das secretarias municipal s;
n. Realizar a triagem e priorizapao das solicitag6es de acordo com a urgencia e a
disponibilidade orcamentina;
in Acompanhar e fiscalizar a execugao dos servigos contratados, bern como o
fomecimento de pecas e materials;
IV. Manter contato direto com fomecedores e oficinas credenciadas, promovendo
a revisao peri6dica dos contratos e condic6es de prestapao de servicos;
V. Unificar as infomap6es referentes ds solicitag6es, autorizag6es, aquisig5es e
servicos em urn banco de dados dnico, de forma a garantir maior controle,
transpar6ncia e eficiencia na gestao da frota ptiblica;
VL Apoiar o setor de controle intemo na verificacao da regularidade dos
processos de aquisigao e manutengao de veiculos;
VII. Emitir relat6rios peri6dicos sobre os servi¢os realizados, custos e indicadores
de desempenho da frota;
VET Zelar pela economicidade, eficiencia e qualidade dos servi¢os prestados a
administracao ptiblica.
§3°. 0 cargo de Gerente Geral de Compras e Manutengao de Veiculos possui
carater de confianga, sendo de livre nomeacao e exoneragao pelo Prefeito Municipal.
§4°. Sao atribuic6es do ocupante do cargo de Coordenador do Programa Cart5o
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Feira:
i?I-.. ; cfiinRA mINlclpAL DE sio MIGUEL Do GUApoR±
PODER LEGISIATIVO
ESTADO DE ROND6NIA
I. Dar suporte tecnico e operacional aos servidores muhicipals beneficl6rios e
usualos do Programa Cartao-Feira;
11. Realizar o cadastro, a iusexpfro e a exclusao de servidores no sistema do
programa, observando os criterios e limites estabelecidos na legislapao municipal
e regulamentapdes especificas ;
in. Definir e ajustar limites de utilizapao do beneficio, conforme normas e
orientap6es da admihi strapao municipal;
IV. Fiscalizar a correta utilizapfro do Carfro Feira, adotando medidas preventivas
contra inegulandades;
V. Promover visitas peri6dicas ds feiras e aos estabelecimentos credenciados,
acompanhando o funcionamento do programa e o atendimento aos beneficiarios;
VI. Fomentar e fortalecer o Programa Carfao Feira junto aos agncultores
associados da Feira Municipal, incentivando a participapao e o fortalecimento da
agricultura familiar local ;
VII. Manter registro e controle das operag5es e movimentap5es do programa,
elaborando relatorios mensais e encaminhando-os a Secretana respousavel;
VIII. Apoiar o setor de controle intemo na fiscalizapfro e na prestapao de contas
dos recursos aplicados no ambito do programa.
§5°. 0 cargo de Coordenador do Programa Cartao-Feira possui carater de
confian9a, sendo de livre nomeapao e exonerapao pelo Prefeito Municipal.
§ 60. Sfro atribuig6es do ocupante do cargo de Coordenador de Recursos Humanos:
DE SCRICAO SUMARIA :
I. Chefiar, dirigir e coordenar a area de Recursos Humanos, mediante a
organizapao de todos os servidores mumcipals;
11. conferir o desempenho do quadro de servidores, orientar os servidores, com o
objetivo de buscar sempre pelo melhor rendimento dos mesmos e garantir que as
demonstrap6es de vantagens correspondam aos principios e nomas legais.
DE SCRICAO EXTENSIVA :
I. Chefiar e coordenar as atividades da area de Recursos Humanos, visando
atendimento a legalidade das nomeap6es, pagamentos de vencimentos, control
de frequencia, afastamentos temporalos, ferias, licen9as, inativap6es e demai
atos pertinentes e inerentes ao born funcionamento da area de Recursos Humanos
11. Delegar fung6es e mohitorar os servidores, gerir o oxpamento de sua area,
zelando pelas politicas pdblicas do Muhicipio no cumprimento de suas melhores
praticas, garantindo a qualidade de seus servidores dentro da Legislapao em vigor;
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¥
cfiMARA MUNlclpAL DE sao MIGUEL DO GUApORfi
PODER I-EGISIATIVO
ESTADO DE ROND6NIA
in Atuar com foco no planejamento, gestao de carreira e de cargos e
vencimentos;
estruturacao de programas de desenvolvimento e treinamento, planos de avaliapao
de desempenho;
IV. Estabelecer diretrizes para implantapao e desenvolvimento de programas de
administragao de vencimentos e beneficios, treinamento, desenvolvimento,
avaliapao de desenvolvimento e planos de carreiras;
V. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de recursos humanos,
atraves da definicao de normas e poljticas,
§7°. 0 cargo de Coordenador de Recursos Humanos possui carater de confianga,
sendo de livre nomeapao e exoneragao pelo Prefeito Municipal.
