| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 223.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2533/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026 " Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 223.000,00, conforme art. 7 0 , 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências." O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais) Suplementação 01.000.00.000.0000.0.000 CÂMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0002.2.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 9 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA — R$ 223.000,00 Total Suplementação: R$ 223.000,00 Art. 2°. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da Dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III, da Lei 4.320/64. Redução 01.000.00.000.0000.0.000 CÂMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0002.2.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 5 - 3.3.90.14.00.00 15000000 DIÁRIAS —PESSOAL CIVIL — R$ 100.000,00 12 - 3.3.90.93.00.00 15000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES — $ 123.000,00 Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara©saomigueldoguaporeso.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA Total Redução: R$ 223.000,00 Art. 3°. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de março de 2026. A P R VAD0 E M _ • • P-residentelCMSMGIRO Edson Prís‘ iprl EduardoBurgarelli Asse dministrativo Port.N° 0812026 7 c9 Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br