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norma nº 2524/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2524 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem a garantia da união, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N°2524/25 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. 
"Súmula: Autoriza o Poder Executivo a 
Contratar operação de crédito, com a Caixa 
Econômica Federal com ou sem a garantia 
da união, e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ R$ 20.077,000,00 (vinte milhões 
e setenta e sete mil reais), no âmbito da tinha de financiamento RS - Fundo de 
Investimento em I nfraestrutura Social, destinado ao Implementação de Projetos de 
Investimento e Aquisição de máquinas e equipamentos relacionados a 
infraestrutura social voltados a saúde e educação, nos termos da Lei n° 
14.947/2024, Resolução CMN n° 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações 
posteriores, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 20 A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser 
contratada com ou sem garantia da União. 
§1° Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada 
com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como 
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em 
caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas 
no § 4
0 do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras 
garantias admitidas em direito. 
§ 2° Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada 
sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de 
crédito, Prefeitura de São Miguel do Guaporé 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguaporeso.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da 
operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a 
modo "pro solvendo", as receitas a que se referem o artigo 159, inciso 1, alíneas "b", 
"d", "e" e "f", da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 
167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica 
finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. 
Art. 3
0 Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei 
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inc. II, § 10, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 23 de dezembro de 2025. 
APROVADO 
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SANCIONADO 
Em / 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br 

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