| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2534 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Realizar ,REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 350.000,00, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL N° 2534/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026 "Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de dotação Onçamentaria, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta nu l reais)". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar no orçamento vigente municipal, um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR„ nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Suulementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE 06.001.10.122.0011.2.020. GESTÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SUS 12 - 4.4.90.52.00.00 15000200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 350.000,00 Total Suplementação: 350.000,00 Art. 20. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da dotação especificada abaixo, em conformidade com as Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA 06.000.00.000.0000.0.000. 06.001.00.000.0000.0.000 06.001.10.122.0011.2.020. 8-3.3.90.39.00.00 15000200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE GESTÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SUS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 350.000,00 Total Redução: 350.000,00 Art. 3 0 . Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de março de 2026. SANCIONADO Em 2,0 /05 Edson Cri pin Dkr PrGfsi M nicipc1 Edua urgarelli Assesso mintstrativo Port.N° 08/2026 Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 hltryllennminnpleinne innnrp rn Ipn hr/ - F-rnail• maraiRtmanmine ealeinni lannra rn lan hr