Art. 5°. Altera o PM/DA das portarias de livre nomeapao e exonerapao:
Administrador Geral da Sadde e Diretor de Vigilincia Sanitala, com lotacao na Secretaria
Municipal de Sadde, da lei Municipal 921/2019, conforme Anexo in
§1°. 0 cargo de Coordenadoria Geral de Administrapfro de Satde, previsto o item
7.2 da Lei 921/2009 passara a se chamar Administrador Geral da Sadde.
Art. 6°. Cria os cargos em Comissao de Livre Nomeapao e Exonerapao: Gerfencia
Executiva da Secretana de Salde; Coordenador do CAPS; Diretor do Centro de Sahde da
Mulher; Diretor da UBS Lazaro Buck e Coordenador de Frotas da Saiide. para atender a
Secretana Municipal de Satde, conforme Anexo in.
§1° 0 cargo de Gerente Executiva tern como finalidade assessorar e apoiar a alta
administracao da Secretaria, garantindo a coordenapao admihistrativa, a articulapao
institucional e o acompanhamento estrategico das politicas pdblicas sob responsabilidade da
Pasta.
§2° Sao atnbui95es do cargo de Gerente Executiva:
I - apoiar o(a) Secretino(a) Municipal no planejamento, execapao e
monitoramento das apdes estrategicas da Secretaria;
11 - supervisionar a integrapfro admiristrativa e operacional entre diretori
departanentos e setores;
in - acompanhar a execapao or9amentaria e financeira da Pasta, assegurando
legalidade e eficiencia dos processos;
IV - propor, implementar e avaliar normas, rotinas e procedimentos intemos;
V - representar a Secretana em reuni6es t6cnicas, grupos de trabalho e demais
instfrocias quando designada;
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5ii CfibmRA Mt7NIclpAL DE sio MIGUEL Do GUAPoRE
PODER LEGISIIATIVO
ESTADO DE ROND6NIA
VI - elaborar relatorios gerencials, tdenicos e estrategicos para subsidiar a tomada
de decisao da alta admiiiistrapao;
VH - articular ap5es com 6rgaos municipais, estaduais, federais e instinicdes
parceiras;
VIII - exercer outras atividades correlatas deteminadas pelo(a) Secretino(a)
Municipal.
§3° Sao atribuig6es do cargo de Coordenador do CAPS:
I - Planejar, organizar, coordermr e avaliar as atividades do CAPS;
H - Garantir o funcionamento do servieo confome a modalidade (CAPS I, 11, Ill,
AD, AD Ill, etc.);
in - Elaborar relat6rios tecnicos, admihistrativos e assistenciais;
IV - Gerenciar recursos humanos, materiais e estrutura fisica do servi¢o;
V - Coordenar, supervisionar e apoiar a equipe tdehica e administrativa;
VI - Promover reuhi5es de equipe, discuss6es de casos e planejamento coletivo e
participar de reunites intersetorials ;
VH - Incentivar o trabalho interdiscipJinar e a clhica ampJiada;
VIII - Identificar necessidades de capacitapfro e educapao permanente;
K - Mediar conflitos e fortalecer o trabalho em equipe;
X -Garantir a elaboragao e exeeucao do Projeto Terapeutico Singular (PTS);
XI - Organizar fluxos de atendimento, acolhimento e acompanhamento dos
usualios;
XII - Supervisionar registros em prontudrios e sistemas de infomapao;
Xm - Garantir praticas de cuidado humahizadas, territorials e antimanicomials;
XIV - Articular o CAPS com a Atengao Basica, hospitals, SAMU, UPA e demais
pontos da rede;
XV - Acompanhar indicadores de satide mental e prodapao do servico;
XVI - Avaliar qualidade, efetividade e resolutividade das ap6es;
XVII - Propor melhorias nos processos de trabalho;
XVIII - Garantir o cumprimento de metas pactuadas com a gestao
municipal/estadual;
XIX - Garantir sigiLo, etica profissional e direitos dos usudrios;
XX - Zelar pelo cumprimento da legislapao vigente em satide mental;
XXI - Responder techicamente pelo servigo junto a gestao pdblica.
