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norma nº 2534/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2534 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Realizar ,REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 350.000,00, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 2534/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026 
"Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Suplementar por Remanejamento de dotação 
Onçamentaria, no valor de R$ 350.000,00 
(trezentos e cinquenta nu l reais)". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar no orçamento vigente municipal, 
um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR„ nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 
Suulementação 
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE 
06.001.10.122.0011.2.020. GESTÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SUS 
12 - 4.4.90.52.00.00 15000200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 350.000,00 
Total Suplementação: 350.000,00 
Art. 20. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da 
dotação especificada abaixo, em conformidade com as Reformulações Administrativas do art. 167, inciso 
VI da Constituição Federal de 1988. 
Redução 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
http://saomigueldoguapore.ro.leg.br/ - E-mail: camara@saomigueldoguaporeso.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
06.000.00.000.0000.0.000. 
06.001.00.000.0000.0.000 
06.001.10.122.0011.2.020. 
8-3.3.90.39.00.00 15000200 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE 
GESTÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SUS 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 350.000,00 
Total Redução: 350.000,00 
Art. 3
0
. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de março de 2026. 
SANCIONADO 
Em 2,0 /05 
Edson Cri pin Dkr 
PrGfsi M nicipc1 
Edua urgarelli 
Assesso mintstrativo 
Port.N° 08/2026 
Av. Capitão Silvio 1446 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé RO Tel.: (69) 3642-2234 
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