| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem a garantia da união, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N°2524/25 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. "Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Contratar operação de crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem a garantia da união, e dá outras providências." O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ R$ 20.077,000,00 (vinte milhões e setenta e sete mil reais), no âmbito da tinha de financiamento RS - Fundo de Investimento em I nfraestrutura Social, destinado ao Implementação de Projetos de Investimento e Aquisição de máquinas e equipamentos relacionados a infraestrutura social voltados a saúde e educação, nos termos da Lei n° 14.947/2024, Resolução CMN n° 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações posteriores, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 20 A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União. §1° Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4 0 do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. § 2° Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, Prefeitura de São Miguel do Guaporé Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguaporeso.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem o artigo 159, inciso 1, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3 0 Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 10, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 23 de dezembro de 2025. APROVADO 5 mes esidentelCMSMGIRO kr? (\r= ‘61IIP2f; /1 2 SANCIONADO Em / Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br