Art. 7°. Fica Criado o Departamento de Vigilancia Sanitoria Animal, integrant
da Secretana Municipal de Satde, que passat a ter os cargos de Diretor de Vigil§nci
S^anjtana Animal e Agente de Vigilancia Sanifaria Animal, conforme Anexo Ill.
§1°. 0 Departamento de Vigilincia Sanitira devefa:
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CAMERA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL I)0 GUAPORE
PODER LEGISIATIV0
ESTADO DE ROND6NIA
I. Cooperar com as ap6es de vigilancia sanitdria, epidemiol6gica e ambiental no
Municipio de Sao Miguel do Gunpoie, quarto ao controle das populapdes aninals
e aos consequentes riscos e agravos a satide ptiblica;
11. Planejar e supervisionar as ap5es relativas a prevencao e profilaxia das
zoonoses e doencas transmitidas por vetores;
in. Fomular politicas e diretrizes relativas ao controle de zoonoses, com base
mos indicadores de sadde e em articulapao com as ap6es de sadde pdblica definidas
para o Municipio de Sao Miguel do Gunpoie;
IV. Cumprir e fazer cumprir, no munjcf plo de Sao Miguel do Gunpoie, a
legislapfro federal, estadual e municipal concemente as atividades de vigilancia e
fiscalizapfo sanitina no controle de zoonoses e outros agravos e endemias;
V. Integrar as ap6es de controle de zoonoses e outros agravos e endemias com
diferentes 6rgaos/instituig6es, com vistas a reduzir o risco de transmissao de
enfermidades ao homem e aos animais respeitando demals responsabilidades e
deteminapdes legals conelatas;
VI. Alimentar o sistema de informapao de foma continua e permanente para
integrar as atividades da Unidade de VIgilincia de Zoonoses com as demais ap6es
de sande, tendo como prioridade as ap6es de vigilancia epidemiol6gica e
ambiental;
VII. Notificar e investigar a ocorrencia de doengas transmitidas por animals,
detectando e atuando mos focos de zoonoses;
Vm Estimular a realizapao de estudos e convenios com estabelecimentos de
ensino e instituicdes pdblicas;
K. Definr, avaliar e acompanhar as atividades de divulgapfro e educapao em
sahde nas ap6es de preven9ao, profilaxia e controle de zoonoses, doengas
transmitidas por vetores e reservat6rios e acidentes por aulmais peconhentos, no
ambito do Municipio de Sao Miguel do Guapore;
X. Realizar acdes, atividades e estrategias de vigilancia, de forma continua e
sistematica, de populap5es de animals potencialmente ou sabidanente de
relevincia para a sadde pdblica;
XI. Realizar apdes, atividades e estrategias de prevengao, de forma sistematica,
de zoonoses e de acidentes causados por animals peeonhentos e venenosos, de
relevincia para a sahde ptiblica;
XII. Realizar ap6es, atividades e estrategias de controle, quando pertinente e
necessario, de ammais peconhentos, venenosos, vetores, hospedeiros,
reservat6rios, amplificadores, portadores, suspeitos ou suscetiveis as zoonoses,
quando estes forem de relevancia para a sahde ptiblica;
XEL Prevehir, reduzir e eliminar os riscos a morbidade e mortalidade, ben como,
os soffimentos humanos causados pelas zoonoses e outros agravos e endemias;
XIV. Preservar a sadde humana, mediante o emprego de conhecimentos
Av. Capitao Silvio 1446 -Bairro Cri8to Rei -Sao Migual do Guapor6 RO Tel.: (69) 3642-2234
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caMziRA MUNlclpAL DE sio MIGUEL DO GUApOR±
PODER I.EGISIATIVO
ESTADO DE ROND6NIA
especializados de sahde pbblica;
XV. Colaborar com apdes de vigilincia sanitala, epidemiol6gica e participar de
ap6es de saneamento basico;
XVI. Produzir, integrar, processar e interpretar informap6es, visando a
disponibiljzar ao SUS instrumentos para o planejamento e execapao de apdes
relativas ds atividades e promogao da sadde e de prevengao e controle de doengas
relacionadas ao meio ambiente;
XVH. Estabelecer os principais parametros, atribui9des, procedimentos e ap6es
relacionadas a vigilancia ambiental em sadde nas diversas instincias de sua
competencia;
XVIII. Identificar os riscos e divulgar as informap6es referentes aos fatores
ambientals condicionantes e determinantes das doengas e outros agravos a satde;
XK. Conhecer e estimular a interapao entre sande, meio ambiente e
desenvolvimento, visando ao fortalecimento da participapao da populapao na
promocao da sadde e qunlidade de vida.
