| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza a Realização de Teste Seletivo para Contratação Temporária Professores, vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Miguel do Guaporé para Suprir, em Caráter Emergencial, Temporário e de Excepcional Interesse Público, Necessidades de Serviço Essencial e dá outras providências. |
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caMziRA MUNlclpAL DE SAO MIGUEL DO GUApOR± PODER LEGISIATIVO ESTADO DE ROND6NIA LEI MUNICPAL N° 2526/2025 EM, 23 DE DEZEMBR0 DE 2025 "AUTORIZA A REALIZACAO DH TESTE SELETIV0 PARA CONTRATACA0 TEMPORARIA PROFESSORES, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACA0 D0 MUNIcipIO DE SA0 MIGUEL DO GUApORE PARA supRng EM CARATEREMERGENCIAL,TEMPORARIOE DE ExcEpcloNAL INTEREssE ptrLlco, EZCoEuSEASDPERSoDVE[DSE#cVIIACsO„.ESSENCIALE 0 Prefeito Municipal de S5o Miguel do GunpoieAIO, no uso de suas atribuie5es legais, faz saber que o Plehario da Camara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em carater emergencial, tempofario e de excepeional interesse ptiblico, mediante o respectivo Processo Seletivo, Professores das areas constantes do ANEXO I, incluindo vagas de cadastro de reserva, a ser regulamentado pelo edital, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educapao, mos temos do art. 37, IX da coustituicao federal de 1988. Art. 2° A Selecao se clara por Processo Seletivo, observando os principios que norteiam a Administrapfro Pdblica, sendo os procedimentos determinados pelo Executivo Municipal, na forma da legislapao aplicavel. Art. 3°. As contratapdes autorizadas por esta Lei servirao para suprir a demanda de profissionais nas Escolas da rede de ensino municipal. §1°. As condic6es, prazos, exjgencias e criterios para a sele9ao, ben como as atribuic6es previstas para a funcao constafao no Edital do Processo Seletivo. §2°. Sera designada Comissao para elaborapao, analise e julgalnento do Processo Seletivo. Art. 40. Os profissionais contratados por meio do processo seletivo simplificado terao seus contratos fimados pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados uma inica vez, por igual periodo, mediante previa e expressa autoriza9ao legislativa, desde que comprovada a permanencia da necessidade temporata de excepcional interesse ptiblico. §1°. 0 prazo dos contratos sera de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo ate o limite estabelecido no Art. 37, inciso Ill, da Coustituicao Federal de 1998. Av. Capitao Silvio 1446 -Bairro Cristo Roi -Sao Miguel do Guapofe RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomiguel doguapore.ro.leg.br/ -E-mail : ca mara@saomigueldoguapore.ro.leg.br cfiMARA MUNlclpAL DE sao MIGUEL DO GUApORfi PODER LEGISIATIVO ESTADO DE ROND6NIA Art. S°. 0 vinculo sera Celetista, aplicando-se os salarios estabelecidos no Edital do Processo Seletivo, acrescidos das vantagens inerentes, na foma da lei, tais como adicional de insalubridade, periculosidade e adicional notumo, desde que preenchidos os requisitos para sua concessao. Art. 6°. Fica autorizada a rescisao contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo. § 1° 0 edital do processo seletivo simplificado devefa admitir, para fins de pontuapao ou comprovap5o de qualificapfro, cursos de capacitapao com carga horina de ate 40 (quarenta) horas, ben como outros cursos de major carga horina, vedada a exigencia de prazo de validade dos certificados, desde que devidanente comprovadas a autenticidade e a pertinencia com o cargo pretendido. § 2° Fica expressamente vedada, no edital do processo seletivo simplificado, a exigencia de experiencia profissional previa como requisito obrigat6rio para participapfo, salvo mos casos em que a exigencia decolTa de lei federal especifica ou de regulamentap5o profissional. § 3° Para os cargos de Motorista de Viatura Leve e Motorista de Viatura Pesada, o edital do processo seletivo simplificado nao poderha exigir, como requisito obrigatdrio, a comprovac5o de conclusao do ensino fundamental, sendo suficiente a apresentacao da Carteira Nacional de Habilitapao - CNH, na categoria "8" para viaturas leves e na categoria "D" para viaturas pesadas, bern como certidao negativa da CNII emitida pelo Departanento Estadunl de Transito - DETRAN, mos temos da legislapao de transito vigente. Art. 7°. As despesas decorrentes da execngao desta Lei correrao por conta de dotap6es prdprias de cada secretata. Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data de sun publicapfro. Camara Muniicpal de Sao Miguel do Gunpor6, 23 de dezembro de 2025. Av. Capmao Silvio 1446 -Bairro Cristo Rei -Sao Miguel do apofe RO Tel.: (69) 3642-2234 httpJ/8aomlguel doguapore.ro.leg.br/ -E-mail: ca mara@8aomigueldoguapore.ro.leg.br cabmRA Mt7NlclpAL DE sio MIGUEL DO GUApORfi PODER IIEGISIIATIVO ESTADO DE ROND6NIA ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CARGOS VAGASIREDIATAS Valor Remuneracao Professor Pedagogo - 40 horas 52 R$ 4. 867,77 Professor Pedagogo - 25 horas 18 R$ 3.042,25 Professor Educapao Fisica - 40 horas 02 R$ 4. 867,77 Professor lnterprete de Libras - 25 horas 02 R$ 3.042,25 Professor Letras - 40 horas 02 R$ 4. 867,77 Professor Lingua Inglesa - 40 horas 02 R$ 4.867,77 Professor Matematica - 40 horas 02 R$ 4.867,77 Professor Ciencias - 40 horas 01 R$ 4.867,77 Professor Geografia - 40 horas 01 R$ 4.867,77 Professor Hist6ria - 40 horas 01 R$ 4.867,77 Psicopedagogo -40 horas 02 R$ 4.867,77 Psicologo - 40 horas 02 R$ 3.237,08 Assistente social - 30 horas 02 R$ 3.115,30 Fisoterpeuta - 30 horas 02 R$ 4.394,12 Nutncionista - 40 horas 01 R$ 3.676,06 i---..` Av. Capmao Silvio 1446 -Bairro Cristo Rej -Sao Miguel do Guapofe RO Tel.: (69) 3642-2234 hapJ/saorrigueldoguapore.ro.leg.br/ -E-mail : camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br