| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2519 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | “ESTABELECE DIRETRIZES CURRICULARES, NORMAS E CONDIÇÕES PARA OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ESPECIAL NA CRECHE MUNICIPAL (NOS PARÂMETROS DE ORGANIZAÇÃO) DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ– RO E DA OUTRAS DISPOSIÇÕES”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2519/2025 DE, 22 DE DEZEMBRO DE 2025. "ESTABELECE DIRETRIZES CURRICULARES, NORMAS E CONDIÇÕES PARA OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ESPECIAL NA CRECHE MUNICIPAL (NOS PARÂMETROS DE ORGANIZAÇÃO) DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ— RO E DA OUTRAS DISPOSIÇÕES". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI Art. 1°. A presente lei estabelece diretrizes curriculares e regras para oferta da educação infantil, especialmente a creche municipal, bem assim cria parâmetros para organização de grupos decorrerão das especialidades da proposta pedagógica, recomendando a seguinte relação Professor/Criança, bem como Auxiliar/Criança, conforme anexo I: § 1°. O educador, fará atendimento pedagógico rotativo com ciclo de 01 (uma) hora por turma; § 2°. Estudantes com laudo médico com indicação, terão atendimento de um cuidador individual; § 3°. O auxiliar de sala precisará ter formação de no mínimo, ensino médio, para auxiliar o cuidador. Art. 2°. Será permitido 01 (um) auxiliar para cada turma e o educador será de acordo com quadros organizacionais. Das quais cada educador disponibilizará 01(uma) hora em cada t ia, para trabalhar com as crianças a parte pedagógica. Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguaporeso.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA Art. 3 0 . O educador terá toda responsabilidade de monitorar as rotinas diárias pedagógicas e os diários das turmas por ele pertencente. As horas restantes serão acom- panhadas pelo auxiliar de sala no trato e cuidados das crianças. Art. 4°. Todas as rotinas diárias serão elaboradas pelo cuidador responsável da turma. Art. 5°. A entidade mantenedora deverá garantir que sejam realizadas atividades diversificadas (artes visuais, música, dança, atividades esportivas e afins), para as crianças com matriculas efetivadas. § 1°- Nenhuma turma de Educação Infantil poderá funcionar sem o acompanhamento de um educador habilitado. § 2° O Eduacor não precisa ser obrigatoriamente do quadro efetivo. Art. 6°. Durante todo o tempo em que a criança permanecer sob a responsabilidade da instituição de Ensino, em nenhum momento poderá ficar sem o acompanhamento dos profissionais da educação. Art. 7°. Será disponibilizado um cuidador para as crianças com deficiência fisica intelectual e / ou transtorno específico. Art. 8° A presente lei será regulamentada através de decreto. A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) ficará responsável por publicar critérios técnicos de orientações pedagógica e de atendimento. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé -RO, em 22 de dezembro de 2.025. AP 4 , .041:411r:- -41VP "ir......(......, / --frarol residentelCMSMCIRO SANCIONADO En13 Z5 EdistS0'..t PR;fdto n Dcz icipai Ed urgarelli Assess r de Gabinete Port.N° 034/2025 2/des Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguaporeso.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguapore.ro.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO I FAIXA ETÁRIA PROFISSIONAL 01 mês a 01 ano e 11 meses Educador, Cuidador, Auxiliar 02 meses a 02 anos e 11 meses Educador, Cuidador, Auxiliar 03 meses a 03 anos e 11 meses Educador, Cuidador, Auxiliar QUADRO ORGANIZACIONAL DE CARGA HORARIA ENSINO REGULAR/TEMPO INTEGRAL ANEXO H Educador Turmas Planejamento Educador 40 horas 06 turmas 05 horas de planejamento Av. Capitão Silvio 1446- Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguaporeso.leg.br