§2°. A verificapao do cumprimento das regulamentap6es expostas neste artigo,
bern como a lavratura de documentos decorrentes da aplicapao dos seus dispositivos sao de
responsabilidade das Autoridades Sanitdrias investidas na funcao fiscalizadora. As
autoridades sanitdrias do Departamento de Vigilancia Saritata Animal sao competentes para:
I. Lavrar Auto de Notificapao, que conslste em documento da fiscalizapao
destinado a fomalizar as medidas adotadas pela autoridade sanifaria, com vistas
a aprofundar o conhecimento de detalhes, regulanzar, corrigir ou obter
documentos e informapdes acerca de circunstancias sobre o objeto da apao
fiscalizat6ria e que di ihicio a apura9ao de infrap6es e sera lavrado quando:
a) Houver incerteza sobre autoria ou algum elemento que componha a
materialidade da infracao, para que o notificado apresente infomap6es ou
docunentos;
b) Houver necessidade de solicitar a adocao de providencias pertinentes a
protecao da satlde pdblica, a cessao de danos sanifarios ou a regularizapao
administrativa da atividade desenvolvida, independente da aplicacao do Auto de
Infrapao.
11. Lavrar Auto de Infrapao.
§3°. Os servidores do Departamento de Vigilincia Sanitina Animal terao as
atribui96es dos servidores da Vigilincia Sanitata e observarao as normas gerais que a regem,
adequando-as a realidade aninal.
Av. Capitao 9ilvio 1448 -Bairro Cristo F`ei -Sac Miquel do GuapoTe RO Tel.: (09) 3042-2234
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i+-I-- ;
CfiMARA rmJNlclpAI, DE sio MIGUEL Do GUApoR±
PODER I-EGISIATIVO
ESTADo DE Roro6NIA
Art. 80. Cria Cargo em Comissao de Livre Nomeapao e Exonerapao: Assistente
T6cnico de Engenharia e Arquitetura; Cadista e Assessoria Tecnica Ill, para atender a
Secretana Municipal de Planejamento, conforme Anexo Ill.
Art. 90. Cria Cargo em Comissfro de livre nomeapao e exoneragao: Assessor
Executivo da Assistencia Social, para atender a Secretaria Municipal de Trabalho e Acao
Social, conforme Anexo in.
§1° Para o Provinento do Cargo descrito no presente artigo, deverao ser
preenchidos os seguintes requisitos:
I. Curso superior completo em Servi9o Social ou areas afins a Assistencia Social,
reconhecido pelo Ministerio da Educa9ao;
11. Regularidade junto ao respectivo couselho de classe, qunndo exigido (ex.:
CRESS - Conselho Regional de Servi9o Social);
Ill. Experiencia ou conhecimento tecnico na area de gestao e execugfro de
politicas ptiblicas de assistencia social.
