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norma nº 2533/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2533 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 223.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2533/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026 
" Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento 
Vigente, no valor de R$ 223.000,00, conforme art. 7
0
, 
41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado orçamento municipal um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de 223.000,00 (duzentos 
e vinte e três mil reais) 
Suplementação 
01.000.00.000.0000.0.000 CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.01.031.0002.2.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 
9 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA — R$ 223.000,00 
Total Suplementação: R$ 223.000,00 
Art. 2°. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da 
Dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III, da Lei 4.320/64. 
Redução 
01.000.00.000.0000.0.000 CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.01.031.0002.2.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 
5 - 3.3.90.14.00.00 15000000 DIÁRIAS —PESSOAL CIVIL — R$ 100.000,00 
12 - 3.3.90.93.00.00 15000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES — $ 123.000,00 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguaporeso.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Total Redução: R$ 223.000,00 
Art. 3°. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de março de 2026. 
A P R VAD0 
E M _ 
• • 
P-residentelCMSMGIRO 
Edson 
Prís‘ iprl 
EduardoBurgarelli 
Asse dministrativo 
Port.N° 0812026 
7 c9 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br 

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