§2° Compete ao Assessor Especial da Assistencia Social Ill:
I. Assessorar o(a) Secretino(a) Municipal de Trabalho e Acao Social na
formulapao, planejamento, ccordenapao e execngao das politicas pdblicas da area;
11. Elaborar pareceres, relat6rios e estudos tecnicos sobre as ap6es desenvolvidas
pela Secretaria;
EL Acompanhar e avaliar programas, projetos e convenios da assistencia social;
IV. Apoiar tecnicamente a integrapfro entre as unidades de atendimento do SUAS
no munjcipio;
V. Representar a Secretaria quando designado pelo(a) Secretino(a);
VI. Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
Art. 10. Extingue os Cargos em Comissao de Livre Nomeapao e Exoneragao,
conforme Anexo IV.
Art. 11. Os cargos em comissao de livre nomeapao e exonerapao com suas
nomenclaturas terao os valores definidos conforme Anexo V.
Art. 12. Ficam alterados os Anexos 11 e Ill da Lei 921/2009 para incluir e alte
a Relapao de Cargos de Confianca.
§1°. Os Cargos de Confianca da Secretaria Municipal de Educacao (SERED)
passarao a se chamar Fungao Gratificada.
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chMARA MUNlclpAL DE sao MIGUEL DO GUApOR±
PODER LECISIATIVO
ESTADO DE ROND6NIA
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, produzindo efeitos
administrativos e financeiros a contar de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposig6es em
contralio.
Camara Municipal de Sao Miguel do Guapofe, 22 de dezembro de 2025.
port.No o34/2o25
q,G/,,2,/q:&
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caMARA rmINlclpAL DE sao MIGUEL DO GUApOR±
PODER LEGISIATIVO
ESTADO DE ROND6NIA
ANEX0 I
FUNCAO GRATIFICADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
QUANTIDADE CARGO REFERENCIA
\
01 Coordenap5o Geral de Pedagogia FG/5
01 Divisao de Administrapao Financeira FG/5
01 Divisao de Lnspec5o e Pratica de Supervisao e
Escritungao FG/5
Escolar, com exigencia de P6s Graduagao.
01 Divisao de Prestapao de Contas - Transporte Escolar FG/4
01 Divisao de Recursos Humanos FG/4
01 Divisao de Transportes Escolar FG/4
01 Prestapfro de Contas - Convenios e Programas FG/4
01 Diretor de Escola a,H 78 - Carlos Gomes) FG/4
01 Diretor de Escola (LH 82 - Candido Portinari) FG/4
01 Diretor de Escola a,H 86 - Vlsconde Cairu) FG/4
01 iretor de Escola a,H 90 - Carlos Chagas) FG/4
01 Diretor de Escola Q,H 94 - Deonildo Caragnatto) FG/4
01 Diretor de Escola qH 98 -Padre Ezequiel Ramin) FG/4
01 Diretor de Escola (Setor Primavera) FG/4
01 Diretor de Escola q3MEIF Primavera/Santana Do
FG/4
Gunpoie)
01 Diretor de Escola qazara Alves De Lima) FG/4
01 Diretor de Escola (Tio Teco) FG/4
01 Diretor de Escola (Creche Municipal) FG/4
01 Vice-Diretor Primavera/Santana do Guapoie) FG/3
01 vice-Diretor (Lazara Alves de Lima) FGC
01 Vice-Diretor Da Creche FGro
01 Vice-Diretor FG/3
01 Vice-Diretor (Lazara Alves De Lima) FG„
01 Supervisor Escolar (LH 78 - Carlos Gomes) FG/3
01 Supervisor Esco]ar (LH 82 -Candido Portinari) FG/3
01 Supervisor Escolar (LH 86 -Vlsconde Cairu) FG/3
01 Supervisor Escolar a,H 90 - Carlos Chagas) FG/3
01 Supervisor Escolar (Lh 94 - Deonildo Caragnatto) FG„
01 Supervisor Escolar a.H 98 ~ Padre Ezequiel Ramim) FG„
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¥
CfiMARA MUNICIPAli DE Sio MIGUEL DO GUAPORfi
PODER LEGISIIATIVO
ESTADO DE ROND6NIA
01 Supervisor Escolar (Santana - Primavera) FG„
01 Supervisor Escolar a.azara Alves de Lima) h4cz#feG FG/3
01 Supervisor Escolar (Lazara Alves de Lima) rarde FG„
01 Supervi sor Escolar (SERED) FG/3
01 Secretdrio Escolar (Tio Teco) FG/2
01 Supervisor do Pie Tio Teco FG/2
01 Secao de Alfabetizap5o De Joveus E Adultos FG/2
01 Secao de Gestao ao PBF Q'rograma Bolsa Familia) FG/2
01 Divisao de Admhistrapfro e Programas Educacionais FG/2
01 Divisao de Formapao Docente Continuada FG/2
01 Multiplicador de Formagao Docente Continuada FG/2
01 Inspegao Escolar SERED FG/2
01 Auxiliar de Escritungao FG/2
01 Transporte Escolar Runl FG/2
01 Coordenador de Transportes Escolar FG/2
ANEXO 11
FUNCA0 GRATIFICADA
CRACA0 DE VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
QUANTIDADE CARGO REFERENCIA
01 Vice-Diretor (Tio Teco) FG/3
01 Supervisor Escolar (Lazara Alves De Lima) IVoj/e FG/3
01 Secretino Escolar FG/2
ANEX0 in
CARGOS CONISSIONADOS
SECRETARIA MUNIcmAL DE HDucACAo
QUANTIDADE CARGO REFERENCIA
01 Coordenador de Banda Municipal de Mdsica ProA 08
01 Coordenador de Frotas da Secretaria de Educapao ProA 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
QUANTIDADE CARGO REFERENCIA
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cfiMARA MUNlclpAL DE sao MIGUEL DO GUApOR±
PODER IEGISIATIVO
ESTAI)O DE ROND6NIA
01 Gerente Geral de Compras e Manutengao de ProA 10
Veiculos
01 Coordenador de Recursos Humanos ProA 09
01 Coordenador do Programa Cartao-Feira ProA 08
01 Admiul strador Distrital ProA 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
QUANTIDADE CARGO REFERENCIA
01 Administrador Geral da Satide ProA 1 1
01 Gerencia Executiva da Secretaria de Satide proAii-A
01 Diretor de Vigilincia Sanitina ProA 10
01 Coordenador de Recursos Huinanos ProA 09
01 Coordenador do CAPS ProA 08
01 Diretor do Centro de Sahde da Mulher ProA 10
01 Diretor da UBS Lazaro Buck ProA 10
01 Diretor da UBS Jose Dias ProA 1 0
01 Diretor da UBS Iiza Elias ProA 1 0
01 Coordenador de Frotas da Sadde ProA 08
01 Diretor de Vigilancia Sanitala Animal ProA 10
01 Agente de Vigilancia Sanitdria Animal ProA08
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
QUANTIDADE CARGO REFERENCIA
01 Assessor Executivo da Assistencia Social ProA 10
Av. Capitao Silvio 1446 -Bairro Cristo Rei -Sao Miguel do Guapor6 RO Tel.: (69) 3642-2234
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¥
carmRA MUNlclpAL DE sfo MIGUEI. DO GunpoR±
PODER LEGISIATIVO
ESTADO DE ROND6NIA
ANEX0 IV
CARGOS COMISSIONADOS
EXTINTOS
QUANTIDADE CARGO REFERENCIA
01 Diretor De Dae ProA10
01 Chefe de Secao de Limpeza ProA 02
01 Coordenador de Transporte Escolar FG/05
ANEX0 V
VALORES FUNCA0 GRATIFICADA
FUNCAO GRATIFICADA -02 R$ 600,00
FUNCAO GRATIFICADA -03 R$ 800,00
FUNCAO GRATIFICADA -04 R$ 1.200,00
FUNCAO GRATIFICADA -05 R$ 1.600,00
ANEXO V
VALORES PM/DA
ProA-02 R$ 1.600,00
ProA-03 R$ 1.650,00
ProA-04 R$ 1.700,00
ProA-05 R$ 1.750,00
ProA-07 R$ 2.080,00
ProA-08 R$ 2.500,00
ProA-09 R$ 2.750,00
ProA-10 R$ 3.500,00
ProA- 1 1 R$ 4.500,00
proA-11-A R$ 5.000,00
ProA-12 R$ 7.000,00
Av. Capitao Silvio 1446 -Bairro Cristo F`ei -Sao Miguel do Guapofe RO Tel.: (69) 3642-2234
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